18/09/2020
Por Danilo Evaristo em
Notas
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
O pagamento do lote residual do Auxílio Emergencial, que são as quatro parcelas de R$ 300 ou R$ 600, para mães que chefiam a família, começou nesta quinta-feira (17) para os beneficiários do Bolsa Família. A ordem do pagamento segue o calendário do programa, de acordo com o critério do Número de Identificação Social (NIS).
Os primeiros a receber são os beneficiários com o NIS final 1. Segundo a Caixa, até o dia 30 de setembro será realizado o pagamento da primeira parcela residual do benefício para 16,3 milhões de famílias cadastradas no Bolsa Família, no montante de R$ 4,3 bilhões.
De acordo com o secretário de Avaliação e Gestão da Informação do Ministério da Cidadania, Marcos Paulo da Silva, foram consideradas elegíveis a receber o Auxílio Emergencial, até o momento, 67,2 milhões de pessoas.
Confira o pagamento da sexta parcela do Auxílio Emergencial ao Bolsa Família
– Quinta-feira (17/9): último dígito do NIS é igual a 1
– Sexta-feira (18/9): último dígito do NIS é igual a 2
– Segunda-feira (21/09): último dígito do NIS é igual a 3
– Terça-feira (22/9): último dígito do NIS é igual a 4
– Quarta-feira (23/09): último dígito do NIS é igual a 5
– Quinta-feira (24/09): último dígito do NIS é igual a 6
– Sexta-feira (25/09): último dígito do NIS é igual a 7
– Segunda-feira (28/09): último dígito do NIS é igual a 8
– Terça-feira (29/09): último dígito do NIS é igual a 9
– Quarta-feira (30/09): último dígito do NIS é igual a 0
O recebimento do Auxílio Emergencial ocorre da mesma forma que o benefício regular, utilizando o cartão nos canais de autoatendimento, unidades lotéricas e correspondentes Caixa Aqui; ou ainda por crédito na conta Caixa fácil.
Mas, vale destacar, que nem todos os brasileiros que tiveram acesso aos R$ 600 nos últimos meses vão receber as novas parcelas de R$ 300 do Auxílio Emergencial, sejam beneficiários ou não do Bolsa Família.
Lei regulamenta prorrogação do Auxílio
A regulamentação da lei que prorroga o pagamento do Auxílio Emergencial por mais quatro parcelas de R$ 300 ou R$ 600 (para mães chefes de família), até dezembro deste ano, foi publicada na quarta-feira (16) no Diário Oficial da União. (https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-10.488-de-16-de-setembro-de-2020-277742753)
Foram definidos novos critérios e regras para ter direito à ajuda residual. Pessoas que eram elegíveis à ajuda e que passaram, por exemplo, a ter vínculo empregatício após o início do recebimento do benefício, não terão direito às novas parcelas.
Para quem é beneficiário do Bolsa Família, pelas novas regras, se o valor recebido pelo programa for igual ou maior que R$ 300 ou R$ 600, no caso da mãe provedora da família, o beneficiário receberá apenas o valor do Bolsa. “Na hipótese de o valor da soma dos benefícios financeiros recebidos pela família beneficiária do Programa Bolsa Família ser igual ou maior do que o valor do auxílio emergencial residual devido, serão pagos apenas os benefícios referentes ao Programa Bolsa Família”, diz o decreto.
O valor total recebido do Bolsa Família depende da renda e da composição da família.
As quatro novas parcelas do Auxílio Residual serão pagas de forma subsequente ao pagamento da última parcela do benefício, desde que o beneficiário atenda aos novos requisitos, publicados em 2 de setembro e regulamentados nesta semana.
