22/01/2018
Por Danilo Evaristo em
NotasO juiz Marcelo Pinto Varella, da 10ª Vara Cível de Natal, condenou a Pepper’s Hall Ltda. ME a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil em favor de um consumidor que foi acusado de tentar pagar conta com uma nota falsa pela atendente e pelo gerente da boate em meados de 2013, o que lhe fez sofrer situação vexatória e humilhante, além de ter sido detido pela Polícia Militar e conduzido a sede da Polícia Federal para prestar esclarecimentos, sob afirmação de estar na posse de cédula falsa.
O autor ajuizou Ação de Indenização por Danos Morais contra a Pepper’s Hall Ltda. ME, alegando que no dia 26 de maio de 2013 dirigiu-se aquela boate e, por volta das quatro horas da manhã, conduziu-se ao caixa e ao tentar realizar o pagamento do que consumiu, total de R$ 47,85, com uma nota de R$ 50, a atendente a recebeu e alegou a falsidade da nota.
O consumidor afirmou ter apresentado outra cédula de R$ 100 que também foi considerada falsa pela atendente. Naquele instante, já sob ameaça e sendo humilhado pelo gerente da empresa, efetuou o pagamento com seu cartão de débito.
Ele sustentou que a Polícia Militar foi acionada pelos representantes da empresa e o conduziu à sede da Polícia Federal, apresentando a cédula de R$ 50 para o devido exame pericial. O laudo foi expedido no dia 10 de junho de 2013, considerando a nota como autêntica.
Em virtude do ocorrido, o consumidor requereu em juízo a exibição das imagens do momento da alegação de falsificação da nota e indenização por dano moral no valor de R$ 50 mil.
A Pepper’s Hall se defendeu alegando ter agido no exercício regular do seu direito, pois a referida nota continha traços de espessura e tato completamente incompatíveis com os que estavam acostumados a manusear.
A empresa alegou ainda a ausência de tentativa de pagamento com outra cédula por parte do autor e qualquer ato ou palavra que pudesse representar ameaça ou humilhação. No mérito requereu a total improcedência dos pedidos.
Decisão
No caso, o magistrado Marcelo Pinto Varella entendeu que a boate cometeu ato ilícito ao acusar o autor de portar nota falsa sem a devida comprovação de que a suspeita era verídica, causando-lhe dano de natureza moral ao expô-lo a condições vexatórias, onde todos ao redor observavam a abordagem feita por parte de seus prepostos, conforme depreende-se da análise das imagens cedidas pela empresa e anexadas aos autos processuais.
Assim sendo, concluiu que o alegado exercício regular do direito foi excedido, no momento em que houve a abordagem e a acusação na presença de terceiros, caracterizando o agir ilícito. “Resta evidente o direito do autor em ser indenizado moralmente por ter sofrido grande abalo ao suportar as pessoas ao redor observando-o ser acusado de ter apresentado uma cédula falsa”, ressaltou.
E continuou: “Além do mais, foi detido em frente ao estabelecimento ré, quadro que leva à conclusão de prática de crime, tudo na presença de terceiros. Exposto, sem dúvidas, a uma situação humilhante”. Para o juiz Marcelo Pinto Varella, é cristalino o dano causado ao consumidor pela acusação descabida a qual foi refutada pelo laudo da Polícia Federal juntado aos autos.
“Defeito de serviço evidenciado através do modo de execução, pois houve excesso na abordagem realizada por parte da ré, devendo, portanto, indenizar o autor”, decidiu.
22/01/2018
Por Danilo Evaristo em
NotasA 10ª Promotoria de Justiça de Parnamirim expediu, na sexta-feira (19), recomendação para que sejam respeitados os limites legais de emissão de ruídos durante o verão nos shows realizados na praia de Pirangi do Norte.
A iniciativa partiu de fiscalização realizada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e do Desenvolvimento Urbano em parceria com a Companhia Independente de Proteção Ambiental nos dias 5 e 6 de janeiro de 2018. A inspeção foi realizada na Rua Maria Rodrigues de Oliveira e na Avenida São Sebastião nas proximidades do palco da Ilha Ecomax, local onde estão ocorrendo diversos shows. As medições constataram, entre 00h12 e 02h10, uma média de 71,37 decibéis de emissão de ruídos.
A legislação ambiental define que, independentemente de medição de nível sonoro, os ruídos provenientes de instalações mecânicas, bandas ou conjuntos musicais e de aparelhos ou instrumentos produtores ou amplificadores de som ou ruído, quando produzidos na via pública ou quando nela sejam ouvidos de forma incômoda são proibidos.
Com isso, o promotor de Justiça recomendou à empresa Grand Nordeste – Planejamento Estrutura e Locações que promova as medidas necessárias para que os shows realizados sob sua responsabilidade respeitem os limites de decibéis previstos nas leis ambientais federal, estadual e municipal.
