09/05/2018
Por Danilo Evaristo em Sem categoria

Mega-Sena: Prêmio acumula R$ 30 milhões

Não houve acertadores para as seis dezenas do concurso 2.038 da Mega-Sena, realizado na noite de ontem (8), em Maravilha (SC). As dezenas sorteadas foram: 06 – 25 – 26 – 35 – 38 – 40.

O prêmio estimado era de R$ 28 milhões. A estimativa de prêmio do próximo concurso, que ocorre na quinta-feira (10), é distribuir R$ 30 milhões.

A Quina teve 28 apostas ganhadoras, e cada um vai levar R$ 65.960,70. Outras 2.768 pessoas ganharam na Quadra, com prêmio de R$ 953,18 para cada.

Agência Brasil

09/05/2018
Por Danilo Evaristo em Notas

Operação em conjunto identifica 13 postos de combustíveis com irregularidades no RN

Uma operação envolvendo policiais civis da Delegacia Especializada em Defesa do Consumidor (Decon), em conjunto com o Instituto de Pesos e Medidas (IPEM), e Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON), na manhã desta terça-feira (8), identificaram 13 de 14 postos com irregularidades, burlando a sociedade.

A operação teve como objetivo comparecer aos postos de gasolina a fim de realizar uma fiscalização. Na ação os policiais encontraram lacres colados nas bombas dos estabelecimentos, eles haviam sido rompidos e fixados novamente com cola, esse rompimento já configura irregularidade e resulta que a calibração das bombas estavam sendo manipuladas nesses postos.

09/05/2018
Por Danilo Evaristo em Notas

MPF/RN: Inscrições abertas para seleção de estágio em Direito

Já estão abertas as inscrições para o concurso de estágio voltado a alunos de Direito e destinado a preencher cadastro de reserva para as procuradorias da República em Natal, Assu, Caicó e Pau dos Ferros.

O prazo de inscrições segue até 18 de maio e, para participar, o estudante deve estar matriculado em uma das instituições conveniadas (ver lista abaixo) e não concluir a graduação este ano. Além disso, caso seja aprovado e venha a ser convocado, quando do momento da contratação o candidato deverá ter concluído no mínimo o 3º ou 4º semestre do curso – a depender da duração total do mesmo.

Para inscrever-se, o candidato deve preencher o formulário disponível no site do MPF/RN (http://www.mpf.mp.br/rn/estagieconosco/concursos-de-estagio/2018 ) e confirmar a inscrição enviando um e-mail com cópias dos seguintes documentos em formato PDF: identidade; CPF; e declaração de matrícula. Caso pretenda concorrer às vagas para pessoa comdeficiência ou minorias étnico-raciais, deve enviar também, respectivamente, o laudo médico ou a declaração específica (disponibilizada junto ao edital).

O conteúdo das provas e outros detalhes sobre as inscrições podem ser consultados no edital e todas as informações sobre o processo serão publicados no site do MPF/RN. O concurso prevê a realização de prova objetiva e discursiva, ambas marcadas para 17 de junho, das 9h às 13h. A prova objetiva terá 40 questões de conhecimentos específicos em Direito, valendo 0,25 cada questão correta. Serão eliminados aqueles que não obtiverem nota total igual ou superior a 5,0.

Somente terão as provas discursivas corrigidas os candidatos que, na prova objetiva, obtenham classificação até a 120ª posição (para Natal) ou 20ª (para Assu, Caicó e Pau dos Ferros). A discursiva consistirá na “elaboração de dissertação, análise e interpretação e/ou elaboração de peça ou texto jurídico”, valendo de 0 a 10 pontos. A classificação final será estabelecida atribuindo-se peso 1 à prova objetiva e 2 à discursiva.

A aprovação não gera o direito à contratação do estagiário, que poderá ser ou não realizada, a critério da Procuradoria da República. Os aprovados e convocados irão estagiar 20 horas por semana, recebendo uma bolsa mensal de R$ 850, além de auxílio-transporte de R$ 7,00 por dia estagiado.

