11/01/2019
Por Danilo Evaristo em Notas

SINE-RN oferece mais de 35 oportunidades de emprego nesta sexta-feira (11)

Para concorrer às vagas, o candidato deve se cadastrar via Internet no Portal Emprega Brasil do Ministério do Trabalho e Emprego, através do endereço empregabrasil.mte.gov.br ou na unidade do Sine Matriz em Natal, na Cidade da Esperança, na Rua Adolfo Gordo, s/n, prédio da Central do Trabalhador, da 8h às 12h e 13 às 16h, ou em qualquer agência do Sine nas centrais do cidadão de Natal e no interior.

O interessado que não tem cadastro e acesso ao Portal Emprega Brasil, pode comparecer as Agências do SINE, com Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Número do PIS, cédula de identidade (RG), Cadastro de Pessoa Física (CPF) e comprovante de residência. O atendimento é de acordo com o horário de funcionamento das centrais do cidadão e do SINE Matriz Cidade da Esperança no prédio da Central do Trabalhador, das 8h às 12h e 13h às 16h de segunda a sexta.

11/01/2019
Por Danilo Evaristo em Notas

Matrículas abertas para cursos a distância no Senac RN

O Senac RN está com inscrições abertas para as turmas do 1º semestre de 2019 dos cursos a distância, nos níveis Técnico, Graduação e Pós-Graduação.

Com metodologia que reforça a importância de unir a teoria à prática, as capacitações na modalidade EAD do Senac oferecem flexibilidade de horário e comodidade para o aprendizado, preparando o profissional para o futuro.

No Rio Grande do Norte, há cinco polos, distribuídos nos municípios de Natal, Mossoró, Assú, Caicó e Macaíba. Os estudantes podem se inscrever em um dos cursos disponíveis, nas áreas de Comércio, Administração, Educação, Gestão ou Informática.

As aulas para os cursos técnicos iniciam em 28 de janeiro. Para a Graduação, os estudos começam em 04 de fevereiro, enquanto as aulas para os cursos de Pós-Graduação têm início em 13 de março.

Entre os cursos técnicos disponíveis estão: Técnico em Programação de Jogos Digitais e o Técnico em Qualidade. Para Graduação, há opções como o Tecnologia em Processos Gerenciais, Bacharelado em Administração, Tecnologia em Gestão da Tecnologia da Informação, entre outros. Já para quem pretende fazer uma pós-graduação são ofertadas mais de 30 opções.

Com aprendizado em ambiente digital, o Senac EAD garante flexibilidade de tempo e espaço aos alunos, facilitando a conciliação entre os estudos e os compromissos do dia a dia. Ao decorrer do curso, seja técnico, de graduação ou pós-graduação, há momentos presenciais.

Os interessados podem acessar a programação completa de cursos e efetuar matrícula em www.ead.senac.br. Ao final das capacitações, os concluintes recebem certificado reconhecido em todo território nacional.

Outras informações podem ser obtidas pelo telefone (84) 4005-1000 ou pelo e-mail pos-ead@rn.senac.br.

11/01/2019
Por Danilo Evaristo em Notas

Decisão da Justiça abre caminho para governo negociar empréstimo

O governo do Estado já pode iniciar as negociações com o sistema financeiro para receber, de forma antecipada, o dinheiro dos royalties do petróleo referente a 2019. O último obstáculo que impedia a abertura das negociações – uma recomendação do Tribunal de Contas do Estado, baseada no Acórdão 259/2018 – foi removido pelo juiz convocado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, Luiz Alberto Dantas Filho.

O magistrado acatou pedido liminar formulado pelo Procuradoria Geral do Estado suspendendo a recomendação do TCE que impedia o chefe do Poder Executivo de realizar qualquer ato administrativo tendo como garantia créditos decorrentes dos royalties do petróleo e gás natural.

“Entendo que não caberia ao Tribunal de Contas, a priori, o exercício de controle de constitucionalidade de norma editada e aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, o que foi recentemente afirmado pelo plenário deste Tribunal de Justiça”, destacou Luiz Alberto Dantas.