Não vai receber as novas parcelas do Auxílio Emergencial:
– Quem conseguiu um emprego formal depois do recebimento das cinco parcelas anteriores do Auxílio Emergencial;
– Quem recebeu benefício previdenciário ou assistencial; seguro-desemprego ou algum programa de transferência de renda federal, com exceção do Programa Bolsa Família, depois do recebimento do Auxílio;
– Se tem renda mensal per capita acima de meio salário mínimo e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos;
– Se mora no exterior;
– O Governo Federal também vai conferir os rendimentos dos beneficiários e excluir do Auxílio Emergencial quem recebeu, em 2019, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
– Também não terá direito de receber as quatro novas parcelas quem, em 31 de dezembro de 2019, tinha posse ou a propriedade de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil;
– Quem, em 2019, recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil;
– E menores de 18 anos, exceto se for mãe adolescente;
– Também não vai receber o auxílio quem tenha sido incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física enquadrado na condição de: cônjuge, companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos; filho ou enteado com menos de vinte e um anos de idade; ou com menos de vinte e quatro anos de idade que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio;
– E quem estiver preso em regime fechado.
O recebimento do auxílio emergencial residual está limitado a duas cotas por família.
Quem tem direito às novas parcelas vai precisar requerer o pagamento?
Não. De acordo com a Medida Provisória, quem já é beneficiário do Auxílio Emergencial não vai precisar requerer o pagamento das novas parcelas. Mas, atenção. Para recebê-lo, precisa atender aos critérios citados acima. Os trabalhadores que não são beneficiários do auxílio emergencial não poderão solicitar o auxílio residual.
Auxílio Emergencial
Criado em abril deste ano, o Auxílio Emergencial é um benefício financeiro concedido pelo Governo Federal destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, para ajudar no período de enfrentamento à crise causada pelo distanciamento social.
As transferências estão sendo feitas em ciclos e por lotes.
O Auxílio Emergencial previa o pagamento de apenas três parcelas de R$ 600 ou R$ 1.200 para mães provedoras de família. Com o agravamento da crise, por conta da Covid-19, o Governo Federal ampliou o benefício para mais duas parcelas também de R$ 600 ou R$ 1.200. Agora, com as quatro parcelas finais, no valor de R$ 300,00 ou R$ 600 (para as mães chefes da família), passam a ser nove o número de parcelas pagas aos brasileiros.
Caixa conclui pagamento de Ciclo 1
Nesta quinta-feira, a Caixa concluiu os pagamentos do Auxílio Emergencial do Ciclo 1. Foi liberado o saque para 3,8 milhões de beneficiários nascidos em dezembro. Ao todo, mais de 46 milhões de pessoas receberam parcelas dentro do Ciclo 1.
17/09/2020
Por Danilo Evaristo em
Notas
Foto: Governo do Estado de São Paulo
Por Jonas Valente – Repórter da Agência Brasil
Os casos de covid-19 caíram 30% na semana epidemiológica 37 em relação à semana anterior. Já as mortes registraram diminuição de 13% no mesmo intervalo. Foi a primeira vez em que as duas curvas apresentaram uma redução acima de 10% juntas desde o início da pandemia.

A evolução das curvas de diagnósticos e óbitos relacionados à pandemia do novo coronavírus está no novo boletim epidemiológico sobre a doença do Ministério da Saúde, apresentado em entrevista coletiva hoje (17).
A semana epidemiológica (SE) 37 compreende o intervalo de 6 a 12 de setembro. A SE é uma medida empregada por autoridades de saúde para analisar o desenvolvimento de uma determinada epidemia.
Na SE 37 foram contabilizados 192.687 novos registros de casos de covid-19. Na semana anterior (SE 36), o número havia sido de 276.847. A média diária nesta última semana epidemiológica foi de 27.527. A trajetória cresceu e começou uma tendência de queda na SE 29, com uma leve recuperação entre as SE 34 e 36 e agora uma baixa expressiva.
“O Brasil vinha com platô e desde a 29ª semana epidemiológica começou a ter uma tendência de queda. Tivemos um pico no Sul na 35ª semana, mas foi por registro dos novos casos. Quando houve atualização dos casos, já se confirmou uma tendência de redução. Da 36ª para a 37 tivemos redução bastante significativa de 30%”, destacou o secretário de Vigilância em Saúde, Arnaldo de Medeiros.
