09/06/2022
Por Danilo Evaristo em
NotasNo período iniciado a partir desta quinta-feira, 9 de junho, até o dia 8 de julho é obrigatório o uso de máscaras faciais nas dependências dos prédios do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte. A determinação é da Presidência do TJRN e da Corregedoria Geral de Justiça, presente na Portaria Conjunta 38/2022, assinada pelo presidente do Tribunal, desembargador Vivaldo Pinheiro, e pelo corregedor geral, desembargador Dilermando Mota, publicada na edição do Diário da Justiça Eletrônico (DJe), desta quarta-feira (8).
Na decisão, é destacada a “imperiosa necessidade de assegurar as condições mínimas para manutenção das atividades jurisdicionais, compatibilizando-as com a preservação da saúde de magistrados, servidores, agentes públicos, advogados e usuários em geral”. É ressaltado, ainda, o compromisso da Administração do Tribunal de Justiça com a saúde dos magistrados, servidores, estagiários, terceirizados, colaboradores e jurisdicionados.
A medida, de caráter preventivo leva em consideração a Resolução nº 322, de 1º de junho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabeleceu, no âmbito do Poder Judiciário, medidas para a retomada dos serviços essenciais, observadas as ações necessárias para a prevenção de contágio pelo novo Coronavírus (Covid-19) e as Recomendações Técnicas da Secretaria de Estado da Saúde Pública do Rio Grande Norte acerca das medidas preventivas contra propagação de nova onda Covid-19 (Nota Técnica nº 2/2022/SESAP).
09/06/2022
Por Danilo Evaristo em
Notas
A partir desta quinta-feira (9/6), o uso do prefixo 0303 é obrigatório para todas as ligações de telemarketing ativo, ou seja, aquelas que tenham por objetivo a oferta de produtos ou serviços por meio de ligações ou mensagens telefônicas, previamente gravadas ou não.
A medida foi determinada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) no final de 2021 e o prazo para adaptação às novas regras terminou ontem (8/6). Segundo levantamento da Agência, já foram solicitados mais de 1,4 mil números por 440 empresas.
O consumidor que receber uma ligação de telemarketing feita por um telefone com prefixo diferente do 0303 poderá realizar a denúncia por um dos canais da Anatel – telefone 1331, portal ou aplicativo Anatel Consumidor – bastando, para isso, informar o número usado para a ligação irregular.
O conselheiro Emmanoel Campelo destacou, no entanto, que as ações de fiscalização da Agência já estão sendo realizadas independentemente do recebimento de denúncias dos consumidores. Há ações presenciais nas centrais das prestadoras e acompanhamento de dados coletados a partir dos sistemas informatizados de administração dos recursos de numeração.
Segundo Campelo, “dentro de um mês os primeiros procedimentos de apuração de descumprimento de obrigações (Pados) poderão ser abertos e após três meses poderemos, com o devido processo legal, ter aplicação de multas em caso de descumprimento das regras estabelecidas pela Agência”.
O 0303, vale lembrar, é de uso obrigatório apenas para o telemarketing ativo. As ligações com pedidos de doações ou cobranças, por exemplo, não se enquadram nessa classificação e não estão, portanto, abrangidas pelo Ato nº 10.413/2021.
Robocalls
Campelo lembrou que outra medida adotada pela Anatel para proteger os consumidores foi a edição de medida cautelar, na última sexta-feira (10/6), para impedir as chamadas realizadas por robôs, popularmente chamadas de robocalls.
A Agência concedeu 15 dias, contados da publicação, ocorrida no dia 6 de junho, para que empresas que utilizam esse recurso se adaptem e após esse prazo serão bloqueados para originar chamadas usuários que realizem 100 mil chamadas diárias ou mais com duração de até três segundos.
“A empresa será bloqueada para originar chamadas por 15 dias e as empresas de telecomunicações não poderão ativar novas linhas. Se a empresa praticar robocall novamente, sofrerá um novo bloqueio. Nós identificamos linhas telefônicas que realizavam até um milhão de chamadas por dia, o que humanamente impossível, o que deixa evidente que se tratava de ligações realizadas por robôs”, explicou Campelo.
O conselheiro ressaltou que essa é uma etapa inicial do combate ao robocall – muito usado para a estratégia da “prova de vida”, quando a ligação é feita apenas para verificar se o número é mesmo usado por alguém – e que a Anatel pode adotar outras medidas. “Se a Agência verificar qualquer tentativa de burlar a cautelar, poderá subir o sarrafo e definir que a medida passa a valer para 50 mil chamadas por dia, por exemplo”, explicou.
