
A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, no uso de suas atribuições, decide suspender, por tempo indeterminado as atividades coletivas, eventos de massa, shows, atividades desportivas e congêneres, tal como banho, dentre outras, sejam públicos ou privados, ainda que previamente autorizados no âmbito do Complexo barragem Oiticica.
A medida visa o enfrentamento da situação de emergência em saúde pública provocada pelo novo Coronavírus (COVID‐19), com principal objetivo de proteger a coletividade em busca da mitigação da propagação da pandemia, assim como a proteção da integridade física da população local.
“Além da questão do risco de contaminação do Coronavírus, vale reforçar que o local está em fase de obras, com trânsito permanente de pessoal e máquina, além disso, o leito do rio é irregular com afloramentos rochosos, fatores que aumentam bastante o risco de acidentes às pessoas que frequentam a área”, frisa o titular da Semarh.
A decisão foi publicada em portaria publicada no Diário oficial do Estado no dia 18/03/2020 e encaminhada à Secretaria de Defesa Social para tomar as devidas providências de segurança no local.
19/03/2020
Por Danilo Evaristo em
NotasA Secretaria de Estado da Administração (Sead) disponibilizou, nesta quarta-feira (18), link para agendamento online para apresentação na Junta Médica dos 970 profissionais da área da Saúde convocados no último sábado (14) pelo Governo do Rio Grande do Norte. A iniciativa visa dar mais agilidade e controle nessa etapa.
O link para agendamento é o central.rn.gov.br. Os farmacêuticos, médicos, técnicos de enfermagem, assistentes sociais e fisioterapeutas convocados precisam realizar ainda um pré-cadastro para concluir o agendamento.
Aprovados no concurso público de 2018, os nomeados irão compor o quadro da Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap). Eles têm legalmente até 30 dias para se apresentar e tomar posse, a contar da data de convocação, podendo ser prorrogado por igual período, a requerimento do interessado.
É preciso ressaltar que os convocados precisam primeiramente se apresentar na Sesap para entrega da documentação e abertura de processo. Inclusive, foi disponibilizado desde o dia 14 de março outro link para agendamento desta etapa. Só após feito isso é que os profissionais devem agendar a apresentação dos exames admissionais na Junta Médica. Os nomeados podem optar pelo atendimento na Junta Médica da Sead ou do Ipern.
Diante do cenário atual de enfrentamento à Covid-19 (Coronavírus), as vagas por dia são limitadas, objetivando evitar aglomerações e colocar em risco a saúde dos envolvidos. “Nossa expectativa é atender entre 80 e 100 pessoas por dia, sendo 20 destas destinadas exclusivamente no Ipern”, destaca o subsecretário de Recursos Humanos da Sead em exercício, Luis Renato Nogueira.
18/03/2020
Por Danilo Evaristo em
Notas
Foto: ALRN/Divulgação
Os deputados estaduais da 62ª Legislatura aprovaram em Plenário nesta quarta-feira (18) a suspensão das atividades da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte em razão da pandemia do novo coronavírus (COVID-19). A aprovação do requerimento assinado pelos parlamentares médicos foi feita à unanimidade.
O requerimento assinado pelos deputados Albert Dickson (PROS), Bernardo Amorim (Avante), Galeno Torquato (PSD), Getúlio Rêgo (DEM) e Vivaldo Costa (PSD), parlamentares e médicos trata da imediata suspensão de todas atividades, administrativas e legislativas, no âmbito do legislativo potiguar diante da “situação de emergência enfrentada pelo Brasil, afetado pela pandemia do novo coronavírus (COVID-19) já declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS).
“A palavra do momento é proteção e, por isso, elaboramos esse documento face à atual situação de emergência no Brasil”, disse Galeno Torquato (PSD), presidente da Comissão de Saúde.
Os deputados apartearam Galeno Torquato (PSD) destacando as medidas preventivas. “Estamos diante de uma grande guerra contra um vírus que se encontra em seu pior momento: o da mutação”, acrescentou o deputado Albert Dickson (PROS), que também subscreveu o requerimento.
Após a leitura e aprovação do requerimento em Plenário, a Mesa Diretora aprovou e assinou ato que suspende todas as atividades legislativas e administrativas do Poder Legislativo por quinze dias, a partir de 19 de março de 2020.
Sobre a convocação extraordinária, o ato dispõe que o Plenário poderá se reunir “excepcionalmente”, por convocação do Presidente, para a deliberação de matérias que exijam o pronunciamento urgente do Poder Legislativo ou que possuam importância para o Rio Grande do Norte e seus cidadãos.
