18/01/2018
Por Danilo Evaristo em Notas

RN: Justiça condena Estado, município e administração de hospital por morte de bebê

O juiz Bruno Lacerda Bezerra Fernandes, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal, condenou o Estado do Rio Grande do Norte, o Município de São Gonçalo do Amarante e a Sociedade Beneficente São Camilo a pagarem, a título de danos morais, o valor de R$ 100 mil, quantia esta que deverá ser atualizada, incidindo juros e correção monetária, em decorrência da perda de filho natimorto, por comportamento omissivo de agentes públicos na prestação do serviço público estadual e municipal de Saúde.

O casal de autores alegou em juízo que ingressou no Hospital Maternidade Belarmina, em 22 de fevereiro de 2012, por volta das 22h, estando a autora grávida e já sentindo várias contrações. Contou que a médica plantonista a encaminhou para a sala de parto, permanecendo por até 11 horas do dia seguinte sem que o parto fosse realizado, sendo orientada a voltar quando as contrações aumentassem.

Eles disseram que retornaram no dia 24 de fevereiro, e por volta das 18h, foram encaminhados ao Hospital Santa Catarina, e às 20h, devolvidos ao Hospital Belarmina Monte, sem explicação. Segundo afirmaram, na madrugada do dia 25 de fevereiro o parto foi realizado, entretanto, o feto nasceu morto.

Ao lavrarem a certidão de óbito da criança, tomaram conhecimento de que a morte foi decorrente de anóxia intra útero e insuficiência placentária. Assim, o casal acredita que sofreram com o descaso dos prepostos dos réus, que tomaram decisões precipitadas que assumiram o risco de produzir o dano ocorrido.

Alegações dos demandados

A Sociedade Beneficente São Camilo defendeu, entre outros argumentos, não ser parte legítima para figurar como ré na demanda, e que a pretensão dos autores é desprovida de embasamento fático e legal, vez que nem sequer menciona os fatos que deram causa ao ajuizamento da demanda.

Já o Estado do Rio Grande do Norte alegou que a sua responsabilidade deve ser pesquisada no campo da culpa subjetiva e que, no caso em exame, não há prova de que este agiu com culpa, nem que o dano tenha decorrido diretamente da alegada omissão do Estado, não estando configurada a culpa ou o nexo causal, afastando-se assim qualquer responsabilidade do Estado.

O Município de São Gonçalo do Amarante, por sua vez, também defendeu que é parte ilegítima para figurar como ré na demanda, além de que não existe nenhuma comprovação de erro médico, não havendo, portando, ato ilícito praticado pelo agente público. Acresceu que não houve qualquer omissão por parte dos agentes públicos, restando cristalino o não dever de indenizar.

Decisão

O juiz Bruno Lacerda verificou, no caso analisado, que os transtornos e constrangimentos sofridos pelos autores, especialmente no tocante a autora que teve que enfrentar involuntariamente e em razão de negligência de agente público municipal e estadual a perda de seu filho, já se apresentam como suficientes à caracterização do sofrimento psíquico, subjetivo, motivador de reparação civil da autora, conforme se subtrai do contexto probatório dos autos.

“Para configurar o nexo entre o fato motivador dos danos, basta reconhecer o simples raciocínio de que se os aparelhos estatal e municipal não tivessem falhado no atendimento à requerente, relativos aos dias em que se dirigiu ao hospital e a maternidades, e fossem-lhe prestados o atendimento médico necessário, com dispensa de leito e exame, os autores não teriam se submetido à dor da perda de um filho, como descrito na presente ação”, aponta o magistrado.

Ele destacou que a negligência da Administração Municipal e Estadual configurou desrespeito aos princípios constitucionais da cidadania, da dignidade da pessoa humana e do direito à vida, (Constituição Federal, arts. 1º, II e III, e 5º, caput).

“Frise-se, ainda, que a autora passou por um pré-natal sem quaisquer complicações e que a falha na prestação do serviço em manter a demandante em observação acabaram por não dar chance ao bebê sair com vida”, finalizou o juiz Bruno Lacerda.

