28/10/2025
Por Danilo Evaristo em Notas

Justiça determina cancelamento de multa do Detran aplicada a motorista em Apodi

A Justiça potiguar determinou que o Departamento Estadual de Trânsito (Detran/RN) e o Município de Natal declarem a nulidade de uma multa registrada e cancele todas as penalidades dela decorrentes, em especial, os pontos na carteira de habilitação de um motorista residente do Município de Apodi. O caso foi analisado pela juíza Renata Aguiar de Medeiros, do 5º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal.

O cidadão afirmou que, com o intuito de regularizar a situação do seu veículo, efetuando o pagamento dos débitos em aberto, dirigiu-se ao Detran na cidade de Apodi. Com isso, tomou ciência da existência de uma multa de trânsito supostamente ocorrida no dia 16 de janeiro de 2024, no bairro das Quintas, em Natal, referente a transitar saindo da pista da esquerda para a pista da direita. Contudo, alegou não ser autor da suposta multa, visto que nunca esteve na cidade de Natal com sua motocicleta, sustentando que se encontrava em sua residência na zona rural de Apodi no dia e hora da ocorrência da suposta multa.

Mencionou, além disso, não ter recebido qualquer notificação do órgão responsável referente a multa aplicada há mais de um ano. Logo após tomar ciência da existência da citada multa, procurou a delegacia de polícia da cidade de Apodi, para registrar o fato, conforme Boletim de Ocorrência apresentado nos autos do processo.

De acordo com a análise da magistrada, em relação ao argumento do cidadão de que nunca esteve em Natal e que mora a mais de 300 km de distância, na zona rural de Apodi, tal argumento não prospera, pois se limitou a meras alegações neste sentido. A juíza destacou, ainda, que os documentos juntados não demonstram que ele estaria em Apodi no dia e na hora da ocorrência da infração, não servindo como prova o Boletim de Ocorrência, pois é um documento produzido unilateralmente pela parte.

Além disso, a magistrada destacou que, no caso presente, pelo que se apresenta nos autos, a STTU tentou notificar o condutor via correios, mas a comunicação foi devolvida com a informação “não procurado”, o que significa que foi devolvida ao remetente porque o destinatário não compareceu à agência para retirá-la, sendo comum em áreas rurais e de difícil acesso. A juíza analisou, ainda, que a situação “não procurado” não significa que tenha sido o condutor regularmente encontrado, e para casos como este, deveria ter sido publicado edital para ciência do interessado, não sendo considerada válida.

“Portanto, verifica-se a existência de irregularidade na notificação, devendo esta ser declarada nula. Quanto à análise do pedido de condenação por danos morais, não enxergo a existência de danos extrapatrimoniais, consubstanciada no abalo psíquico, emocional ou moral com a ação dos agentes estatais, ou mesmo a existência de maiores transtornos em sua rotina diária, se afigurando o caso como mero dissabor”, afirmou a juíza.

TJRN

28/10/2025
Por Danilo Evaristo em Jucurutu/RN

De Jucurutu para o Nordeste: Del Rayssa celebra 30 anos como referência no setor de moda íntima

Fundada em 1995, na cidade de Jucurutu, região Seridó do Rio Grande do Norte, a Del Rayssa nasceu de um sonho e da determinação de Fátima Menezes, CEO e fundadora da empresa. À frente de uma marca que começou de forma artesanal e transformou-se em uma das maiores referências do setor de moda íntima do Nordeste, a empresária comemora três décadas de uma trajetória marcada por inovação, geração de emprego, renda e empoderamento feminino.

Com sede industrial no município seridoense, a marca segue mantendo suas raízes no interior, onde são produzidos sutiãs, pijamas e outras milhares de peças de lingerie e homewear reconhecidas pela qualidade, conforto e estilo. O investimento contínuo em tecnologia de ponta e na profissionalização da gestão, além do aprimoramento da mão de obra, tem garantido o crescimento sustentável da empresa, que hoje conta com 13 lojas próprias distribuídas pelo Rio Grande do Norte (Natal, Parnamirim, Caicó, Currais Novos, Pau dos Ferros, Mossoró e Jucurutu) e Paraíba (João Pessoa, Campina Grande e Patos).

Mais do que uma marca de moda íntima, a Del Rayssa é um exemplo de impacto social e empreendedorismo feminino. Atualmente, são mais de 8 mil consultoras ativas em todo o Nordeste, mulheres que encontram na revenda de produtos da marca uma oportunidade de independência financeira e fortalecimento profissional.