Para efeitos da cautelar, o emprego de solução tecnológica para o disparo massivo de chamadas em volume superior à capacidade humana de discagem, atendimento e comunicação não completadas ou, quando completadas, com desligamento pelo originador em até três segundos é uso indevido dos recursos numeração e dos serviços de telecomunicações.

Durante o mês de abril de 2022, foram criados 1.817.950 empregos em todos os 5.568 Municípios. O levantamento integra o Panorama do Emprego Municipal, elaborado pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) a partir do acompanhamento do mercado de trabalho, do fluxo de admissões e desligamentos de ocupações com carteira assinada, divulgadas pelo Novo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged).
O estudo aponta, ainda, que em abril foram feitos 1.629.626 desligamentos. Ao comparar com o número de empregos criados, o saldo é positivo de 188.324 postos de trabalho em todo o país. A pesquisa permite explorar o desempenho do mercado formal de trabalho em cada um dos Municípios brasileiros. No mês, 3.250 Municípios, ou seja, 58% apresentaram criação líquida de empregos com carteira assinada. Este foi o maior resultado para abril desde o início do Novo Caged, em janeiro de 2020.
Carteira Assinada
Ainda de acordo com o Panorama do Emprego Municipal, o estoque de postos com carteira assinada cresceu 0,5% frente ao mês anterior, 6,8% contra abril de 2021 e 7,3% nos últimos doze meses. A geração de empregos foi generalizada em todos os portes municipais. O maior crescimento mensal ocorreu nos Municípios de pequeno porte, que apontou uma maior expansão contra março de 2022.
O crescimento do mercado de trabalho por região geográfica foi generalizado em abril. A maior variação mensal ocorreu no Centro-Oeste (0,7%), enquanto a região Norte permaneceu com o maior crescimento contra abril de 2021 e no acumulado em 12 meses (8,5% e 9,2%). O menor crescimento mensal e contra abril de 2021 ocorreu na região Sul (0,3% e 6,0%), enquanto a região Sudeste apresentou o menor crescimento em 12 meses (6,9%).
A CNM espera auxiliar os gestores na tomada de decisão ao informar a geração de emprego com carteira assinada. A criação de novas vagas de emprego pode indicar o aquecimento e a dinamização da atividade econômica nos Municípios.
Da Agência CNM de Notícias
09/06/2022
Por Danilo Evaristo em
Notas
Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil
Agência Brasil
O processo seletivo simplificado complementar para a contratação temporária de 48.535 recenseadores do Censo 2022 foi aberto hoje (9) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). As vagas, distribuídas em todas as unidades da federação, são destinadas a quem tem nível fundamental completo. As inscrições, por meio do formulário virtual, podem ser feitas até a próxima quarta-feira (15). O interessado deve acessar o portal do IBGE. Não há cobrança de taxa.

O coordenador de Recursos Humanos, Bruno Malheiros, disse que a seleção será realizada por análise do currículo. “Os candidatos devem preencher o formulário com os dados relativos à formação, e essa análise de títulos será classificatória. Quando forem convocados, eles precisam comprovar a titulação”, explicou.
A divulgação dos selecionados está prevista para o dia 30 de junho. Antes do início da coleta do censo, o recenseador passará por um treinamento obrigatório. O edital recomenda que o profissional tenha uma jornada de trabalho mínima de 25 horas semanais.
Segundo o IBGE, a principal função do recenseador é entrevistar os moradores durante a coleta. A remuneração, que se baseia na produção, pode variar de acordo com o tempo dedicado ao trabalho e o grau de dificuldade na abordagem aos domicílios. Quem quiser ter uma estimativa de quanto pode receber pode consultar o simulador. A duração de contrato do recenseador está prevista para até três meses.
De acordo com o IBGE, o estado com o maior número de vagas é São Paulo. São 18.589 recenseadores espalhadas por 635 municípios, sendo grande parte deles (5.426) na capital paulista. Já para o Rio Grande do Sul, há 5.185 vagas, distribuídas por 492 municípios. Em Minas Gerais, o terceiro estado com maior oferta, são 4.633 vagas.
No geral, o IBGE deve contratar 206.891 servidores temporários para trabalhar no censo. “Dessas vagas, 183.021 são para recenseadores, que passarão por treinamento entre os dias 18 e 22 de julho. Mais de 130 mil vagas para essa função foram preenchidas na seleção realizada em abril”, disse.
