23/02/2026
Por Danilo Evaristo em
Notas
Divulgação/Tribunal Superior Eleitoral
Com a disputa eleitoral de 2026 se aproximando, eleitores de todo o país têm até o dia 6 de maio para alterar o local de votação ou atualizar dados pessoais.
As alterações podem ser realizadas presencialmente em cartórios eleitorais, seguindo as orientações do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do respectivo estado.
Outra opção é realizar a atualização pela internet. Nesse caso, é necessário buscar o Autoatendimento Eleitoral disponível no site oficial do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
Outros serviços
Até o dia 6 de maio também é possível que o eleitor:
– Emita o primeiro título de eleitor ou e-título;
– Cadastre sua biometria digital;
– Atualize o domicílio eleitoral, ou seja, município em que o título de eleitor está cadastrado;
– Atualize informações cadastrais;
– Regularize situação eleitoral, em caso de pendências de pagamento ou justificativa de ausência.
As eleições de 2026 ocorrem no dia 4 de outubro. Os brasileiros irão escolher novos deputados estaduais, federais, distritais (no caso do Distrito Federal), senadores, governadores e presidente da República.
Em caso de segundo turno na disputa para a Presidência ou governos dos estados, os eleitores voltam às urnas em 25 de outubro.
CNN Brasil
23/02/2026
Por Danilo Evaristo em
Notas
Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil
O ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República, Guilherme Boulos, voltou a afirmar nesta segunda-feira (23) que acabar com a escala 6×1 é uma das principais prioridades do governo federal este ano.

“A proposta que nós estamos defendendo, junto com o [presidente Luiz Inácio] Lula é o fim da escala 6×1, ou seja, no máximo 5×2. No mínimo, o trabalhador ter dois dias de descanso por semana livres e reduzir a jornada máxima para 40 horas semanais sem redução de salário”, explicou.
Durante a participação na estreia do programa Alô Alô Brasil, da Rádio Nacional, veículo da Empresa Brasil de Comunicação (EBC), Boulos disse que há muita resistência de empresários contra a medida, mas que já era esperado, à exemplo de outros avanços históricos como a implantação do salário mínimo, do 13º salário ou férias remuneradas.
“Eu nunca vi patrão defender aumento de direito do trabalhador. Ele sempre vai ser contra, sempre vai contar um monte de lorota dizendo que vai acabar [com a economia]. O fato é que tudo isso foi aprovado historicamente no Brasil e a economia não ruiu”, afirmou.
Boulos disse ainda que aprovar a PEC da Segurança Pública também é prioridade para que um Ministério da Segurança Pública possa ser criado com atribuições estabelecidas por lei.
Agência Brasil
23/02/2026
Por Danilo Evaristo em
Notas
O Sistema Faern/Senar participou, na última sexta-feira (20), do lançamento do calendário de exposições, feiras agropecuárias e torneios leiteiros do Rio Grande do Norte para o ano de 2026. A programação preliminar apresentada reúne 51 eventos, distribuídos em diferentes regiões do estado.
O encontro foi organizado pela Secretaria de Agricultura do Estado e realizado no Centro Administrativo, em Natal, reunindo representantes do Governo do Estado, prefeituras, sindicatos rurais e entidades ligadas ao setor agropecuário. A Faern esteve representada pelo diretor Ubirajara Filho.
Ao longo de 2026, o Sistema Faern/Senar deverá estar presente em diversos desses eventos, por meio de ações de qualificação profissional e assistência técnica, contribuindo para o fortalecimento e o desenvolvimento sustentável da agropecuária potiguar.
23/02/2026
Por Danilo Evaristo em
Notas
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte abriu processo seletivo para estágio de nível superior nas Zonas Eleitorais do estado, com início das atividades previsto para 23 de abril de 2026. A seleção será realizada em parceria com o Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE) e destina-se à formação de cadastro para preenchimento de vagas ao longo do Programa de Estágio 2026.
EDITAL
Vagas e cursos
O edital contempla estudantes de cursos de graduação em Administração, Ciência e Tecnologia, Ciências Contábeis, Direito e Sistemas de Informação, vinculados a instituições públicas ou privadas de ensino superior. As oportunidades são distribuídas por diversas Zonas Eleitorais do interior e da capital, como Acari, Apodi, Mossoró, Pau dos Ferros, Macau, Caicó, Parnamirim, São Gonçalo do Amarante, Natal e outras localidades constantes no Anexo I do edital.
Para participar, o estudante deve ter cursado, no mínimo, 50% da carga horária total do curso, incluindo as disciplinas em andamento, no momento da inscrição. O processo seletivo formará cadastro de reserva e os candidatos aprovados poderão ser convocados ao longo da validade do programa, observada a ordem de classificação.
Bolsa, carga horária e benefícios
O estágio será desenvolvido na modalidade presencial, com carga horária de 20 horas semanais, distribuídas em 4 horas diárias, dentro do horário de funcionamento dos cartórios eleitorais, de segunda a sexta-feira, entre 8h e 14h.