Ao participar nesta quinta-feira (10) da solenidade de posse dos dirigentes de órgãos da administração indireta, a governadora Fátima Bezerra elogiou o trabalho da Procuradoria Geral, lembrando que o empréstimo faz parte das medidas que estão sendo adotadas pelo governo para a recuperação das finanças do Executivo Estadual.

“Este era o último óbice jurídico que existia para a lei pudesse ser aplicada. A decisão é importante porque dá respaldo ao Governo para pleitear o empréstimo já em andamento e negociar com a Assembleia Legislativa uma proposta mais ampla, visando a antecipação dos três anos seguintes”, disse o procurador Luís Alberto Marinho. O assunto será tratado na reunião que a governadora Fátima Bezerra terá nesta sexta-feira (11), em Brasília, com a diretoria do Banco do Brasil.

O dinheiro da antecipação referente aos repasses de 2019, no valor estimado de R$ 162 milhões, será destinado à capitalização do Fundo Previdenciário (Funfir).

10/01/2019
Por Danilo Evaristo em Notas

Brasil tem 10.274 casos confirmados de sarampo

Por Paula Laboissière – Repórter da Agência Brasil

Desde o início de 2018 até 8 de janeiro de 2019, o Brasil registrou 10.274 casos confirmados de sarampo. Atualmente, o país enfrenta dois surtos da doença: no Amazonas, onde há 9.778 casos e, em Roraima, onde foram contabilizados 355 ocorrências.

Casos isolados foram anotados em São Paulo (3), Rio de Janeiro (19), Rio Grande do Sul (45), Rondônia (2), Bahia (2), Pernambuco (4), Pará (61) e Sergipe (4), além do Distrito Federal (1).

Foram registrados ainda 12 óbitos por sarampo: quatro em Roraima, seis no Amazonas e dois no Pará.

Os surtos, segundo o Ministério da Saúde, estão relacionados à importação, já que o genótipo do vírus que circula no Brasil é o mesmo da Venezuela, país com surto da doença desde 2017.

Por meio de nota, o ministério informou que a explosão de casos confirmados no Amazonas é resultado de uma força-tarefa realizada no final de 2018 em Manaus, quando mais de 7 mil casos que estavam em investigação foram concluídos.

“Nas últimas semanas, houve diminuição na notificação de casos novos no Amazonas e em Roraima. No Amazonas, a concentração de casos desta semana se deu nos meses de julho e agosto. No estado de Roraima, o pico da doença ocorreu entre fevereiro e março de 2018. Em ambos os estados, no momento, a curva de novos casos é decrescente”, disse o Ministério da Saúde.

Vacinação

De janeiro de 2018 até janeiro deste ano, o ministério encaminhou 15,5 milhões de doses da vacina tríplice viral para atender a demanda dos serviços de rotina e a realização de ações de bloqueio nos seguintes estados: Rondônia, Amazonas, Roraima, Pará, Rio de Janeiro, São Paulo, Rio Grande do Sul, Pernambuco e Sergipe, além do Distrito Federal.

Certificado

O Brasil tem até fevereiro deste ano para reverter os surtos de sarampo, sob pena de perder o certificado de eliminação da doença concedido pela Organização Pan-Americana da Saúde (Opas) em 2016. O alerta foi feito pela assessora regional de Imunizações da entidade, Lúcia Helena de Oliveira, durante a 20ª Jornada Nacional de Imunizações, no Rio de Janeiro.

Ela lembrou que a Venezuela, de onde veio a cepa de sarampo identificada no Brasil, perdeu seu certificado de eliminação em junho deste ano.

O critério adotado pela Opas para conferir transmissão sustentada é que o surto se mantenha por um período superior a 12 meses. As autoridades sanitárias brasileiras, portanto, correm contra o tempo, já que os primeiros casos da doença no Norte do país foram identificados no início de 2018.

“Sabemos que os casos no Brasil são de importação, lamentavelmente, pelas condições de saúde em que vive a Venezuela. Mas só estamos tendo casos de sarampo no Brasil porque não tínhamos cobertura de vacinação adequada. Se tivéssemos, esses casos viriam até aqui e não produziriam nenhum tipo de surto”, destacou a assessora da Opas.

