09/10/2025
Por Danilo Evaristo em Notas

FAERN participa de assinatura de decreto que institui o Programa RN+ Exportação

O diretor da Federação da Agricultura, Pecuária e Pesca do Rio Grande do Norte (Faern), Ubirajara Filho, participou na manhã desta quinta-feira (9), na Governadoria, da assinatura do decreto que institui o Programa RN+ Exportação. A iniciativa tem como objetivo apoiar e orientar empresas do estado no processo de inserção e expansão no mercado internacional.

Durante o evento, o secretário de Desenvolvimento Econômico do RN, Alan Silveira, explicou que o programa pretende ampliar e diversificar as empresas potiguares com atuação internacional, beneficiando inicialmente 100 empreendimentos. A meta é atingir 140 empresas até o final de 2026.

O programa será executado em parceria com o Sebrae-RN, que atuará na identificação de mercados, revisão de produtos para exportação, planejamento logístico, documentação, gestão de riscos e acompanhamento até a liberação dos produtos ao destino final, conforme destacou o superintendente do Sebrae-RN, Zeca Melo.

O secretário de Finanças do RN, Cadu Xavier, ressaltou que o RN+ Exportação representa uma oportunidade para que pequenas empresas acessem o mercado internacional, fortalecendo o ambiente de negócios e a competitividade do estado.

09/10/2025
Por Danilo Evaristo em Notas

Descontos indevidos em proventos gera indenização para aposentada

Uma associação de aposentados terá que indenizar a título de danos morais, no valor de R$ 5 mil, acrescida de juros de mora de 1%, uma pessoa idosa de 71 anos, que teve descontos indevidos no benefício previdenciário. A decisão é da 2ª Câmara Cível do TJRN, que manteve a sentença inicial da Vara Única da Comarca de Parelhas, mas que acrescentou a obrigação indenizatória, presente no pedido recursal da beneficiária dos proventos.

Conforme a peça recursal, a idosa tem 71 anos, possui renda de um salário mínimo e vive em situação de vulnerabilidade. Dessa forma, os descontos indevidos comprometeram a subsistência da aposentada, já que incidem sobre benefício de caráter alimentar.

“A responsabilidade civil do fornecedor de serviços é objetiva nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), sendo suficiente a demonstração do defeito na prestação do serviço e do dano, independente da comprovação de culpa”, explica o relator, desembargador João Rebouças.

Conforme a decisão, o dano moral decorrente de desconto indevido em conta bancária utilizada exclusivamente para recebimento de benefício previdenciário opera-se “in re ipsa”, termo jurídico para algo que prescinde de dilação probatória (produção de provas), bastando a comprovação do ato ilícito.

“Se confirmou como incontroversa a inexistência de prova de contratação válida que justificasse os descontos realizados, caracterizando falha na prestação do serviço”, enfatiza o relator.

TJRN

09/10/2025
Por Danilo Evaristo em Notas

Lula sanciona gratuidade em conta de luz para famílias de baixa renda

A conta de luz gratuita para famílias de baixa renda que consomem até 80 quilowatts-hora (kWh) se converteu em lei definitiva nesta quarta-feira (8), após sanção presidencial da Medida Provisória 1.300/25, que instituiu o programa Luz do Povo. O evento no Palácio do Planalto contou com a presença do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Instituída pelo governo em maio, a MP tramitou por quatro meses no Congresso Nacional, até sua aprovação definitiva, no mês passado.

A gratuidade deve beneficiar 4,5 milhões de famílias inscritas no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico) com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo. Pelo texto, também recebem a tarifa social as famílias que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), além de indígenas e quilombolas de baixa renda. Ao todo, serão 60 milhões de pessoas atendidas diretamente pela gratuidade.

“A proteção social é necessária até que o Brasil consiga aumentar a base de arrecadação com justiça tarifária, aumentando a renda de todos para chegarmos ao país no qual todos sonhamos”, afirmou o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira.

A nova tarifa social da energia já estava valendo desde julho, uma vez que MP tem efeito imediato, mas precisava de aprovação do Parlamento para se tornar lei. A partir de janeiro de 2026, para famílias que registrarem consumo de até 120 kWh, os descontos devem chegar a 12% na conta de luz, alcançando cerca de 55 milhões de beneficiários.

Pelo texto, agora convertido na Lei 15.235/2025, a isenção será bancada pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), fundo financiado pelo conjunto dos consumidores para sustentar políticas públicas no setor de energia.