O crescimento da Del Rayssa também reflete a força do segmento da moda no Rio Grande do Norte, um setor em plena expansão. Segundo dados do Sebrae-RN, o estado abriga cerca de 3 mil empresas ligadas ao segmento fashion, responsáveis por mais de 20 mil empregos. Desse total, 670 estão localizadas na região do Seridó, território que se consolidou como um dos principais polos têxteis do estado.

A força feminina por trás do Grupo Del Rayssa

Aos 64 anos, Fátima Menezes é reconhecida por sua visão empreendedora e pela capacidade de transformar desafios em oportunidades. Filha mais velha de sete irmãos, ela construiu sua trajetória inspirada pela força do trabalho e pela crença no potencial de quem começa pequeno, mas com vontade de ir longe. Hoje, ela comanda o Grupo Del Rayssa, que também abrange as marcas Calle (moda masculina, com cinco lojas) e Sarru (linha unissex), ambas com atuação no Rio Grande do Norte.

“Chegar aos 30 anos é olhar para trás com gratidão e para o futuro com coragem. Continuaremos crescendo com o mesmo propósito que nos trouxe até aqui: gerar oportunidades, valorizar o que é nosso e seguir costurando sonhos que inspiram outras mulheres a acreditarem na sua capacidade”, aponta Fátima Menezes.

28/10/2025
Por Danilo Evaristo em Notas

Neoenergia Cosern lança edital de R$ 14 milhões para seleção de Projetos de Eficiência Energética

A Neoenergia Cosern, por meio do Programa de Eficiência Energética regulado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), lança nesta quinta-feira, 30 de outubro, a Chamada Pública de Projetos SEE 001/2025. Serão selecionadas propostas que contemplem a melhoria das instalações elétricas e geração com fonte incentivada (solar fotovoltaica) para as tipologias: Residencial (condomínios), Industrial, Comércio e Serviços, Poder Público e Serviços Públicos.

Por meio desse instrumento, os interessados poderão apresentar propostas de projetos, seguindo os critérios técnicos e comerciais definidos no edital da chamada, disponível na página da Neoenergia (www.neoenergia.com).

Para essa chamada, foram disponibilizados valores das seguintes ordens, de acordo com a sua tipologia:

Industrial/Rural – R$ 6 milhões

Comércio e Serviços – R$ 2 milhões

Poder Público – R$ 2 milhões

Iluminação Pública – R$ 2 milhões

Serviços Públicos – R$ 1 milhão

Residencial (Condomínios/Rural) – R$ 1 milhão

O prazo para esclarecer as dúvidas, por meio do portal da Chamada Pública, disponível no site da Neoenergia, vai até o dia 29/12/2025 e o prazo para recebimento das propostas de projeto é até o dia 13/01/2026. Para consultar todos os documentos pertinentes ao processo, acesse o site da Neoenergia e procure o banner “Chamada Pública de Eficiência Energética”.

Cronograma

27/10/2025
Por Danilo Evaristo em Política

Jucurutu: Styvenson Valentim lidera intenção de voto para o Senado, segundo pesquisa SMART

De acordo com pesquisa realizada pelo Instituto SMART Pesquisa de Opinião & Mercado, nos dias 17 e 18 de outubro de 2025, em Jucurutu (RN), o senador Styvenson Valentim aparece na frente na intenção de voto estimulada para o Senado Federal, com 24,25% das preferências. Em seguida figuram Fátima Bezerra (11,13%), Álvaro Dias (10,38%), Zenaide Maia (9,63%), Rivaldo Fernandes (2,24%), Coronel Hélio (1,87%), Nina Souza (0,50%) e Babá Pereira (0,38%). Eleitores indecisos e os que pretendem votar em branco ou nulo somam 39,6%.

Na pesquisa espontânea, em que os nomes não são apresentados previamente, Styvenson Valentim também lidera, com 8,5% das menções, seguido por Fátima Bezerra (2,88%), Zenaide Maia (2,62%) e Álvaro Dias (0,88%). A maioria dos entrevistados, 77,0%, não soube ou preferiu não responder. O levantamento ouviu 400 eleitores da zona urbana de Jucurutu, possui margem de erro de 5% e nível de confiança de 95%.

Marcos Dantas

27/10/2025
Por Danilo Evaristo em Jucurutu/RN

Nelter lidera com ampla vantagem a intenção de voto para deputado estadual em Jucurutu, revela pesquisa SMART

De acordo com pesquisa do Instituto SMART Pesquisa de Opinião & Mercado, realizada nos dias 17 e 18 de outubro de 2025, o deputado Nelter Queiroz aparece na liderança isolada da intenção de voto espontânea para deputado estadual em Jucurutu (RN), com 53,00% das menções.