18/01/2018
Por Danilo Evaristo em Notas

Caern realiza serviço na captação da adutora Médio Oeste

A adutora Médio Oeste está com abastecimento suspenso em função da redução do volume de água na barragem Armando Ribeiro Gonçalves. A previsão é que o serviço executado pela Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern) seja concluído na próxima segunda-feira (22).

Os municípios de Paraú, Triunfo Potiguar, Campo Grande e Janduís estão com abastecimento suspenso. Na semana passada, duas cidades que também eram abastecidas pela adutora Médio Oeste, Patu e Messias Targino entraram em colapso de abastecimento porque o sistema não consegue mais atender os dois municípios.

A área da captação da Médio Oeste já avançou várias vezes dentro da barragem Armando Ribeiro há seis anos. Com a diminuição do volume da barragem, o ponto de captação irá avançar 100 metros para chegar a um local viável para o abastecimento.

O trabalho na captação possui dificuldades técnicas. Isto porque o ponto é de difícil acesso para máquinas e transporte de equipamentos. O local virou um alagadiço e a Caern terá que fazer o acesso para chegar a um local com maior profundidade de água e instalar o flutuante com as bombas para captação de água.

18/01/2018
Por Danilo Evaristo em Notas

Nelter cobra instalação de passarelas sobre BRs 226 e 304

Nelter

Os últimos requerimentos apresentados pelo deputado estadual Nelter Queiroz (MDB) na Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte (ALRN) em 2017 foram direcionados ao Ministério dos Transportes, Portos e Avião Civil e ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), reivindicando a construção de passarelas sobre as BRs 304 e 226.

“Esses pleitos demandados por nosso mandato necessitam de urgência, uma vez que buscam evitar acidentes nos trechos mais movimentados da BR 304 em Mossoró, entre os bairros Liberdade I e II, e Alto do Sumaré; e na BR 226 em Jucurutu, entre os bairros Freitas e Bela Vista”, frisou o parlamentar.

Ainda segundo o deputado, a construção da passarela em Jucurutu já havia sido pleiteada anteriormente por seu mandato devido ao grande fluxo de jovens que cruzam diariamente a BR 226 para participar de suas atividades na Escola Estadual Newman Queiroz. Já quanto as passarelas para Mossoró, Nelter Queiroz fez a solicitação em virtude do alto índice de atropelamentos registrados entre 2013 e 2017 pela Polícia Rodoviária Federal na BR 304.

“É de extrema importância que o Ministério dos Transportes e o DNIT viabilizem a construção destes equipamentos como forma de garantir a segurança e o direito de ir vir dos pedestres que necessitam cruzar estas duas BRs”, ressaltou Queiroz.

18/01/2018
Por Danilo Evaristo em Notas

“Vidas salvas não têm preço”, enfatiza infectologista sobre os benefícios do saneamento

“Vidas salvas não têm preço”, enfatiza infectologista sobre os benefícios do saneamento

Kathleen Lopes – ACS Caern

Em meio às águas lamacentas de um esgoto a céu aberto, três crianças brincam de bola na rua. Deveria ser incomum, mas essa ainda é uma cena frequente na maioria das cidades do Brasil. E apesar das melhorias que foram ocorrendo ao longo do tempo, é alto o número de pessoas que adoecem devido à precariedade do saneamento básico.

Há apenas trinta anos, eram praticamente diários os casos de mortes de crianças por doenças de veiculação hídrica no Estado, de acordo com o médico infectologista Kleber Luz. Diarreia aguda, hepatites, leptospirose, cisticercoses, giardíase, ascaridíase, ancilostomíase, diversos vírus e até mesmo a poliomielite e a cólera são algumas delas.

“É uma infinidade de doenças virais, bacterianas ou parasitárias que podem comprometer a saúde da população e os impactos são terríveis. Não é só o adoecer, mas todo mundo sabe que as doenças causadas por vermes podem produzir retardo do desenvolvimento neurológico das crianças”, conta o infectologista. E completa: “O tratamento de esgoto é fundamental para evitar esse tipo de doenças”.