Por outro lado, poderá ser cobrado das famílias outros custos não associados à energia consumida, como a contribuição de iluminação pública e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de acordo com a lei de cada estado ou município.

Entre os itens que ficaram de fora do texto da MP original, por decisão do Parlamento, estão as tarifas diferenciadas por horário e mudança em critérios de preços nas operações de energia de curto prazo.

Agência Brasil

09/10/2025
Por Danilo Evaristo em Notas

ALRN reforça compromisso com o conhecimento ao instalar o Integra RN em Serra Caiada

A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte reafirmou, nesta quarta-feira (8), seu compromisso com a disseminação do conhecimento e das boas práticas parlamentares ao instalar, no município de Serra Caiada, mais uma unidade do Programa Integra RN, coordenado pela Escola da Assembleia.

A iniciativa tem como objetivo ampliar o acesso à qualificação legislativa em todo o Estado, fortalecendo o trabalho das câmaras municipais por meio de oficinas, seminários, cursos e consultorias. O programa atua como ponte entre o conhecimento técnico acumulado no Parlamento Estadual e os desafios enfrentados diariamente pelos legislativos municipais.

Durante a cerimônia de instalação, o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Ezequiel Ferreira de Souza (PSDB), destacou a importância do programa como instrumento de transformação social e institucional. Ao lado da presidente da Câmara Municipal de Serra Caiada, vereadora Cristilene Bezerra, e do prefeito João Furtado, o parlamentar formalizou a parceria que garantirá a oferta de cursos profissionalizantes e ações educativas no município.

“Serão seis salas de aula com cursos profissionalizantes para cidadãos de todas as idades. Um divisor de águas na profissionalização e capacitação dos nossos. Por isso nossa gratidão”, afirmou a vereadora Cristilene, ao celebrar o impacto social da iniciativa.

Com o Integra RN, a Assembleia Legislativa reforça sua missão de levar o conhecimento construído no Parlamento para além de suas paredes, promovendo o fortalecimento institucional dos municípios e a valorização da educação legislativa como ferramenta de cidadania.

09/10/2025
Por Danilo Evaristo em Notas

Nelter cobra agilidade nas obras da Estrada da Produção, entre São Tomé e Cerro Corá

O deputado estadual Nelter Queiroz (PSDB) cobrou, nesta quarta-feira (8), durante a sessão plenária da Assembleia Legislativa, celeridade nas obras da Estrada da Produção, que liga os municípios de São Tomé a Cerro Corá, pela RN-203. Segundo o parlamentar, o ritmo atual da obra é muito lento e não condiz com a importância da via para o desenvolvimento da região.

Nelter lembrou que a luta pela construção da estrada é antiga e representa uma demanda histórica dos municípios da Serra de Santana. “É uma obra fundamental para o escoamento da produção e para o crescimento econômico da região. Mas a execução segue em passos muito lentos, o que preocupa a população”, afirmou.

O deputado destacou ainda que o prazo de conclusão, indicado em uma placa instalada no local, mudou: antes estava previsto para 17 de agosto deste ano, mas agora consta a data de 3 de fevereiro de 2026. Para ele, a alteração reforça a necessidade de priorização por parte do governo do RN. “Peço que se agilize e se priorize essa obra, que se arrasta há muitos anos. Ela vai aproximar os municípios de Cerro Corá, Lagoa Nova, Bodó e Tenente Laurentino de Natal e impulsionar o desenvolvimento local”, concluiu.

09/10/2025
Por Danilo Evaristo em Notas

Caern trabalha para restabelecer o abastecimento de Grossos e comunidades rurais

A Caern está trabalhando para restabelecer o abastecimento da cidade de Grossos, que foi suspenso no final da tarde desta quarta-feira (08). A paralisação foi provocada por uma falha em um equipamento do sistema que atende a região.

Além de toda a zona urbana, o abastecimento também está suspenso para as comunidades de Areias Alvas, Valença, Córrego, Carro Quebrado, Pernambuquinho, Alagamar e Barra.

A equipe de manutenção da Companhia está mobilizada para realizar o conserto, com previsão de conclusão na noite da sexta-feira (10). Após a finalização do serviço e a religação do sistema, o abastecimento será retomado de forma gradativa.

O prazo para a completa normalização do fornecimento de água em todas as áreas afetadas é de até 96 horas após o término do conserto, com previsão de regularização até a noite da terça-feira (14).

A Caern pede a compreensão da população e orienta que a água dos reservatórios domiciliares seja utilizada de forma racional até que o sistema esteja completamente normalizado.