10/01/2019
Por Danilo Evaristo em Notas

Piso salarial do magistério é reajustado a partir de janeiro

FOTO: JOAO BITTAR / UNESCO 

O piso salarial do magistério será reajustado para R$ 2.557,74, a partir de 1º de janeiro de 2019. O Ministério da Educação anunciou nesta quarta-feira, 9, o reajuste de 4,17%, conforme determinação do artigo 5º da Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008. O valor corresponde ao vencimento inicial dos profissionais do magistério público da educação básica, com formação de nível médio, modalidade normal, jornada de 40 horas semanais.

O piso salarial foi estabelecido pela Lei nº 11.738 em cumprimento ao que determina a Constituição Federal, no artigo 60, inciso III, alínea “e”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Pelo dispositivo, o piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica é atualizado, anualmente, no mês de janeiro, a partir de 2009. No parágrafo único do artigo, é definido que essa atualização será calculada utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do Valor Anual Mínimo por Aluno (VAA) referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente, nos termos da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007.

Conforme a legislação vigente, a atualização reflete a variação ocorrida no VAA definido nacionalmente no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) de 2018, em relação ao valor de 2017. Dessa forma, o cálculo é feito com a variação entre a Portaria Interministerial MEC/MF nº 6, de 26 de dezembro de 2018, com VAA de R$ 3.048,73, e a Portaria Interministerial MEC/MF nº 08, de 29 de novembro de 2017, com VAA de R$ 2.926,56. Com o cômputo, o MEC chegou à variação de 4,17%, que deve ser aplicada ao valor do Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN) do ano anterior, neste caso em 2018, de R$ 2.455,35.

A metodologia proposta é a de utilizar o percentual de crescimento do VAA, tendo como referência os dois exercícios imediatamente anteriores à data em que a atualização deve ocorrer. A Nota Técnica nº 36/2009, da Advocacia Geral da União, acompanhou esse entendimento.

De acordo com o MEC, esse formato para correção do piso salarial é utilizado desde o ano de 2010. Como até o presente momento não houve alterações expressas na Lei, bem como na forma de cálculo, compreende-se que a metodologia para a constituição do percentual de variação do PSPN está mantida.

https://youtu.be/ufURnQc1r7A

Ministério da Educação

10/01/2019
Por Danilo Evaristo em Notas

RN: Desembargador suspende efeitos de liminar que impedia antecipação de royalties de petróleo

O desembargador Expedito Ferreira, do Tribunal de Justiça do RN, apreciou pedido de reconsideração do Estado do Rio Grande do Norte e determinou a suspensão dos efeitos da decisão liminar proferida pela 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, na Ação Civil Pública nº 0844185-66.2018.8.20.5001, a qual havia determinado que o ente estatal se abstenha de realizar qualquer operação que importe na cessão de créditos de royalties da exploração de petróleo e gás em 2019.

“É flagrante o imediato impacto econômico e administrativo que os efeitos da decisão em comento traz ao Estado do Rio Grande do Norte, o qual, no atual juízo político-administrativo precisa ser sopesado, sem prejuízo de ulteriores providências a serem tomadas no âmbito jurisdicional, pautadas num juízo definitivo de mérito, após o devido trânsito em julgado, sobretudo considerando que o atual pedido traduz uma intenção de primeiro mandato do Governo Estadual, o que, a princípio, encontra respaldo na Lei de Responsabilidade Fiscal”, diz trecho da decisão do magistrado, datada do dia 3 de janeiro.

Novo mandato

O Estado do RN realizou o pedido de reconsideração sob o argumento da existência de fato novo: o encerramento do último ano do mandato do ex-governador Robinson Faria, ocorrido no dia 31 de dezembro. Assim, segundo o argumento estatal, a operação autorizada pela Lei Estadual nº 10.371/2018 não mais ocorrerá em último ano de mandato, mas sim no primeiro ano de mandato da atual governadora Fátima Bezerra, destinando-se a ceder créditos referentes ao próprio exercício. Ponderou que, com isso, ficam afastadas as vedações que baseavam as decisões anteriores proferidas no processo.

