27/05/2018
Por Danilo Evaristo em
NotasO Brasil recebeu na tarde de quinta-feira (24) o certificado da Organização Mundial de Saúde Animal (OIE) que confere ao País o status de livre da febre aftosa com vacinação. O documento foi entregue pelo ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Blairo Maggi, durante a 86ª reunião da OIE, em Paris.
Essa conquista é resultado de mais de 50 anos de trabalho de erradicação e prevenção da doença nos rebanhos e foi comemorada pelo ministro: “a partir desse reconhecimento, o Brasil tem novo status no mercado mundial e poderá acessar mercados que ainda estão fechados”.
Ainda segundo Maggi, a certificação beneficiará também as exportações de carne suína. “Se você não tem o país livre, o mercado não aceita a carne suína. Temos um estado na Federação [Santa Catarina] que é livre sem vacinação, então, esse podia exportar, por exemplo, para o Japão, para a Coreia e outros mercados. Em resumo, muda o status e, ao mudar, você tem mais gente para conversar, mais países para comercializar”, afirmou.
Para erradicar a doença, o Brasil iniciou campanhas de vacinação ainda na década de 1960. Trinta anos depois, a partir dos anos 1990, foi criado o Programa Nacional de Erradicação da Febre Aftosa (Pnefa). Foi por meio dessa iniciativa que as estratégias de combate à doença passaram a focar na erradicação e não no controle da febre, como ocorria até então.
Com a vacinação nos pastos, a vigilância nas fronteiras e a estruturação da rede laboratorial do País, os rebanhos do Brasil não registram ocorrência de febre aftosa no Brasil desde 2006. Agora, o Ministério da Agricultura trabalha com um cronograma para que o País fique livre da doença sem vacinação até 2023.
Fontes: Governo do Brasil, com informações do Ministério da Agricultura e da Agência Brasil
27/05/2018
Por Danilo Evaristo em
NotasO Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) referente ao primeiro semestre de 2018 vai abrir inscrições para vagas remanescentes dessa edição do processo seletivo a partir da próxima segunda-feira (28). As inscrições deverão ser feitas exclusivamente pelo Sistema de Seleção do Fies (FiesSeleção).
Podem se inscrever todos os estudantes que participaram do processo anterior e que não contrataram, bem como os candidatos que não tentaram, mas que atendem às regras de 450 pontos de média e nota acima de zero na redação em qualquer edição, desde 2010, do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Além disso, a renda familiar mensal bruta per capita não pode ultrapassar três salários mínimos.
Interessados devem ficar alertas em relação ao período de inscrições, uma vez que há datas distintas, dependendo do perfil do candidato. As novas oportunidades serão abertas para preencher as vagas do processo anterior, em que, por diversos motivos, como não comprovação de renda ou desistência, alguns estudantes não tiveram o empréstimo total ou parcial contratado junto ao agente financeiro.
O edital determina que as mantenedoras das instituições de educação superior deverão informar, a partir de 5 de junho, os cursos nos quais não houve formação de turma no período inicial, inclusive aqueles para os quais não houve seleção. As vagas não ocupadas serão redistribuídas entre todos os cursos de todas as instituições participantes.
27/05/2018
Por Danilo Evaristo em
NotasPor G1
O ministro da Secretaria de Governo, Carlos Marun, disse na noite deste sábado (26) que vai levar para o presidente Michel Temer novas propostas para tentar encerrar o movimento dos caminhoneiros.
Marun se reuniu no Palácio dos Bandeirantes, sede do governo paulista, com o governador Márcio França (PSB) e lideranças do movimento dos caminhoneiros de São Paulo.
Entre as propostas que serão levadas para Brasília, Marun destacou a garantia de que o desconto de 10% no valor do diesel vai chegar na bomba de forma efetiva, a possibilidade de que a manutenção do preço seja ampliada de 30 para 60 dias e o fim da suspensão da cobrança de tarifa de pedágio para eixo elevado dos caminhões para todo o país. Esse último ponto já foi acertado pelo governo de São Paulo com os caminhoneiros.
“Essa é a tarefa que eu levo que Brasília. Nesse tempo, eles (líderes do movimento) vão perguntar, consultar as suas bases”, afirmou Marun.
O governador de São Paulo, lideranças do movimento dos caminhoneiros e um integrante do governo federal devem voltar a se reunir por volta das 15h deste domingo, no Palácio dos Bandeirantes, para chegar a uma posição final sobre essas três propostas.
27/05/2018
Por Danilo Evaristo em
NotasO juiz Michel Mascarenhas Silva, coordenador do Juizado do Torcedor e Grandes Eventos do RN, determinou que seja proibida a entrada das torcidas organizadas dos clubes de Futebol, ABC/RN, Remo/PA e Santa Cruz/PE, nos respectivos jogos que realizarão no estádio ‘Frasqueirão’, nos dias 26 de maio e 30 de junho.
