29/07/2025
Por Danilo Evaristo em Notas

Municípios recebem 3º decêndio do FPM nesta quarta

Os cofres municipais recebem nesta quarta-feira, 30 de junho, o repasse do 3º decêndio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). O valor total a ser repassado será de R$ 4.679.794.931,86, já descontada a retenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Em valores brutos, incluindo o Fundeb, o montante é de R$ 5.849.743.664,83.

Considerando o acumulado do ano de 2025, incluindo o repasse extra do FPM do 1% de julho, o FPM apresenta um crescimento nominal de 9,85% em relação ao mesmo período do ano anterior, representando um acréscimo de quase R$ 12,3 bilhões.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) reforça o pedido de cautela por parte dos gestores municipais, especialmente em relação ao mês de julho. Este período é historicamente marcado por reduções na arrecadação devido à sazonalidade e aos níveis de atividade econômica.

Para mitigar esse impacto, a Emenda Constitucional 84/2014 possibilitou o repasse extra do FPM em julho. Mesmo com essa medida, é crucial que os gestores mantenham um controle rigoroso das finanças municipais e se preparem para um segundo semestre que, tradicionalmente, tende a apresentar resultados financeiros menores que o primeiro.

27/07/2025
Por Danilo Evaristo em Notas

RN Mais Vacina impulsiona política de imunização no Rio Grande do Norte

Apresentação da pesquisa – Foto: LAIS/UFRN

Ascom LAIS/UFRN

Implementada em 2020, durante a pandemia de Covid-19, a plataforma RN Mais Vacina vem melhorando a cobertura vacinal em todo o Rio Grande do Norte. A iniciativa alcançou, em alguns municípios, índices superiores a 100% de atendimento do público alvo para vacinas do calendário nacional, como o imunizante contra a paralisia infantil. Dados como esses fazem da ferramenta a plataforma mais completa para o gerenciamento de imunizantes em todo o Brasil.

Os resultados são apenas um dos apresentados no trabalho de conclusão do mestrado da pesquisadora Laiane da Costa, defendido na manhã do dia 24 de julho. A dissertação intitulada Saúde Digital no processo de imunização no estado do Rio Grande do Norte: o caso da plataforma RN+Vacina foi realizada no âmbito do Programa de Pós-Graduação em Gestão e Inovação em Saúde da UFRN (PPgGIS/UFRN). O estudo integra a parceria do Laboratório de Inovação Tecnológica em Saúde (LAIS/UFRN) com a Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap/RN).

Para chegar a essas conclusões, a pesquisadora elaborou, entre outros instrumentos,  parâmetros compostos por 15 funcionalidades  importantes para a gestão da política pública de imunização. Com esses parâmetros, foram feitas comparações entre o Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunização – (SI-PNI) e o RN Mais Vacina. A análise demonstra que a plataforma elaborada pelo LAIS atende 100% das funcionalidades, enquanto o Sistema Nacional atende apenas seis.

Entre as funções estão o registro nominal de doses aplicadas, atualização em tempo real, rastreamento individualizado do usuário, controle de estoque em toda a cadeia de frio para o armazenamento dos imunizantes, além de identificar inconsistências e duplicidades. “A plataforma atende a todas as funcionalidades necessárias para garantir a efetividade da política pública de imunização, colocando o RN Mais Vacina como uma ferramenta digital com maior eficácia, garantindo a transparência e a equidade de todo o processo”, argumentou a pesquisadora.

A banca foi composta pelo orientador da dissertação e diretor executivo do Laboratório de Inovação Tecnológica em Saúde Ricardo Valentim, pela pesquisadora do LAIS Janaína Rodrigues, pelo professor do Instituto Federal do Rio Grande do Norte João Paulo Queiroz, pela professora da UFRN Lyanne Ramalho e pela servidora da Sesap Antonia Teixeira.

Para o professor, Ricardo Valentim, resultados como esses apresentados na dissertação colocam o RN Mais Vacina, juntamente com a plataforma de regulação de leitos, o Regula RN, na vanguarda da saúde digital. “O RN tem potencial para ser um grande celeiro de indução da transformação digital na saúde, exportando as soluções para outros estados. Essa pesquisa é um marco importante na consolidação de todo esse trabalho que vem sendo desenvolvido pelo LAIS”, finalizou.

Aprovada por unanimidade, houve a orientação de continuidade da pesquisa, no âmbito do doutorado, e a divulgação dos resultados junto ao Conselho de Secretários Municipais de Saúde, no Rio Grande do Norte, e para o Ministério da Saúde.

Fonte: Agecom/UFRN; Texto: Valéria Credidio; Edição: Paiva Rebouças; Revisão: Ana Byatriz Moreira.

