22/02/2018
Por Danilo Evaristo em
Notas
Nesta sexta (23) e no sábado (24) o prefeito de Jucurutu, Valdir Medeiros será o entrevistado do programa Panorama Regional, nas Rádio Rural AM de Caicó e Parelhas, consecutivamente.
Valdir Medeiros, fala sobre o que o levou a disputar o cargo de prefeito de sua cidade, suas dificuldades, sua coragem e principalmente sua vontade de ajudar o povo de Jucurutu.
O prefeito falou também desse primeiro ano de sua gestão, as obras, os projetos, as ações e um panorama geral desses 12 meses de trabalho.
O programa Panorama Regional, apresentado pelo advogado Fernando Antonio Bezerra, vai ao ar nessa sexta-feira (24) 12h30 na Rádio Rural AM 830 de Caicó e no sábado 12h30 na Rádio Rural AM 1470 de Parelhas.
22/02/2018
Por Danilo Evaristo em
Notas
Em contato com a titular da Secretaria Estadual da Educação e da Cultura (SEEC), Cláudia Santa Rosa, nesta quarta-feira (21), o deputado estadual Nelter Queiroz (MDB) cobrou melhorias para o Centro Estadual de Educação Profissional Professora Maria Rodrigues Gonçalves, localizado em Alto do Rodrigues, que atende cerca de 120 alunos da zona rural do município.
Na oportunidade, o parlamentar fez dois pleitos importantes à gestora. Primeiro, solicitou urgência na reativação da energia elétrica do prédio da Escola, uma vez que o início do ano letivo da Instituição foi adiado para Março, justamente por não haver energia elétrica no prédio. Segundo, que a SEEC oferte merenda digna aos estudantes da Instituição – que faz parte de uma seleta rede de instituições no Estado que oferecem ensino em tempo integral – uma vez que o valor per capita das refeições foi reduzido por aluno.
“Também cobrei à secretária que a Secretaria forneça equipamentos aos laboratórios de informática do Centro de Educação Profissional, isso, para que os alunos do curso técnico de informática tenham as condições mínimas de estudo”, frisou o parlamentar, destacando também que requerimentos neste sentido foram enviados à SEEC e também à COSERN, solicitando a concretização destas demandas.
22/02/2018
Por Danilo Evaristo em
NotasUm montador de móveis será indenizado pelo Estado do Rio Grande do Norte com a quantia de R$ 50 mil, a título de indenização pelos danos morais sofridos em decorrência de uma prisão ilegal que foi efetuada contra ele em meados de 2016, na Avenida Prudente de Morais, tendo em vista que o acusado foi absolvido em processo na esfera penal. A sentença é do juiz Luiz Alberto Dantas Filho, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal.
O autor ajuizou ação de indenização por danos materiais e morais contra o Estado do Rio Grande do Norte, alegando que no dia 18 de agosto de 2016, foi preso em suposto estado de flagrante por estar de carona em automóvel com duas pessoas acusadas de subtraírem de forma violenta, em uma parada de ônibus, o aparelho celular de um cidadão.
Ele afirmou que no dia do fato foi à casa de um dos acusados desmontar alguns imóveis, pois iria mudar de residência e no final da tarde esperou que o cliente passasse para lhe dar uma carona de volta para casa, oportunidade em que foi efetuada sua prisão.
Informou que permaneceu preso por três meses e 25 dias, sendo 24 dias no CDP da Ribeira, onde os presos estavam no castigo, vindo o autor a ficar no castigo com eles, e 91 dias no Presídio Raimundo Nonato Fernandes, onde adquiriu zincas (mucosas), doenças de pele como furúnculos por todo o corpo.
Salientou que a acusação sofrida foi objeto da Ação Penal nº 0113635-65.2016.8.20.0001, que tramitou na 7ª Vara Criminal da Comarca de Natal, com sentença transitada em julgado em 27 de janeiro de 2017, na qual foi absolvido com base no art. 386, IV, do Código de Processo Penal, conforme certidão anexada aos autos.
Por tais razões, requereu a procedência dos pedidos para condenar o Estado ao pagamento da quantia de R$ 70 reais, a título de indenização pelos danos morais sofridos, bem como de indenização por danos materiais e lucros cessantes no montante de R$ 32 mil.
O Estado contestou pedindo pela improcedência da pretensão autoral, sob o fundamento de ausência de demonstração pelo autor de culpa ou dolo de agente público na ocorrência de eventual fato ensejador de danos morais e materiais ao autor.
22/02/2018
Por Danilo Evaristo em
NotasA presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, marcou para o dia 22 de março o julgamento de mérito das liminares que garantiram o pagamento de auxílio-moradia a todos os magistrados do país, incluindo juízes federais, da Justiça Trabalhista, da Justiça Militar e estaduais. O pagamento foi liberado em 2014 pelo ministro Luiz Fux.