Em seguida, aparecem Ezequiel Ferreira (1,00%), Francisco do PT (0,25%), George Soares (0,25%) e Judas Tadeu (0,25%). Entre os entrevistados, 3,75% declararam voto branco ou nulo, enquanto 41,50% afirmaram não saber ou preferiram não responder. A pesquisa ouviu 400 eleitores da zona urbana do município, possui margem de erro de 5% e nível de confiança de 95%.

Marcos Dantas

27/10/2025
Por Danilo Evaristo em Jucurutu/RN

Gestão do prefeito Iogo Queiroz tem 78% de aprovação em Jucurutu, mostra pesquisa SMART

A pesquisa do Instituto SMART Pesquisa de Opinião & Mercado, realizada nos dias 17 e 18 de outubro de 2025, revela que 78,75% dos eleitores de Jucurutu (RN) aprovam a administração do prefeito Iogo Queiroz.

Já 19% desaprovam e 2,25% dos entrevistados não souberam ou preferiram não responder. O levantamento ouviu 400 eleitores da zona urbana de Jucurutu, com margem de erro de 5% e nível de confiança de 95%.

Marcos Dantas

27/10/2025
Por Danilo Evaristo em Notas

Banco é condenado a indenizar cliente em R$ 6 mil após golpe do pix aplicado por estelionatários

Uma instituição bancária deverá indenizar um cliente em R$ 6 mil, por danos materiais, após o homem ser vítima de um golpe do pix aplicado por estelionatários. A decisão é dos desembargadores integrantes da 2ª Turma Recursal Permanente dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Rio Grande do Norte, que à unanimidade de votos, reformaram a sentença da primeira instância.

Conforme narrado, o autor alegou que foi vítima de “golpe pix”, efetuado por um suposto estelionatário que incluiu a sua namorada em um grupo no aplicativo do Telegram, sendo prometido que, com a realização de tarefas, receberia recompensas financeiras.

Nesse momento, afirmou ter realizado, a pedido da namorada, um dos pagamentos para os golpistas, sendo no valor R$ 6 mil. Por não ter recebido a recompensa, entrou em contato com as instituições bancárias para reaver o valor desembolsado, não tendo obtido êxito na via administrativa.

Ao buscar a Justiça, ele teve sentença julgando improcedentes os pedidos iniciais. Então, recorreu, alegando falha na prestação do serviço bancário, requerendo pelo conhecimento e provimento do recurso para julgar procedentes os pedidos.

Analisando o caso, o relator do processo, juiz convocado José Conrado Filho, afirmou que a conduta do banco destinatário das transferências realizadas pelo autor contribuiu para o fato ilícito descrito nos autos, conquanto permitiu a abertura da conta falsa utilizada pelo estelionatário, oportunizando que este praticasse reiteradas fraudes, recebendo em conta valores oriundos dos golpes.

“A instituição financeira destinatária das transferências falsas deve responder pelos danos causados pela falha em seu sistema de segurança, restando configurada hipótese de fortuito interno que atrai aplicação da responsabilidade objetiva prevista no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor e na Súmula 479 do STJ”.

O magistrado destacou, além disso, que diante da natureza da atividade desenvolvida e no contexto da Teoria do Risco do Empreendimento, a responsabilidade civil objetiva da instituição financeira só pode ser afastada se comprovada a inexistência da falha no serviço e/ou por culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros, o que não foi demonstrado nos autos.

O relator ressaltou que não foi comprovada nenhuma das excludentes argumentadas e, por isso, constata-se o dever de o banco responder pela falha na segurança do serviço oferecido. “Portanto, comprovados os danos materiais sofridos pelo recorrente, compete ao banco ressarcir os valores comprovadamente transferidos para as contas fraudulentas, no valor de R$ 6 mil, conforme comprovante”, concluiu.

TJRN

27/10/2025
Por Danilo Evaristo em Notas

São Rafael terá parada de abastecimento programada nesta terça-feira (28)

A Caern realiza uma parada programada de abastecimento em São Rafael, nesta terça-feira (28), para uma mudança em ponto de captação da água, a partir das 7h30 da manhã até 19h30 da quarta-feira (29). Após o término do serviço, será religado o sistema, sendo necessárias 48 horas para normalização do fornecimento de água para todas as áreas afetadas.

27/10/2025
Por Danilo Evaristo em Notas

PRF realiza a quarta edição em 2025 do leilão de veículos retidos no RN

Foto: Reprodução

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizará, nesta quinta-feira (30/10), no Rio Grande do Norte, o quarto leilão de veículos retidos, do ano de 2025. Serão leiloados automóveis e veículos de duas rodas, que poderão entrar em circulação pelo comprador ou serem destinados a sucatas. Serão postos à venda 508 veículos, distribuídos em 262 lotes conservados e 78 em lotes de sucata, podendo sofrer alterações quantitativas até o momento da realização do leilão.