09/10/2025
Por Danilo Evaristo em Notas

Primeira parcela do FPM será paga nesta sexta-feira, 10 de outubro; confira valores

Os Municípios vão receber nesta sexta-feira, 10 de outubro, o repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) referente ao 1º decêndio do mês. O crédito será no valor de R$ 4.800.029.984,85, ao se levar em conta a retenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Em valores brutos, incluindo o Fundeb, o montante é de R$ 6.000.037.481,06.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM), que acompanha a transferência do repasse e analisa os dados informados pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), revela que o acumulado do ano de 2025 e incluindo os repasses extras do 1% de julho e setembro, o FPM apresenta um crescimento nominal de 11,35% em relação ao mesmo período do ano anterior e de 29,76% em relação a 2023. Em termos reais, descontando a inflação, o crescimento é de 5,92% em relação ao ano passado e de 18,36% em relação a 2023.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) mantém o pedido de cautela aos gestores municipais com o uso dos repasses do FPM. É crucial que se mantenha um controle rigoroso das finanças municipais e que haja preparação e organização para um segundo semestre que, tradicionalmente, tende a apresentar resultados financeiros menores que o primeiro.

Os Municípios podem conferir na nota do FPM os repasses do FPM divididos por Estados. A Confederação também destaca que um panorama completo com dados comparativos do mês e anos anteriores está disponível para todos os Municípios contribuintes no Conteúdo Exclusivo da entidade.

Da Agência CNM de Notícias

08/10/2025
Por Danilo Evaristo em Notas

Justiça do RN determina indenização a passageiro por atraso de 29 horas em viagem rodoviária

A Justiça do Rio Grande do Norte condenou, por danos morais e materiais, uma empresa de transporte rodoviário que atrasou em 29 horas o embarque de um passageiro com destino a Ji-Paraná, em Rondônia. A sentença é da juíza Ana Christina de Araújo Lucena Maia, do 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal.

Segundo o autor da ação, o ônibus deveria partir de Cuiabá em 3 de janeiro, às 12h50. Após longa espera, foi informado do adiamento da viagem, primeiro para às 18h50 e depois para as 22h, o que não ocorreu. A saída só aconteceu no dia seguinte, às 19h30, com chegada ao destino em 5 de janeiro, às 10h30.

Em sua defesa, a empresa alegou que o bilhete de passagem previa eventuais atrasos e afirmou que o passageiro foi comunicado, tendo sido oferecido reembolso ou remarcação. Sustentou ainda “excludente de responsabilidade decorrente de caso fortuito”, atribuindo o atraso a congestionamentos na rodovia em razão do período de férias.

Reparação dos danos

A magistrada destacou a ausência de comprovação da prestação do serviço contratado, o que configurou ato ilícito, somado ao longo tempo de espera e à falta de assistência da empresa. Ressaltou também os “excessivos desgastes físicos e emocionais a que o consumidor foi presumivelmente submetido” diante da situação.

A juíza citou o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que “prevê expressamente a reparação dos danos causados ao consumidor em caso de defeito na prestação de serviços”, além do artigo 927 do Código Civil, que “impõe o dever de indenizar a todo aquele que, por ato ilícito, causar danos a outrem”.

Assim, o pedido do passageiro foi parcialmente acolhido: indenização por danos materiais de R$ 268,00, referentes a alimentação e diária de hotel, e por danos morais, na quantia de R$ 3 mil.

08/10/2025
Por Danilo Evaristo em Notas

Auxílio Emergencial pago indevidamente: 177 mil famílias devem devolver R$ 478 milhões

As pessoas que receberam indevidamente o Auxílio Emergencial, pago durante a pandemia de Covid-19, estão sendo notificadas desde março, pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), para devolverem os valores. Ao todo, 177,4 mil famílias têm valores a ressarcir e já foram notificadas. O valor a ser restituído para a União totaliza R$ 478,8 milhões.

Estão fora do processo de cobrança as pessoas em situação de maior vulnerabilidade, o que inclui: beneficiários do Bolsa Família e inscritos no Cadastro Único, quem recebeu valores inferiores a R$ 1,8 mil ou têm renda familiar per capita de até dois salários mínimos, ou renda mensal familiar de até três salários mínimos.

A devolução dos valores se dá nos casos em que foram identificadas inconsistências como: vínculo de emprego formal; recebimento de benefício previdenciário; renda familiar superior ao limite legal; ou outras situações que configuram pagamento indevido.

