20/09/2020
Por Danilo Evaristo em Sem categoria

Mega-Sena acumula e pagará R$ 43 milhões na quarta-feira

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Ninguém acertou as seis dezenas da Mega-Sena sorteadas neste sábado (19), em São Paulo.

Eis os números sorteados: 17, 18, 35, 36, 47 e 52.

A Quina (cinco números acertados) teve 66 apostas ganhadoras, com R$ 44.296,26 para cada uma.

A Quadra (quatro números acertados) registrou 4.333 apostas ganhadoras, cabendo R$ 963,88 a cada uma delas. As informações são do site da Caixa Econômica Federal.

Agência Brasil

20/09/2020
Por Danilo Evaristo em Notas

Mais de 42% dos MEIs potiguares poderão receber o auxílio residual

Os Microempreendedores Individuais (MEI), cujos negócios foram afetados pela pandemia, terão acesso ao auxílio emergencial residual para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (covid-19). O decreto 10.488 com a Medida Provisória 1.000, que institui o benefício, foi publicado no último dia 16 e estabelece o pagamento de até quatro parcelas de R$ 300, e de R$ 600 no caso de mães solteiras, para aqueles beneficiários que já vinham recebendo o dinheiro.

No Rio Grande do Norte, 57.381 MEIs já tiveram acesso ao auxílio emergencial concedido pelo governo, de acordo com dados do Ministério da Economia, e que poderão obter as novas parcelas residuais. O número representa 42,6% de todos os MEIs registrados no estado, que chegam hoje ao total de 134.512 negócios formalizados nessa categoria jurídica.

Como a MP não prevê a reabertura de inscrições para o programa, só devem receber as parcelas de R$ 300 esse quantitativo que já foi aprovado para receber as parcelas de R$ 600. O pagamento se dará independentemente de requerimento e acontecerá de forma subsequente a última parcela do auxílio emergencial recebida, desde que o beneficiário atenda aos requisitos estabelecidos na norma.

A maior parte do benefício cedido aos MEIs potiguares ficou em Natal. Na capital potiguar, 23,6 mil autônomos formalizados como microempreendedor receberam os recursos. Parnamirim foi o segundo município onde mais empreendedores tiveram acesso ao auxílio, com 5.543 concessões. Em Mossoró, o número de beneficiados foi de 4.824, enquanto São Gonçalo do Amarante e Caicó receberam 2.047 e 1.413 empreendedores respectivamente.

Em todo o Brasil, mais de 5 milhões de MEIs tiveram acesso ao benefício, número que corresponde à metade dos 10,7 milhões registrados atualmente no país. Os dados do governo mostram ainda que mais de 1,3 milhão de empreendedores dessa categoria de pequenos negócios não foram beneficiados pelo auxílio.

Nos últimos seis meses, houve um crescimento no número de microempreendedores individuais no RN. De acordo com informações da Receita Federal, entre março e agosto, o Rio Grande do Norte teve 9.230 novos registros de empresas na categoria de MEI . O número representa um avanço, considerando principalmente o cenário de retração do consumo devido ao fechamento dos estabelecimentos e o índice de abertura desse mesmo tipo de empresa em intervalo semelhante no ano passado, quando o estado formalizou 7.921 MEIs entre março e até o final de julho.

Agência Sebrae de Notícias

19/09/2020
Por Danilo Evaristo em Jucurutu/RN

PESQUISA BG/SETA/JUCURUTU: Aprovação do governo Bolsonaro atinge 64%; 22% dizem desaprovar

Além da pesquisa eleitoral, o instituto Seta foi às ruas de Jucurutu para saber da população qual a avaliação deles sobre as gestões na prefeitura, no Governo do Estado e na Presidência da República. No âmbito federal, a aprovação ao governo do presidente Jair Bolsonaro chegou a 64%. Um total de 22% disse desaprovar. Outros 14% ainda disseram não saber ou optaram por não responder.

Para a realização do estudo foram entrevistados 400 eleitores de todas as regiões de Jucurutu no dia 8 de setembro. Os números apresentados foram calculados com margem de erro de 3,5% para mais ou para menos e com intervalo de confiança de 95%, o que quer dizer que, se levada em consideração a margem de erro, a pesquisa tem 95% de chances de retratar o cenário real da cidade. A pesquisa do instituto Seta, divulgada pelo Blog do BG, foi registrada na Justiça Eleitoral sob o protocolo RN-00504/2020.

