Dentro do trabalho de intensificação de combate às fraudes ao sistema de água, uma equipe do Núcleo de Fiscalização/ Zona Sul de Natal, da Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern), flagrou um condomínio em Neópolis, na capital potiguar, que desviava água para seu reservatório, sem contabilizar pelo hidrômetro.
O referido condomínio vinha demonstrando um consumo mensal bastante inferior ao volume esperado para a quantidade de moradores, contando com 102 apartamentos. Após uma série de indícios comerciais, a fiscalização encontrou um ramal clandestino no local, que saía direto da rede da Caern, sem passar pelo hidrômetro, e abastecia a área comum e uma cisterna do empreendimento, o que mantinha o baixo registro pelo medidor da Companhia.
A síndica do condomínio recebeu um auto de infração e multa no valor aproximadamente R$97 mil, referente a um ano de desvio de água. Desvios e ligações irregulares interferem na distribuição para a coletividade, tendo em vista que o fornecimento é calculado de acordo com a quantidade de imóveis a serem atendidas.
A Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) inicia, nesta segunda-feira, 16, as matrículas para o período letivo especial de férias de verão, que acontece entre os dias 7 de janeiro e 1º de fevereiro. Os alunos regulares podem se matricular até 2 de janeiro, por meio do Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (Sigaa), e a matrícula extraordinária será realizada nos dias 7 e 8.
Conforme o Regulamento dos Cursos Regulares de Graduação da UFRN, os alunos especiais em mobilidade também podem se matricular em turma de férias, desde que o componente curricular integre seu plano de estudos. Cada estudante pode participar de apenas uma turma e não é permitido o trancamento de matrícula em período letivo de férias, nem a exclusão ou substituição de turmas matriculadas.
O Instituto de Defesa e Inspeção Agropecuária do RN prorroga o prazo para a declaração dos rebanhos vacinados contra a febre aftosa, até o dia 20 de dezembro, sem penalidades ao produtor.
Após este prazo, o produtor que não tiver regularizado a situação dos bovinos ficará impossibilitado de emitir a Guia de Trânsito animal (GTA), documento obrigatório para o trânsito de animais.
O período para declarar os rebanhos foi estendido, mas o prazo para a compra das vacinas para a imunização contra a doença continua encerrado, sendo necessário autorização emitida pelo IDIARN.
A febre aftosa é uma doença causada por vírus que provoca febre e aftas, principalmente na boca e entre os cascos dos animais, causando enorme perda na produção de leite e carnes.
A Caixa começa a pagar hoje (16) a primeira parcela do auxílio emergencial pecuniário para os pescadores profissionais artesanais de municípios da costa brasileira afetados pelo derramamento de petróleo. O auxílio emergencial é um benefício financeiro possibilitado pela Medida Provisória (MP) nº 908/2019, editada pelo governo federal no dia 29 de novembro.
Cerca de 65 mil pescadores ativos no Registro Geral da Atividade Pesqueira que tiveram sua atividade profissional prejudicada até a data da edição da MP poderão receber o benefício de R$ 1.996, pago em duas parcelas de R$ 998 cada.
Os pagamentos seguem o calendário de escalonamento dos benefícios sociais, como o Bolsa Família, que estipula o dia do saque conforme o final do Número de Identificação Social (NIS) do beneficiário, de acordo com a tabela abaixo:
Os trabalhadores poderão sacar os valores, utilizando o cartão social, em qualquer canal da Caixa, como casas lotéricas, terminais de autoatendimento e correspondentes Caixa Aqui. Quem não tem o cartão poderá sacar em qualquer agência do banco com a apresentação de documento de identificação com foto.
O direito ao auxílio emergencial pecuniário não interfere no recebimento de demais benefícios financeiros aos quais o pescador tenha acesso, como o programa Bolsa Família ou seguro defeso, e o saque poderá ser feito no mesmo momento do pagamento dos demais programas.
A identificação, registro e publicação de listagem, em sítio eletrônico, dos municípios atingidos pelas manchas de óleo é realizada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
A Caixa esclarece que a seleção do público-alvo de pescadores elegíveis ao recebimento do benefício é de responsabilidade do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). As dúvidas e informações referentes aos critérios de elegibilidade e seleção dos pescadores são tratadas por meio dos canais de comunicação daquele ministério.
A Caixa disponibiliza atendimento aos beneficiários por meio do telefone 0800-726-0207, para informações referentes aos pagamentos. Demais informações estão disponíveis na página do Mapa.
Buscando lutar pela garantia dos direitos dos agricultores familiares e pescadores artesanais do Rio Grande do Norte o deputado Nelter Queiroz (MDB) encaminhou demanda, na última quinta-feira (12), para a Secretaria de Estado da Agricultura, da Pecuária e da Pesca (SAPE) e para o Instituto de Assistência Técnica Rural do Rio Grande do Norte (EMATER/RN).