De acordo com a Organização Mundial da Saúde, as crianças são a parcela mais vulnerável da população quando se trata de doenças relacionadas à falta de esgotamento sanitário e água tratada. Isso se deve principalmente ao fato de possuírem o sistema imunológico ainda pouco desenvolvido.

“Ele ficou assim cheio de ferida na mão, na cabeça”, conta Ana Maria, 25 anos, moradora do bairro Nordelândia, na Zona Norte de Natal, que depois de consulta em posto de saúde, atribui uma infecção na pele de seu filho à falta de saneamento na região em que mora. João Lucas, de 5 anos, também já teve vários outros problemas, como casos de diarreia, pela ausência de um bom sistema de esgotamento. “Ele já apresentou outras doenças, algumas delas podem ter sido provocadas pelo fato dele brincar na rua. Por este motivo, não tenho deixado ele brincar mais”, esclarece Ana Maria.

Cerca de 88% das mortes por diarreia no mundo são atribuídas ao saneamento inadequado, revelam dados do IBGE. A desnutrição também é um problema grave decorrente da precariedade do sistema sanitário. Segundo informações de 2014 do Instituto Trata Brasil, apenas 37,5% de todo o esgoto do Brasil é devidamente tratado.

Através das obras de esgotamento sanitário do Governo do Estado que estão sendo realizadas em Natal pela Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern), a capital potiguar irá se tornar a primeira do país a ser 100% saneada. O saneamento básico, ao abranger toda a população, pode trazer avanços significativos em termos de saúde pública.

“Eu penso que esse impacto social de autoestima da população de morar numa cidade saneada é uma coisa bastante importante. E o impacto da saúde é fundamental, porque fezes a céu aberto ou fezes em fossas sépticas é igual a doença, enquanto fezes numa rede de coleta com esses resíduos sanitários sendo tratados é igual a saúde”, comenta Kleber Luz.

Além dos benefícios na área da saúde, há inúmeros outros. Educação, turismo, desenvolvimento urbano e meio ambiente: o saneamento está inserido nas mais diversas áreas da vida da população e o seu investimento gera uma diminuição significativa nos gastos públicos com saúde.

Sobre os benefícios que um saneamento de qualidade proporciona, o médico é enfático: “Porque além do valor monetário, tem o valor das vidas. São vidas salvas. Vidas salvas não têm preço. Vidas salvas são vidas salvas”, diz Kleber Luz.

18/01/2018
Por Danilo Evaristo em Notas

Ação da prefeitura de Cruzeta orienta o combate ao Aedes aegypti

Ação da prefeitura de Cruzeta orienta o combate ao Aedes aegypti

A ação realizada pela secretaria de Saúde de Cruzeta, para combater a infestação do mosquito Aedes agegypti deu início no bairro Santo Antônio, onde visitas foram realizadas casa a casa. Profissionais da Saúde conversaram com a população apresentando formas de como evitar a proliferação do mosquito da dengue.

“A melhor forma de se evitar a dengue é combater os focos de acúmulo de água, locais propícios para a criação do mosquito transmissor da doença. Para isso, é importante não acumular água em latas, embalagens, copos plásticos, tampinhas de refrigerantes, pneus velhos, vasinhos de plantas, jarros de flores, garrafas, caixas d´água, tambores, latões, cisternas, sacos plásticos e lixeiras, entre outros”, disse a secretária de Saúde, Débora Juliane.

18/01/2018
Por Danilo Evaristo em Notas

BENEFÍCIOS: Segurados têm até o dia 28 de fevereiro de 2018 para realizar a comprovação de vida

Da Assessoria de Comunicação INSS

Dos mais de 34 milhões de beneficiários do INSS, quase 30 milhões já realizaram a comprovação de vida. Até janeiro de 20184,7 milhões de beneficiários ainda não compareceram aos bancos pagadores de seu benefício para realizar o procedimento.

A prova de vida é obrigatória para todos os beneficiários do INSS que recebem por conta corrente, conta poupança ou cartão magnético. Quem não fizer a comprovação de vida no tempo previsto poderá ter seu pagamento interrompido.