Já as mortes nesta semana totalizaram 5.007. Na SE 36, o número havia sido de 5.741. A média diária ficou em 715. “Quando analisamos os óbitos, estávamos com um platô por volta da 23ª, por volta da 29ª já vinha mostrando uma queda gradativa e a 36ª e a 37ª uma redução de 13%. Quando no platô tínhamos por volta de 7 mil, tivemos agora 5 mil nesta última semana”, pontuou Arnaldo de Medeiros.
17/09/2020
Por Danilo Evaristo em
Notas
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Por Karine Melo – Repórter da Agência Brasil
Consultas por município e cargo, acesso à informações detalhadas sobre a situação dos candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, que pediram registro para concorrer às Eleições Municipais de 2020 já estão disponíveis na plataforma DivulgaCandContas, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A ferramenta traz ainda todos os dados declarados à Justiça Eleitoral, inclusive informações relativas às prestações de contas dos concorrentes
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Acesso
O sistema é aberto a todos os cidadãos, sem necessidade de cadastro prévio ou autenticação de usuário. Na consulta, basta selecionar a unidade da federação no mapa ou a sigla do estado que quiser informações.
Na página principal do sistema, o interessado encontrará o quantitativo total de candidaturas por cargo (prefeito, vice-prefeito e vereador). No mapa do Brasil, é possível filtrar a pesquisa clicando na unidade da Federação e depois no cargo desejado. Em seguida, aparecerá uma lista com todos os políticos que concorrem ao cargo no estado.
Selecionado o nome do candidato, é possível obter informações sobre o seu número, partido, composição da coligação que o apoia (se for o caso), nome que usará na urna, grau de instrução, ocupação, site do candidato, limite de gasto de campanha, proposta de governo, descrição e valores dos bens que possui, além de eventuais registros criminais. Também é possível acompanhar a situação do pedido de registro e eleições anteriores das quais o candidato tenha participado.
Prazo
A ferramenta é atualizada toda hora à medida em que chegam solicitações de registros à Justiça Eleitoral. No dia 26 de setembro, às 19h, termina o prazo para os partidos políticos e coligações apresentarem o requerimento de registro de candidatos e chapas à Justiça Eleitoral.
Caso os partidos políticos ou coligações não tenham requerido o registro de algum candidato escolhido em convenção, a data-limite para a formalização individual do registro perante o TSE ou algum Tribunal Regional Eleitoral (TRE) é o dia 1º de outubro, também até as 19h.
Situação da candidatura
A situação do registro do candidato aparece ao lado da foto, além do tipo de eleição à qual ele está concorrendo e um guia sobre os termos, inclusive os jurídicos, utilizados para definir a situação dele perante a Justiça Eleitoral.
Quando o processo é registrado na Justiça Eleitoral, é informada a palavra “cadastrado” e, em seguida, “aguardando julgamento”. Isso significa que o candidato enviou o pedido de registro de candidatura, mas o pedido ainda não foi julgado, ou seja, o processo está tramitando e aguarda análise.
Após o processo ser apreciado, o registro pode ser considerado “apto” ou “inapto”. Caso o candidato não tenha nenhuma contestação e o pedido tenha sido acatado, a situação que aparecerá no sistema será “apto” e “deferido”. Candidatos que aparecem como aptos, mas houve impugnações e a decisão é no sentido de negar o registro. Nesse caso, a situação será “apto”, e o complemento será “indeferido com recurso”.
Há ainda candidatos que apresentaram o registro e as condições de elegibilidade avaliadas foram deferidas pelo juiz e, no entanto, o Ministério Público Eleitoral (MPE) ou o partido recorreu da decisão. Nessa hipótese, a condição será “apto” e “deferido com recurso”.
Na situação de registro julgado como apto, ainda há possibilidades de situações como “cassado com recurso” ou “cancelado com recurso”. Isso ocorre quando o candidato teve o registro cassado ou cancelado pelo partido ou por decisão judicial, porém apresentou recurso e aguarda uma nova decisão.
Por fim, também consta do sistema a condição de “inapto”, com os complementos: “cancelado”, quando o candidato teve o registro cancelado pelo partido; “cassado”; “falecido”; “indeferido”, quando o candidato não reuniu as condições necessárias ao registro; “não conhecimento do pedido”, candidato cujo o pedido de registro não foi apreciado pelo juiz eleitoral; e “renúncia”.