O parlamentar busca da SAPE e da EMATER uma articulação junto aos órgãos competentes visando o desbloqueio da emissão das Declarações de Aptidão (DAP) dos pescadores artesanais e agricultores familiares potiguares. A DAP é a porta de entrada do agricultor familiar e do pescador artesanal às políticas públicas de incentivo à produção e geração de renda.
“Como uma identidade, o documento tem dados pessoais dos donos da terra, dados territoriais e produtivos do imóvel rural e da renda da família. Para acessar uma linha de crédito do Pronaf, por exemplo, é imprescindível a DAP, pois nela consta informações que darão segurança jurídica para as transações de financiamentos”, destacou o parlamentar.
ENTENDA
A DAP é expedida gratuitamente aos agricultores familiares e pescadores artesanais por sindicatos rurais e empresas públicas. O documento possui validade de dois anos e em casos simples, onde o agricultor não tenha problemas de documentos, a emissão é rápida. É a DAP que comprova que tal indivíduo é de fato um agricultor familiar ou pescador artesanal, por isso o documento é comparado a uma identidade.
O esforço do Governo Federal em 2020 para proteger a população brasileira contra o sarampo trouxe bons resultados. O Brasil ultrapassou a meta de cobertura vacinal da tríplice viral (sarampo, rubéola e caxumba) recomendada pelo Ministério da Saúde. No total, 99,4% das crianças de até um ano de idade estão vacinadas no país. O resultado é o melhor dos últimos cinco anos, embora oito estados e o Distrito Federal não tenham atingido a meta mínima, que é de 95%. O bom desempenho é fruto da intensificação de ações de vacinação em todo o país por meio das Campanhas Nacionais de Vacinação contra o sarampo.
Mesmo com o bom desempenho do país, o diretor do Departamento de Imunizações e Doenças Transmissíveis do Ministério da Saúde, Julio Croda, ressalta a preocupação com municípios que ainda não cumpriram a meta. “Ainda temos cerca de 1,9 mil municípios que, mesmo com a intensificação das ações de vacinação por meio de campanhas, não conseguiram atingir a meta. Isso é preocupante para 2020 porque ainda existe surto da doença no país”, informou o diretor.
Somente neste ano, o Ministério da Saúde realizou duas etapas de vacinação contra o sarampo em municípios brasileiros que fazem fronteira com outros países. No meio do ano, também realizou campanha de vacinação concentrada no estado de São Paulo devido aos casos da doença que começaram a surgir após o registro de surto em um navio que atracou no porto de Santos (SP). Além disso, outras duas campanhas foram realizadas em todo om país. A campanha, que terminou no dia 30 de novembro, ocorreu em duas etapas: a primeira, destinada a crianças de 6 meses a menores de 5 anos (7/10 a 25/10); e a segunda focada na população de 20 a 29 anos.
Os estados que atingiram a meta de vacinação contra o sarampo em 2019 são: Mato Grosso do Sul (115,92%), Alagoas (115,7%), Rondônia (114,4%), Paraíba (110,2%), Pernambuco (109%), Ceará (108,2%), Minas Gerai (106,7%), Espírito Santos (105,7%), Santa Catarina (105,4%), Paraná (102,8%), Tocantins (102,5%), Rio de Janeiro (101,7%), Sergipe (99%), Rio Grande do Sul (101,1%), Goiás (103,4%), Mato Grosso (97,2%), Amazonas (96,4%) e Rio Grande do Norte (96,2%).
Entre os estados que não atingiram a meta mínima de 95% de cobertura vacinal, preconizada pelo Ministério da Saúde foram: Pará (85,4%), Roraima (87,9%), Bahia (88,9%), Maranhão (90%), Acre (91,4%), Piauí (91,9%), Distrito Federal (93,7%), São Paulo (93,9%) e Amapá (94,9%).
O Ministério da Saúde alerta que a baixa cobertura vacinal é responsável pela disseminação do sarampo em território nacional. Mesmo frente à situação atual de surtos pelo Brasil, as baixas coberturas vacinais ainda persistem em alguns municípios. De acordo com o último boletim epidemiológico de sarampo, atualmente, a doença circula em 17 estados brasileiros, com um total de 3.565 casos confirmados nos últimos 90 dias (1º de setembro a 23 de novembro). Destes, 2.702 casos estão concentrados em 147 municípios do estado de São Paulo. Também foram confirmados 15 óbitos: seis em menores de 1 ano de idade, dois em crianças de 1 ano de idade e sete em adultos maiores de 20 anos.