Blog do BG

19/09/2020
Por Danilo Evaristo em Notas

TRE-RN faz reunião para planejamento da preparação das Eleições 2020

TRE-RN

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, visando a preparação das Eleições 2020, convocou reunião com todos os chefes de cartório e servidores das zonas eleitorais da capital e do interior do estado no intuito de repassar esclarecimentos relacionados ao planejamento final das Eleições municipais.

A reunião será realizada através de videoconferência e terá transmissão pelo canal do Youtube do TRE-RN em link privado, nesta segunda-feira (21) das 9h às 18h.

A abertura do evento será as 9h com a palavra do Presidente do TRE-RN, desembargador Gilson Barbosa e do Corregedor Regional Eleitoral, Desembargador Claudio Santos. Pela manhã seguirão as falas da diretora-geral, Yvette Guerreiro; da secretária de gestão de pessoas, Teresa Farache; da secretária de administração, orçamento e finanças, Simone Melo; do chefe do núcleo de segurança da presidência, Cel. Edwin Brito e da assessora de comunicação social e cerimonial, Juliska Azevedo.

Após o intervalo do almoço, as 13h15 começa o turno da tarde com as apresentações da assistente da assessoria jurídica da corregedoria, Angélica Gondim; a secretária judiciária, Karla Aranha e do secretário de tecnologia da informação e eleições, Marcos Maia.

Em seguida haverá a abertura de espaço para esclarecimentos de dúvidas através do chat do Youtube e o encerramento da reunião pela diretora-geral.

19/09/2020
Por Danilo Evaristo em Notas

Governo do Rio Grande do Norte oficializa suspensão das aulas presenciais na rede pública em 2020

Com o encerramento do prazo estipulado em agosto pelo Decreto Estadual nº 29.928, o Governo do Estado publica neste sábado (19) a nova diretriz que suspende as aulas presenciais na rede pública estadual em 2020 e autoriza o retorno das atividades na rede privada de ensino e nas Instituições de Ensino Superior (IES) a partir do dia 5 de outubro no Rio Grande do Norte.

O documento, assinado pela governadora Fátima Bezerra e pelos secretários de Estado Cipriano Maia (Saúde Pública), Getúlio Marques (Educação) e Raimundo Alves (Gabinete Civil), regulamenta a decisão anunciada no dia 8 de setembro.

De acordo com o decreto, a suspensão das aulas presenciais na rede estadual “não poderá impor prejuízos ao calendário acadêmico dos estudantes, especialmente daqueles que estão cursando o último ano do ensino fundamental e do ensino médio, incluindo a educação de jovens e adultos”. A determinação do Governo é de que a carga horária deverá ser cumprida por meio de estratégias alternativas de ensino.

O decreto ainda aponta uma ressalva. A Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer (SEEC), em conjunto com o Gabinete Civil, a Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap) e os conselhos estaduais de Educação e de Saúde, pode estabelecer atividades presenciais em situações excepcionais. As eventuais atividades podem ser implementadas de maneira regional e individualizada, levando em consideração os dados epidemiológicos de cada região e as adequações estruturais das escolas.

REDE PRIVADA

Com relação à rede privada de ensino e as Instituições de Ensino Superior (IES), além da autorização do retorno no próximo dia 5, o decreto pontua que devem ser mantidas as atividades não presenciais para alunos, professores e funcionários que se encontrem no grupo de risco, que vivam com integrantes do grupo de risco e para aqueles cujos responsáveis optarem pela modalidade não presencial.

19/09/2020
Por Danilo Evaristo em Notas

Brasil registra queda em número de mortes no trânsito

Foto: José Cruz/Agência Brasil

O Brasil registrou uma queda anual de 7% nas mortes por acidentes de trânsito no período entre 2015 e 2019. Os dados são do Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde (DataSUS), que mostrou uma redução de 43 mil para 30 mil mortes por ano. Estes são alguns dos dados que serão divulgados durante a Semana Nacional de Trânsito (SNT) 2020, promovida pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). A mobilização nacional, que acontece nesta sexta-feira (18) até o dia 25 de setembro, tem o objetivo de conscientizar a população sobre a importância de atitudes mais responsáveis que proporcionem um trânsito mais seguro para todos.