“O processo complementar tem o objetivo de contratar pessoal para as vagas que não foram preenchidas no processo seletivo simplificado. A diferença entre as duas seleções é que no PSS complementar há análise curricular em vez de prova e não é cobrada taxa de inscrição”, disse Bruno Malheiros.
O IBGE informou ainda que as contratações serão efetuadas nos termos da Lei 8.745, “que permite a admissão de pessoal por tempo determinado a fim de atender a necessidade temporária de excepcional interesse público”.
09/06/2022
Por Danilo Evaristo em
Notas
Os proprietários de veículos, cuja numeração final da placa termina em 9 ou 0, devem ficar atentos ao prazo para aproveitar o desconto de 5% no pagamento em cota única do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). No Rio Grande do Norte, última data de vencimento desse tributo no calendário 2022 encerra nesta sexta-feira (10). Os contribuintes também têm a opção de fracionar o valor integral em até sete parcelas sem acréscimo, mas, sem desconto.
A exceção são aqueles usuários do aplicativo Nota Potiguar que recebem até 10% de desconto já deduzido no valor final expresso na guia a ser compensada independente da opção de pagamento em cota única ou parcelado. Com o vencimento deste grupo, a Secretaria Estadual de Tributação (SET-RN) estima que cerca de 600 mil veículos tenham recolhido ou iniciado (em caso de parcelamento) o processo de quitação do IPVA 2022 no estado.
As guias para pagamento deverão ser obtidas na internet e, mesmo após o vencimento, o documento será atualizado automaticamente, com os acréscimos somados ao valor total. Os boletos para pagamento do imposto estão disponíveis no site do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RN), no link: https://www2.detran.rn.gov.br/externo/consultarveiculo.asp. Para obter o boleto, o contribuinte precisa acessar o site do Detran e clicar na opção ‘consulta de veículos’, e em seguida, inserir a placa do veículo e o Renavam nos espaços determinados, sem pontos nem hífens, finalizando com a geração da guia.
O calendário de pagamentos do IPVA 2022 no Rio Grande do Norte segue normalmente até junho, com as datas de pagamento organizadas segundo o número final da placa dos veículos, seguindo os meses subsequentes conforme a quantidade de parcelas escolhidas. Os detalhes podem ser conferidos na página da Secretaria de Tributação (www.set.rn.gov.br), no menu superior, seção “IPVA”, ou no link: http://www.set.rn.gov.br/contentProducao/aplicacao/set_v2/impostos/gerados/ipva_calendario.asp.
08/06/2022
Por Danilo Evaristo em
Notas
Foto: ARQUIVO IDIARN
O Instituto de Defesa e Inspeção Agropecuária do Rio Grande do Norte (IDIARN), decidiu prorrogar a primeira etapa da campanha de vacinação contra a febre aftosa até 30 de junho.
Devido à baixa adesão dos produtores, o órgão estadual que é o responsável pela campanha de imunização dos rebanhos solicitou ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento a autorização para realizar a ampliação do prazo para que o produtor possa adquirir a vacina e imunizar os animais.
Com a prorrogação, o produtor potiguar terá agora até o dia 30 de junho para adquirir a vacina e declarar o rebanho. Nesta etapa, a vacinação é obrigatória para todos os animais.
“Entendemos a necessidade de aumentar o prazo até para nos mantermos dentro dos índices positivos que alcançamos até aqui. Temos uma das maiores coberturas vacinais do Nordeste e queremos continuar dentro deste cenário, por isso a prorrogação”, esclarece o Diretor-geral do IDIARN, Mário Manso.
O Rio Grande do Norte, que conta com mais de um milhão de animais, é reconhecido internacionalmente como um estado livre da febre aftosa com vacinação, pela Organização Mundial de Saúde Animal (OIE), desde maio de 2014, e não apresenta casos da doença há mais de 20 anos.
A febre aftosa é uma doença causada por vírus que provoca febre e aftas, principalmente na boca e entre os cascos dos animais, causando enorme perda na produção de leite e carnes.
Para mais informações acesse: www.idiarn.rn.gov.br.

O Departamento Estadual de Trânsito (Detran) informa que haverá suspensão temporária do atendimento na unidade de Jucurutu, localizada na Rua Getúlio Vargas, número 178, no Centro, em virtude de mudança para novo local.
Os atendimentos retornam no dia 20 deste mês, data da reabertura da unidade. O novo endereço de atendimento será na Rua Manoel Pereira da Cruz, 91, no Edifício Pedro Brito, no Centro. A suspensão nos atendimentos se faz necessária para ajustes técnicos e mudança de equipamentos.