A decisão é resultado de um Pedido de Providências, feito pelo time potiguar, ABC Futebol Clube, encaminhado pelo Ministério Público Estadual, com manifestação ministerial favorável e após reunião com representantes da Polícia Militar do RN.
“Ao analisar o pedido do ABC, verifico que teve por base decisões proferidas em outros estados da federação, notadamente no Estado de Pernambuco, que determinaram a proibição de torcidas organizadas dos times visitantes. Ressalto que as referidas decisões não possuem cunho vinculante”, esclarece o juiz.
A decisão também ressalta que as informações repassadas pelos representantes da PMRN indicam ser recomendável a realização dos dois jogos ABC e Remo-PA (no dia 26 de maio de 2018), e ABC e Santa Cruz-PE (no dia 30 de junho de 2018), com torcida única e que, para a melhor e maior segurança dos torcedores – pais, esposas, homens, mulheres, filhos, crianças, idosos – nenhuma das torcidas organizadas ou torcedores com qualquer identificação, sejam dos times visitantes, sejam do time mandante, que efetuou o pedido, poderá adentrar ao estádio.
O juiz também destacou que esse entendimento é excepcional, sendo pontual e não vinculativo de casos futuros, com a garantia aos direitos a livre manifestação, e o de ir e vir. “Porém, nenhum direito é absoluto, podendo ser mitigado, inclusive os de natureza fundamental, desde que aplicada a ponderação e a proporcionalidade para assegurar direitos superlativos e maiores no caso concreto”, explica o magistrado.
Desta forma, por meio do pedido de providências, nenhum torcedor poderá ter acesso ao estádio vestindo camisas, uniformes, calças, shorts, bonés, qualquer indumentária ou sinal identificador externo, exceto tatuagens, bem como qualquer faixa, bandeira e instrumento musical, que façam alusão ou tenham relação com grupos de torcidas organizadas do ABC-RN, do Remo-PA ou do Santa Cruz-PE.
27/05/2018
Por Danilo Evaristo em
NotasO Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em sessão plenária de quinta-feira (24), reconduzir a ministra Rosa Weber ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Com a decisão, ela passa a exercer seu segundo e último mandato como ministra titular da Corte Eleitoral. A magistrada ocupa um assento no plenário do TSE desde 24 de maio de 2016. Em 6 de fevereiro deste ano, assumiu a Vice-Presidência do órgão.
O placar da votação indicou nove votos para Rosa Weber e um voto para o ministro Edson Fachin. É costumeiro nas eleições de tribunais superiores que o ministro indicado para o cargo em votação não vote em si mesmo.
Dos sete ministros titulares que compõem o TSE, três são originários do STF: Luiz Fux, que preside o Tribunal, Rosa Weber e Luís Roberto Barroso. Além deles, há dois ministros oriundos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) – Napoleão Nunes Maia Filho, que ocupa o cargo de corregedor-geral eleitoral, e Jorge Mussi – e dois ministros juristas: Admar Gonzaga e Tarcisio Vieira de Carvalho Neto. Todos cumprem mandatos de dois anos, podendo ser reconduzidos uma vez.
25/05/2018
Por Danilo Evaristo em
NotasO Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou que os postos de combustíveis do Estado não aumentem os preços de maneira abusiva em virtude da greve nacional dos caminhoneiros.
A recomendação das Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor de Natal será publicada na edição deste sábado (26) do Diário Oficial do Estado (DOE).
Caso descumpram o que foi recomendado, os infratores estarão sujeitos a diversas sanções, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor, entre elas multa, suspensão temporária da atividade, cassação de licença do estabelecimento ou de atividade e interdição da atividade.
O aumento abusivo é configurado quando o posto reajusta os valores dos combustíveis sem conseguir justificar, comprovando documentalmente, a variação do preço da compra junto à distribuidora e demais despesas.
Os postos também devem se abster de recusar pagamentos com cartões de crédito e débito, caso corriqueiramente aceitem essas modalidades de pagamento. “Diante do caos que ora se instaura, ficará evidenciada uma conduta oportunista e restará caracterizado o dolo de aproveitamento, o que resultará em responsabilização cível”, diz um trecho da recomendação.
O MPRN levou em consideração a informação que diversos postos de combustíveis do país elevaram o preço dos produtos sem justa causa e em valor excessivo, sob o argumento de um suposto desabastecimento futuro.
O MPRN frisa que a fixação artificial de preços ou quantidades vendidas ou produzidas é crime contra a ordem econômica e que o proprietário do posto pode ser punido com pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa, conforme estabelece a Lei 8.137/1990, que define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo.
No documento, o MPRN solicita ao Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Rio Grande do Norte (Sindipostos/RN) que encaminhe a recomendação administrativa a todos os postos revendedores de combustíveis sediados no Rio Grande do Norte. O Sindipostos/RN tem prazo de 10 dias úteis para informar se atendeu a recomendação.