A queda do número de mortes no trânsito no Brasil é o reflexo de uma série de ações implementadas pelo Governo Federal e pelos governos estaduais e municipais, como as campanhas educativas, que englobam o Maio Amarelo e a Semana Nacional de Trânsito; a intensificação na fiscalização, como a blitz da Lei Seca; o aprimoramento da segurança dos veículos; e as medidas de engenharia de tráfego, como a modernização das rodovias. Além disso, o Congresso Nacional tem promovido alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) visando a educação e o maior rigor na legislação de trânsito. O conjunto desses fatores tem contribuído para a segurança dos pedestres, motociclistas e demais condutores, diminuindo a ocorrência de acidentes e, consequentemente, do número de mortes e lesões no trânsito.

“Registramos uma expressiva redução no número de mortes no trânsito nos últimos anos, mas é inadmissível que trinta mil vidas por ano sejam perdidas em decorrência de acidentes. Nosso objetivo é que esses números diminuam ainda mais. Estamos trabalhado arduamente para promover a educação no trânsito, porque acreditamos que, desta forma, conseguiremos conscientizar a sociedade sobre os riscos e a importância de condutas responsáveis”, afirma o diretor-geral do Denatran, Frederico Carneiro.

Década de pela segurança no trânsito

No dia 11 de maio de 2011 foi criada a Década de Ação pela Segurança no Trânsito (2011-2020) pela Organização das Nações Unidas (ONU). Com base em estudos feitos pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em 2009, que estimou cerca de 1,2 milhão de mortes por acidente de trânsito em 178 países, a ONU estabeleceu e recomendou aos membros a criação de um plano para estabilizar e reduzir o número de mortes. Com o encerramento da década, o Brasil conseguiu atingir a meta de diminuir os acidentes em 30% em nove anos, segundo dados do DataSUS, que foram de 43.256 mil para 30.371 mil mortes neste período.

Com informações do Ministério da Infraestrutura

18/09/2020
Por Danilo Evaristo em Notas

Rio Grande do Norte terá oferta maior da GOL em outubro e ligação direta com Fortaleza

O Estado do Rio Grande do Norte reforça sua importância para a GOL Linhas Aéreas a partir deste mês de outubro de 2020: a maior Companhia aérea do Brasil aumenta a oferta de assentos e destinos e retoma uma rota que conecta a capital potiguar a mais um dos hubs nacionais em operação: para Fortaleza (CE), que se soma a Brasília, São Paulo/Guarulhos, Rio de Janeiro/RIOgaleão e Salvador, já ligados a Natal.

Este voo direto (cerca de 1 hora no ar, ao invés de 7 horas por rodoviário) para a capital do Ceará tem início com operações em três dias por semana. Com essa ligação mais próxima será possível aos Clientes terem acesso mais rápido a todos os destinos da malha, além de aproximar novamente Natal aos voos internacionais, seja da Companhia ou de parceiros como a Air France-KLM – a aérea francesa planeja o retorno das operações de Fortaleza para a Europa a partir de 10 de outubro, realizando ali pousos e decolagens três vezes por semana.

Em relação a abril deste ano (o primeiro mês completo com impacto da pandemia), o aumento de oferta de assentos no Rio Grande do Norte em outubro já é superior a 600%. A comparação desse mesmo mês contra setembro revela crescimento de oferta de assentos em 85% da GOL. Todos esses destinos ampliam e melhoram o acesso para empresas, que terão mais opções para envios de produtos e cargas dos mais diversos pontos do País e do exterior. Favorecem, ainda, aqueles que precisam viajar neste momento, por questões familiares, médicas ou de trabalho, e o retorno gradual do fluxo de turistas.

“A GOL cumpre seu papel de maior Companhia aérea do País ao direcionar-se pelo atendimento aos principais mercados brasileiros, como Natal, que mês a mês tem sua malha ampliada e oferece ao Cliente mais opções e agilidade em seus deslocamentos, nesta retomada, sempre com confiança e Segurança, nosso valor número 1”, afirma Rafael Araujo, diretor de planejamento de malha aérea da GOL.