As notificações são enviadas por SMS, WhatsApp, e-mail e pelo aplicativo Notifica, com foco nas pessoas com maior capacidade de pagamento e valores mais altos a devolver, conforme critérios do artigo 7º do Decreto nº 10.990/2022.

O não pagamento dentro do prazo pode resultar em inscrição na Dívida Ativa da União e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados (Cadin), além da negativação em órgãos de proteção ao crédito.

De acordo com a diretora do Departamento de Auxílios Descontinuados do MDS, Érica Feitosa, o ressarcimento deve ser feito diretamente pelo Vejae, via PagTesouro, com opções de pagamento por PIX, cartão de crédito ou boleto/GRU simples (Banco do Brasil).

“O prazo para regularização é de até 60 dias, contados da notificação no sistema, com possibilidade de quitação à vista ou parcelamento em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50 e sem cobrança de juros ou multa”, explicou.

Érica reforçou que o sistema assegura o contraditório e a ampla defesa, permitindo a apresentação de recursos pelos cidadãos que não concordarem com a notificação. “É essencial que os beneficiários acessem o sistema para verificar sua situação e prazos aplicáveis”, destacou.

Entre os estados com maior número de pessoas a restituir valores estão São Paulo (55,2 mil), Minas Gerais (21,1 mil), Rio de Janeiro (13,26 mil) e Paraná (13,25 mil).

Verifique a fonte

O MDS não envia links nem boletos de cobrança por e-mail, SMS ou WhatsApp. A consulta deve ser feita exclusivamente pelo site oficial do MDS. No portal, estão disponíveis o Guia do Vejae, a FAQ e outras orientações para auxiliar o cidadão na regularização e esclarecimento de dúvidas.

Além das punições legais, quem compartilha fake news pode enfrentar ações civis, como pagamento de indenizações por danos morais. É essencial verificar a veracidade das informações antes de compartilhá-las.

O ministério orienta que, em caso de dúvidas, o cidadão deve procurar a Ouvidoria pelo Disque Social 121 ou buscar informações nos canais oficiais, como o portal e as redes sociais do MDS.

Perguntas e respostas

Quem precisa devolver o Auxílio Emergencial?

Devem devolver os valores aqueles que receberam o Auxílio Emergencial em 2020 ou 2021 sem atender aos critérios legais de elegibilidade, conforme apuração do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS). A devolução ocorre apenas para quem foi notificado pelo sistema Vejae.

Por que algumas pessoas estão sendo cobradas para devolver o benefício?

Durante o pagamento do benefício, foram realizados cruzamentos de dados entre diversas bases do Governo Federal. Em alguns casos, identificaram-se inconsistências, como vínculo de emprego formal, recebimento de benefício previdenciário, renda familiar superior ao limite legal ou outras situações que indicam recebimento indevido.

Como saber se eu preciso devolver os valores recebidos?

A consulta deve ser feita no sistema Vejae, disponível no site do MDS. Caso apareça uma notificação vinculada ao seu CPF, significa que há pendência a ser resolvida.

O que é o sistema Vejae e como acessá-lo?

O Vejae é o sistema oficial do MDS que permite consultar a situação do Auxílio Emergencial, apresentar defesa, interpor recurso e efetuar o pagamento da devolução, à vista ou parcelada. O acesso é realizado pelo portal Gov.br, com CPF e senha.

Desde quando o sistema Vejae está disponível para consulta?

O sistema está disponível desde 6 de março de 2025, data em que também foi iniciado o processo de ressarcimento, com o envio das primeiras notificações.

De que forma o cidadão é notificado sobre a devolução?

As notificações são enviadas por SMS, e-mail, aplicativo Gov.br (Notifica) e ficam registradas no próprio sistema Vejae.

Quais canais são utilizados pelo MDS para enviar notificações?

Os canais oficiais são: SMS, e-mail cadastrado no Gov.br, aplicativo Notifica e o próprio sistema Vejae.

Há risco de golpes relacionados a essas mensagens? Como o cidadão pode se proteger?

Sim. O MDS não envia links nem boletos de cobrança por e-mail, SMS ou WhatsApp. O cidadão deve acessar diretamente o site oficial do MDS para consultar sua situação. Em caso de dúvida, deve-se utilizar apenas os canais oficiais do MDS.

Como é feito o pagamento da devolução?

O pagamento é realizado exclusivamente pelo sistema Vejae, na plataforma PagTesouro, por meio de:

– PIX

– Cartão de crédito

– Boleto (GRU Simples, pagável apenas no Banco do Brasil)

Não há cobrança de juros ou multa.