A reposição dos serviços que estavam agendados para esse período será da seguinte forma:
Os EXAMES DE VISTA que estavam agendados para a data de 09/06/2022 ficam reagendados para 23/06/2022.
Os PSICOTESTES que estavam agendados para 13/06/2022 ficam reagendados para 27/06/2022.
O Detran reforça que o acesso aos serviços é feito para o cidadão que realize o agendamento antecipadamente no Portal do Detran (portal.detran.rn.gov.br/servicos) ou no site (www.detran.rn.gov.br) e compareça no local e hora agendados com comprovante de marcação.
08/06/2022
Por Danilo Evaristo em
Notas
Foto: Neoenergia Cosern / divulgação
Depois de dois anos suspensa, a tradição nordestina de celebrar Santo Antônio (13), São João (23) e São Pedro (29) está de volta, levando muita gente às ruas e inspirando festividades dentro das residências até o final do mês.
A Neoenergia Cosern reforça as orientações de segurança com energia elétrica para prevenir acidentes nesses dois ambientes.
Confira:
Em áreas externas:
– Tenha o cuidado com a decoração. Enfeites de ruas e praças com as típicas bandeirolas, faixas e outros adereços devem ser produzidos com materiais não condutores de eletricidade e não podem ser afixados próximos da fiação elétrica. Jamais devem ser amarrados aos postes da distribuidora ou mesmo aos fios condutores de eletricidade.
– Tenha atenção redobrada com a montagem e fixação dos chamados “cordões de luzes” que enfeitam as ruas nesta época do ano. Eles só devem ser feitos com autorização das prefeituras e com material que não ofereça risco de choque elétrico, além de uma distância de pelos menos 2,5 metros da rede elétrica.
– Em muitos lugares, acender fogueiras e soltar fogos estão proibidos por decretos estaduais e municipais. Por isso, é importante se informar antes planejar as comemorações.
– Sempre mantenha distância da rede elétrica e, caso vá soltar fogos de artifício, nunca faça isso em direção aos postes e condutores de energia. Os artefatos só devem ser manuseados por adultos e utilizados em locais distantes da fiação, afastados também de bandeirinhas de papel e de outros materiais inflamáveis.
– No caso das fogueiras, elas só devem ser acesas distante de postes, uma vez que o calor das chamas pode superaquecer a rede e provocar o rompimento da fiação.
– Em caso de fio partido, não se aproxime e telefone imediatamente para a Neoenergia Cosern (116).
– Não solte balões. Além de ser crime, trata-se de uma brincadeira de alto risco, especialmente se o balão entrar em contato com um fio energizado ou cair dentro de uma subestação. Nesse último caso, pode haver risco de explosões.
– Não faça ligações clandestinas de energia para iluminar barraquinhas que comercializam comidas típicas e fogos de artifício. Além de sobrecarregar o sistema, elas representam risco de curto-circuito, acidentes graves e é crime previsto no Código Penal Brasileiro.
Dentro das residências:
– Ao decorar a sua casa com algum enfeite junino que use energia elétrica, evite extensões e benjamins (o popular “T”). O mais seguro são os “filtros de linha”.
– Respeite os pontos de contato com a energia. Bocais de lâmpadas, por exemplo, não devem ser utilizados como suporte para pendurar enfeites juninos pois, além de choques, essa prática pode provocar incêndios.
– Nunca manuseie aparelhos de som, freezers ou geladeiras com o corpo molhado.
– Em caso de choque, desligue imediatamente o disjuntor da residência. Se necessário, ligue para o SAMU (192), Corpo de Bombeiros (193) e Neoenergia Cosern (116).
08/06/2022
Por Danilo Evaristo em
NatalO Ministério Público Federal (MPF) participou, nesta quarta-feira (8), de vistoria na orla da praia da Redinha, em Natal (RN). A área turística passa por revitalização que indica a retirada dos quiosques próximos à faixa de areia, importante fonte de renda para a população local. Em ação civil pública (ACP), o MPF busca a correção de irregularidades ambientais, sanitárias e ocupacionais na orla – com integração dos quiosques – e a execução de um plano ambiental para a área.
A visita contou com a participação de representantes do Município do Natal, do Estado do RN, Idema/RN, Justiça Federal e Secretaria do Patrimônio da União (SPU). O grupo percorreu trechos da orla, observando de perto as demandas trazidas pelos trabalhadores. O MPF reforçou o entendimento de que o comércio na orla é a principal, ou única, fonte de sustento para muitas famílias que moram na área, dedicadas aos quiosques há várias gerações.