Para a secretária do Turismo, Ana Maria da Costa, esse crescimento de ofertas da GOL também está associado às iniciativas do Estado em relação ao Plano de retomada do Turismo, principalmente os protocolos de Segurança sanitária.

“Recebemos com muita alegria e entusiasmo o anúncio da GOL. O diálogo com a companhia aérea tem sido constante e agora, estamos começando a colher os frutos desse trabalho. O retorno do voo de Fortaleza, vem num excelente momento, aumentando a nossa conectividade, inclusive com a Europa”, ressaltou. O Rio Grande do Norte foi o primeiro Estado a garantir a chancela do Selo de Turismo Seguro Internacional da WTTC (World Travel and Tourism Council) e criou o selo estadual Turismo + Protegido, garantindo que o turista se sinta seguro na sua experiência no destino.

Caracterizada pela atenção absoluta ao cenário atual, a grade de voos da GOL leva em consideração as características do mercado, os horários mais convenientes para os Clientes e, sobretudo, a alta conectividade entre os mais diferentes pontos do Brasil, sem contar as rigorosas medidas de Segurança, aplicadas a fim de resguardar a Saúde e o bem-estar de Clientes, Colaboradores e parceiros.

Os bilhetes já estão disponíveis e podem ser adquiridos no site www.voegol.com.br, no aplicativo da Companhia, nas lojas GOL nos aeroportos, pelo telefone da Central de Relacionamento 2121) e nas agências de viagem. Para conhecer todos os destinos, dias e horários que compõem a malha aérea em vigor da GOL: http://www.voegol.com.br/pt/informacoes/voos-gol

18/09/2020
Por Danilo Evaristo em Notas

50 mil vagas serão ofertadas em novo processo do Fies

O Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), que financia estudos em cursos superiores, abrirá um processo para o preenchimento de cerca de 50 mil vagas remanescentes, ou seja, aquelas não preenchidas nas edições dos processos seletivos regulares de 2020. Cada candidato poderá concorrer a uma vaga, podendo optar por até três cursos diferentes.

Esta é mais uma opção para os candidatos que buscam uma oportunidade de acesso ao nível superior ou àqueles que já estão estudando, mas não conseguem arcar com os custos da mensalidade.

As regras para ocupar essas vagas estão definidas na Portaria No 756, publicada na quarta-feira (16), no Diário Oficial da União.

Os candidatos deverão se inscrever, exclusivamente, pela página do Fies. Em breve, será publicado um edital com mais detalhes e com o cronograma da seleção.

Diferente do processo seletivo regular, o processo de ocupação das vagas remanescentes ocorrerá de acordo com a ordem de conclusão das inscrições. Por isso, é importante conhecer as regras dispostas na Portaria, e que também constarão no edital que será publicado em breve.

É importante destacar que o candidato que precisar alterar alguma informação na inscrição já concluída terá que pedir o cancelamento dela e fazer uma nova inscrição. Deste modo, ele levará mais tempo para concluir o processo e, por isso, ficará atrás de candidatos que se inscreveram com as informações definitivas.

Critérios

Para se inscrever, é necessário ter participado de uma das edições do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) a partir de 2010, ter obtido no mínimo 450 pontos na média das cinco provas do Exame, além de nota superior a zero na redação do Enem e possuir renda mensal bruta de até três salários mínimos por pessoa da família.

Com informações do Ministério da Educação.

18/09/2020
Por Danilo Evaristo em Notas

Má conservação de rodovia estadual gera indenização por danos morais após acidente

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN, à unanimidade de votos, negou recurso interposto pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Rio Grande do Norte (DER/RN), contra sentença da Comarca de Santo Antônio que condenou o órgão público a pagar indenização por danos morais em favor de um agricultor, no valor de R$ 10 mil, em virtude de um acidente automobilístico em rodovia estadual causada pela perda do controle de sua motocicleta ao desviar de buraco na pista.

