O senador Styvenson Valentim fala de proposta elaborada pelo Executivo para o combate à violência e à corrupção. Ele questiona os motivos que levam à reincidência de um crime e lembra que as medidas do governo defendem a moralidade, o combate ao crime organizado e aos atos de corrupção.
Na tarde da última sexta-feira, no Centro de Múltiplo Uso, a secretaria municipal de Educação, Cultura e Esportes, promoveu a abertura da Jornada Pedagógica 2019 em Cruzeta, que tem como tema “Escola que Encanta e Transforma Vidas: tecendo saberes e construindo identidades”.
A abertura foi realizada pela secretária, Maria Rosa Monteiro, e contou ainda com a mensagem da administração levada pelo secretário Paulo César Rodrigues.
Em seguida, houve a Palestra com a convidada Elba Alves que abordou o tema em destaque na Jornada Pedagógica. Por fim aconteceu um momento interativo onde se foi possível vivenciar as experiências realizadas no cotidiano das escolas, em apresentação realizada pelo artista Caicoense Jonas Linhares.
Com o fim das férias escolares, milhões de crianças e adolescentes de todo o País têm retomado suas rotinas. Além da preocupação com a vida estudantil dos filhos, os pais também devem ficar atentos ao calendário nacional de vacinação, já que a maior parte das doses deve ser aplicada durante o período que vai do nascimento até a adolescência. Além disso, muitas das doenças preveníveis por meio da imunização são contagiosas, o que aumenta a importância de redobrar os cuidados.
No Brasil, todas as vacinas recomendadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS) são ofertadas de maneira gratuita pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Em todo o País, mais de 36 mil salas de vacinação localizadas nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) estão aptas a receber a população.
A imunização é fundamental não somente para evitar a propagação de doenças que ainda acometem os brasileiros, mas também para impedir que doenças já erradicadas voltem a afetar a população. Ao todo, estão disponíveis vacinas para mais de 20 doenças – sendo a maioria voltada para crianças –, além de vacinas especiais para grupos em condições clínicas específicas, como portadores de HIV.
Infância e adolescência
Até os dez anos de idade, o calendário nacional de vacinação prevê imunização contra tuberculose, tétano, difteria, hepatite B, coqueluche, poliomielite, pneumonia, sarampo e rubéola, entre outras doenças. Ao todo, são 12 vacinas aplicadas em 25 doses.
Na adolescência, a frequência de imunização diminui, mas é igualmente fundamental que os pais mantenham a caderneta em dia. Nessa etapa da vida, são aplicadas tanto vacinas que nunca foram administradas (como HPV e dupla adulto), como doses de reforço para vacinas aplicadas durante a infância (tríplice viral e hepatite B, por exemplo).
Adultos
Na vida adulta, a atenção deve continuar. O calendário nacional prevê cinco vacinas entre os 20 e 59 anos, além de outras quatro após os 60 anos, sem contar as campanhas de vacinação contra a gripe.
Vale destacar que todas as vacinas passam por uma série de avaliações rígidas antes de serem licenciadas. Portanto, são totalmente seguras.
Prioridade
Vacinar a população é uma das prioridades do governo federal, tanto que o fortalecimento da vigilância e o aumento da cobertura das vacinas pentavalente, poliomielite, pneumocócica, tríplice viral D1 e febre amarela fazem parte do plano de metas dos primeiros cem dias de gestão do presidente da República, Jair Bolsonaro.
Fonte: Governo do Brasil, com informações do Ministério da Saúde
O presidente Jair Bolsonaro (PSL) no Hospital Albert Einstein Foto: Reprodução
O Globo
O presidente Jair Bolsonaro deve ficar, pelo menos, mais uma semana internado, segundo o porta-voz Otavio do Rêgo Barros. Ele só terá alta do Hospital Albert Einstein após encerrar um tratamento com antibióticos que foi iniciado na noite de domingo. Enquanto ainda está no hospital, Bolsonaro enviou uma mensagem ao Congresso com os planos para o Executivo em 2019. Nele, diz não ter pena e nem medo de criminoso.
Bolsonaro passou no dia 28 por uma cirurgia para a retirada a bolsa de colostomia implantada depois da facada que levou em setembro, durante atividade de campanha em Juiz de Fora (MG). A previsão inicial era que ele ficasse internado por dez dias. Se confirmada nova previsão, Bolsonaro completará 14 dias internado.
– Obviamente que quarta-feira não será mais o dia de alta do presidente. Até porque ele entrou num estágio em que está sendo administrado antibióticos por, no mínimo, 7 dias. Se tivermos que a partir de hoje contarmos um prazo, ele não será antes de 7 dias, que é o tempo de ação dos antibióticos – afirmou o porta-voz.