Contas
O sistema também disponibiliza as informações relativas às prestações de contas dos candidatos das eleições. O usuário pode fazer a pesquisa das receitas dos concorrentes por doadores e fornecedores, além de acessar a relação dos maiores doadores e fornecedores de bens e/ou serviços a candidatos e partidos políticos.
17/09/2020
Por Danilo Evaristo em
Notas
Foto: Robson Araújo/ASSECOM/RN
O Governo do Estado autoriza o retorno do funcionamento pleno das instituições financeiras e bancárias no Rio Grande do Norte a partir do próximo dia 28. A portaria conjunta será publicada nesta sexta-feira (18) no Diário Oficial do Estado, regulamentando as medidas necessárias para a retomada dos serviços.
O prazo dado pelo Governo é voltado para que as instituições apliquem os protocolos e façam as adaptações necessárias ao retorno do funcionamento e atendimento ao público.
Esta nova etapa de reabertura dos serviços segue a condição de manutenção da queda dos indicadores da pandemia no RN, como a taxa de transmissão do vírus e ocupação de leitos.
Para garantir a saúde de quem frequenta os locais, as instituições terão que seguir uma série de regras. A portaria conjunta nº 24/2020, que teve em sua construção a participação de representantes dos trabalhadores bancários, lista uma série de 20 medidas de biossegurança necessárias para garantir a saúde dos clientes e dos servidores das instituições bancárias e financeiras.
O documento orienta que as instituições devem dar prioridade ao atendimento por meio de agendamento, reservando as duas horas finais de funcionamento somente para quem agendar e, preferencialmente, que seja do grupo de risco. A lotação máxima dos locais deve ser de uma pessoa a cada 5 m², com marcações no piso para distanciamento de 1,5 m entre os clientes, assim como um distanciamento de cadeiras e estações de trabalho.
Será permitida a entrada apenas para quem estiver usando máscara e após medição de temperatura. Os trabalhadores deverão ter sempre à disposição todos os EPIs, assim como a garantia de que os lavatórios estarão equipados com material de limpeza e com oferta de álcool em gel para todos que estiverem no local, seja a trabalho ou em busca de atendimento.
Os locais que não seguirem as normas da portaria, assim como as demais determinações do Plano de Retomada Gradual da Atividade Econômica no RN, estão sujeitos à interdição até a adequação, bem como eventual responsabilização penal, civil, administrativa e trabalhista em casos de descumprimento das regras.
Os horários de funcionamento deverão seguir as orientações do Banco Central, instituição responsável por regulamentar as instituições bancárias e financeiras do país.
A portaria conjunta é assinada pelo secretário-chefe do Gabinete Civil do Estado, Raimundo Alves, os secretários de Estado da Saúde Pública (Sesap), Cipriano Maia, e do Desenvolvimento Econômico (Sedec), Jaime Calado.
17/09/2020
Por Danilo Evaristo em
Notas
O Sistema Fecomércio RN, por meio do Senac, está disponibilizando mais 630 vagas gratuitas em cursos técnicos a distância no Rio Grande do Norte. A iniciativa faz parte do Programa Senac de Gratuidade (PSG), cujo objetivo é promover a inclusão social por meio da oferta de vagas gratuitas para pessoas de baixa renda. As inscrições seguem até o dia 21 de setembro, pelo www.ead.senac.br/gratuito/.
Somadas às 480 vagas oferecidas em junho, já são mais de 1.100 oportunidades de capacitação de excelência, sem custo, oferecidas à sociedade potiguar pela instituição.
Os cursos serão realizados na modalidade de educação a distância (EAD), sem encontros presenciais. Ao todo, serão oferecidas oito opções: Técnico em Administração, Técnico em Segurança do Trabalho, Técnico em Logística, Técnico em Meio Ambiente, Técnico em Secretariado, Técnico em Informática para Internet, Técnico em Programação de Jogos Digitais, Técnico em Recursos Humanos.