O prazo para o comparecimento das pessoas que ainda não fizeram a prova de vida em 2017 terminaria em 31 de dezembro de 2017, mas por causa do grande número de beneficiários que ainda não realizou o procedimento o prazo foi estendido até 28 de fevereiro de 2018. Não é necessário ir à Agência da Previdência Social.

A comprovação de vida é realizada diretamente no banco em que o segurado recebe o benefício mediante a apresentação de um documento de identificação com foto (carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação e outros).

Algumas instituições financeiras que possuem sistemas de biometria estão utilizando essa tecnologia para realizar a comprovação de vida nos terminais de autoatendimento.

Os beneficiários que não puderem ir até às agências bancárias por motivos de doença ou dificuldades de locomoção podem realizar a comprovação de vida por meio de um procurador devidamente cadastrado no INSS.

Os segurados que residem no exterior também podem realizar a comprovação de vida por meio de um procurador cadastrado no INSS ou por meio de documento de prova de vida emitido por consulado, bem como pelo Formulário Específico de Atestado de Vida para o INSS, que está disponível no site da Repartição Consular Brasileira ou no site do INSS.

Caso o beneficiário opte por usar o Formulário, este deverá ser assinado na presença de um notário público local, que efetuará o reconhecimento da assinatura do declarante por autenticidade.

Já quando o beneficiário estiver residindo em país signatário da Convenção sobre Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros (Convenção de Haia/Holanda, de 05 de outubro de 1961), aprovada pelo Decreto Legislativo nº 148, de 12 de junho de 2015, o formulário deverá ser apostilado pela autoridade competente da mesma jurisdição do cartório local. Em se tratando de país não signatário, o formulário deverá ser legalizado pelas representações consulares brasileiras.

Os bancos estão comunicando os beneficiários sobre a comprovação de vida por meio de mensagens informativas, disponibilizadas nos seus caixas eletrônicos e sites na internet.

Esclarecimentos sobre a renovação de senha do INSS:

1) O que significa a comprovação de vida/renovação de senha? Ela oferece vantagens? Quais e por  que?

É um procedimento obrigatório e tem por objetivo dar mais segurança ao cidadão e ao Estado brasileiro, evitando pagamentos indevidos de benefícios e fraudes.

2) Como funciona a comprovação de vida/renovação de senha?

O segurado deve ir à agência do seu banco pagador, onde habitualmente recebe seu benefício, e  realizar a comprovação de vida. Não há necessidade de ir até uma Agência da Previdência Social.

3) Quais documentos são necessários para a realização da comprovação de vida/renovação de senha?

Documento de identificação com foto e de fé pública (ex: Carteira de identidade, Carteira de trabalho, Carteira Nacional de Habilitação, entre outros).

4) A comprovação de vida/renovação de senha também pode ser feita por procuração?

Sim, desde que o procurador tenha sido previamente cadastrado junto ao INSS.

5) Se o aposentado não puder ir até a Agência da Previdência Social para cadastrar um procurador por motivo de doença ou por problemas de locomoção, como a comprovação de vida/renovação de senha será feita?

Em caso de impossibilidade de locomoção do beneficiário, o procedimento poderá ser realizado por procurador devidamente cadastrado no INSS ou representante legal. Nesse caso, o procurador deverá comparecer a uma Agência da Previdência Social, munido de Procuração e apresentar o atestado médico que comprove a impossibilidade de locomoção do beneficiário ou doença contagiosa, além dos documentos de identificação do procurador e do beneficiário.

6) O que é necessário para se cadastrar como procurador no INSS?

Para se cadastrar junto ao INSS, o procurador deverá comparecer a uma Agência da Previdência Social e apresentar procuração devidamente assinada, conforme modelo disponível  na página do INSS, ou registrada em Cartório (se o beneficiário for não alfabetizado) e o atestado médico (emitido nos últimos 30 dias) que comprove a impossibilidade de locomoção do beneficiário ou doença contagiosa ou atestado de vida emitido por autoridade consular (no caso de ausência por motivo de viagem/residência no exterior), além dos documentos de identificação do beneficiário e do procurador.