Por Amanda Mendes e Vanessa Aquino, da Agência Saúde
Mais de 10 milhões de trabalhadores poderão sacar a “parcela extra” de R$ 498 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), totalizando mais de R$ 2,6 bilhões em pagamentos, informou a Caixa nesta sexta-feira (13).
Tem direito a retirar o recurso quem tinha até R$ 998 em cada conta do fundo (ativa ou inativa) em 24 de julho deste ano. Para as contas com saldo superior a esse valor naquela data, o saque continua limitado a R$ 500.
“Se o saldo da conta no dia 24 era de até R$ 998, você saca a diferença. Se era superior, fica limitado aos R$ 500”, disse Paulo Angelo, vice-presidente de fundos de governo da Caixa, em transmissão ao vivo em uma rede social nesta sexta-feira.
Os saques poderão ser feitos a partir do dia 20 de dezembro e vão até 31 março do ano que vem.
O limite para a retirada dos recursos do fundo, inicialmente, era de R$ 500 por conta. Mas ao analisar a MP que autorizou os saques, o Congresso Nacional alterou o valor para até R$ 998. A lei foi sancionada por Bolsonaro nesta quinta-feira (12).
Para atender aos trabalhadores, as agências da Caixa terão horário estendido entre os dias 18 e 20 de dezembro.
– Agências que abrem às 8h: ficarão abertas mais 2 horas além do horário normal
– Agências que abrem às 9h: abrirão 1 hora mais cedo e fecharão 1h mais tarde
– Agências que abrem às 10h ou às 11h: abrirão duas horas mais cedo
Como fica o saque para quem ainda não retirou os R$ 500?
Quem ainda não sacou os R$ 500 e se enquadra na regra poderá sacar a integralidade dos R$ 998 também a partir de 20 de dezembro.
A retirada dos recursos seguiu um calendário de acordo com a data de aniversário do trabalhador, e os R$ 500 já foram liberados para os nascidos de janeiro a outubro.
Para os nascidos em novembro e dezembro e que não têm conta poupança na Caixa (ou seja, não receberão o crédito em conta), o saque imediato começa no próximo dia 18 de dezembro. Esses trabalhadores poderão sacar, já a partir do dia 18, tanto os R$ 500 quanto o crédito complementar.
Até quando posso sacar esse dinheiro?
O crédito extra, assim como os R$ 500, estarão disponíveis até 31 de março. Quem não tiver conta poupança na Caixa e não quiser o dinheiro não precisa fazer nada. Os recursos voltam para o FGTS automaticamente.
Como vai funcionar para o correntista da Caixa?
Os correntistas da Caixa que já receberam os R$ 500 via crédito em conta e têm direito aos R$ 498 restantes também terão o pagamento creditado automaticamente no dia 20 de dezembro.
Tenho poupança na Caixa e pedi o desfazimento. Também não quero o crédito extra. E agora?
Os trabalhadores que já pediram o desfazimento não precisarão comunicar novamente a Caixa. Os novos valores não serão depositados para esses beneficiários.
A regra vale para mais de uma conta?
O pagamento é feito por conta. Isso quer dizer que o trabalhador que tinha mais de uma conta com até R$ 998 em 24 de julho poderá sacar a parcela complementar aos R$ 500 em todas elas.
“A regra olha para a conta. Se em cada uma a pessoa tinha R$ 800, como era superior (aos R$ 500 do saque inicial e inferior a R$ 998), ela poderá sacar R$ 300 complementar de cada uma, totalizando R$ 600, a partir do dia 20 de dezembro”, explicou Angelo.
Como fica a opção pelo saque-aniversário?
O saque imediato de até R$ 998 não tem relação com o saque-aniversário, que só começa a ser pago em abril de 2020.
Um jovem bastante conhecido em Jucurutu por nome de Marones Alves da Silva, 31 anos, saiu de casa por volta das 7h da manhã desta sexta-feira (13), em sua moto Honda Fan de cor preta. Marones teria indo trabalhar na barragem da Oiticica.
Segundo informações de familiares, ele está com problemas de depressão. O radialista Robson Oliveira esteve na residência de Marones na noite de ontem, e até agora ninguém sabe do paradeiro do rapaz.
Como é uma pessoa muito querida em Jucurutu, vários amigos estão à sua procura em toda região. O jovem foi visto pela última vez na comunidade Aroeira, onde lanchou logo cedo em um bar, e segundo relatos ele não foi ao trabalho, retornou para Jucurutu, passando em velocidade como se fosse pegar a BR-226.
Marones saiu de casa vestido de calça azul clara e camiseta cor de chumbo. Quem souber do seu paradeiro ligar para estes números (084) 9 9951 5230 ou 9 9867 0971.