O MPRN também recomendou aos Procons Estadual e Municipais que realizem levantamentos e atos fiscalizatórios para inibir a prática abusiva. Caso sejam constatadas violações, esses órgãos devem comunicar ao Ministério Público, que irá adotar as medidas judiciais cabíveis nas esferas cível e penal.
Clique aqui e veja a íntegra da recomendação.
O programa Jucurutu Notícias registrou o protesto contra o aumento no preço dos combustíveis, realizado pelos caminhoneiros nesta quinta-feira (24) em Jucurutu.
Confira:
https://www.facebook.com/275114022901674/videos/441693426243732/
25/05/2018
Por Danilo Evaristo em
NotasO Diário Oficial do Estado trouxe, na edição de hoje (25), a publicação do reajuste dos salários dos professores e especialistas efetivos da educação. Sancionado pelo governador Robinson Faria, o reajuste foi de 6,81% para ativos e inativos com efeito financeiro a partir de janeiro. Um professor com licenciatura que está iniciando sua carreira no Estado, por exemplo, terá seu vencimento atualizado de R$ 2.414,30 para R$ 2.578,72, referente a uma jornada de 30 horas semanais.
Este é o quarto aumento concedido à categoria pela atual gestão. Somados, o Governo do RN já concedeu um reajuste de 38,82% (ver tabela abaixo). O professor, que estiver no último nível das progressões horizontais e verticais, receberá o salário de R$ 6.572,14.
O reajuste é válido para o servidor que desempenha atividades de docência ou de suporte pedagógico à docência (direção, coordenação, planejamento, administração, inspeção, supervisão e orientação) nas unidades escolares de Educação Básica e na Secretaria de Estado da Educação e da Cultura (SEEC), incluindo as Diretorias Regionais de Ensino e Cultura (Direc).
Progressão
Dentro da política de valorização dos servidores da Educação, entre os anos de 2015 e 2016, mais de 11 mil professores receberam a progressão salarial horizontal com a concessão de duas letras. Até então, desde a criação da lei de promoção, no ano de 2006, apenas três letras haviam sido concedidas a categoria.
Saiba mais
Reajustes dacategoria concedidos pelo Governo do RN:
2015 – 13,01%
2016 – 11,36%
2017 – 7,64%
2018 – 6,81%
25/05/2018
Por Danilo Evaristo em
Notas
Nesta quinta-feira (24) o deputado estadual Nelter Queiroz (MDB) esteve em Jardim de Piranhas, município localizado na região Seridó, para participar da confraternização alusiva ao Dia das Mães Idosas, evento promovido pela administração municipal no Clube Atlético Piranhas (CAP).
“Ao lado do prefeito Elidio Queiroz, de secretários municipais, de vereadores e da população presente, entregamos duas ambulâncias destinadas ao município por nosso mandato, bem como prestamos contas de algumas outras ações que desenvolvemos em prol de Jardim de Piranhas, a exemplo da perfuração de poços, do envio de recursos destinados à aquisição de medicamentos e de outros investimentos que serão encaminhados para a pavimentação de ruas”, frisou o parlamentar.
O prefeito Elidio e a secretária municipal de saúde Daisy de Queiroz agradeceram de público o empenho do deputado Nelter em viabilizar melhorias e recursos pra Jardim de Piranhas.
25/05/2018
Por Danilo Evaristo em
NotasAo julgarem apelação cível, os desembargadores que integram a 2ª Câmara Cível do TJRN determinaram que o Detran/RN instale Posto de Fiscalização provisório no Município de Parelhas, guarnecido por fiscais de trânsito ou, pelo menos, que seja mantido número suficiente de profissionais para a realização de policiamento operacional administrativo e fiscalização, até que o município passe a integrar o Sistema Nacional de Trânsito – SNT. A decisão teve a relatoria da desembargadora Judite Nunes, presidente do órgão julgador.
A decisão ressaltou, dentre outros pontos, que os direitos sociais não podem ficar sujeitos à boa vontade do administrador público, não podendo servir de fundamentação, como obstáculo, para a não intervenção judicial, sob o fundamento da separação dos Poderes.
“Conforme ensina Hugo Nigro Mazzilli, ‘o que não há de admitir, porém, é o uso da ação civil pública ou coletiva para que o juiz administre em lugar do governante’, o que se afigura bem diferente da situação fática dos autos”, enfatiza a desembargadora.
O julgamento ainda destacou, por outro lado, que deve ser levado em consideração que o município de Parelhas não dispõe de mecanismos legais para o exercício de fiscalização e educação no trânsito, dentre outros, nem de Junta Administrativa de Recursos e Infrações – JARI, necessários à integração no Sistema Nacional de Trânsito – SNT.
“E, como consta no douto parecer Ministerial, em se tratando de direito difuso e de imposição constitucional ou observância obrigatória, quando constatada omissão estatal, é dado ao Poder Judiciário a prerrogativa de correção, sem que haja qualquer ingerência indevida. Fundamentação que se estende ao Detran, diante de obrigação concorrente”, define.