Na recomendação, ele deixa claras as penalidades às quais a empresa está sujeita nos casos de descumprimento: advertência por escrito; multa; embargo da obra ou atividade; interdição do estabelecimento ou atividades; cassação imediata do alvará de funcionamento; perda de incentivos e benefícios fiscais concedidos pela municipalidade; e apreensão de material.

Atendendo aos clamores vindos de Jucurutu, Florânia, São Vicente, Acari, Currais Novos, Tenente Laurentino, Lagoa Nova, Cerro Corá, Bodó, Caicó, Jardim de Piranhas, Timbaúba dos Batistas e São Rafael, o deputado estadual Nelter Queiroz (MDB) cobrou nesta segunda-feira (22) ao diretor-presidente da Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (CAERN), Marcelo Toscano, que suspenda a cobrança da conta mensal d’água destes municípios, em virtude do desabastecimento hídrico da população.
O pleito se justifica uma vez que o abastecimento hídrico em alguns destes municípios seridoenses foi suspenso há quase 20 dias, transtorno causado por problemas no sistema elétrico e nas tubulações da adutora da Serra de Santana, que capta água da barragem Armando Ribeiro Gonçalves. Quanto a São Rafael, o deputado reiterou a necessidade de suspensão da conta mensal d’água e da viabilização dos demais pleitos apresentados em audiência realizada na Companhia, no último dia 11 de janeiro, com diversas autoridades do município.
“A população destes 13 municípios não pode arcar com os custos de um serviço no qual não está sendo oferecido. Aguardamos a sensibilidade da CAERN e esperamos que a Companhia suspenda a obrigatoriedade de pagamento das contas de janeiro, uma vez que a população já está sendo penalizada em virtude da estiagem que ainda se prolonga e que obriga os usuários a comprar água dos carros-pipa, despesa extra que acaba onerando o orçamento das famílias”, frisou Nelter.
22/01/2018
Por Danilo Evaristo em
NotasA Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern) continua realizando um trabalho de manutenção programada obrigatória e equipamentos elétricos na Adutora Serra de Santana, da qual deriva a adutora emergencial de Caicó, além de atender outras cidades da região. A previsão inicial foi alterada em função de problemas operacionais encontrados na tubulação, com ocorrência de vários vazamentos desde o início do trabalho, na semana passada.
A Serra de Santana abastece 12 cidades no Seridó, com captação na barragem Armando Ribeiro Gonçalves, e a Caern vai realizar um levantamento das regiões afetadas em cada cidade abastecida, para realizar os devidos descontos na fatura, são elas: Jucurutu, Florânia, São Vicente, Acari, Currais Novos, Tenente Laurentino, Lagoa Nova, Cerro Corá, Bodó, Caicó, Jardim de Piranhas e Timbaúba dos Batistas.
22/01/2018
Por Danilo Evaristo em
NotasCom relação à exoneração de servidores da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN), o Governo do Rio Grande do Norte faz as seguintes considerações:
1 – O governo esclarece que a medida NÃO faz parte do pacote de ajuste fiscal enviado para apreciação da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, como está sendo, equivocadamente, disseminado.
2 – A exoneração dos 86 servidores lotados na UERN atendeu decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), datada em setembro de 2017, quando a Corte julgou inconstitucional a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1241, de autoria da Procuradoria-Geral da República, que questionava dois artigos da Lei Estadual 6.697/1994 – aplicada em gestões anteriores – responsáveis por assegurar a permanência dos referidos servidores no quadro da instituição, admitidos em caráter temporário e sem prévia aprovação em concurso público.
3 – Para ato de esclarecimento, no entendimento da Corte, a Lei Estadual 6.697/1994 que assegurou aos apelados o direito de ingressarem efetivamente na estrutura geral da UERN, viola a Constituição Federal de 1988, art. 37, inciso II, que estabelece que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público, tornando inconstitucionais quaisquer atos de efetivação de servidores públicos sem concurso.
22/01/2018
Por Danilo Evaristo em
NotasAs leis que instituem o Dia Nacional do Arquiteto Urbanista, em 15 de dezembro, e o Dia Nacional da Eubiose, em 10 de agosto, foram publicadas no Diário Oficial da União na quarta-feira (17).
A data do Dia do Arquiteto foi escolhida em homenagem a Oscar Niemeyer, que nasceu em 15 de dezembro de 1907. A data também lembra a fundação, no mesmo dia, do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil, em 2011.
Já o dia da Eubiose, que é o processo de evolução humana, com a transformação de energia em consciência, foi definido por conta da criação da Sociedade Teosófica Brasileira, em 10 de agosto de 1924.
Senado Notícias
22/01/2018
Por Danilo Evaristo em
NotasA presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, suspendeu, na madrugada de hoje (22), a posse da deputada Cristiane Brasil (PRB-RJ) como ministra do Trabalho. Ela analisou reclamação do Movimento dos Advogados Trabalhistas Independentes (Mati), que contestou decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizando a posse da deputada. A cerimônia estava prevista para esta segunda-feira de manhã.
