21/02/2018
Por Danilo Evaristo em Notas

Pleno do TJRN rejeita denúncia contra Carlos Eduardo por suposta antecipação de impostos

Os desembargadores do Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) decidiram, na sessão desta quarta-feira, 21, rejeitar a denúncia da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) contra o prefeito de Natal, Carlos Eduardo Alves, sob a acusação de que este teria cometido crime de responsabilidade.

O governante, segundo o MP, ordenou a cobrança antecipada de tributos municipais em 2015 e 2016. Desta forma, a Prefeitura de Natal captou recursos de IPTU, Taxa de Lixo, dentre outras, que deveriam ser recolhidos no Município apenas nos exercícios seguintes, no entendimento da peça acusatória.

Os votos ficaram empatados em 4 a 4 pelo recebimento e pelo não recebimento da denúncia. Neste caso, o ordenamento jurídico prevê que a decisão deve ser favorável ao acusado, com a rejeição da ação penal.

Para o Ministério Público, nos dois anos, as cobranças antecipadas serviram para “suprir deficiência de fluxo de caixa do Executivo municipal”, sendo tal medida proibida pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Segundo a denúncia, o chefe do Executivo municipal conseguiu garantir, antecipadamente, receitas de R$ 46 milhões no final de 2015 e de R$ 10 milhões a mais no final de 2016. O prefeito também teria utilizado os recursos logo após recolhê-los, com o objetivo de custear folha de pessoal.

Para o relator da Ação penal originária nº 2017006061-3, desembargador João Rebouças, a medida teria que ser adotada por lei e não por decreto, conforme procedeu a prefeitura. “Enxergo, assim, uma ‘pedalada fiscal’, já que antecipou receitas para utilizar noutro exercício”, define Rebouças, que foi seguido por outros três integrantes do Pleno, os desembargadores Judite Nunes e Gílson Barbosa e pelo juiz convocado Ricardo Tinôco.


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