O ato será publicado oficialmente amanhã no Boletim Eletrônico da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte.

Devido a pandemia do novo coronavírus (COVID-19), declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), a Câmara municipal de Jucurutu, anunciou hoje (18), por meio de portaria interna, que adotará algumas medidas temporárias de prevenção, a partir de amanhã (19/03).
No âmbito do prédio-sede e anexo da Câmara municipal de Jucurutu, a partir do dia 19/03/2020, no prazo de 15 dias, ficarão suspensos o atendimento presencial ao público externo, o serviço de confecção de carteiras de identidade; a entrada e a circulação de pessoas em suas dependências e a disponibilização dos espaços físicos para qualquer evento público ou privado, independentemente da quantidade de participantes, inclusive audiências públicas.
Durante o prazo de suspensão, apenas vereadores, servidores e prestadores de serviços terão acesso às dependências do prédio-sede e anexo da Câmara municipal de Jucurutu, ficando expressamente vedado o seu acesso a terceiros.
As reuniões das Comissões Permanentes da Câmara municipal de Jucurutu, serão realizadas normalmente nesse período, assim também como as sessões ordinárias, que conforme acontece sempre, serão transmitidas ao vivo, via mídias sociais.
Durante as sessões ordinárias e reuniões das Comissões, o acesso as dependências da Câmara será restrito somente aos vereadores, servidores e prestadores de serviços, nos próximos 15 dias, a partir desta quinta-feira.
18/03/2020
Por Danilo Evaristo em
NotasBlog do Barreto
Durante sessão administrativa do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN) desta quarta-feira, 18, o presidente da corte desembargador Glauber Rego admitiu a possibilidade de não ter eleições em 2020 em virtude da pandemia de Coronavírus.
Ele fundamentou a avaliação usando o exemplo do Estado do Mato Grosso que adiou eleição suplementar para escolha de senador. “No Estado do Mato Grosso tem uma eleição suplementar agendada para escolha de um senador da República e a eleição lá foi suspenda. Eu chego a imaginar não como absurdo, mas como uma possibilidade não termos a eleição em 2020 com o Congresso Nacional prorrogando o prazo dos atuais mandatários. É uma opinião pessoal”, frisou.
O presidente do TRE/RN informou que serão tomadas medidas restritivas de prevenção ao Coronavírus que vão comprometer o calendário eleitoral. “Digo isso com a preocupação de dirigente de um tribunal que no dia de hoje vai se submeter a corte (TSE) submeter medidas que limitam a nossa a nossa força de trabalha em razão de se resguardar os nossos servidores, os nossos magistrados e o cidadão que nos demanda”, declarou.
Ele resgatou a rigidez dos prazos da Justiça Eleitoral para lembrar que a suspensão de serviços compromete a continuidade dos trabalhos. “A Justiça Eleitoral diferentemente da Justiça Estadual e Federal em que eventuais acúmulos de serviços o atraso com o tempo se resolve. Estamos em um ano que temos programada uma eleição municipal programada para 4 de outubro que é um marco do calendário eleitoral. Os atropelos desse calendário eleitoral podem comprometer a realização da eleição municipal”, analisou.
18/03/2020
Por Danilo Evaristo em
Notas
As refeições servidas pelos Restaurantes Populares no Rio Grande do Norte deverão ser oferecidas em quentinhas e com talheres descartáveis, para serem consumidas fora do ambiente dos restaurantes. Essas são as principais mudanças adotadas pelo Governo do RN para evitar a contaminação pelo novo Coronavírus nos locais onde o serviço de segurança alimentar é prestado, já que as unidades onde funciona o programa recebem centenas de pessoas diariamente.
A mudança foi determinada nesta quarta-feira (18) pelo Governo do Estado, por meio da Secretaria do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social (Sethas-RN) em Ofício Circular. As empresas contratadas para o fornecimento de Serviços ao Programa Restaurante Popular devem adotar medidas urgentes para o cumprimento das normas constantes no decreto estadual nº 29.512, de 13 de março de 2020 que trata sobre o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
Os horários de atendimento ao público serão estendidos da seguinte forma: as unidades de Café Cidadão funcionarão das 6h às 8h30; as unidades de Restaurante Popular das 10h às 14h; e as unidades de Sopa Cidadã das 16h30 às 19h.
Para evitar aglomeração nas filas, as empresas deverão tomar as medidas necessárias para garantir que cada usuário mantenha, no mínimo, um metro de distância uns dos outros. A entrada de usuários/as nas unidades também deverá ser controlada, respeitando a capacidade de cada restaurante e garantindo que o distanciamento entre os usuários respeite o limite mínimo de um metro.