Apesar do prorrogação do prazo para alta do presidente, o porta-voz mostrou otimismo em relação ao seu estado geral de saúde.
Oscilações elétricas afetaram o abastecimento da Zona Norte neste domingo (03). Um transformador do Reservatório da Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern), mais precisamente na zona 14 (Parque dos Coqueiros), queimou neste domingo (03), ocasionando a interrupção do fornecimento de água para Igapó, Nossa Senhora da Apresentação, Amarante, Jardim Lola, Parque dos Coqueiros, Vale Dourado e adjacências.
Uma equipe da Caern já realizou a substituição do transformador por outro equipamento, regularizando o Sistema de Abastecimento. Nesta segunda-feira (04), no início da tarde, o abastecimento foi retomado, sendo normalizado em até 48 horas, de acordo com a localidade e pressurização completa da rede de água.
Em função dessa interrupção, a manutenção programada da Estação de Tratamento de Água de Extremoz, que seria realizada nesta terça (05), será reagendada para a próxima semana, em data a ser divulgada pela Companhia nos próximos dias.
A vereadora Da Guia disse hoje (04), no programa Jucurutu Notícias que o município de Jucurutu perdeu em 2018 cerca de R$ 250 mil reais referente a uma emenda parlamentar indicada pela ex-senadora Fátima Bezerra.
Segundo a vereadora não houve a apresentação do projeto por parte da gestão municipal no sistema do governo federal, o que resultou na perca dos recursos federais.
“A senadora na época, hoje governadora, Fátima Bezerra, destinou para Jucurutu uma emenda de R$ 250 mil reais. Não foi apresentado o projeto, e simplesmente perdeu-se uma emenda parlamentar de 250 mil reais que vinha pra ajudar o município de Jucurutu”, disse a vereadora.
O Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran) registrou por mais um ano a infração de “Dirigir sem possuir CNH ou Permissão para Dirigir” como a primeira no ranking das autuações de trânsito assinaladas durante o ano de 2018 na área de jurisdição do órgão. O dado apontado pelo setor de Estatística do Departamento informa que 4.875 infrações dessa natureza foram notificadas no decorrer do ano, correspondendo a 22,30% do total de multas catalogadas no sistema do Detran no período.
Em números absolutos, esse tipo de infração teve uma queda quando comparado com o ano anterior. Nesse caso, foram notificadas 5.254 infrações em 2017, resultando numa queda de 379 autuações em 2018. O percentual de queda foi de 7,2%. Já no ranking geral, em 2017, a infração de dirigir sem possuir documento de habilitação também estava no topo da lista, correspondendo a 22,45% de todas as multas registradas pelo Detran naquele ano.
De acordo com os dados, a infração de conduzir veículo por motorista não habilitado é mais presente nos municípios do interior do Estado. Nesse caso, é comum as blitzen de fiscalização flagrarem menores de idade pilotando, principalmente, motocicletas ou ciclomotores, o que resulta num perigo maior para segurança no trânsito, já que esses tipos de veículos são os que mais se envolvem em acidentes.
Dirigir sem possuir CNH é registrada no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) como infração de natureza gravíssima, com notificação de 7 pontos na CNH do proprietário do veículo automotor conduzido por cidadão não habilitado. O valor da multa gravíssima é multiplicado pelo fator três, o que eleva a multa para R$ 880,41. Outra punição administrativa é que o veículo fica retido até a apresentação de um condutor habilitado.
Primeira Habilitação
O Detran vem aprimorando o processo de primeira habilitação de condutores por meio da descentralização dos serviços. Hoje o cidadão, além de poder iniciar os procedimentos em qualquer central de atendimento do Órgão, pode também abrir o processo pela internet ou em qualquer um dos centros de formação de condutores credenciados pelo Detran no Estado.
O procedimento para abertura do processo citado é simples. Basta o cidadão se dirigir a uma das autoescolas espalhadas pelo Estado, apresentar um documento de identificação com foto, CPF e comprovante de residência e informar o tipo de serviço que deseja realizar. Em seguida, as informações são inseridas no banco de dados e será impressa uma guia de identificação gerada pelo sistema de Registro Nacional de Carteira da Habilitação (Renach). De posse da guia do Renach e da documentação pessoal, o usuário busca uma unidade do Detran onde o processo de primeira habilitação é sequenciado.
Já para a solicitação do serviço pela internet, o usuário entra no site do Detran e clica no botão “Consulta de Pessoas e Boletos”. Logo em seguida, abre uma nova tela em que o sistema pede para que o cidadão insira o número do CPF e, logo após, clica em “consulta”. Dessa maneira, o usuário tem acesso ao ambiente online para iniciar o processo de primeira habilitação, bastando seguir as informações fornecidas pelo sistema.