O presidente do Sistema Fecomércio RN, Marcelo Queiroz, destaca a iniciativa como mais uma oportunidade profissional neste novo cenário de retomada da economia. “O Sistema Fecomércio RN continua investindo em capacitação gratuita para a público de baixa renda, pois entendemos a necessidade de preparar a população para o mercado profissional, principalmente nesse contexto de pandemia. São iniciativas como esta que adicionam novas perspectivas profissionais ao currículo desse público” ressaltou.
A previsão de início das aulas é a partir de 26 de outubro. A seleção dos candidatos ocorrerá de acordo com a ordem da inscrição efetuada, tudo de forma online, por meio do Portal Senac EAD. De acordo com a Política do PSG, obrigatoriamente, os candidatos devem possuir renda familiar mensal per capita de até dois salários mínimos federais e atender aos requisitos exigidos pelo curso escolhido. O resultado da seleção, conforme classificação, será divulgado no próprio site.
Para mais informações como edital, inscrições e resultados, acesse: www.ead.senac.br/gratuito/
17/09/2020
Por Danilo Evaristo em
NotasA proporção de domicílios onde pelo menos uma pessoa teve fome cresceu 2,5 pontos percentuais entre 2013 e 2018 no Rio Grande do Norte. São 81 mil lares potiguares em insegurança alimentar grave segundo a Pesquisa de Orçamentos Familiares (POF) 2017-2018. O número corresponde a 7,6% dos domicílios potiguares. Em 2013, eram 53 mil domicílios nessa situação, o que equivalia a 5,1% do total do estado.
Os dados são do módulo “Análise da Segurança Alimentar no Brasil”, da POF 2017-2018, divulgados hoje pelo IBGE. Nos 81 mil lares com insegurança alimentar grave moram 282 mil pessoas, mas para que o domicílio seja classificado nesse grau é necessário que, pelo menos, um morador tenha passado fome. Para a pesquisa, uma pessoa tem fome quando passa o dia inteiro sem comer por falta de dinheiro para comprar alimentos.
Além da insegurança alimentar grave, há também os graus leve e moderado. Ao somar todos eles, constata-se que 59% da população do Rio Grande do Norte vive com algum grau de insegurança alimentar. São 2 milhões de pessoas nessa situação.
Comparação regional
O Rio Grande do Norte possui uma das três maiores proporções de domicílios com insegurança alimentar grave do Nordeste. O percentual de 7,6% coloca o estado potiguar na mesma posição que Alagoas (7,7%). Na região, o Maranhão (12,3%) lidera com ampla diferença.
A média do Brasil (4,6%) é inferior à média do Nordeste (7,1%) no que diz respeito à insegurança alimentar grave. A região Norte destaca-se, nessa perspectiva, com a maior proporção de domicílios com esse problema (10,2%), e o Amazonas é a unidade da federação com maior índice: 14,2%.
Os dados desta edição da POF foram coletados entre junho de 2017 e julho de 2018. Três módulos da pesquisa já foram divulgados em 2020: “Análise da Segurança Alimentar”, “Análise do Consumo Alimentar Pessoal” e “Avaliação Nutricional da Disponibilidade Domiciliar de Alimentos”. O IBGE divulgará outros módulos ainda neste ano.
17/09/2020
Por Danilo Evaristo em
NotasO Ministério Público Eleitoral (MPE) recomendou aos gestores dos Poderes Executivo e Legislativo de Macau e Guamaré que se abstenham de utilizar o poder público para fazer publicidade institucional que caracterize promoção pessoal. A medida abrange desde prefeitos, a secretários municipais e presidentes das Câmaras Municipais, e ainda, todos os os servidores efetivos, contratados ou comissionados, dirigentes de autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista abrangidos pela 30ª Zona Eleitoral, até a ocorrência das eleições de 2020.
A recomendação menciona especificamente que não devem permitir, autorizar, nem fazer qualquer espécie de publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos respectivos órgãos públicos ou entidades. A exceção fica para as propagandas relacionadas ao enfrentamento à Covid-19 ou a caso de grave ou urgente necessidade pública, desde que, neste segundo caso, reconhecida previamente pela Justiça.