O Governo determinou, ainda, a disponibilidade de produtos de higienização das mãos como álcool em gel, para uso dos funcionários e também dos usuários. Todas as unidades do Programa Restaurante Popular devem dispor das condições necessárias à realização dos procedimentos de higienização e assepsia das mãos, sendo obrigatória a disposição de lavatórios no salão de distribuição das refeições, devidamente dotados de água corrente, sabonete líquido antisséptico e papel toalha descartável.
As unidades que não dispuserem de lavatórios exclusivo para as mãos, instalado no salão de distribuição das refeições, em adequado estado de funcionamento, deverão disponibilizar álcool em gel a 70% para funcionários e usuários, devendo ser providenciada a instalação do lavatório dentro do prazo máximo de 48 horas, sob pena de terem as atividades do restaurante suspensas.
A Sethas determina ainda que a empresa fornecedora disponibilize aos funcionários, em quantidade suficiente, todos os insumos de proteção necessários, tais como máscaras e luvas descartáveis.
As refeições devem ser mantidas no balcão térmico, com o devido controle de tempo e temperatura, em observância às regulamentações sanitárias, e a montagem das “quentinhas” deve ser realizada após a compra da refeição pelo usuário.
Para garantir a segurança da alimentação fornecida, haverá modificações no cardápio. Deverão ser evitados alimentos muito perecíveis, com excesso de molho, queijo e leite em sua composição. Saladas cruas deverão ser substituídas por legumes cozidos sem molho, entre outros ajustes que serão definidos pela equipe de nutricionistas.
O ofício determina ainda que fica limitada a venda de no máximo duas refeições por usuário.
18/03/2020
Por Danilo Evaristo em
Notas
Foto: Agência Brasil
A Caixa iniciou, na terça-feira (17), o crédito automático antecipado do Abono Salarial – Programa de Integração Social (PIS), calendário 2019/2020, para os trabalhadores nascidos nos meses de maio e junho com conta individual atualizada no banco. Os demais clientes não titulares de conta individual Caixa recebem a partir de quinta-feira (19). O prazo final para o saque do Abono Salarial de todos os trabalhadores é 30 de junho de 2020.
Os valores podem variar de R$ 88 a R$ 1.045, de acordo com a quantidade de dias trabalhados durante o ano base 2018. Os pagamentos são escalonados conforme o mês de nascimento do trabalhador e tiveram início em julho, com os nascidos naquele mês.
São mais de 3,5 milhões de trabalhadores nascidos em maio e junho, totalizando R$ 2,6 bilhões em recursos injetados na economia. O valor do benefício pode ser consultado no Aplicativo Caixa Trabalhador, no site da Caixa ou pelo Atendimento Caixa ao Cidadão: 0800 726 0207.
O banco disponibiliza em todo o calendário cerca de R$ 17 bilhões para mais de 21,8 milhões de beneficiários. Até o momento, cerca de 16,2 milhões de trabalhadores sacaram o benefício, num total de R$ 12,8 bilhões.
Direito ao saque
Tem direito ao benefício o trabalhador inscrito no PIS há pelo menos cinco anos e que tenha trabalhado formalmente por pelo menos 30 dias em 2018, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos. Também é necessário que os dados estejam corretamente informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), ano base 2018.
Quem possui o Cartão do Cidadão e senha cadastrada pode se dirigir a uma casa lotérica, a um ponto de atendimento Caixa Aqui ou aos terminais de autoatendimento da Caixa. Caso não tenha o Cartão do Cidadão e não tenha recebido automaticamente em conta Caixa, o valor pode ser retirado em qualquer agência do banco, apresentando o documento de identificação oficial com foto. O trabalhador com vínculo a empresa pública possui inscrição PASEP e recebe o pagamento pelo Banco do Brasil.
Com informações da Caixa
18/03/2020
Por Danilo Evaristo em
NotasO Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) expediu nesta quarta-feira (18) uma recomendação aos supermercados e aos estabelecimentos do comércio varejista e atacadista de produtos farmacêuticos do Rio Grande do Norte tratando sobre as vendas de álcool gel e máscaras descartáveis. A intenção é evitar o desabastecimento ou a demora na reposição desses itens.
No documento, que foi elaborado conjuntamente pelas Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor da comarca de Natal, o MPRN requer que os estabelecimentos definam estratégias para limitar quantitativamente as vendas de álcool gel e máscaras descartáveis.
Além disso, eles devem se abster de aumentar os preços dos produtos mais demandados para prevenção à contaminação do Coronavírus, especialmente álcool gel e máscaras, em desacordo com as diretrizes dos termos recomendados pelo MPRN e demais dispositivos legais competentes.