23/07/2025
Por Danilo Evaristo em Notas

Decreto do governo determina uso de biometria para acesso a benefícios sociais

Foto: Divulgação/Agência Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou um decreto nesta quarta-feira (23) que regulamenta uso da biometria na concessão, renovação e manutenção de benefícios da seguridade social. Entre os programas que passarão a exigir esse tipo de identificação estão o Bolsa Família, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e os auxílios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A exigência foi aprovada em lei pelo Congresso Nacional e passou por um processo de definição sobre a forma de regulamentação.

A obrigatoriedade, no entanto, ainda não está em vigor, pois dependerá da publicação de uma portaria que deve sair nos próximos dias, detalhando prazos e regras de transição.

Segundo a ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, o prazo para adotar a biometria na primeira solicitação de benefícios será curto. Para beneficiários que já recebem pagamentos, a exigência será implementada gradualmente, com um período de adaptação maior.

O governo também antecipou que grupos específicos, como pessoas com mobilidade reduzida e refugiados, estarão dispensados da obrigatoriedade do uso da biometria.

Aplicativo

No mesmo evento, realizado no Palácio do Planalto, em Brasília, também foi lançada a Carteira de Identidade Nacional (CIN). É um documento, disponível em formato físico ou digital e com único número nacional (o CPF), utilizado para validação oficial e gratuita dos dados. A coleta biométrica para os benefícios, inclusive, será feita com base nessa nova carteira.

Mais de 30 milhões de unidades do documento já foram emitidas em todo o país. Uma parceria com a Caixa vai agilizar a coleta biométrica para emissão da CIN com os estados.

O projeto-piloto deve começar nos próximos dias, com uma fase inicial realizada no Rio Grande do Norte. A proposta é aproveitar a expertise da Caixa no uso de biometria para melhorar atendimento a pessoas que enfrentam dificuldades com serviços digitais.

Outro decreto assinado

O presidente também assinou o decreto que cria a Rede Nacional de Dados da Saúde (RNDS), que visa conectar diferentes sistemas e estabelecer a infraestrutura para compartilhamento seguro e padronizado de dados de saúde.

Segundo o governo, a intenção é ampliar a garantia de eficiência na gestão da informação e aprimorar a qualidade dos serviços prestados.

A medida contribui para garantir a soberania aos dados do Sistema Único de Saúde (SUS), assegurar a autonomia tecnológica nacional, a integridade e a segurança das informações e a privacidade de cidadãos e cidadãs.

SBT News

23/07/2025
Por Danilo Evaristo em Notas

Justiça condena Município de Parelhas a indenizar paciente que perdeu o olho após mutirão de cirurgias

A Vara Única da Comarca de Parelhas proferiu a primeira decisão judicial relacionada ao mutirão de cirurgias oftalmológicas realizada pelo Município, em setembro de 2024, e que resultou em uma série de pacientes com sequelas. A autora da ação deverá ser indenizada em R$ 400 mil, por danos morais e estéticos, após ter que fazer a retirada do globo ocular devido ao diagnóstico de “Endoftalmite”, uma inflamação grave no interior do olho.

O juiz Wilson Neves de Medeiros Júnior, titular da Comarca de Parelhas, fixou o valor da indenização em R$ 200 mil por danos morais e mais R$ 200 mil por danos estéticos, considerando o montante ser justo e razoável o valor, considerando a extensão do dano psicológico comprovado pela parte, além da ocorrência de danos estéticos, “uma vez que a perda do globo ocular é visível, causando, inclusive, problemas na autoestima da requerente, que relatou não sentir vontade de sair de casa”, considerou.

A mulher afirmou ter participado de um mutirão de cirurgias oftalmológicas ofertadas pelo Município de Parelhas no final do mês de setembro de 2024, na Maternidade Dr. Graciliano Lordão, realizadas por uma empresa terceirizada. Ainda alegou ter retornado ao hospital no dia seguinte ao procedimento, com queixas a respeito de sintomas como dor intensa e secreção, mas que não foram feitos exames complementares.

A autora também informou no processo que procurou atendimento particular de dois médicos distintos, em diferentes municípios, e que ambos deram o mesmo diagnóstico, encaminhando a mulher para atendimento de urgência, devido à gravidade do quadro. Quatro dias após sua cirurgia de catarata durante o mutirão, seu globo ocular estourou e ela teve que passar por cirurgia de evisceração (retirada do globo ocular).

O juiz Wilson Neves fundamentou a decisão com base no artigo 37, §6º da Constituição Federal e no artigo 43 do Código Civil, que diz que o ente público é objetivamente responsável pelos danos causados por seus agentes ou por prestadores de serviço contratados.