A bolsa-auxílio mensal é de R$ 1.350,00 para nível superior, acrescida de auxílio-transporte diário de R$ 9,00 por dia de efetivo estágio. O Termo de Compromisso de Estágio terá duração de até 7 meses, sem prorrogação, exceto para pessoas com deficiência, e o Programa de Estágio 2026 terá validade até 23 de novembro de 2026.
Reservas de vagas e inclusão
O edital assegura reserva de 10% das vagas para pessoas com deficiência, conforme a Lei n. 11.788/2008, o Estatuto da Pessoa com Deficiência e normas correlatas. Há ainda reserva de 30% das vagas para candidatos autodeclarados negros (pretos ou pardos), nos termos do Decreto n. 9.427/2018, com participação em igualdade de condições com os demais concorrentes.
A convocação dos candidatos aprovados seguirá critérios de alternância entre lista geral, lista de negros e lista de pessoas com deficiência, respeitando a ordem de classificação. A pessoa com deficiência, bem como o candidato cotista negro, será simultaneamente classificada nas listas geral e específica, permitindo melhor alcance das ações afirmativas previstas.
Inscrições e provas on-line
As inscrições e a prova objetiva serão realizadas exclusivamente pela internet, por meio do site do CIEE (https://pp.ciee.org.br/vitrine/processos-seletivos-publico), no período de 2 de março de 2026 até as 12h do dia 16 de março de 2026, conforme cronograma do Anexo II. No ato da inscrição, o candidato deverá informar dados pessoais e escolares válidos, sendo aceita apenas uma inscrição por pessoa.
A seleção será composta por uma única fase, com aplicação de prova objetiva on-line, gratuita, composta por 20 questões de múltipla escolha. O conteúdo programático abrange Língua Portuguesa (5 questões), Informática (5), Conhecimentos Gerais (3) e Conhecimentos Específicos de cada área (7), com tempo de 2 minutos para resposta de cada questão. Será classificado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50% do total da prova.
Cronograma e resultado
O edital de abertura foi publicado em 23 de fevereiro de 2026, com prazo para recursos contra o edital no dia 24 de fevereiro e publicação de eventual versão retificada em 26 de fevereiro. As provas on-line poderão ser realizadas de 10 de março até as 12h de 16 de março, com divulgação do gabarito provisório em 17 de março e prazo para recursos em 18 de março.
A classificação provisória, o gabarito definitivo e as respostas aos recursos estão previstos para 3 de abril, com possibilidade de recursos contra a classificação no dia 4 de abril e publicação da lista definitiva em 9 de abril de 2026. As convocações serão feitas pelo CIEE, por e-mail e outros canais informados no cadastro, e o início do estágio está programado para 23 de abril de 2026.
TRE-RN
21/02/2026
Por Danilo Evaristo em
NotasO Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) reconheceu o direito à isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em favor da mãe de uma criança diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA), bem como determinou a restituição dos valores pagos indevidamente. A sentença foi proferida no âmbito do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró.
Na sentença, a juíza Gisela Besch destacou que o benefício fiscal decorre diretamente da lei e não depende de ato discricionário da Administração Pública, uma vez preenchidos os requisitos legais. Segundo a magistrada, a isenção tem natureza declaratória, pois “apenas reconhece situação jurídica preexistente assegurada em lei”, produzindo efeitos retroativos à data em que o contribuinte passou a atender às condições previstas na legislação.
O processo foi ajuizado pela representante legal de uma criança diagnosticada com TEA, que utiliza veículo automotor para deslocamentos diários relacionados a terapias, atendimentos médicos e atividades escolares. Nos autos, ficou comprovado que o automóvel é essencial para garantir a locomoção da criança, o que se enquadra na finalidade da norma que prevê a isenção do IPVA para pessoas com deficiência ou seus representantes legais.
Ao analisar o caso, a magistrada ressaltou que a legislação estadual permite expressamente a concessão do benefício fiscal para veículos utilizados por pessoas com Transtorno do Espectro Autista, ainda que registrados em nome de seu representante legal. Para a juíza, exigir que o veículo esteja em nome do próprio beneficiário, quando se trata de menor incapaz, configuraria restrição indevida e afrontaria os princípios da isonomia tributária e da dignidade da pessoa humana.
A sentença também afastou a exigência de laudo médico emitido exclusivamente por junta oficial do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/RN), ao reconhecer que a deficiência pode ser comprovada por outros meios idôneos de prova, como laudos médicos apresentados nos autos, em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
Com isso, a Justiça declarou a isenção do IPVA a partir da data em que o veículo passou a atender às condições legais, além de condenar o Estado do Rio Grande do Norte à restituição dos valores pagos indevidamente, acrescidos de correção monetária e juros, observada a taxa Selic. A sentença extinguiu o processo com resolução do mérito.
TJRN