02/02/2020
Por Danilo Evaristo em Notas

Sessão solene do Congresso inaugura o ano legislativo nesta segunda-feira

Foto: Saulo Cruz

O Congresso Nacional retomará os trabalhos legislativos nesta segunda-feira (3), após o recesso de fim de ano.

Em sessão solene conjunta da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, marcada para as 15 horas, será lida a mensagem encaminhada pelo presidente da República ao Parlamento, com as prioridades do Executivo para 2020.

A cerimônia será realizada no Plenário Ulysses Guimarães, da Câmara.

A tradição é que, no primeiro ano de mandato, como ocorreu em 2019, o presidente da República entregue pessoalmente a mensagem ao Congresso e, nos outros anos, envie o representante da Casa Civil.

O presidente Jair Bolsonaro, que foi deputado federal por sete mandatos e costuma entregar pessoalmente ao Congresso propostas importantes para o governo, a exemplo da reforma da Previdência, não deverá quebrar o protocolo desta vez, sendo substituído pelo ministro Onyx Lorenzoni (Casa Civil). O presidente se recupera de uma vasectomia – cirurgia para esterilização de homens que não desejam engravidar a parceira – realizada na quinta-feira (30/01).

Reportagem – Murilo Souza (Câmara dos Deputados)
Edição – Natalia Doederlein

02/02/2020
Por Danilo Evaristo em Notas

UERN e Governo do RN irão capacitar jovens agricultores em produção audiovisual

Em solenidade realizada na manhã de sexta-feira, 31/01, o Governo do Estado e a Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN) assinaram um Termo de Cooperação Técnica para cursos de capacitação e produção de audiovisual em comunidades rurais da região. O documento foi assinado pela governadora Fátima Bezerra e a vice-reitora Fátima Raquel Rosado Morais.

A parceria entre o Laboratório de Narrativa Hipermídia (HiperLAB), do Departamento de Comunicação (DECOM), e a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Rural e da Agricultura Familiar (SEDRAF) prevê a produção de documentários, podcasts, especiais multimídia, e diversos outros produtos informativos sobre a vida das populações que habitam o semiárido potiguar, muitas delas atuando na agricultura familiar. Além de capacitação de jovens moradores do campo.

De acordo com o subchefe do DECOM, Fabiano Morais, as ações serão realizadas por estudantes dos cursos de Jornalismo, Publicidade e Propaganda e Rádio, TV e Internet da UERN. “A parceria é importante tanto para os jovens moradores das zonas ruais quanto para os estudantes da UERN. Através do termo de cooperação, a SEDRAF oferecerá bolsas que possibilitarão que os alunos dos cursos do DECOM possam aperfeiçoar na prática o conteúdo que aprendem em sala de aula”, destaca.

A governadora Fátima Bezerra destaca que a capacitação dos jovens e produção audiovisual na zona rural representam mais uma importante parceria entre o Governo e a UERN em prol da cidadania. O titular da SEDRAF, Alexandre de Oliveira Lima, ressalta que a parceria possibilitará que jovens de comunidades rurais passem por um processo de capacitação em audiovisual.

A vice-reitora Fátima Raquel enfatiza que a parceria é fundamental para aproximar os jovens da zona rural das novas tecnologias, ao mesmo tempo em que possibilitará a produção audiovisual sobre as pessoas que vivem no campo, sua rotina e trabalho. “É uma forma de valorizar a agricultura familiar e as pessoas da zona rural”, frisa.

Fabiano Morais enfatiza que a parceria envolve o DECOM, por meio do HiperLAB que é um projeto de extensão do curso de Jornalismo da UERN, coordenado pelo professor Esdra Marchezan. A proposta é envolver alunos que não estão no HiperLAB e da UERN TV na produção de documentários, mostrando a potencialidade do campo de forma transmidiática, com conteúdo para a TV e mídias digitais.