Também destacou que a autora buscou atendimento médico particular e relatou não ter recebido atendimento adequado na rede pública, nem exames complementares após relatar os sintomas. Ele observou que ao menos outras 17 pessoas também foram diagnosticadas com o mesmo problema após o mutirão, o que reforça a gravidade do caso e a falha sistemática do serviço prestado.

“Diante dos elementos reunidos, vislumbro que o dano sofrido pela vítima possui nexo de causalidade com a conduta negligente do réu, que não fiscalizou adequadamente o fornecimento do serviço médico prestado no âmbito de suas atribuições, não havendo qualquer elemento que rompa o nexo de causalidade”, argumentou o magistrado.

TJRN

23/07/2025
Por Danilo Evaristo em Loterias

Mega-Sena acumula novamente e prêmio vai para R$ 36 milhões

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Nenhum apostador acertou as seis dezenas do concurso 2.891 da Mega-Sena, realizado nesta terça-feira (22). O prêmio acumulou e está estimado em R$ 36 milhões para o próximo sorteio.

Os números sorteados foram: 19 – 24 – 26 – 34 – 35 – 54

– 41 apostas acertaram cinco dezenas e irão receber R$ 70.587,08 cada

– 3.005  apostas acertaram quatro dezenas e irão receber R$ 1.375,83 cada

Agência Brasil

23/07/2025
Por Danilo Evaristo em Notas

PRF prende homem por receptação, falsificação de documento e adulteração veicular em Natal/RN

Foto: Divulgação

Em Natal/RN, no km 99 da BR 101, às 16h50 do dia 22/07/2025, ocorreu a prisão de um homem de 43 anos, que conduzia um HYUNDAI/HB20S cinza, roubado em Olinda/PE, em dezembro de 2023. O veículo portava placas de outro automóvel com as mesmas características. O referido condutor apresentou uma CNH falsa, incorrendo, também, no crime de falsificação de documento público.

Além disso, foi constatada a adulteração de sinais identificadores do veículo, prática criminosa utilizada para dificultar a localização de automóveis roubados e burlar sistemas de fiscalização.

A ocorrência foi encaminhada à Delegacia de Plantão Zona Sul.

A Polícia Rodoviária Federal tem intensificado as ações de combate a esse tipo de crime, resultando na recuperação de diversos veículos roubados ou furtados em rodovias federais do estado.

PRF

23/07/2025
Por Danilo Evaristo em Notas

Curso de Medicina da UFRN recebe nota máxima em avaliação do INEP

Foto: Cícero Oliveira

Maralice Freitas de Ascom-Reitoria

O curso de Medicina da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), campus Natal, recebeu conceito máximo na avaliação in loco realizada pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), no período de 15 a 19 de julho de 2025. Essa é uma das etapas para a renovação de reconhecimento do curso por parte do Ministério da Educação (MEC) e ocorre de forma periódica, de acordo com o ciclo avaliativo do INEP.

Durante a visita foram avaliados aspectos relacionados à organização didático-pedagógica, ao corpo docente e à infraestrutura do curso. O diretor do Centro de Ciências da Saúde (CCS), Antônio de Lisboa Costa, parabenizou a todos os que fazem o curso de Medicina – Natal pelo excelente resultado obtido na avaliação. “Esse resultado expressa o compromisso com uma formação em saúde de qualidade. Parabéns a todos”, registrou Costa.

André Gustavo Sousa, Coordenador do Curso de Medicina – Natal, diz que recebeu a notícia com alegria e sensação de dever cumprido. “Para nós, foi um reconhecimento do trabalho que vem sendo feito na UFRN, no CCS e no nosso curso nos últimos anos. A comissão do INEP-MEC pode perceber a qualidade da formação acadêmica do curso de Medicina – Natal, e destacou a dedicação, o comprometimento com o curso e o compromisso de todos que fazem parte da comunidade universitária”, declarou o coordenador.

Para Fabiano Gomes, Procurador Educacional Institucional da UFRN, esse resultado é fruto do trabalho integrado da coordenação e secretaria do curso, dos docentes, técnicos e estudantes, e contou com o apoio da direção e da assessoria acadêmica do CCS. “Ele atesta a excelente qualidade do curso, confirmada também pela nota máxima obtida no Enade 2023. Sem dúvida alguma, o curso de Medicina Natal da UFRN é um dos melhores cursos de medicina do país, contribuindo para a formação de excelentes profissionais para a sociedade”, afirmou o procurador.

23/07/2025
Por Danilo Evaristo em Notas

MPRN orienta conduta em caso de mortes de civis por policiais militares

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 19ª Promotoria de Natal, orientou que não seja instaurado Inquérito Policial Militar (IPM) em casos de mortes de civis decorrentes de intervenção policial. A recomendação foi publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (22) e é destinada ao Comando do 1º Batalhão de Polícia Militar.

