A Secretaria de Estado do Esporte e Lazer (SEEL) abriu as inscrições para a realização dos VII Jogos Paradesportivos Escolares do Rio Grande do Norte, evento que vale como seletiva para as Paralimpíadas Escolares, evento nacional promovido pelo Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB), no mês novembro, na cidade de São Paulo. As adesões podem ser realizadas até o dia 23 de julho de 2018.
Poderão participar dos jogos de 2018 os alunos regularmente matriculados e frequentando escolas do ensino fundamental, médio ou especial da rede pública ou privada do Estado com deficiência física, visual e intelectual, e idade mínima de 12 anos (nascidos em 2006) e máxima de 17 anos (nascidos em 2001), nas modalidades de atletismo, bocha, goalball, judô e natação.
De acordo com o coordenador do Paradesporto da SEEL, professor Tiberio Maribondo, a indicação da classificação esportiva é obrigatória no preenchimento da inscrição. O regulamento geral e as fichas de inscrições estão no site da SEEL e devem ser enviadas para o email seeleventosrn@gmail.com até o dia 23 de julho. A competição vai selecionar os atletas que representarão Rio Grande do Norte nas Paralimpíadas Escolares.
Os Jogos Paradesportivos Escolares do Rio Grande do Norte têm como objetivo fomentar e estimular a participação de estudantes de todo o Estado com deficiência física, visual e intelectual na pratica de atividades esportivas. O evento é promovido pela Secretaria Estadual do Esporte e do Lazer em parceria com a Secretaria Estadual de Educação, entidades de prática do Paradesporto e Federação Norte-riograndense do Desporto Escolar (FNDE).
Inscrições para o programa MP Residente seguem até o dia 20 deste mês. Estão habilitados candidatos que concluíram cursos de Direito, Administração, Arquitetura e Urbanismo, Contabilidade, Engenharia Civil, Informática, Psicologia e Serviço Social
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) abriu as inscrições do processo seletivo para credenciamento de estagiários de pós-graduação. O programa MP Residente oferece vagas para candidatos que concluíram os cursos de Direito, Administração, Arquitetura e Urbanismo, Contabilidade, Engenharia Civil, Informática, Psicologia e Serviço Social. Estão sendo oferecidas vagas para 20 polos espalhados por todas as regiões do Estado.
As inscrições, que custam R$ 62, podem ser realizadas exclusivamente via internet (www.mprn.mp.br) até as 23:59:59 do dia 20 de julho deste ano. O estagiário selecionado receberá uma bolsa mensal no valor de R$ 1.700 a partir de setembro deste ano, além de auxílio-transporte a ser pago em pecúnia no valor de R$ 160.
Para o início do exercício do estágio MP Residência, o estagiário deverá estar regularmente matriculado e cursando pós-graduação, em nível de especialização, mestrado, doutorado ou pós-doutorado, em instituição de ensino oficial ou reconhecida e conveniada com o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte. O MP Residente deve firmar declaração de disponibilidade para cumprimento da carga horária semanal de 30 horas, divididas em 6 horas diárias.
O início das atividades no MP Residência somente ocorrerá após a formalização do Termo de Compromisso firmado entre o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, a Instituição de Ensino conveniada e o MP Residente.
O candidato concorre para as Promotorias do polo em que efetuar sua inscrição. Para a área jurídica, os polos são: Assu, Angicos, Apodi, Caicó, Caraúbas, Ceará-Mirim, Currais Novos, Goianinha, João Câmara, Jucurutu, Macaíba, Macau, Mossoró, Natal, Nova Cruz, Parnamirim, Patu, Pau dos Ferros, Santa Cruz e São José de Mipibu. A área administrativa tem como polos as cidades de Mossoró e Natal.
Quase R$ 2 bilhões devidos ao Sistema Único de Saúde (SUS) não foram repassados pelas operadoras de planos de saúde ou estão contingenciados devido a ações judiciais impetradas pelas empresas. O valor se refere a atendimentos prestados a beneficiários de saúde suplementar por unidades públicas de saúde.
A cobrança é prevista pela Lei 9.656 de 1998, que define que as operadoras devem ressarcir a União sempre que um de seus beneficiários usar o SUS para um serviço que esteja previsto no contrato do plano de saúde.
Desse valor, R$ 346,27 milhões estão suspensos devido a decisão judicial. Outros R$ 1,28 bilhão simplesmente não foram pagos pelas operadoras de saúde suplementar e foram inscritos na Dívida Ativa da União. Há ainda cerca de R$ 300 milhões que não foram pagos mas ainda não chegaram a ser inscritos na Dívida Ativa.
Os dados são da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que regula os planos de saúde e é a responsável por fazer os cálculos e as cobranças desses ressarcimentos.
Segundo a gerente de Ressarcimento ao SUS da ANS, Fernanda Freire de Araújo, muitas empresas apostaram na judicialização do processo para evitar o pagamento, uma vez que o Supremo Tribunal Federal (STF) ainda não tinha decidido se o ressarcimento era constitucional ou não. Apenas em fevereiro deste ano, o STF decidiu que a cobrança é legal e pode ser feita pela ANS.