No documento, o Mati, que reúne cerca de 300 advogados especializados em direito do trabalho, argumenta que a decisão do vice-presidente do STJ, ministro Humberto Martins, é inconstitucional, pois fere competência do STF. Na reclamação, os advogados reforçam o entendimento de que a eventual nomeação e posse da deputada como ministra do Trabalho representará afronta ao princípio da moralidade administrativa.
Em trecho de sua decisão, a ministra Cármen Lúcia diz que “pelo exposto, com base no poder geral de cautela (caput do Artigo 297 do Código de Processo Civil) e nos princípios constitucionais da segurança jurídica e da efetividade da jurisdição, que seriam comprometidos com o ato de posse antes de se poder examinar a suspensão das decisões de primeira e de segunda instâncias que a impediam neste momento, defiro parcialmente a providência liminar para a suspensão do ato de posse até que, juntadas as informações, incluído o inteiro teor do ato reclamado, seja possível a análise dos pedidos formulados na presente reclamação, sem prejuízo de reexame desta decisão precária e urgente”.
Agência Brasil
21/01/2018
Por Danilo Evaristo em
Notas
A prefeitura de Apodi já preparou quase tudo para o carnaval 2018. O evento promete ser um dos maiores já realizados no município. O prefeito Alan Silveira e o secretário de Turismo Gilney Morais, sentaram recente com os comandantes das policias Militar e Civil, para garantir um esquema de segurança que venha beneficiar os foliões. A folia de momo em Apodi acontece de 09 a 14 de fevereiro e os foliões esperam ansiosos pela grade de apresentações.
21/01/2018
Por Danilo Evaristo em
NotasO Ministério Público Federal (MPF) emitiu uma recomendação ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para que busque meios de tomar conhecimento mais rapidamente dos óbitos ocorridos em todo o Brasil. O objetivo é impedir a ocorrência do chamado “estelionato post mortem”, modalidade de crime na qual fraudadores continuam a receber pensões ou aposentadorias em nome de pessoas já falecidas, ou se aproveitam dos dados dessas para obter novos benefícios.
A sugestão é que o INSS adote uma ferramenta tecnológica que permita tomar conhecimento de um óbito assim que for declarado por um médico, seja de hospitais públicos ou privados, de serviços de verificação de óbitos (SVOs) ou mesmo por parte dos institutos médicos legais e perícias forenses de todo o Brasil.
O autor da recomendação, o procurador da República Fernando Rocha, ressalta que as fraudes prejudicam o equilíbrio financeiro da Previdência e geram prejuízos de milhões de reais, afetando “diretamente a capacidade de pagamento dos benefícios concedidos”. Para o MPF, tomar conhecimento imediato dos óbitos garantiria ao INSS “a capacidade de eliminar, na prática, esse tipo de crime, restando-nos apenas investigar e punir os responsáveis por aqueles que os cometeram antes da implantação dessa ferramenta”.
Fernando Rocha destaca que a recomendação é fruto de uma representação do também procurador da República Kleber Martins, “idealizador da estratégia”, e que o MPF se coloca à disposição para participar de reuniões, compor grupos de trabalho ou qualquer outra forma de colaborar para a adoção das ferramentas necessárias.
A recomendação prevê um prazo de 60 dias para que o INSS confirme o acatamento da recomendação e as medidas que pretende adotar, estimando o tempo necessário para que a ferramenta esteja em funcionamento.
21/01/2018
Por Danilo Evaristo em
NotasO Ministério da Educação (MEC) liberou na quinta-feira, 18 de janeiro, o acesso às notas do último Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM). O desempenho no ENEM é utilizado como forma de acesso às Universidades, por meio do Sistema de Seleção Unificada (SiSU).
Em 2018 a Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN) ofertará 2.404 vagas, distribuídas em 67 cursos, para o primeiro e segundo semestres. O cronograma da seleção segue o calendário nacional determinado pelo MEC.
Com a antecipação das datas, as inscrições serão realizadas de 23 a 26 de janeiro. O resultado será divulgado no dia 29 de janeiro e as matrículas para os aprovados na chamada regular serão realizadas de 30 de janeiro a 07 de fevereiro.
Os candidatos poderão demonstrar interesse nas vagas remanescentes se inscrevendo na Lista de Espera, no período de 29 de janeiro a 07 de fevereiro. A convocação dos selecionados da Lista de Espera será a partir do dia 09 de fevereiro.
Na UERN, a nota de corte (caráter eliminatório) é de 300 pontos e a redação, 500 pontos. Já a nota de corte para as disciplinas não-específicas é de 200 pontos. O peso das provas (caráter classificatório) é de 3 para as disciplinas específicas e para a redação; e peso 1 para as disciplinas não-específicas.
Os interessados devem acessar a página do SiSU: http://sisu.mec.gov.br/ para consultar a oferta de vagas e fazer a inscrição.