O ente estatal defendeu, nesse novo contexto, que fosse garantido o direito de realizar a operação de cessão de receitas decorrentes de royalties e participações especiais, da forma autorizada pela Lei Estadual nº 10.371/2018, com a devida comunicação ao Banco do Brasil, instituição financeira na qual se pretende operar a cessão do crédito.

Decisão

Ao analisar o caso, o desembargador Expedito Ferreira aponta que o pedido de suspensão da liminar, neste instante, afasta a premissa da Lei de Responsabilidade Fiscal que obstava a concessão do pleito. O magistrado observou que o novo pedido ocorre “já no primeiro ano de mandato do atual Governo do Estado, assumindo este novo Governo, com isso, a responsabilidade em antecipar referidos créditos, dentro de um planejamento, articulado com outras medidas, possível de minimizar a grave crise financeira que assola o Estado, máxime a questão afeta ao previdenciário”.

O julgador analisou que a decisão da primeira instância é baseada no argumento de que a Lei nº 10.371/2018 estaria em afronta ao disposto no artigo 167, III, da Constituição Federal e violaria o artigo 35 da Lei de Responsabilidade Fiscal, afirmando a impossibilidade de concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de royalties, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e que, além disso, o Estado não teria como utilizar referida verba para capitalização de fundo previdenciário, considerando sua extinção.

“Esse entendimento, concretamente, obsta a captação pelo Estado do Rio Grande do Norte do valor estimado em R$ 162 milhões, receita que, conforme se pontua, inicialmente, no Pedido de Suspensão em análise, se destinaria à capitalização do Fundo de Previdência do Rio Grande do Norte (FUNFIR), amenizando o crescente previdenciário, o qual déficit aponta na ordem de R$ 106.000.000,00 (cento e seis milhões) de saldo negativo”, observa Expedito Ferreira.

Para o então desembargador presidente do TJRN, a manutenção dessa situação impede que os recursos do Tesouro sejam utilizados para adimplemento das despesas básicas necessárias ao funcionamento do Estado, tais como pagamento dos salários dos servidores ativos, pagamento das despesas de custeio (aluguel, energia, água, material de expediente), manutenção dos hospitais, escolas, presídios, prédios e demais bens públicos, repasses duodecimais, entre outras.

O desembargador entendeu “evidenciado o risco de grave lesão à ordem econômica e ordem pública hábil a sustentar o pedido de suspensão formulado”, uma vez que não haveria mais obstáculo pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

“Com isso, o periculum in mora inverso outrora observado por esta Corte, não mais existe, erigindo, no momento, a necessidade premente da contracautela em destaque a fim de viabilizar a política do atual Governo para minimizar a situação de crise financeira em que se encontra o Estado do Rio Grande do Norte, cuja calamidade já restara decretada”, decidiu Expedito Ferreira.

De acordo com a movimentação processual, a decisão do magistrado já foi comunicada ao Banco do Brasil.

10/01/2019
Por Danilo Evaristo em Jucurutu/RN

Obra do Dnocs atinge adutora que abastece Jucurutu e cidade está temporariamente sem abastecimento

Redação – ACS Caern

Uma obra no sistema de drenagem de águas pluviais realizada em Jucurutu pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (Dnocs), atingiu a adutora da Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern) que abastece a cidade.

Trata-se de uma adutora de Caicó que tem derivação para a Jucurutu, às margens do rio Piranhas.

A intervenção para reparo é de grande complexidade técnica e vai demandar pelo menos 72 horas para ser finalizada pela construtora que trabalha na obra, tendo em vista que será necessário esvaziar toda a água da adutora para, somente então, iniciar o reparo.

Além disso, o material é de difícil aquisição, portanto, o trabalho poderá se estender por mais tempo. A população deve redobrar o racionamento com a água que possui disponível em seus reservatórios, até que a situação se restabeleça.