Existe prazo para devolver o valor recebido indevidamente?

Sim. O prazo é de até 60 dias a partir da notificação para pagamento ou início do parcelamento. Para apresentação de defesa, o prazo é de até 30 dias. Caso a defesa seja indeferida, o prazo é de 45 dias para pagamento ou interposição de recurso.

Quem não tem condições financeiras de devolver agora pode parcelar o pagamento?

Sim. O valor pode ser parcelado em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50.

Há alguma exceção — pessoas que não precisam devolver, mesmo tendo recebido sem atender aos critérios?

Sim. Há hipóteses em que a defesa ou o recurso é aceito, por exemplo, quando comprovada atualização cadastral, erro em base de dados ou ocorrência de fraude. Nesses casos, o débito é cancelado.

O que acontece se a pessoa não devolver o valor? Há multa ou inscrição na dívida ativa?

Se o cidadão não regularizar a pendência, poderá ser inscrito na Dívida Ativa da União e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados (Cadin), além de ficar sujeito à negativação em órgãos de proteção ao crédito.

Quais são os principais motivos de irregularidade identificados pelo MDS?

Entre os principais motivos estão: emprego formal ativo; recebimento de benefício previdenciário ou assistencial; seguro-desemprego; benefício emergencial (BEm); rendimentos acima do limite legal; duplicidade de pagamento; recebimento por mais de duas pessoas da mesma família; ou renda familiar superior a três salários mínimos, entre outros.

Onde encontrar mais informações e tirar dúvidas sobre o processo?

As informações estão disponíveis no Guia do Vejae, na seção de Perguntas Frequentes (FAQ) e no site oficial do MDS.

O MDS oferece algum canal de atendimento para esclarecer casos específicos?

Sim. O atendimento pode ser feito pela Ouvidoria do MDS, por meio do Fala.BR, ou pelos demais canais oficiais de contato.

Como consultar o Guia do Vejae e o FAQ disponíveis no site do MDS?

Ambos estão disponíveis no portal do MDS, na seção dedicada ao Auxílio Emergencial.

08/10/2025
Por Danilo Evaristo em Política

Genial/Quaest: com 48%, aprovação do governo Lula chega ao melhor patamar desde janeiro

Foto: REUTERS/Adriano Machado

A aprovação do governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT) está no melhor patamar desde janeiro, quando houve a crise do Pix, seguida do escândalo do INSS e do tarifaço americano às exportações brasileiras. Segundo a pesquisa Genial/Quaest divulgada nesta quarta-feira (8), a gestão do petista é aprovada por 48% dos entrevistados e desaprovada por 49%.

Ambos os percentuais oscilaram no limite da margem de erro de dois pontos percentuais para mais ou para menos. A aprovação em setembro era de 46% e, a desaprovação, de 51%. Em janeiro, os índices eram 47% e 49%, respectivamente.

A Genial/Quaest entrevistou presencialmente 2.004 brasileiros com 16 anos ou mais entre os dias 2 e 5 de outubro. O nível de confiança é de 95%.

A aprovação de Lula cresceu sobretudo entre os entrevistados que recebem mais de cinco salários mínimos, de 37% para 45%. Em contrapartida, a desaprovação neste grupo caiu de 60% para 52%.

O presidente é aprovado por 54% a 43% na faixa salarial de até dois salários. A desaprovação é majoritária (51%) entre quem recebe de dois até cinco salários; neste caso, a aprovação é de 46%.

A avaliação do governo também ficou estável: 37% consideram o trabalho de Lula como negativo, 33% de forma positiva e 27% como regular. Na pesquisa do mês passado, os percentuais eram de 38%, 31% e 28%, respectivamente.

O levantamento também mediu a percepção econômica dos entrevistados. Nesse sentido, diminuiu de 48% para 42% o grupo que acha que a economia piorou nos últimos 12 meses. Os seis pontos percentuais foram transferidos para a parcela que avalia que a situação econômica ficou do mesmo jeito, que cresceu de 29% para 35%. Ao mesmo tempo, 21% consideram que a economia melhorou e 2% não souberam ou não responderam – mesmos patamares de setembro.

Por outro lado, cresceram de 40% para 43% os entrevistados que demonstram otimismo e apostam que a economia vai melhorar nos próximos 12 meses. Os que acham o contrário oscilaram de 37% para 35% e aqueles que opinam que vai ficar do mesmo jeito continuaram em 19%.

Band/Estadão Conteúdo


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