Ao deferir duas liminares, Fux determinou que os tribunais fossem notificados para iniciarem o pagamento do benefício, atualmente de R$ 4,3 mil, por entender que o auxílio-moradia está previsto na Lei Orgânica da Magistratura (Loman – Lei Complementar 35/1979).
De acordo com a Advocacia-Geral da União (AGU), o custo anual do auxílio é de aproximadamente R$ 435 milhões. O caso chegou ao Supremo por meio de ações de alguns magistrados e a Associação dos Juízes Federais (Ajufe). Todos alegaram que o auxílio-moradia está previsto pela Loman, mas o pagamento não era cumprido.
André Richter – Repórter da Agência Brasil
22/02/2018
Por Danilo Evaristo em
NotasO combate à violência doméstica contra a mulher ganhou uma nova aliada no Rio Grande do Norte. Agora, os agressores de mulheres serão passíveis de multa. Aprovada em dezembro do ano passado na Assembleia Legislativa e promulgada este ano, a lei Nº 10.336 de 16 de janeiro de 2018 de autoria da socióloga e deputada estadual Márcia Maia assegura a aplicação de medida coercitiva administrativa ao autor das agressões.
Segundo o texto do projeto de lei, a multa será aplicada ao agressor em ressarcimento ao Estado pela utilização dos serviços públicos de emergência acionados para atender a vítima, como atendimento móvel de urgência, serviço de identificação e perícia, inclusive o exame de corpo de delito, busca e salvamento, serviço de policiamento ostensivo e o serviço de polícia judiciária. A lei aguarda regulamentação do Governo do Estado para ser colocada em prática.
As multas previstas nesta Lei serão regulamentadas pelo Poder Executivo e os valores recebidos quanto à aplicação das multas previstas serão utilizados nas políticas públicas voltadas ao combate e a redução da violência doméstica e familiar contra a mulher.
Segundo dados do Observatório da Violência do Rio Grande do Norte (OBVIO-RN) no ano passado, uma mulher é assassinada no estado a cada dois dias, em média. Já o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), o estado é um dos “15 piores” para ser mulher, ou seja, está entre os mais violentos do país. Em 2016, as cinco unidades das Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher instauraram 2.553 procedimentos investigativos relacionados à violência doméstica e familiar contra a mulher.
A propositora da medida explica que o objetivo é combater esse tipo de violência de forma sistêmica e responsabilizar o autor com o “custo social” dos serviços públicos de emergência utilizados no atendimento à vítima.
“Aqui no Rio Grande do Norte, dezenas de mulheres já morreram no ano passado. Apenas no ano passado, foram 157 mulheres assassinadas. Por isso, é fundamental a criação de mecanismos para coibir a violência doméstica e esperamos que a regulamentação desta lei possa acontecer o quanto antes para colaborar com a luta pelo fim desse ciclo cruel que destrói a vida de famílias em todo o nosso estado”, ponderou Márcia.
Para Márcia Maia, as dificuldades na rede de atendimento e acolhimento à mulher vítima de violência precisam ser superadas para garantir a preservação de vidas.
“Além da impunidade e a cultura machista existentes em nossa sociedade, outros fatores como a ausência de políticas públicas para fortalecer a cultura de paz, estruturas públicas adequadas para atender às vítimas de violência, programas de ressocialização e acompanhamento dos agressores, além da falta de aparelhamento e capacitação das polícias Civil e Militar para dar atendimento aos casos de violência doméstica colaboram para o crescimento contínuo desses números. Se superarmos essas dificuldades, teremos de fato um caminho para vencer a violência contra a mulher”, afirmou a socióloga.
21/02/2018
Por Danilo Evaristo em
Notas
O deputado estadual José Dias (PSDB) afirmou, em pronunciamento na manhã desta terça-feira (20), que o Carnaval do Rio Grande do Norte foi um dos mais tranquilos dos últimos anos. A afirmação tem como base os dados da Secretaria de Segurança do Estado, que registram queda de 18% nas ocorrências de roubos e furtos.
“Tivemos neste Carnaval um dos mais tranquilos dos últimos anos. Os dados registram queda de 18% de roubo e furto em comparação aos anos anteriores”, destacou José Dias. “Para que isso acontecesse, foi necessário que o Governo pagasse o salário de janeiro e antecipasse o pagamento das diárias. O resultado são dados realmente significativos”, completou ele.
Segundo os dados apresentados por José Dias, foi registrado uma queda de 22% do índice de crimes contra a vida em todo Estado, 29% na Região Metropolitana e 9,5% no interior. “São dados que mesmo diante da atual situação, que é indiscutivelmente dramática, são muito positivos”, avaliou o parlamentar.