O agricultor afirmou na ação judicial de Indenização por Danos Morais que conduzia uma motocicleta na RN-003, próximo ao Município de Espírito Santo, quando, ao desviar de um buraco na pista, perdeu o controle do veículo automotor e caiu, sofrendo fratura no pé direito, e que, mesmo após longo período de tratamento, permaneceu com sequelas. Por isso, requereu à Justiça indenização por danos morais.

Como o órgão não apresentou contestação, foi decretada contra si os efeitos da revelia. A sentença judicial foi favorável ao autor, o que provocou recurso ao TJRN por parte do DER/RN, alegando que não há que se falar em responsabilidade objetiva do Estado, haja vista tratar-se de suposta responsabilidade por omissão, portanto subjetiva, para a qual não basta provar a existência do fato e o nexo de causalidade entre esse e o demandado, mas também a culpa.

O DER/RN afirmou ainda que, sendo causa de pedir uma alegada prestação ineficiente de serviço público, além de ser da suposta vítima o ônus de provar a ocorrência do fato danoso e injusto, também é sua obrigação desincumbir-se do ônus da prova quanto à existência de dolo ou culpa do agente.

Disse que, do contrário, em não comprovando a existência do ato ilícito, bem como a ocorrência de alguma das modalidades da culpa, o seu pleito não poderá ser acolhido.

Voto

Para o relator do recurso, o juiz convocado João Afonso Pordeus, a Constituição Federal dispõe que as pessoas jurídicas de direito público respondem objetivamente pelos danos causados por seus agentes, ainda mais se estes agirem com culpa. Já o Código Civil também trata da responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público interno por atos dos seus agentes.

Assim, esclareceu que, para que o ente público seja responsabilizado, o prejudicado deve provar apenas o fato, o dano e o nexo causal existente entre este e a atividade estatal, sendo desnecessária a comprovação da culpa do agente. Por outro lado, para se eximir da obrigação, o Estado deve demonstrar que houve culpa exclusiva da vítima, tendo em vista que a teoria adotada pelo ordenamento jurídico é a do risco administrativo.

“Portanto, não se exige a comprovação de culpa ou falha do serviço para que o Estado seja responsabilizado, mas a existência de dano jurídico decorrente da atuação estatal, seja ela ilícita ou lícita”, comentou João Pordeus.

O magistrado considerou que, no caso, o fato lesivo ficou devidamente comprovado, vez que, dos elementos probatórios constantes dos autos, não restou dúvida de que o autor sofreu o acidente em razão da ausência de atuação dos entes públicos responsáveis, quanto ao dever que lhes cabia de fiscalização, conservação e manutenção das rodovias estaduais.

“Vale destacar, neste ponto, que as provas dos autos demonstram que no local em que ocorreu o acidente a via é bastante esburacada, sendo propenso ao acontecimento de acidentes, sendo devida a condenação pelos danos morais por estarem intimamente ligados ao fato, consoante reconhecido na sentença”, concluiu o relator.

18/09/2020
Por Danilo Evaristo em Notas

TSE abre inscrições para o curso de prestação de contas eleitoral 2020

TSE

O curso é oferecido na modalidade à distância, com carga horária de 15 horas, e destina-se a contabilistas, advogados, representantes de partidos políticos, candidatos e quaisquer interessados que atuem na campanha eleitoral de 2020 ou que tenham interesse no assunto.

O curso é dividido em módulos e abordará sobre os pré-requisitos para o início da campanha; arrecadação de recursos; gastos eleitorais; comprovação da movimentação, sobras e dívidas de campanha; prestação de contas; análise e julgamento das contas, controle sobre as contas e processamento, com destaque para as inovações trazidas pelas recentes alterações da legislação.

Serão oferecidas apostilas, videoaulas e avaliação de aprendizagem aos participantes. O curso é gratuito.

Inscrições

O curso está disponível no portal de EaD do TSE  [https://educacao.tse.jus.br/enrol/index.php?id=613. No ato da inscrição deve ser utilizada a chave “PUBLICO2020”.

Para a inscrição é necessário cadastro prévio no portal, caso o interessado ainda não disponha, devendo ser realizado no endereço [https://educacao.tse.jus.br/login/signup.php].

Dúvidas podem ser esclarecidas pelo e-mail [email protected].


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