“Até a decisão do STF, a gente ainda tinha uma incerteza, se era constitucional ou não, se elas [as operadoras] iam ter razão na invalidade dessa cobrança, então muitas apostavam na judicialização, porque ela judicializa, deposita o dinheiro e segura a discussão”, disse.
Segundo a gerente, o dinheiro depositado em juízo não será imediatamente ressarcido ao SUS, porque as ações estão distribuídas em varas da Justiça de todo o país e essa cobrança poderá demorar até dois anos. Além disso, nem todo dinheiro depositado em juízo se refere ao questionamento da constitucionalidade do ressarcimento. Alguns processos questionam, por exemplo, o valor cobrado pela ANS por determinado procedimento médico prestado pelo SUS.
A decisão do STF ajudará também, segundo Fernanda, na cobrança do valor que está inscrito na Dívida Ativa. Segundo ela, o ressarcimento é uma forma não só de reaver o dinheiro gasto pelo Estado com o procedimento médico, como também proteger o beneficiário dos planos de saúde.
“O ressarcimento é uma proteção para que a operadora não deixe de constituir a rede dela e não expurgue todo mundo para o SUS. É garantir que o beneficiário tenha seu contrato coberto”, disse.
Nem todas as cobranças, no entanto, deixam de ser pagas ou são contestadas na Justiça. Desde 2013, os planos de saúde já ressarciram o SUS em R$ 2,06 bilhões. O dinheiro é repassado pela ANS ao Fundo Nacional de Saúde para ser repartido entre os estados e prefeituras que prestaram o atendimento ao beneficiário.
Em resposta, a Federação Nacional de Saúde Suplementar (Fenasaúde), que representa as principais operadoras de planos de saúde do país, informou que as empresas recorrem à Justiça quando entendem que a cobrança é indevida (como, por exemplo, nos casos de procedimentos excluídos por lei, fora da abrangência geográfica do plano ou em período de carência) e quando a ANS não aceita anular a cobrança.
O fim da transmissão da final da Copa do Mundo da Rússia neste domingo, com a França vencendo a Croácia por 4 a 2 e levando o bicampeonato, foi marcada pela emoção. O comentarista Walter Casagrande Júnior se emocionou ao falar sobre a experiência de passar “uma Copa sóbrio”, fazendo com que Galvão Bueno fosse às lágrimas.
Na sequência, Arnaldo Cezar Coelho falou em aposentadoria do cargo de comentarista de arbitragem na TV Globo. No final, Galvão Bueno também se emocionou e disse que ainda vai pensar se estará no próximo Mundial, em 2022, no Catar.
– Assim você chora e me fazer chorar também – respondeu Galvão Bueno.
– Parabéns, Casão! Que Deus te abençoe – completou o narrador.
Kai Pfaffenbach/Reuters/Direitos reservados/Agência Brasil
Marcelo Brandão – Repórter da Agência Brasil
A França venceu a Croácia por 4 x 2 e é campeã da Copa do Mundo da Rússia. O time francês foi aplicado taticamente, apostou na solidez de sua defesa e na eficiência de seus atacantes e levantou a taça. Com o título, franceses se juntam aos uruguaios e argentinos como bicampeões do mundo. O primeiro título foi em 1998, contra o Brasil.
Os jogadores receberam a taça debaixo de uma forte chuva em Moscou. O presidente francês, Emmanuel Macron, cumprimentou os jogadores, assim como a presidente da Croácia, Kolinda Kitarovic; o presidente da Rússia, Vladimir Putin e o presidente da Fifa, Gianni Infantino.
Em uma Copa com estrelas de destaque nas principais favoritas, o técnico Didier Deschamps, que jogava na seleção de 98, apostou em um time de qualidade coletiva e com jovens talentos.
A França tem vários jogadores de destaque no futebol mundial, como Mbappé, Pogba, Griezmann e o goleiro Lloris, mas nenhum deles pode ser apontado sozinho como responsável por esse título. O coletivo francês foi o que menos oscilou durante a Copa. Um exemplo está em Giroud. O centroavante titular não fez nenhum gol, mas contribuiu taticamente e não perdeu a vaga no time, mesmo passando em branco na competição.
Prefeitura municipal de Caraúbas contrata oftalmologista para atender a população
A prefeitura de Caraúbas, por meio da secretaria municipal de Saúde contratou o especialista em oftalmologia, Gladson Braz, que já iniciou os trabalhos na ultima sexta-feira,13.
O prefeito Juninho Alves acompanhado do vice-prefeito, Paulo Brasil; chefe de gabinete, Jaimar Gomes; secretária de Saúde licenciada Samara Williana e a secretária interina, Eva Jordana realizou uma visita ao Centro de Saúde “João Marinaldo de Holanda” para recepcionar o profissional que já estava em uma sala atendendo.
“Mais um compromisso assumido, mais um benefício para nossos conterrâneos, viemos hoje vê de perto e percebemos a grande demanda e o quanto é importante o trabalho deste profissional na área da oftalmologia na vida das pessoas”, disse o prefeito Juninho Alves.