Confira o edital completo do processo seletivo: http://www.mpf.mp.br/rn/estagie-conosco/concursos-de-estagio/2018/edital-no-01-processo-seletivo-2013-direito-2018

09/05/2018
Por Danilo Evaristo em Notas

Rafael Motta define com ministro agenda para o turismo deste ano

Com o objetivo de definir um planejamento de agenda com temas pertinentes ao turismo no Brasil, o deputado federal Rafael Motta (PSB) teve encontro com o ministro do Turismo, Vinícius Lummertz, em Brasília, na terça-feira (8).

Temas como a participação da economia colaborativa no turismo brasileiro e a Lei Geral do Turismo estiveram na pauta. Vale lembrar que este último assunto foi discutido durante reunião da Comissão de Turismo da Câmara dos Deputados, da qual Rafael Motta é o presidente, e apontado pelos empresários e investidores para a necessidade de uma atualização.

Na conversa entre o parlamentar e o auxiliar do Governo Federal, foi destacada a importância em se trabalhar o turismo de forma que não haja tantos entraves para o desenvolvimento do setor. “O setor turístico é de extrema relevância para a economia do nosso país. É preciso buscar soluções para que qualquer entrave que possa existir no processo de desenvolvimento do turismo brasileiro seja ultrapassado e, assim, possamos avançar ainda mais”, afirmou o parlamentar.

Foto: Roberto Castro/Mtur

09/05/2018
Por Danilo Evaristo em Notas

Confira 10 truques para o seu celular durar mais

Yahoo Finanças

Se você não quer trocar de celular todo ano, é preciso tomar conta do seu aparelho atual. Alguns truques podem ajudar a aumentar a vida útil do dispositivo e garantir que ele funcione como novo.

Confira na lista abaixo 10 dicas que podem te ajudar:

Cuidado sempre

Pode parecer óbvio, mas para ter um aparelho que dure bastante, é preciso ter cuidado com ele. Isso inclui proteger suas extremidades com uma capa e até incluir uma película na tela, evitando riscos, arranhões e até os danos no vidro.

Limpeza

Evite segurar seu celular com as mãos sujas ou engorduradas. Procure também fazer limpezas periódicas no dispositivo, incluindo nas entradas de carregadores e fones de ouvido. Fique atento: esquecer de higienizar essas partes pode interferir no funcionamento e até no carregamento.

Nada de água

Se seu dispositivo não for à prova d’água, evite colocá-lo em contato com líquidos, mesmo na chuva. Outra boa dica é deixá-lo longe de qualquer bebida, como café e vinho.

Sem temperaturas extremas

Temperaturas muito altas ou muito baixas podem danificar seriamente seu dispositivo, causando travamentos, desligamentos e até a perda de arquivos importantes. Quando sentir que seu celular está esquentando demais, tente tirar a capa de proteção, já que ela pode estar dificultando ventilação.

Utilize carregadores e cabos certificados

Pesquisadores já descobriram que usar um carregador de uma marca não certificada pode retardar o carregamento, danificar componentes internos, como placas e entradas de cabos e até trazer problemas para a bateria, que acaba se tornando ineficiente em pouco tempo. O barato pode sair caro.

Mantenha atualizado

Procure manter o sistema operacional do seu dispositivo atualizado. As novas versões costumam trazer melhorias e corrigir erros de funcionamento ou mesmo brechas de segurança. Isso significa que, em alguns casos, deixar de atualizar o celular pode abrir portas para pessoas mal intencionadas.

Sem banho

Muita gente tem o costume de levar o celular para o chuveiro. O problema é que a temperatura do chuveiro gera vapores que podem danificar a tela do aparelho e até seu interior. Se você costuma mexer no dispositivo com as mãos ainda molhadas, fique atento: elas também podem danificá-lo.

Fora da cama

Deixar o aparelho carregando na cama pode ser extremamente prejudicial e coloca a sua vida em risco. Nos últimos anos tivemos notícias de casos no mundo todo de celulares que explodiram enquanto carregavam. Isso acontece porque muita gente acaba dormindo em cima do eletrônico ou mesmo colocando um travesseiro ou cobertor, bloqueando a saída de calor e fazendo com que ele esquente demais e até exploda, causando um incêndio.

Cuidado com a academia

Costuma levar o celular para a academia? Fique atento: além dos pesos e aparelhos que podem arranhar a tela, o sal do suor do corpo pode entrar em contato com o dispositivo e danificá-lo internamente. Evite também guardar o aparelho no bolso com a tela virada para seu corpo. Se você acabar suando, pode molhar a tela e até perder sua garantia.