Os estoques dos produtos devem ser mantidos a fim de que os consumidores possam adquiri-los de acordo com as suas necessidades, respeitadas as limitações impostas pelo estabelecimento, enquanto durar a pandemia de Coronavírus.
Para ler a recomendação completa, clique aqui.
18/03/2020
Por Danilo Evaristo em
Notas
FOTO: ASSECOM
Em virtude da crise internacional gerada pela propagação do novo coronavírus (COVID-19), a governadora Fátima Bezerra solicitou ontem (17) à Agência Nacional de Aviação (Anac) e à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a suspensão de todos os voos internacionais com destino ao Rio Grande do Norte. O fluxo de transporte internacional de passageiros nesse momento de crise é motivo de preocupação e somente o Governo Federal pode intervir acerca da deliberação de voos.
As solicitações encaminhadas pela Assessoria Jurídica do Governo do RN, através de ofícios endereçados aos respectivos diretores-presidentes José Ricardo Botelho de Queiroz (Anac) e Antônio Barra Torres (Anvisa), consideram que os respectivos órgãos não dispõem de estrutura humana e material para realizar fiscalização individualizada a cada passageiro que desembarca em nosso Estado, fiscalização esta que é responsabilidade da Anvisa e da Anac.
Em ambos os textos, a alegação do Governo do RN também se respalda na situação de pandemia, anunciada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) no dia 11 de março de 2020, além de relatar o histórico da doença no RN.
A Sesap (Secretaria de Estado da Saúde Pública) registrou um caso, confirmado no dia 12 de março, de uma paciente que havia retornado de viagem ao exterior, mas que está curada e já passou do período de transmissão, além de contar com 33 casos sob suspeita e sob investigação, até a manhã deste dia 17.
No ofício à Anvisa, a chefe do Executivo estadual ressalta o pedido para que a agência reforce a estrutura humana e material para somar esforços junto às administrações estadual e municipais, e toda à sociedade em geral, a fim de que seja possível realizar o controle da pandemia provocada pelo COVID-19.
18/03/2020
Por Danilo Evaristo em
NotasEstão suspensas, até o dia 31 de março, as audiências e sessões judiciais presenciais, inclusive as do Júri Popular, no âmbito da Justiça Estadual do Rio Grande do Norte. Serão mantidas as urgências e as sessões virtuais de julgamento.
A determinação consta da Portaria Conjunta nº 15/2020, editada pela Presidência do Tribunal de Justiça do RN e pela Corregedoria Geral de Justiça nesta terça-feira (17) e considera a necessidade de adotar novas medidas para prevenir a possibilidade de transmissão do coronavírus (Covid-19) no ambiente de trabalho e, ao mesmo tempo, assegurar a garantia da continuidade da prestação jurisdicional.
Estão mantidos os prazos para os processos eletrônicos que tramitam no sistema PJe. Por outro lado, ficam suspensos, até o dia 31 de março, os prazos em processos físicos – a exceção são os relativos às decisões em Habeas Corpus, julgamento virtual e de expedição de alvarás.
A portaria também revogou os atos normativos expedidos por diretores de Foro e juízes de Direito que tratam da suspensão de prazos e audiências.
O documento determina ainda, pelo mesmo prazo, a suspensão das audiências presenciais no âmbito do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) e dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs), ressalvados os atendimentos de urgências.
Segundo o normativo, as audiências de custódia e as de réu preso deverão ser realizadas por videoconferência, nos locais onde houver a possibilidade técnica para isto.
Memoriais
O normativo observa que a distribuição de memoriais para os desembargadores do TJRN deverá ocorrer exclusivamente de forma eletrônica, em arquivo PDF, por meio do formulário disponível no site do Tribunal de Justiça, que serão arquivados no mesmo dia em uma pasta de acesso dos membros do Tribunal Pleno e/ou Câmara.
Comitê
A Portaria Conjunta institui um Comitê de Gestão de Crise, com a finalidade de avaliar a conjuntura geral diariamente. Ele será responsável por sugerir, a qualquer tempo, outras providências a serem adotadas para evitar a propagação interna do vírus Covid-19.
O Comitê de Gestão de Crise será composto pelo desembargador presidente João Rebouças e pelo corregedor geral, desembargador Amaury Moura; pelos juízes auxiliares da Presidência, Geraldo Mota e Ana Cláudia Secundo; pelo presidente da Amarn, juiz Herval Sampaio; pelos secretário geral Lindolfo Sales e pelo de Administração, Luiz Mariz; e pelo diretor coordenador do Sindjustiça, Gersonilson Pereira.