Já o pagamento da taxa gerada pode ser realizado assim que o cidadão concluir a etapa online. Os meios utilizados para a quitação podem ser pelo aplicativo do Banco do Brasil; imprimir a guia e pagar diretamente no caixa do banco de preferência do usuário; ou mesmo buscar uma agência do Pagfácil e informar o CPF, que o débito será localizado, podendo assim ser quitado. Com essa opção, ao chegar no Detran, o cidadão já ultrapassa duas etapas da abertura do processo, fazendo com que a conclusão do serviço seja mais ágil e prática.
Preocupado com a situação precária da BR-110, que liga os municípios de Mossoró, Upanema e Campo Grande, o deputado estadual Nelter Queiroz (MDB) cobra do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) a recuperação asfáltica deste trecho da rodovia.
“Fomos procurados pelo ex-prefeito de Campo Grande, Bibi de Nenca, bem como pelos amigos Jean Vieira, Grimaldo Gondim e Neta Góis, que estão extremamente preocupados com a situação desta rodovia. A BR-110 está bastante degrada, principalmente na parte urbana do município de Campo Grande, onde existem muitos buracos”, alertou parlamentar.
A cobrança de Queiroz foi formalizada através de requerimento protocolado na Assembleia Legislativa com destino à superintendência estadual do DNIT no Rio Grande do Norte, e se justifica uma vez que os condutores e pedestres que utilizam diariamente a rodovia estão colocando suas vidas em risco.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) de terça-feira (29/01/2019) portaria com a relação dos partidos políticos que atingiram a cláusula de desempenho e, portanto, terão direito ao recebimento de recursos do Fundo Partidário a partir do dia 1° de fevereiro deste ano.
Instituído pela Emenda Constitucional nº 97/2017, o mecanismo, também conhecido como cláusula de barreira, estabeleceu novos critérios para acesso dos partidos aos recursos do Fundo Partidário e ao tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.
Segundo a norma, têm direito aos valores as legendas que, na legislatura seguinte ao pleito de 2018, obtiveram no mínimo 1,5% dos votos válidos nas eleições para a Câmara dos Deputados, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 1% (um por cento) dos votos válidos em cada uma delas. Ou as que elegeram pelo menos nove deputados federais distribuídos em pelo menos um terço das 27 unidades da Federação.
Do total de 35 partidos registrados no TSE, 21 terão acesso aos recursos do Fundo, cujo valor global para 2019 foi estabelecido em R$ 927.750.560,00 pela Lei Orçamentária Anual (LOA). Ficaram de fora da divisão dos recursos as legendas que não cumpriram, nas Eleições 2018, os requisitos fixados na cláusula de desempenho.
As 21 agremiações que terão acesso aos recursos do Fundo, com os respectivos percentuais de votos válidos a serem utilizados para fins de cálculo do valor a ser recebido, são as seguintes: PSL, 12,81%; PT, 11,32%; PSDB 6,60%; PSD, 6,43%; PP, 6,12%; PSB, 6,02%; MDB, 6,08%; PR, 5,84%; PRB, 5,58%; DEM, 5,12%; PDT, 5,08%; PSOL, 3,11%; NOVO, 3,07%; PODE, 2,51%; PROS, 2,28%; PTB, 2,26%; SOLIDARIEDADE, 2,18%; AVANTE, 2,06%; PPS, 1,78%; PSC, 1,97%; e PV 1,78%.
Deixarão de receber, a partir de fevereiro, recursos provenientes do Fundo Partidário os seguintes partidos: Rede, Patriota, PHS, DC, PCdoB, PCB, PCO, PMB, PMN, PPL, PRP, PRTB, PSTU e PTC.
Composição do Fundo
Dividido em 12 cotas repassadas mensalmente pelo TSE aos partidos, o valor global do Fundo Partidário em 2019 é composto de duas partes. A primeira, por dotações orçamentárias da União (duodécimos orçamentários) que totalizam R$ 810.050.743,00. A segunda, por valores provenientes da arrecadação de multas e penalidades aplicadas nos termos do Código Eleitoral. Estimado em R$ 117.699.817,00, esse valor pode sofrer variação.
De acordo com o artigo 41-A da Lei 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos), 5% do total do Fundo Partidário são distribuídos, em partes iguais, a todos os partidos; e outros 95% na proporção dos votos obtidos pelas legendas na última eleição geral para a Câmara dos Deputados. Em qualquer circunstância, só terão direito aos valores as agremiações que cumpriram os requisitos de acesso da cláusula de desempenho.