Procure serviços autorizados

Na hora de fazer algum reparo no aparelho, busque por assistências técnicas autorizadas. Elas podem custar mais, mas são reconhecidas pelas fabricantes e devem oferecer apenas peças originais.

09/05/2018
Por Danilo Evaristo em Notas

MP Eleitoral obtém condenação de Garotinho por propaganda antecipada

Ascom/PRR2

Atendendo a pedido do Ministério Público Eleitoral no Rio de Janeiro, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RJ) condenou o ex-governador Anthony Garotinho (PRP) por propaganda eleitoral antecipada.

O pré-candidato ao governo estadual terá que pagar multa de R$ 5 mil por propaganda em período anterior ao estabelecido pela legislação (16 de agosto neste ano).

O MP Eleitoral apontou que Garotinho promoveu reunião em um bem de uso comum, o Clube Municipal, na capital fluminense, com diversas faixas e cartazes com referências à necessidade de apoio a ele, além da reprodução de jingles de campanhas passadas e da ostensiva exaltação a Garotinho feita pelo locutor do evento. A representação contra o ex-governador destacou ainda que ele anunciou o encontro em seu blog, convidando simpatizantes para o clube.

“As circunstâncias demonstram a prática de propaganda eleitoral antecipada, conduta que desestabiliza o ambiente eleitoral e cria uma situação de desigualdade entre aqueles que pretendam concorrer a cargos eletivos”, afirmou a procuradora regional eleitoral auxiliar Adriana de Farias Pereira na representação.

Propaganda eleitoral e bens de uso comum – O calendário eleitoral 2018 só autoriza propagandas a partir de 16 de agosto. Antes, estão proibidos o pedido de votos e a promoção pessoal. Qualquer propaganda, inclusive com placas, estandartes, faixas, cavaletes e bonecos, é vedada em bens do poder público ou requerem sua cessão ou permissão, assim como bens de uso comum, o que inclui postes de iluminação pública, viadutos, pontes e paradas de ônibus.

09/05/2018
Por Danilo Evaristo em Notas

Governo do RN convoca 167 professores temporários

O Governo do Estado, por meio da Secretaria da Educação e da Cultura, publicou na edição do Diário Oficial do RN desta terça-feira (8), a convocação de 167 candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado para composição de cadastro de reserva para contratação de Professor e Especialista Temporários. Os aprovados vão atuar nas unidades escolares por tempo determinado, de acordo com as normas estabelecidas no Edital 001/2017- SEEC/RN.

Os convocados vão atender as demandas nas áreas de Educação Física, Ciências Biológicas, Filosofia, Geografia, História, Língua Inglesa e Portuguesa, Artes, Matemática, Pedagogia (anos iniciais), Química, Ensino Religioso e Sociologia de uma das 16 Diretorias Regionais de Ensino para as quais fizeram o concurso.

Os candidatos terão vinte dias, a partir da data de publicação, para se apresentarem na sede das Diretorias Regionais de Educação e de Cultura para onde foram convocados.

Os convocados devem apresentar o atestado de sanidade mental (válido por trinta dias) e os seguintes exames médicos: hemograma; glicemia em jejum; sumário de urina com sedimentoscopia; parasitológico de fezes, todos esses têm que ter a validade de 90 dias. Eletrocardiograma com parecer de um cardiologista, e o raio x do tórax em PA e Perfil com laudo de um radiologista, com validade de 6 meses.

As candidatas gestantes devem apresentar, além dos exames acima, laudo de ginecologista atestando estarem isentas dos exames de radiologia.

Os homens com idade igual ou superior a 45 anos devem apresentar também dosagem PSA. E as mulheres devem levar a citologia oncótica com parecer de médico ginecologista e o exame de mamografia, para as candidatas com idade igual ou superior a 45 anos, com parecer de médico mastologista.