7) A comprovação de vida/renovação de senha pode ser feita por biometria?

O uso de biometria é facultativo. Os bancos que possuírem essa tecnologia podem utilizá-la.

8) As datas previstas para a comprovação de vida/renovação de senha são as mesmas para todo mundo? Os aposentados são avisados? Como isso funciona?

O prazo para o comparecimento das pessoas que ainda não realizaram a comprovação de vida em 2017 terminará em 28 de fevereiro de 2018. Os bancos são os responsáveis pela convocação dos segurados.

9) O que acontece caso o procedimento não seja feito?

O pagamento poderá ser interrompido até que o segurado faça a comprovação de vida no banco.

10)  Caso perca o prazo, o que o segurado deve fazer para regularizar a situação e voltar a receber o benefício novamente?

A comprovação de vida deve ser feita pelos segurados que recebem o pagamento do benefício por meio de conta corrente, conta poupança ou cartão magnético. Para regularizar a situação, basta ir à agência bancária pagadora e realizar a comprovação de vida/renovação de senha.

18/01/2018
Por Danilo Evaristo em Notas

Detran amplia blitzen da Lei Seca e aumenta abordagens a condutores em 49,4%

O número de blitzen fiscalizatórias da Operação Lei Seca realizadas pelo Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran) se tornaram mais frequentes em 2017, sendo realizadas 123 operações contra as 83 efetivadas no ano de 2016, acréscimo de 48,2%. Nesse sentido, foi ampliada em 49,4% a quantidade das abordagens e fiscalizações a condutores de veículos automotores. Sendo 41.211 motoristas fiscalizados no último ano e 27.584 durante 2016.

Os dados fazem parte do relatório estatístico divulgado pelo setor de Estatística do Detran, que aponta ainda para o aumento de 31,7% na quantidade de condutores autuados, saindo de 3.015 autuações (2016) para o registro de 3.959 infrações (2017).

A proporção comparativa entre os dados de autuações de condutores e operações efetivadas contou com uma leve queda. Já que as autuações médias por blitz em 2017 foram de 32,2 notificações de motoristas embriagados e no ano de 2016 o número chegou a 36,3, ou seja, nas blitzen de 2016 o registro de infrações foi em média maior em cerca de quatro motoristas autuados por cada intervenção realizada pelos policiais da Lei Seca.

Um dado que registrou queda foi o referente aos motoristas autuados por crime de trânsito (Art. 306/CTB). A informação de 2017 mostra que foram notificados menos 74,5% condutores do que os contabilizados em 2016. Saindo de 357 para 91. Nesse caso, além dos condutores receberem punição administrativa, respondem penalmente pelo crime cometido.

Um fato observado como possível gerador na queda de autuações por crime de trânsito é o aumento absoluto de motoristas que estão se negando a realizar o teste do etilômetro. Esse número subiu 47,1% em 2017 em relação ao igual período de 2016. Foram registradas 3.076 recusas no ano passado contra 2.091 em 2016.

Outro dado mostrado pelo relatório é o dos motoristas autuados apenas administrativamente (Art. 165/CTB) na Lei Seca. Essa infração foi ampliada em 45,5%, com o número de 3.868 condutores em 2017 e de 2.658 durante 2016. Já a taxa de proporção de autuação por blitz foi mantida, 32 (2017) e 31,4 (2016).

O diretor geral do Detran, Eduardo Machado, ressaltou a importância do relatório estatístico para orientar o planejamento das ações da Operação Lei Seca empreendidas no Rio Grande do Norte. “O Governo vem a cada ano ampliando as operações de fiscalização e os dados revelam isso, principalmente em relação ao aumento nos números de operações, quantidade de condutores abordados e autuações de motoristas embriagados que foram impedidos de circular nas ruas. Com isso o Detran evita acidentes e preserva vidas no trânsito”, comentou.