Ainda em sua fala, o deputado parabenizou a decisão do Governo Federal em relação à segurança no estado do Rio de Janeiro. “Foi uma decisão política de extremo risco, mas faço pedidos para que tenhamos sucesso no RJ. O sucesso dessa operação promoverá a reestruturação das forças policiais e será da mais absoluta significação para todo o Brasil. A situação que vivemos hoje é produto da irresponsabilidade dos homens”, disse ele.
Finalizando sua fala durante a sessão na Assembleia Legislativa, José Dias teceu comentários sobre o pagamento do 13º dos servidores públicos. “Como podemos fazer um milagre de termos estrada, saúde, segurança se o Estado está falido? O governador é culpado sim. Deveria ter feito os ajustes logo no início”, comentou. O deputado Tomba Farias (PSB) contribuiu com o debate citando as dificuldades dos gestores públicos de trabalhar quando os problemas herdados são muitos.
21/02/2018
Por Danilo Evaristo em
NotasO Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) vai recorrer da decisão do pleno do Tribunal de Justiça que rejeitou denúncia contra o prefeito de Natal, Carlos Eduardo Alves, nesta quarta-feira (21). O objeto da denúncia é a captação ilegal de tributos, incorrendo o prefeito em crime de responsabilidade. O placar do julgamento foi de 4 a 4, o que beneficia o réu.
Para o procurador-geral de Justiça (PGJ), Eudo Rodrigues Leite, “nesta fase deve ser privilegiado o princípio in dubio pro societate, ou seja, na dúvida deve ser recebida a denúncia, para que os fatos sejam analisados e julgados na ação penal, o que vai se buscar através de recurso aos tribunais superiores”.
A denúncia foi oferecida ao TJRN pela Procuradoria-Geral de Justiça no dia 8 de junho de 2017, motivada pela captação irregular de tributos nos anos de 2015 e 2016, que somente seriam devidos nos anos subsequentes (2016 e 2017, respectivamente).
A antecipação teve como objeto o IPTU, a Taxa de Lixo, a Cosip e a TSD (Taxa sobre Serviços Diversos), e resultou na arrecadação de cerca de R$ 46 milhões em dezembro de 2015 e de, aproximadamente, R$ 56 milhões, no último mês de 2016.
A atuação do prefeito, segundo o MPRN, violou o Decreto-lei 201/67, que enquadra como crime a conduta de “captar recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido”.
Pelo que se apurou no Procedimento Investigatório Criminal, as receitas de um ano fiscal foram utilizadas para pagamento de despesas da Prefeitura do ano anterior, o que também ofenderia à Lei de Responsabilidade Fiscal.
As cobranças foram feitas a gestão municipal em favor da população de Jucurutu, pelo vereador Edivan Fernandes na sessão desta terça-feira (20), na Câmara municipal.
Assista:
https://www.facebook.com/275114022901674/videos/406706769742398/
21/02/2018
Por Danilo Evaristo em
NotasOs desembargadores do Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) decidiram, na sessão desta quarta-feira, 21, rejeitar a denúncia da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) contra o prefeito de Natal, Carlos Eduardo Alves, sob a acusação de que este teria cometido crime de responsabilidade.
O governante, segundo o MP, ordenou a cobrança antecipada de tributos municipais em 2015 e 2016. Desta forma, a Prefeitura de Natal captou recursos de IPTU, Taxa de Lixo, dentre outras, que deveriam ser recolhidos no Município apenas nos exercícios seguintes, no entendimento da peça acusatória.
Os votos ficaram empatados em 4 a 4 pelo recebimento e pelo não recebimento da denúncia. Neste caso, o ordenamento jurídico prevê que a decisão deve ser favorável ao acusado, com a rejeição da ação penal.
Para o Ministério Público, nos dois anos, as cobranças antecipadas serviram para “suprir deficiência de fluxo de caixa do Executivo municipal”, sendo tal medida proibida pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Segundo a denúncia, o chefe do Executivo municipal conseguiu garantir, antecipadamente, receitas de R$ 46 milhões no final de 2015 e de R$ 10 milhões a mais no final de 2016. O prefeito também teria utilizado os recursos logo após recolhê-los, com o objetivo de custear folha de pessoal.
Para o relator da Ação penal originária nº 2017006061-3, desembargador João Rebouças, a medida teria que ser adotada por lei e não por decreto, conforme procedeu a prefeitura. “Enxergo, assim, uma ‘pedalada fiscal’, já que antecipou receitas para utilizar noutro exercício”, define Rebouças, que foi seguido por outros três integrantes do Pleno, os desembargadores Judite Nunes e Gílson Barbosa e pelo juiz convocado Ricardo Tinôco.
A fala do vereador ocorreu nesta terça-feira (20), durante sessão que abriu os trabalhos legislativos para o ano 2018, na Câmara municipal de Jucurutu:
https://www.facebook.com/275114022901674/videos/406580713088337/