Junto com os exames médicos, os convocados devem apresentar o diploma de conclusão de curso com habilitação para o cargo, devidamente registrado por órgão competente, e os documentos pessoais: cópia de cédula de identidade, cópia de cadastro de Pessoa Física – CPF, comprovante de residência, cópia do título de eleitor e declaração de quitação eleitoral, cópia da certidão de reservista (sexo masculino), cópia de CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social (página com foto – frente e verso e todos os contratos de trabalho assinado  e a seguinte em branco, cópia do PIS ou PASEP, cópia de certidão de nascimento ou casamento, atestado de Saúde Ocupacional (ASO), habilitando o candidato para o exercício do cargo, expedido por Médico do Trabalho, número da conta bancária (Conta no Branco do Brasil) e agência em nome do titular do contrato e certidão negativa de antecedentes criminais expedidas pelas Justiças estadual e federal, assim como pela Polícia Civil da localidade em que o candidato possuir residência nos últimos cinco anos.

09/05/2018
Por Danilo Evaristo em Natal

Prefeitura de Natal é condenada a pagar danos materiais por deterioração de imóvel

O juiz Bruno Lacerda Bezerra Fernandes, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal, condenou o Município de Natal a pagar a um cidadão indenização por danos materiais no valor de R$ 77.105,53 como responsabilização do ente público pelos prejuízos decorrentes de um contrato de aluguel firmado entre as partes, que teria gerado uma série de prejuízos ao imóvel, que encontra-se danificado, sem viabilidade de utilização.

Na mesma sentença, o magistrado declarou a isenção do IPTU do imóvel durante o período efetivamente ocupado pelo poder público, qual seja, 1º de abril de 2009 e 30 de setembro de 2011.

O autor da ação afirmou que é detentor de um imóvel situado na Rua Aguinaldo Gurgel que foi locado para a Prefeitura do Natal para servir de casa de passagem e, ao realizar a locação, o autor entrou em contato direto com a secretária da pasta responsável, que ressaltou a importância do imóvel para o município e que o mesmo seria zelado.

Narrou que o contrato foi inicialmente firmado durante o período de 01 de abril de 2009 a 31 de março de 2003, tendo sido aditado mais de uma vez para prorrogar a data do término. Alegou que inicialmente o valor mensal da locação era R$ 4 mil e que, posteriormente, em 01 de abril de 2010, o valor do aluguel passou para R$ 4.190,71, sendo o último aditivo realizado em 30 de junho de 2011.

Destacou que junho foi último mês pago pela Prefeitura, embora tenha permanecido na posse e gozo do imóvel até 30 de setembro de 2011. Defendeu que, além dos meses em que ocupou o imóvel, também deverão ser pagos os aluguéis dos meses correspondentes ao tempo em que o autor não pode usufruir de seu imóvel em virtude dos danos ocasionados pela municipalidade ao imóvel.

Ao final, afirmou que postulou no âmbito administrativo o ressarcimento pelos prejuízos causados, no entanto, mesmo com parecer jurídico da Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social (Semtas) homologado em seu favor, indicando como devido o valor de R$ 77.105,53, não obteve êxito.

Defesa da prefeitura

O Município de Natal defendeu que não há aditivo contratual cobrindo os meses de julho, agosto e setembro de 2011 e que a alegação de que deixou de obter os aluguéis subsequentes ao contrato não prospera, uma vez que o imóvel foi pedido para residência própria. Sustentou a não há possibilidade de isenção do IPTU do imóvel durante o período que o município não estava com imóvel locado e que, ao receber o imóvel, assinou acatando uma vistoria onde conta as boas condições do imóvel.

Disse ainda que o valor para materiais contempla material novo, sem uso, constituindo uma verdadeira renovação do imóvel. Argumentou que o reconhecimento do valor de R$ 77.105,53 padece de vícios vez que não tomou o calor do estado em que se encontrava o imóvel, mas considerou um levantamento com preços de materiais novos. Disse ainda que não foi apresentado nenhum dado que enseje lesão a honra, a moral ou a qualquer elemento íntimo capaz de acarretar o pagamento de indenização por danos morais.

Julgamento

O juiz verificou que ficou evidenciando que o imóvel sobre o qual recai a disputa judicial encontra-se em situação que exige a realização de reforma, visando a reparação dos danos ocasionados pela utilização do imóvel pelo Município de Natal. Ele destacou o parecer e o laudo pericial anexado aos autos que atestam essa necessidade, corroborando a tese defendida pelo autor.