A sexta parcela do salário-educação de 2018 estará disponível até 20 de julho nas contas dos estados, municípios e Distrito Federal. O repasse, no total de R$ 958,4 milhões, foi feito pelo Ministério da Educação na última terça-feira (10). Os valores são destinados a programas, projetos e ações voltados para o ensino básico em todo o País.
O salário-educação é uma contribuição social recolhida de todas as empresas e entidades vinculadas ao Regime Geral da Previdência Social, a partir de uma alíquota de 2,5% sobre a folha de pagamento. Após a arrecadação, feita pela Receita Federal, cabe ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) repartir os recursos até o dia 20 do mês seguinte entre todos os entes federados.
Os recursos do salário-educação são divididos entre União, estados, municípios e Distrito Federal da seguinte forma: o FNDE fica com 10% da arrecadação líquida para projetos, programas e ações da educação básica; e os 90% restantes são repartidos em duas quotas.
A primeira quota é a federal, composta por 1/3 dos recursos gerados em todas as Unidades Federadas e destinada ao financiamento nacional de programas. A outra quota é separada em estadual e municipal e é correspondente a 2/3 dos recursos. Essa parcela é creditada, mensal e automaticamente, em contas bancárias específicas das secretarias de educação dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, na proporção do número de matrículas.
No último sábado (07) de julho começou a correr o prazo que estabelece aos Agentes Públicos evitarem a prática de atos ilícitos. Aos Agentes, candidatos ou não, o objetivo é que se abstenham de cometer atos que sejam considerados indevidos ou ainda impedir o uso da máquina pública em favor de alguma candidatura, assegurando a igualdade de condições na disputa eleitoral.
A Lei 9504, de 30 de setembro de 1997, que determina normas para a realização das eleições, proíbe aos Agentes Públicos de um modo geral, a realização de algumas condutas durante um certo período anterior à data das eleições e também, em alguns casos, durante o período posterior a elas.
Os Agentes Públicos não podem, por exemplo, nomear, contratar, ou admitir, demitir sem justa causa ou impedir o exercício funcional de servidor público. No entanto, há exceções, como nos casos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República que podem promover nomeações em seus cargos.
Para os cargos que estejam em disputa na eleição, na esfera administrativa, é vedado aos Agentes Públicos autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais ou estaduais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, reconhecida pela Justiça Eleitoral. Para propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, a regra não vigora.
Com exceção de matérias urgentes, relevantes e características das funções de governo, os pronunciamentos fora do horário eleitoral gratuito também estão proibidos.
O objetivo visado com essas proibições, que estão basicamente elencadas no artigo 73 da mencionada Lei, é o de preservar a igualdade de oportunidades entre os candidatos nos pleitos eleitorais. Além disso, essas proibições também possuem o propósito de coibir abusos do poder de administração, por parte dos Agentes Públicos, em período de campanhas eleitorais, em benefício de determinados candidatos ou partidos, ou em prejuízo de outros.
A lei procura manter a igualdade entre os diferentes candidatos e legendas, evitando que qualquer Agente Público possa abusar de suas funções com o propósito de promover algum benefício para o candidato ou sigla de sua preferência.
A Advocacia Geral da União (AGU) divulgou uma cartilha que orienta a atuação dos Agentes Públicos nas eleições deste ano. O modelo traz orientações específicas sobre condutas vedadas pela legislação eleitoral, além de definir o melhor comportamento ético a ser adotado durante o período eleitoral.
O guia, que contém 60 páginas, está divido em temas, como a definição de Agente Público para fins de aplicação da legislação eleitoral, as condições de elegibilidade e inelegibilidade, os prazos de desincompatibilização e a suspensão ou perda dos direitos políticos.
A cartilha ainda ressalta que a participação em campanhas eleitorais é um direito de todos, não sendo vedada à atuação de Agentes Públicos, fora do horário de trabalho em eventos de campanha. Contudo, a norma esclarece que “os limites impostos pela legislação, bem como os princípios éticos que regem a Administração Pública devem ser observados”.
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) para que a Justiça obrigue a Pprefeitura de Angicos a diminuir despesas com pessoal que ultrapassem o limite máximo previsto em lei. O MPRN pede a redução em pelo menos 20% do quadro atual nos gastos com cargos em comissão, contratos temporários e funções de confiança – priorizando áreas que não contemplem serviços essenciais de saúde, educação e assistência social.
Caso o município não atenda voluntariamente à ordem liminar da Justiça, a Promotoria de Justiça de Angicos pede que seja determinada a desconstituição dos vínculos dos cargos comissionados e dos empregados públicos contratados nos seguintes órgãos: Controladoria do Município; Gabinete Civil; Secretaria de Esporte; Secretaria de Administração; Secretaria de Tributação; Secretaria de Obras; Secretaria de Finanças e Secretaria de Agricultura.
Ainda fazem parte dos pedidos do MPRN, na Ação Civil Pública, a ordem para que o Executivo do Município deixe de computar (caso ainda o faça) os valores retidos dos servidores a título de Imposto de Renda como despesas de pessoal e que se abstenha de pagar horas extras aos servidores municipais (instituindo regime de compensação com horas a folgar em dobro, se necessário o trabalho extraordinário de servidores).