10/01/2019
Por Danilo Evaristo em Notas

Servidores do RN fecham acordo com o governo e aceitam receber salário de janeiro parcelado

Por G1 RN

Entidades sindicais e associativas que representam 10 categorias de servidores públicos do Rio Grande do Norte fecharam um acordo com o governo do estado e aceitaram receber o salário de janeiro parcelado. Já os atrasados, ficaram mesmo para depois, para quando o Executivo conseguir recursos extras.

O acordo foi firmado na noite desta quarta-feira (9). Pela nova proposta, aprovada depois de duas horas de negociações, ficou decidido que o governo vai antecipar 30% do salário bruto dos ativos, inativos e pensionistas nesta sexta-feira (11) – exceto os servidores da segurança pública, que devem receber o salário integral no dia 16.

Ainda no dia 16, serão pagos os 70% restantes (quitação da folha de janeiro) para quem ganha até R$ 3 mil. Já no dia 31, serão pagos os 70% restantes aos ativos, inativos e pensionistas que ganham acima de R$ 3 mil e a folha integral dos servidores de órgãos com arrecadação própria.

Outros dois sindicatos, o Sindicato da Saúde (SindSaúde) e o Sindicato dos Agentes Penitenciários (Sindasp), prometeram levar a proposta para votação em assembleias com suas respectivas categorias.

Atrasados

A governadora Fátima Bezerra (PT) ainda assumiu o compromisso de quitar as folhas salariais em atraso, obedecendo a ordem cronológica do passivo deixado pela administração do ex-governador Robinson Faria (PSD).

Ficou acertado que o Executivo deve carimbar todas as entradas de recursos extras e antecipatórios para o pagamento dos salários atrasados, levando em consideração a seguinte cronologia:

13º salário de 2017

Salário de novembro de 2018

13º salário de 2018

Salário de dezembro de 2018

10/01/2019
Por Danilo Evaristo em Notas

Senac RN oferta 1.500 vagas em cursos de capacitação profissional

Para promover o acesso à capacitação profissional, o Senac RN está com matrículas abertas para cerca de 50 cursos, somente no primeiro trimestre de 2019, nos municípios de Natal, Assú, Caicó, Macaíba e Mossoró.

As vagas estão distribuídas em diversas áreas: Beleza, Informática, Comunicação e Design, Gastronomia, Gestão e Negócios, Saúde, Segurança, Turismo e Hospitalidade e Meio Ambiente.

“O objetivo dos cursos é desenvolver os alunos para que eles estejam melhor preparados para concorrer a vagas de emprego dentro da área escolhida, e, também, subsidiar, por meio de conhecimentos teóricos e práticos, aqueles que desejam investir em um negócio próprio”, explica o diretor regional do Senac RN, Raniery Pimenta.

Os interessados podem efetuar sua matrícula em qualquer unidade do Senac no Rio Grande do Norte. Ao final das capacitações os concluintes recebem certificado reconhecido em todo território nacional. Outras informações sobre os cursos com matrículas disponíveis podem ser obtidas pelo telefone (84) 4005-1000.

10/01/2019
Por Danilo Evaristo em Notas

UFRN abre edital com bolsas e auxílios de assistência estudantil

A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (Proae-UFRN) abriu processo seletivo para bolsas ou auxílios de Assistência Estudantil. Os benefícios são destinados aos estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação de ensino presencial dos campi Natal, Macaíba, Faculdade de Ciências da Saúde do Trairi (Facisa) e do Centro de Ensino Superior do Seridó (Ceres – Caicó e Currais Novos).

O edital traz bolsas ou auxílios nas modalidades de alimentação, transporte, residência, creche, óculos e atleta, destinados a alunos em vulnerabilidade social e econômica, com o intuito de assegurar condições básicas para a permanência com qualidade na UFRN, além de minimizar os índices de retenção e evasão escolar.

Os estudantes que pretendem renovar benefício devem indicar interesse até 17 de fevereiro, já os que irão solicitar pela primeira vez ou que não foram beneficiados em 2018.2 têm até 1º de março para efetuar inscrição. Confira outras informações no edital, disponível no site da Proae.


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