Ao se dirigir aos comerciantes, o procurador da República Victor Mariz frisou que o objetivo do Ministério Público é adaptar os quiosques para uma nova realidade e não os retirar do espaço público. Ele convocou a participação dos trabalhadores no processo. “O impacto social mais importante será em vocês, que precisam ser ouvidos. É fundamental que participem”, ressaltou.
A juíza federal Gisele Leite enfatizou que todos os interessados serão ouvidos durante o curso da ação. Ela ressaltou a importância da realização das audiências nesse processo de reestruturação. O desembargador federal Élio Siqueira, corregedor do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), lembrou que a complexidade das ações estruturais impõe dificuldades inerentes, realçando a importância do diálogo. “Nós acreditamos que essa ação vai chegar a um bom resultado, resolvendo a situação de uma forma favorável ao meio ambiente e que ao mesmo tempo assegure o sustento de todos”, afirmou.
Uma nova reunião deve ser realizada ainda em junho com representantes do Município do Natal, do Idema e dos responsáveis pelos quiosques a fim de buscar uma solução em conjunto para a questão. Além da regularização dos estabelecimentos, o MPF pede que a justiça determine ao Município e à União a apresentação e execução de plano de prevenção e recuperação ambiental da área e indenização de R$ 50 mil pelos danos já causados.
A ACP tramita na 4ª Vara da Justiça Federal sob o nº 0809228-43.2019.4.05.8400. No atual momento processual, a Justiça Federal promove uma mediação entre as partes envolvidas em busca de uma solução consensual, já considerando todas as modificações que serão ocasionadas pela obra de reurbanização da orla.
Entenda o caso – A situação da localidade é acompanhada de perto pelo MPF há mais de uma década, com atenção para as questões ambientais, patrimoniais e sanitárias. Em 2010, vistorias da Secretaria Municipal de Saúde do Natal e do Idema/RN apontaram a existência de 23 quiosques localizados em lugares inadequados, inclusive em Área de Preservação Permanente (APP), com funcionamento irregular e cujas condições sanitárias eram favoráveis à contaminação do rio Potengi.
O MPF expediu recomendação à Gerência Regional do Patrimônio da União no RN para regularizar a situação dos quiosques e para a prefeitura do Natal adotar as providências cabíveis para adequar os estabelecimentos aos padrões ambientais e sanitários exigidos.
Segundo o procurador da República Victor Mariz, “a situação se arrasta por mais de 10 anos sem que os réus tenham adotado medidas concretas para impedir que o problema se alastre, nem muito menos para reverter o quadro, o que levou ao ajuizamento da ação civil pública. Contudo, após a retomada da mediação e da conclusão dos encaminhamentos da visita técnica hoje realizada, o Ministério Público Federal, sem diminuir a cobrança aos envolvidos, renova a possibilidade de uma solução consensual que contemple a proteção ao meio ambiente, ao patrimônio histórico e às famílias que sobrevivem da exploração comercial dos quiosques na região”.
08/06/2022
Por Danilo Evaristo em
Notas
Foto: Ascom/PRF
Por Vitor Abdala – Repórter da Agência Brasil
A Justiça Federal decidiu impedir a atuação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em operações fora de rodovias federais. A 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro aceitou pedido do Ministério Público Federal (MPF) para suspender o Artigo 2º da Portaria 42/2021, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Segundo o artigo suspenso, a PRF poderia designar efetivo para integrar equipes em operação conjunta com outras forças, prestar apoio logístico, atuar na segurança das equipes e do material empregado, ingressar em locais alvos de mandado de busca e apreensão, mediante previsão em decisão judicial, lavrar termos circunstanciados de ocorrência e praticar outros atos relacionados ao objetivo da operação conjunta.
O MPF pediu a nulidade do Artigo 2º para impedir a atuação da PRF em operações policiais em locais como as comunidades localizadas dentro da cidade do Rio. A Justiça aceitou o pedido por considerar que ele viola o parágrafo 2º do Artigo 144 da Constituição Federal, que especifica que a PRF “destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais”.
O pedido do MPF veio depois de três operações policiais, com a participação da PRF, que resultaram na morte de 37 pessoas, uma na comunidade do Chapadão (que deixou seis mortos), em março; e duas na Vila Cruzeiro (uma em fevereiro, com oito mortos, e outra em maio, com 23 mortos).
Por meio da assessoria de imprensa, a PRF informou que “já está cumprindo a decisão, analisando a situação e adotando as providências necessárias”.