02/02/2020
Por Danilo Evaristo em Notas

Saiba como registrar uma candidatura nas Eleições 2020

As Eleições Municipais de 2020 se aproximam e, por todo o país, já iniciou a contagem regressiva para que partidos e candidatos se preparem para concorrer aos cargos de prefeito, de vice-prefeito e de vereador dos 5.568 municípios que irão às urnas este ano. Entre as resoluções da Justiça Eleitoral que regulamentam o pleito, uma em especial – a Resolução TSE nº 23.609/2019 – estabelece os critérios para que os partidos possam registrar os candidatos que passarão pelo crivo dos eleitores nas urnas eletrônicas em outubro.

O texto da resolução compila normas dispostas na Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995), na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), no Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), na Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/1990) e na Constituição Federal, entre outras.

Consta da Resolução TSE nº 23.609/2019, por exemplo, a exigência de que somente partidos políticos regularmente registrados na Justiça Eleitoral há pelo menos seis meses podem registrar candidatos à eleição. Da mesma maneira, a norma limita a formação de coligações de legendas às candidaturas para cargos majoritários, ou seja, para prefeito e vice-prefeito.
A resolução também fixa de 20 de julho a 5 de agosto o período para a realização das convenções partidárias para a escolha dos candidatos, bem como dispõe sobre as regras para a organização das convenções e para a elaboração de suas respectivas atas.

Candidatos

A nacionalidade brasileira, o pleno exercício dos direitos políticos, o alistamento e o domicílio na respectiva circunscrição eleitoral há pelo menos seis meses, a filiação partidária por igual período de tempo – candidaturas avulsas são expressamente vedadas – e a idade mínima estabelecida para o cargo eletivo são as condições de elegibilidade apontadas pela resolução.

Cada partido poderá apresentar um candidato a prefeito e um a vice-prefeito, e candidatos a vereador no limite de uma vez e meia o número de assentos disponíveis na Câmara de Vereadores.

Os pedidos de registro de candidatura devem ser apresentados pelos partidos políticos aos respectivos juízes eleitorais até as 23h59 do dia 14 de agosto, pela internet, ou até as 19h do dia 15, no caso de documentos físicos. Caso os partidos não solicitem o registro de candidatura, o próprio candidato, desde que escolhido em convenção, poderá pessoalmente solicitá-lo até o dia 20 de agosto.

Para que a Justiça Eleitoral aprecie e julgue um pedido de registro de candidatura, ele deve vir acompanhado do Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (Drap), que é o documento que atesta a realização da convenção partidária e a escolha de um determinado candidato. Além do Drap, também devem ser apresentados o Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) e o Requerimento de Registro de Candidatura Individual (RRCI). Esses documentos são gerados pelo Sistema de Registro de Candidaturas (CandEx) da Justiça Eleitoral e precisam ser assinados pelo respectivo dirigente partidário com jurisdição no município.

Junto do Requerimento de Registro de Candidatura, o candidato ainda deve apresentar a sua declaração de bens, a cópia de seu documento de identificação, certidões criminais para fins eleitorais, prova de alfabetização e de desincompatibilização de cargo ou função pública, se for o caso, e as propostas que defende.

Nesse momento, o candidato também escolhe o número e o nome pelo qual quer ser identificado na urna eletrônica. Esse nome poderá ser o seu nome de registro civil ou parte dele, ou ainda um apelido, desde que não estabeleça dúvida sobre a sua identidade e não seja ofensivo, ridículo ou irreverente. A foto que o identificará na urna eletrônica também deverá ser apresentada. Nessa fotografia, ele poderá usar indumentária ou pintura corporal étnica ou religiosa, mas não poderá usar acessórios ou adornos, com exceção dos necessários às pessoas com deficiência.

A Justiça Eleitoral estabeleceu o prazo de 14 de setembro para que todos os cerca de 500 mil registros de candidatura esperados para o pleito de 2020 tenham sido julgados pelos respectivos juízes eleitorais.

Acesse a íntegra da Resolução TSE nº 23.609/2019.


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