A impossibilidade de recebimento, a partir do dia 1° de fevereiro, de recursos do Fundo Partidário pelas legendas que não atingiram a cláusula de barreira foi reafirmada no dia 19 de dezembro do ano passado pelo TSE no julgamento de uma petição protocolada pela Rede Sustentabilidade (REDE).
Em um outro julgamento, no dia anterior, 18 de dezembro de 2018, a Corte havia determinado que o resultado obtido nas Eleições 2018 para a composição da Câmara dos Deputados seria o considerado para aplicação da cláusula de barreira na legislatura de 2019 a 2023.
Prestação de Contas
Em 2018, como previsto na LOA, foram distribuídos R$ 888.735.090,00 relativos ao Fundo Partidário às 35 legendas políticas com registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Desse total, R$ 780.357.505,00 referiam-se a dotações orçamentárias da União, e mais R$ 108.377.585,00 a multas e penalidades aplicadas.
Os repasses do Fundo podem ser suspensos caso o partido não realize a prestação de contas anual ou suas contas sejam reprovadas pela Justiça Eleitoral. Segundo a legislação, cabe à Justiça Eleitoral fiscalizar as contas das legendas e a escrituração contábil e patrimonial, para averiguar a correta regularidade das contas, dos registros contábeis e da aplicação dos recursos recebidos, próprios ou do Fundo Partidário.
As prestações de contas devem conter a discriminação dos valores e a destinação dos recursos recebidos do fundo; a origem e o valor das contribuições e doações; as despesas de caráter eleitoral, com a especificação e comprovação dos gastos com programas no rádio e televisão, comitês, propaganda, publicações, comícios e demais atividades de campanha; e a discriminação detalhada das receitas e despesas.
Os valores repassados aos partidos políticos são publicados mensalmente no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).
A juíza Valéria Maria Lacerda Rocha, do 1º Juizado da Fazenda Pública de Natal, condenou o Estado do Rio Grande do Norte a tornar efetivo o cargo de Técnica em Enfermagem em razão da aprovação em concurso público, em benefício de uma servidora que acumula os empregos em dois hospitais, um estadual e outro federal. Segundo a justiça, não há ilicitude na cumulação de cargos no caso da servidora em questão.
A magistrada ainda condenou o Estado do Rio Grande do Norte a pagar os valores devidos a autora da ação judicial desde 7 de outubro de 2010, em razão do exercício do cargo de Técnica em Enfermagem, sobre as quais deverá incidir desde a data em que deveria ter sido cumprida a obrigação, correção monetária e juros de mora, excluindo-se os valores eventualmente já pagos na seara administrativa.
A autora moveu ação judicial contra o do Estado do RN, objetivando provimento jurisdicional no sentido de impossibilitar que o ente fazendário venha a exigir dela a limitação máxima da carga horária de 60 horas semanais, declarando a licitude da acumulação dos cargos públicos exercido por ela, e, consequentemente, que não se realize qualquer medida por parte do Estado que venha a penalizar a autora em razão da matéria de acumulação de cargos públicos.
Ela alegou que possui dois vínculos públicos como técnica de enfermagem, um na rede estadual, no qual possui carga horária de 30 horas semanais e outro na seara federal, possuindo carga horária de 40 horas semanais e que ambas as atividades são realizadas em Natal. Afirmou também que tomou posse e iniciou seu exercício no âmbito estadual em 7 de outubro de 2010, sem receber salário desde então em razão da alegada ilicitude na acumulação de cargos.
Compatibilidade
Ao julgar o caso, a magistrada observou que a autora exerce atividades de técnico em enfermagem em ambos os vínculos laborais, situação prevista no art. 37, XVI, alínea c, da Constituição Federal. Além disso, acerca do requisito da compatibilidade de horários, considerou que ficou demonstrado pelos documentos anexados aos autos que o exercício das atividades no Hospital Ruy Pereira e na Maternidade Escola Januário Cicco tem sido normalmente desempenhadas pela servidora, não havendo qualquer prejuízo ou diminuição de eficiência em razão do acúmulo de cargos.
Por fim, cumpre destacar que a Constituição Federal apresenta a acumulação de cargos como garantia de que, naqueles casos específicos e previstos no art. 37, XVI, o indivíduo poderá ter mais de um vínculo público. “Assim sendo, a previsão de acumulação de cargos é um direito, previsto em sede constitucional, cujo exercício condiciona-se somente às atividades previstas e desde que haja compatibilidade de horários. Nesse sentido, não é possível que Lei infraconstitucional crie empecilhos e condições para o exercício de direito quando a própria Constituição não previu”, mencionou.
E finalizou afirmando que “Logo, não merece prosperar o argumento de que a acumulação de cargos é ilícita em razão da soma das atividades ser superior a 60h semanais se a própria Constituição, ao falar da acumulação de cargos não criou tal limitação”.