A Caixa fará a liberação do valor complementar do Saque Imediato do FGTS a partir do dia 20 de dezembro de 2019. A Lei 13.932/2019, que converteu a Medida Provisória 889/2019, estabelece novo limite de valor para trabalhadores que tinham até um salário mínimo (R$ 998,00) na conta vinculada do Fundo em 24 de julho de 2019. Aqueles que se enquadrarem nessa condição poderão realizar o saque do total do saldo da conta posicionado naquela data. Os novos valores contemplam mais de 10 milhões de pessoas e trarão um incremento de aproximadamente R$ 2,6 bilhões em relação ao previsto inicialmente.
Os trabalhadores nascidos de janeiro a outubro que já tiverem o valor do Saque Imediato de R$ 500 debitado de sua conta FGTS terão direito a sacar o valor complementar pelo mesmo canal de atendimento utilizado anteriormente. Para aqueles que optaram por crédito em conta, a diferença entre o valor já creditado e o novo limite, quando for o caso, será depositado automaticamente na data de 20 de dezembro, na mesma conta em que foi creditado o valor do Saque Imediato anteriormente.
Os trabalhadores que nasceram em novembro ou dezembro e que vão receber o valor do seu saque imediato nos canais físicos da Caixa poderão sacar os valores já no novo limite, caso estejam enquadrados na nova Lei, de uma só vez, a partir de 18 de dezembro de 2019.
Os trabalhadores que possuíam saldo acima de R$ 998,00 em 24/07/2019 só terão direito ao Saque Imediato de até R$ 500 por conta de FGTS. Aqueles que tinham até R$ 500 na conta de FGTS naquela mesma data não terão valores complementares a receber.
Os valores estarão disponíveis para saque pelo trabalhador até 31 de março de 2020.
“A Caixa seguirá a estratégia de atendimento que tem sido muito bem sucedida, inclusive com o modelo simplificado de pagamento, e atenderá com tranquilidade os mais de 10 milhões de trabalhadores que receberão valores complementares do Saque Imediato”, explica o presidente da Caixa, Pedro Guimarães.
Canais de Atendimento
A partir de 20 de dezembro, os trabalhadores que já receberam o Saque Imediato poderão consultar se possuem recursos complementares a receber, a data prevista de recebimento e o valor no endereço fgts.caixa.gov.br ou no App FGTS.
O trabalhador que tenha solicitado o desfazimento do Saque Imediato nos canais de atendimento também não receberá os valores complementares.
Canais de Pagamento
Os trabalhadores podem sacar os valores de até R$ 998,00 por conta de FGTS nos terminais de autoatendimento da Caixa usando apenas a senha do cidadão, e nas lotéricas utilizando a senha do cidadão e documento de identidade. Quem tem cartão cidadão e senha pode sacar, também, nos correspondentes “Caixa Aqui”, apresentando documento de identificação, cartão e senha cidadão. Para agilizar o atendimento, a CAIXA orienta que o trabalhador esteja com sua Carteira de Trabalho em mãos no momento do saque.
Iniciou esta semana o processo de inspeção técnica regular de todas as barragens as quais o estado do RN é empreendedor, promovido por um corpo técnico constituído por profissionais da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, entre engenheiros civis e mecânicos, além de especialistas ambientais.
As inspeções regulares seguem o modelo adotado pela agência Nacional de Águas (ANA) e pelo Ministério de Desenvolvimento Regional (MDR), e estão previstas na Política Nacional de Segurança de Barragens, de acordo com a Lei nº 12.334/2010.
Visando a manutenção dessas estruturas e garantindo assim os padrões de segurança das barragens, essa medida subsidia a cultura de gestão de riscos, reduzindo a possibilidade de acidentes e suas consequências. Vale ressaltar que a segurança de uma barragem influi diretamente na sua sustentabilidade e no alcance de seus potenciais efeitos sociais e ambientais.
Barragem de Umari em Upanema
A primeira barragem a ser visitada para inspeção foi a barragem de Umari, localizada no município de Upanena, na última quarta-feira (11/12). A inspeção foi realizada por técnicos e pesquisadores da Semarh, com a colaboração do Profº Valdeci Rocha e acompanhada pelo prefeito da cidade, Luiz Jairo. Após o término dos procedimentos ficou firmada uma parceria entre a Prefeitura e a Semarh, no sentindo de iniciar um processo de limpeza e drenos da galeria da barragem.
A Barragem de Umarí é o terceiro maior reservatório de água do Rio Grande do Norte, com uma estrutura de 42 metros de altura, 05 metros de largura no alto e 02 km de cumprimento. Sua capacidade de acúmulo é de 292.813.650 m³ sendo seu volume atual o equivalente à 30,62% dessa capacidade, conforme relatório de situação volumétrica de reservatórios (Açudes, Barragens e Lagoas) disponibilizado pelo Igarn no dia 29/11/2019.