A recomendação surge após o registro das mortes de dois homens neste mês de julho durante uma operação de policiais militares do 1º Batalhão de Polícia Militar em Mãe Luísa, bairro da zona Leste de Ntaal. A 2ª Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa de Natal já instaurou o Inquérito Policial para apurar os fatos.

A Promotoria de Justiça registra que crimes dolosos contra a vida de civis são de competência do tribunal do júri, na Justiça Comum. Assim, não cabe às instituições militares a investigação preliminar desses casos.

O documento tem como base sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), da qual o Brasil é signatário, no caso “Antônio Tavares Pereira e outros vs. Brasil”. A Corte considerou que a aplicação da jurisdição militar para investigar e julgar a morte de uma vítima civil violou a Convenção Americana.

A jurisdição penal militar deve ter alcance restritivo e excepcional. A decisão entende que ela não é o foro apropriado para investigar violações de direitos humanos. A Corte IDH enfatizou que as investigações devem ser independentes dos funcionários envolvidos no incidente. A Polícia Militar não tem, portanto, competência para investigar delitos supostamente cometidos contra civis. O inquérito policial deve ser instaurado pela Polícia Civil nestes casos.

O Comando do 1º Batalhão da Polícia Militar deverá informar ao MPRN, no prazo de 5 dias, se acatará a recomendação. A manutenção de conduta em desacordo com a recomendação pode levar ao ajuizamento de ações pertinentes.

MPRN

23/07/2025
Por Danilo Evaristo em Jucurutu/RN

Parceria vai promover a manutenção da qualidade da água da Barragem de Oiticica

Foto: ASCOM/SEMARH

Na segunda-feira, dia 7, no auditório da SEMARH, foi realizada reunião que teve como objetivo a realização de parceria entre a SEMARH, IGARN e UFRN no tocante à cooperação de ações envolvendo o monitoramento da qualidade da água da barragem de Oiticica, bem como propor medidas de remediação para a manutenção e preservação da qualidade ambiental do reservatório em operação.

A proposta de parceria surge como oportunidade para dar andamento as ações que vem sendo desenvolvidas no Cronograma de Implementação de medidas mitigadoras vinculadas à Outorga de Direito de Uso emitida pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), que acompanha a qualidade da água do reservatório da barragem.

Sob a condução do Coordenador de Meio Ambiente e Saneamento, Robson Henrique, e equipe técnica da SEMARH, com a engenheira ambiental Zaira Marques e a gestora ambiental Fernanda Monicelli , a reunião teve a presença de Lidiane Pimentel do IGARN, além das professoras Vanessa Becker e Fabiana Oliveira do Laboratório de Recursos Hídricos e Saneamento (LARHISA) da UFRN.

20/07/2025
Por Danilo Evaristo em Mossoró

Caern é condenada a indenizar cliente por interrupção indevida de abastecimento de água em Mossoró

A Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern) foi condenada a pagar indenização de R$ 5 mil, por danos morais, à moradora de Mossoró, após interromper, de forma indevida, o fornecimento de água da consumidora por vários dias.

A sentença foi confirmada, por unanimidade, pela 3ª Turma Recursal, que negou o recurso da empresa e manteve a condenação em primeira instância determinada pela juíza da 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Mossoró, Gisela Besch.

O caso teve início em 2024, quando a consumidora entrou com ação judicial alegando que estava sem abastecimento de água em casa, sem justificativa ou aviso prévio por parte da empresa. A falta de água foi comprovada por meio de vídeos anexados ao processo.

A Caern, por sua vez, argumentou que o problema teria sido causado por falhas técnicas no poço responsável pelo fornecimento à região, negando qualquer irregularidade.

Entendimento do Colegiado

Segundo o relator do acórdão, juiz Paulo Maia, a interrupção do fornecimento de água ficou caracterizada como falha na prestação de serviço essencial, o que gera, por si só, o dever de indenizar.

Ele ainda afirmou que a empresa não conseguiu comprovar a legalidade da interrupção do serviço e destacou que o valor da indenização foi fixado de forma razoável, levando em conta os danos sofridos pela moradora e o caráter educativo da penalidade.

“O serviço prestado pela recorrente tem caráter essencial, imprescindível à dignidade do cidadão, estando as prestadoras do serviço público obrigadas a oferecê-lo de maneira adequada, contínua, eficiente e segura, o que não ocorreu no presente caso”, afirmou o magistrado na decisão.

Assim, acompanhando o voto do relator, por unanimidade, a 3ª Turma Recursal manteve a sentença do Juizado Especial Cível de Mossoró, e determinou que a Caern arcasse com as custas processuais e honorários advocatícios no valor de 10% sobre o montante da condenação.


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