Atualmente, o Rio Grande do Norte conta com 758.138 condutores habilitados e cadastrados no banco de dados do Detran.

18/01/2018
Por Danilo Evaristo em Notas

Mulher morre ao sofrer choque elétrico após colocar celular para carregar em Santa Cruz do Capibaribe, PE

Foto: Polícia Militar/Divulgação

Por G1 Caruaru

Uma mulher de 30 anos morreu vítima de um choque elétrico na noite da quarta-feira (17) em Santa Cruz do Capibaribe, Agreste de Pernambuco. De acordo com a Polícia Militar, ela havia colocado o celular para carregar e recebeu uma descarga elétrica enquanto usava o aparelho.

Ainda segundo a PM, os paramédicos do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foram até o local, mas a mulher já estava morta. O caso ocorreu no bairro São José.

O corpo da vítima foi encaminhado ao Instituto de Medicina Legal (IML) de Caruaru. O caso foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil do município.

18/01/2018
Por Danilo Evaristo em Notas

Sétimo lote do abono salarial 2016 começa a ser pago hoje

Paulo Laboissière – Repórter da Agência Brasil

Quase 3,6 milhões de trabalhadores da iniciativa privada nascidos em janeiro e fevereiro e de servidores públicos com inscrição de final 5 podem sacar, a partir de hoje (18), o abono salarial dos programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) referentes ao ano-base 2016.

O Ministério do Trabalho informou que, neste sétimo lote, serão liberados R$ 2,671 bilhões para o pagamento de benefícios que variam de R$ 80 a R$ 954, de acordo com o tempo de trabalho no ano-base. O valor referente ao PIS deve ser retirado em agências da Caixa Econômica Federal e, ao Pasep, em agências do Banco do Brasil.

O abono salarial ano-base 2016 começou a ser pago em 27 de julho de 2017 e, até o final do ano, foram liberados recursos para trabalhadores privados nascidos de julho a dezembro e para servidores públicos com finais de inscrição de 0 a 4. Dados preliminares mostram que já foram pagos R$ 8,11 bilhões a 11,07 milhões de trabalhadores, o equivalente a 45,17% dos mais de 24,5 milhões de beneficiários que têm direito ao abono.

O valor ainda disponível para saque é superior a R$ 9,8 bilhões. O governo informou que mesmo quem já teve o benefício liberado no ano passado mas não sacou o recurso pode fazer a retirada do abono salarial. O dinheiro ficará disponível para saque nas agências bancárias até 29 de junho. Depois, os benefícios que não forem sacados retornarão ao Fundo de Amparo ao Trabalhador, para pagamento do benefício referente ao próximo ano e do seguro-desemprego.

18/01/2018
Por Danilo Evaristo em Notas

Segundo repasse do FPM de janeiro é 14,08% maior do que a estimativa publicada pelo governo para o período

Nesta sexta-feira, 19 de janeiro, as prefeituras brasileiras receberão um novo repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Com valor bruto de R$ 1,47 bilhão, o montante faz referência ao segundo decêndio do mês. Quando descontada a retenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), o FPM totaliza R$ 1,18 bilhão.

A equipe de estudos técnicos da Confederação Nacional de Municípios (CNM) acompanha frequentemente as variações do Fundo. Dados coletados revelam que o segundo repasse de janeiro de 2018 teve um crescimento de 13,07%, quando comparado com o mesmo período do ano passado. O percentual não considera os efeitos da inflação.

Já a soma dos dois decêndios de janeiro deste ano registrou elevação de 11,48%. Enquanto em 2017, as prefeituras brasileiras receberam R$ 4,26 bilhões, o valor chegou a R$ 4,75 bilhões neste ano, aponta a entidade. Se a inflação for levada em conta, esses percentuais caem para 10,25% e 8,7%, respectivamente.

O segundo repasse de janeiro é 14,08% maior do que a estimativa publicada pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) para o período. Entretanto, a Confederação recomenda cautela aos gestores municipais com as finanças, sobretudo nos primeiros meses do ano, tendo em vista que o cenário político e econômico brasileiro ainda se demonstra instável.


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