O edital do leilão foi publicado e está disponível no site do leiloeiro, pelo link www.mnleilao.com.br. Nele contém os detalhes dos veículos, os locais para a visitação, os lances iniciais, além de direitos e responsabilidades dos arrematantes. A maioria dos lotes estão com fotos disponíveis na mesma página.

Os lances já podem ser ofertados pela internet até o momento da realização do leilão, que ocorrerá exclusivamente on-line, no dia 30 de outubro de 2024, pelo site: www.mnleilao.com.br.

Os lotes arrematados com direito a documentação serão disponibilizados, sem multas ou débitos de anos anteriores, apenas com as taxas do Detran para transferência e os débitos de licenciamento referentes ao exercício corrente (2025). Sobre o valor do lance dado, o comprador é responsável pela comissão do leiloeiro (8,75%) e o ICMS.

Leiam atentamente o edital publicado (EDITAL Nº 09/2025/LEILÃO-RN).

As visitações estarão disponíveis nos dias 27, 28 e 29 de outubro de 2025, nos locais indicados no edital. É importante verificar em qual dos pátios está o lote de interesse do participante.

  Endereços para visitação:

  • Lotes: 01 ao 36; 400 ao 410: – Pátio TRANSGUARD – Localizado no Município de Caicó/RN:  Br 427, km 102, vizinho ao Posto do Moinho, às margens da rodovia;

  • Lotes: 51 ao 75; 420 ao 433: Pátio da TRANSGUARD – Localizado no Município de Mossoró/RN: AV. MOTA NETO S/N (EM FRENTE AO HOSPITAL SAO LUIZ) – Bairro: AEROPORTO.

  • Lotes: 80 ao 145; 450 ao 477: Pátio da TRANSGUARD – Localizado no Município de Natal/RN: AV. Industrial Francisco da Motta, s/n – Bairro: Bom Pastor.

27/10/2025
Por Danilo Evaristo em Notas

MPF obtém a condenação de 18 pessoas por contrabando de produtos do Paraguai e Suriname

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação de 18 integrantes de organização criminosa transnacional armada de contrabando internacional e interestadual de cigarros, vestuários, equipamentos eletrônicos e outros produtos. O grupo, que tinha a participação de policiais civis, ingressava com as cargas do Paraguai e do Suriname pelo Rio Grande do Norte e encaminhava os produtos a outros estados, principalmente São Paulo.

Segundo a denúncia do MPF, a investigação apontou uma complexa teia de contrabando, com atuação internacional e movimentações financeiras injustificadas. Foi comprovada a existência de uma organização criminosa estável e permanente, com transporte marítimo de produtos contrabandeados, que eram internalizados clandestinamente no litoral do Rio Grande do Norte e escoados para outros estados, a maioria com destino à capital paulista. Somente em 2018 e 2019, a organização movimentou cerca de R$ 185 milhões.

A 8ª Vara da Justiça Federal no RN reconheceu que “a existência da organização criminosa denunciada encontra-se inequivocamente demonstrada nos autos, substancialmente amparada por um robusto conjunto probatório, reunido ao longo da Operação Falsos Heróis e suas fases subsequentes”. De acordo com a sentença, “os elementos coligidos revelam uma estrutura criminosa complexa, com divisão de tarefas, estabilidade e permanência, voltada para a prática reiterada e profissional de contrabando de mercadorias proibidas”.

A apuração se iniciou a partir de apreensões de contrabando no RN, nas cidades de Mossoró, Areia Branca, Porto do Mangue e Macau, entre 2018 e 2019, com quebra dos sigilos bancário, telefônico e telemático. Em 2020, foi deflagrada a Operação Falsos Heróis, com o cumprimento de mandados de busca e apreensão e prisões preventivas, que resultaram na apreensão de mais de R$ 2,4 milhões em espécie, além de joias e veículos.

Divisão de tarefas – A investigação revelou a divisão de tarefas e o funcionamento das operações logísticas e financeiras do grupo, dividido em três núcleos, denominados pelo MPF de ‘frete’, ‘transbordo’ e ‘destino’:

• os integrantes do ‘frete’ coordenavam as operações internacionais e viabilizavam o fluxo de capitais;

• no ‘transbordo’, a tarefa era recepcionar, armazenar e escoar as mercadorias em solo potiguar, sob a proteção armada de policiais civis; e

• o ‘destino’ reunia o comando e financiamento da organização, responsável pela distribuição dos produtos contrabandeados, com base em São Paulo.

Os 18 acusados foram condenados pelo crime de organização criminosa, com penas de até seis anos de reclusão e multa, em proporção à participação de cada um no esquema. Cabe recurso da sentença.


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