Desse modo, considerando que ficou comprovado que o imóvel de fato necessita de reparos, e que os danos foram decorrentes da utilização do bem pelo poder público, entendeu por patente a necessidade de procedência do pedido, de forma a condenar o Município de Natal a indenizar a título de danos materiais no valor de R$ 77.105,53, devidamente corrigidos.

Com relação ao paramento dos aluguéis, assim decidiu: “Desse modo, comprovado o não cumprimento da obrigação pelo devedor, patente a necessidade de pagamento do valor dos alugueis do período compreendido entre julho e setembro de 2011, em que esteve de fato ocupando o imóvel”.

Por outro lado, não concedeu o pedido de danos morais. Por fim, declarou a isenção do IPTU do imóvel durante o período efetivamente ocupado pelo poder público, qual seja, 1º de abril de 2009 e 30 de setembro de 2011.

09/05/2018
Por Danilo Evaristo em Notas

Senado aprova prisão domiciliar para gestantes e mães condenadas pela Justiça

Gestantes, mães de crianças até 12 anos ou responsáveis por pessoas com deficiência poderão trocar a prisão preventiva por prisão domiciliar. É o que estabelece o PLS 64/2018, aprovado pela Plenário do Senado nesta terça-feira (8). O projeto, que segue para a análise da Câmara dos Deputados, também permite que mulheres já condenadas e presas nessas condições passem imediatamente à progressão de pena.

O projeto torna lei uma decisão de 2016 do Supremo Tribunal Federal que permitiu a troca da prisão preventiva pela domiciliar para grávidas e mães de crianças de até 12 anos ou de crianças com deficiência.

A autora do projeto, senadora Simone Tebet (PMDB-MS), ressalta que a separação dos filhos é bastante prejudicial para as crianças, e a presença deles na prisão é “a condenação de inocentes”.

— Resolvi apresentar este projeto depois que tomei conhecimento das condições em que vivem e morrem as mulheres encarceradas e seus filhos. O vir à luz é sair do ventre materno acolhedor para o mundo da escuridão, das celas imundas, frias e inóspitas. A certidão de nascimento é uma sentença — criticou.

Agência Senado

09/05/2018
Por Danilo Evaristo em Notas

Celulares irregulares serão bloqueados em Brasília e Goiás

Luciano Nascimento – Repórter da Agência Brasil Brasília

A partir de hoje (9) os celulares irregulares, também chamados de piratas, habilitados a partir de 22 de fevereiro, serão bloqueados no Distrito Federal e em Goiás.

A medida atende decisão da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Segundo a Anatel, os usuários que já têm aparelhos móveis irregulares habilitados não serão desconectados, caso não alterem o número.

A medida tem o objetivo de coibir o uso de telefones móveis não certificados, com IMEI adulterado, clonado ou outras formas de fraude. Ontem (8), véspera do bloqueio, os celulares irregulares receberam a seguinte mensagem de texto: “Operadora avisa: Este celular IMEI XXXXXXX [número do IMEI] é irregular e deixará de funcionar nas redes celulares”. IMEI (do inglês International Mobile Equipment Identity) é o número de identificação do celular.

A agência reguladora decidiu fazer o bloqueio em novembro do ano passado, e a iniciativa no Distrito Federal e em Goiás será um teste para avaliar o impacto real da medida.

Para saber se o número de IMEI é legal, basta discar *#06#. Se a numeração coincidir com o que aparece na caixa, o aparelho é regular. Caso contrário, há uma grande chance de o aparelho ser irregular.

A estimativa é de que um milhão de novos aparelhos irregulares entrem nas redes das prestadoras mensalmente.

Outros estados

Em setembro, as mensagens começarão a ser enviadas para aparelhos habilitados no Acre, Rondônia, São Paulo, Tocantins, na Região Sul e nos demais estados da Região Centro-Oeste.

As mensagens aos usuários de aparelhos irregulares serão encaminhadas a partir de 23 de setembro deste ano e o bloqueio dos aparelhos começará em 8 de dezembro. A medida vale para aparelhos irregulares habilitados depois de 23 de setembro nesses estados.

Em seguida, virão os aparelhos da Região Nordeste e demais estados das regiões Norte e Sudeste. O encaminhamento de mensagens aos usuários começará em 7 de janeiro do ano que vem e o impedimento do uso dos aparelhos irregulares, no dia 24 de março.


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