O MP Eleitoral também orienta que seja retirada qualquer publicidade institucional que ainda existir em placas, faixas, cartazes, outdoors, matérias em páginas da Prefeitura ou da Câmara ou outros sites da internet, sendo admitidas apenas a permanência das placas de obras públicas que não contenham expressões que possam identificar autoridades, servidores ou administrações cujos dirigentes estejam em campanha eleitoral; aquelas que se limitam a identificar o bem ou serviço público; as que sejam relacionadas ao enfrentamento da Covid-19; ou a outra grave e urgente necessidade pública (neste caso, desde que previamente reconhecida pela Justiça Eleitoral); e, em todo caso, sempre nos limites do caráter educativo, informativo ou de orientação social, isto é, sem uso do dinheiro e dos equipamentos públicos para fins de promoção pessoal.
Dirigentes de partidos
A recomendação também é direcionada para dirigentes partidários municipais, filiados, aos pretensos candidatos às eleições municipais de 2020 e às demais pessoas com engajamento político-partidário na 30ª Zona Eleitoral.
Para esse grupo, o Ministério Público Eleitoral orienta que não utilizem redes sociais ou quaisquer outros meios de comunicação social (como Whatsapp, Instagram, Twitter ou Facebook), antes de 27 de setembro de 2020, para pedir votos para si ou para terceiros, ou mesmo para pedir que não se vote em algum partido ou candidato.
A recomendação é válida para qualquer tipo de linguagem que seja compreendida como pedido explícito de votos, valendo-se de expressões ou de quaisquer outras de significado equivalente, mediante o uso de texto, vídeo, banner, áudio, ou qualquer outro recurso.
A campanha eleitoral neste momento está proibida e sujeita a ajuizamento de representação eleitoral para fins de aplicação de multa e/ou outras medidas cabíveis.
17/09/2020
Por Danilo Evaristo em
NotasA Comarca de Nísia Floresta retomou em agosto a realização de audiências de conciliação presenciais, da Vara Única e do Juizado Especial, com a adoção dos protocolos de biossegurança necessários com o objetivo de evitar riscos de contágio com o novo coronavírus (Covid-19) para os participantes.
Entre as medidas praticadas, está o uso obrigatório de máscara de proteção, aferição de temperatura ao entrar no fórum e disponibilização de álcool gel. As partes estão sendo distribuídas em cadeiras com espaçamento de pelo menos 1,5 metro entre os participantes, no Salão do Júri que é um local bem amplo e arejado. Além disso, só estão autorizados a entrar no fórum as partes e advogados da audiência no horário marcado.
Segundo a secretaria da unidade, a retomada foi uma solução encontrada para dar vazão a um grande volume de audiências agendadas, e considerou a necessidade da realização desse tipo ato de maneira presencial, uma vez que a maioria das pessoas tem menos recursos financeiros, não tendo acesso à internet ou instrução que as auxiliem a utilizar os mecanismos de audiência remotos fornecidos pelo tribunal.
Já as audiências de instrução e julgamento seguem sendo feitas de maneira remota, por meio da plataforma digital Cisco Webex. Respeitando a prioridade na inclusão das pautas, réus presos, medidas protetivas, adolescentes internados, criança/adolescente em situação de abrigamento, ações civis públicas e as urgências que surgirem.
17/09/2020
Por Danilo Evaristo em
Notas
Créditos: Elisa Elsie
A taxa de ocupação dos leitos críticos de pacientes com a Covid-19 é de 38% na manhã desta quinta-feira (17) no Rio Grande do Norte, o índice é um dos mais baixos desde o início da pandemia no estado. Os dados são do Regula RN, o Sistema de Regulação do Acesso à Assistência em Saúde do estado do Rio Grande do Norte.
O sistema também apontava, até o meio-dia, que há dois pacientes na fila à espera de um leito crítico; cinco pessoas aguardam transferência para um leito clínico e oito estão aguardando transporte para serem removidas. Atualmente, 246 pessoas estão internadas em leitos críticos e clínicos, confirmados ou suspeitos com a doença.
Nas Regiões de Saúde, a ocupação está distribuída da seguinte maneira: a Metropolitana está com 34%, Oeste com 40%, Alto Oeste com 50%, Seridó possui 61%, Trairi/Potengi tem 18% de ocupação e as regiões do Mato Grande e do Agreste potiguar não possuem pacientes internados em leitos de UTI.
Em relação aos casos, a Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap) confirmou 66.322 confirmados com o novo coronavírus, o número de suspeitos é de 31.024 e descartados 129.595. Em relação aos óbitos decorrentes da Covid-19, foram registrados 2.333 (um nas últimas 24 horas) e há 282 óbitos em investigação.
“De forma geral, verificamos tendência de queda de novos casos e redução de mortalidade. Mas isso não significa que é momento de relaxar, continuamos a alertar a população, instituições e municípios para continuar observando os protocolos e medidas de biossegurança, buscando o serviço de saúde em caso de sintomas”, reforça o secretário estadual de Saúde, Cipriano Maia.
TRANSMISSIBILIDADE
O índice R(t) – que determina o potencial de propagação do vírus – segundo os dados do Laboratório de Inovação Tecnológica em Saúde (LAIS) da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), está em 0,93 para o RN como um todo. Porém, essa taxa de transmissibilidade está acima de 1 nas regiões do Alto Oeste (1,05), Vale do Açu (1,06) e Agreste (1,15). No Seridó e Oeste, regiões nas quais era possível observar a taxa acima de 1 ao longo das últimas semanas, é registrada uma transmissibilidade de 0,93 e 0,95, respectivamente; no Mato Grande, o índice é de 0,83, na Região Metropolitana de 0,86, e no Trairi/Potengi de 0,96.
17/09/2020
Por Danilo Evaristo em
NotasO Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) iniciará, a partir de cinco de outubro, a retomada gradual das atividades presenciais. Neste primeiro momento, o atendimento eletrônico e regime de teletrabalho seguem como regra. As idas às instalações devem seguir normas para garantir a segurança de todos. Acesse aqui a portaria PR/RN n° 120/2020, que detalha os procedimentos.
Os cidadãos que precisarem de atendimento do podem continuar utilizando os canais digitais do MPF tanto enquanto perdurar o regime de teletrabalho quanto depois da retomada presencial, se preferirem. Os serviços podem ser acessados pelo endereço http://www.mpf.mp.br/mpfservicos. Todas as unidades contarão com salas passivas para o cidadão que não dispuser de meios ou equipamentos para realizar o atendimento de forma eletrônica. Os interessados precisarão agendar a ida à procuradoria com o Setor de Atendimento ao Cidadão, por meio do telefone (84) 3232-3900.
A adoção do teletrabalho para o corpo funcional da procuradoria tem como objetivo contribuir com o distanciamento social como medida para evitar o contágio pelo novo coronavírus e, desta forma, preservar vidas, sem, no entanto, deixar de atender a sociedade. Agora, com a retomada gradativa das atividades dos mais diversos setores no estado, o MPF/RN adotará um esquema de funcionamento presencial mínimo e gradual, seguindo todas as recomendações sanitárias para prevenção da covid-19 no ambiente laboral.
Produtividade – No período de atividades remotas, de abril a junho, o MPF/RN manteve o crescimento da produtividade. A atuação extrajudicial cresceu quase 20%; foram 5,9 mil manifestações em processos judiciais (média que aproximadamente 100 por dia); também houve aumento de 13% na produção de documentos administrativos e de 78% em divulgações externas da assessoria de comunicação. Os processos físicos – que são apenas 25% do total de procedimentos – também não deixaram de ser movimentados nesse período.
Cuidados – A segurança de todos segue como prioridade. Haverá aferição de temperatura na chegada, e pessoas com temperatura superior a 37,8 °C ou com sintomas gripais serão encaminhadas para avaliação médica. Permanece obrigatório o uso de máscara a todo tempo e a higienização frequente com álcool a 70%. Membros, servidores, estagiários e terceirizados também seguirão orientações para evitar o contágio da covid-19 e a higienização dos ambientes e objetos será intensificada.