27/05/2018
Por Danilo Evaristo em
NotasO juiz Michel Mascarenhas Silva, coordenador do Juizado do Torcedor e Grandes Eventos do RN, determinou que seja proibida a entrada das torcidas organizadas dos clubes de Futebol, ABC/RN, Remo/PA e Santa Cruz/PE, nos respectivos jogos que realizarão no estádio ‘Frasqueirão’, nos dias 26 de maio e 30 de junho.
A decisão é resultado de um Pedido de Providências, feito pelo time potiguar, ABC Futebol Clube, encaminhado pelo Ministério Público Estadual, com manifestação ministerial favorável e após reunião com representantes da Polícia Militar do RN.
“Ao analisar o pedido do ABC, verifico que teve por base decisões proferidas em outros estados da federação, notadamente no Estado de Pernambuco, que determinaram a proibição de torcidas organizadas dos times visitantes. Ressalto que as referidas decisões não possuem cunho vinculante”, esclarece o juiz.
A decisão também ressalta que as informações repassadas pelos representantes da PMRN indicam ser recomendável a realização dos dois jogos ABC e Remo-PA (no dia 26 de maio de 2018), e ABC e Santa Cruz-PE (no dia 30 de junho de 2018), com torcida única e que, para a melhor e maior segurança dos torcedores – pais, esposas, homens, mulheres, filhos, crianças, idosos – nenhuma das torcidas organizadas ou torcedores com qualquer identificação, sejam dos times visitantes, sejam do time mandante, que efetuou o pedido, poderá adentrar ao estádio.
O juiz também destacou que esse entendimento é excepcional, sendo pontual e não vinculativo de casos futuros, com a garantia aos direitos a livre manifestação, e o de ir e vir. “Porém, nenhum direito é absoluto, podendo ser mitigado, inclusive os de natureza fundamental, desde que aplicada a ponderação e a proporcionalidade para assegurar direitos superlativos e maiores no caso concreto”, explica o magistrado.
Desta forma, por meio do pedido de providências, nenhum torcedor poderá ter acesso ao estádio vestindo camisas, uniformes, calças, shorts, bonés, qualquer indumentária ou sinal identificador externo, exceto tatuagens, bem como qualquer faixa, bandeira e instrumento musical, que façam alusão ou tenham relação com grupos de torcidas organizadas do ABC-RN, do Remo-PA ou do Santa Cruz-PE.
27/05/2018
Por Danilo Evaristo em
NotasO Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em sessão plenária de quinta-feira (24), reconduzir a ministra Rosa Weber ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Com a decisão, ela passa a exercer seu segundo e último mandato como ministra titular da Corte Eleitoral. A magistrada ocupa um assento no plenário do TSE desde 24 de maio de 2016. Em 6 de fevereiro deste ano, assumiu a Vice-Presidência do órgão.
O placar da votação indicou nove votos para Rosa Weber e um voto para o ministro Edson Fachin. É costumeiro nas eleições de tribunais superiores que o ministro indicado para o cargo em votação não vote em si mesmo.
Dos sete ministros titulares que compõem o TSE, três são originários do STF: Luiz Fux, que preside o Tribunal, Rosa Weber e Luís Roberto Barroso. Além deles, há dois ministros oriundos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) – Napoleão Nunes Maia Filho, que ocupa o cargo de corregedor-geral eleitoral, e Jorge Mussi – e dois ministros juristas: Admar Gonzaga e Tarcisio Vieira de Carvalho Neto. Todos cumprem mandatos de dois anos, podendo ser reconduzidos uma vez.
25/05/2018
Por Danilo Evaristo em
NotasO Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou que os postos de combustíveis do Estado não aumentem os preços de maneira abusiva em virtude da greve nacional dos caminhoneiros.
A recomendação das Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor de Natal será publicada na edição deste sábado (26) do Diário Oficial do Estado (DOE).
Caso descumpram o que foi recomendado, os infratores estarão sujeitos a diversas sanções, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor, entre elas multa, suspensão temporária da atividade, cassação de licença do estabelecimento ou de atividade e interdição da atividade.
O aumento abusivo é configurado quando o posto reajusta os valores dos combustíveis sem conseguir justificar, comprovando documentalmente, a variação do preço da compra junto à distribuidora e demais despesas.
Os postos também devem se abster de recusar pagamentos com cartões de crédito e débito, caso corriqueiramente aceitem essas modalidades de pagamento. “Diante do caos que ora se instaura, ficará evidenciada uma conduta oportunista e restará caracterizado o dolo de aproveitamento, o que resultará em responsabilização cível”, diz um trecho da recomendação.
O MPRN levou em consideração a informação que diversos postos de combustíveis do país elevaram o preço dos produtos sem justa causa e em valor excessivo, sob o argumento de um suposto desabastecimento futuro.
O MPRN frisa que a fixação artificial de preços ou quantidades vendidas ou produzidas é crime contra a ordem econômica e que o proprietário do posto pode ser punido com pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa, conforme estabelece a Lei 8.137/1990, que define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo.
No documento, o MPRN solicita ao Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Rio Grande do Norte (Sindipostos/RN) que encaminhe a recomendação administrativa a todos os postos revendedores de combustíveis sediados no Rio Grande do Norte. O Sindipostos/RN tem prazo de 10 dias úteis para informar se atendeu a recomendação.
O MPRN também recomendou aos Procons Estadual e Municipais que realizem levantamentos e atos fiscalizatórios para inibir a prática abusiva. Caso sejam constatadas violações, esses órgãos devem comunicar ao Ministério Público, que irá adotar as medidas judiciais cabíveis nas esferas cível e penal.
Clique aqui e veja a íntegra da recomendação.
O programa Jucurutu Notícias registrou o protesto contra o aumento no preço dos combustíveis, realizado pelos caminhoneiros nesta quinta-feira (24) em Jucurutu.
Confira:
https://www.facebook.com/275114022901674/videos/441693426243732/
25/05/2018
Por Danilo Evaristo em
NotasO Diário Oficial do Estado trouxe, na edição de hoje (25), a publicação do reajuste dos salários dos professores e especialistas efetivos da educação. Sancionado pelo governador Robinson Faria, o reajuste foi de 6,81% para ativos e inativos com efeito financeiro a partir de janeiro. Um professor com licenciatura que está iniciando sua carreira no Estado, por exemplo, terá seu vencimento atualizado de R$ 2.414,30 para R$ 2.578,72, referente a uma jornada de 30 horas semanais.
Este é o quarto aumento concedido à categoria pela atual gestão. Somados, o Governo do RN já concedeu um reajuste de 38,82% (ver tabela abaixo). O professor, que estiver no último nível das progressões horizontais e verticais, receberá o salário de R$ 6.572,14.
O reajuste é válido para o servidor que desempenha atividades de docência ou de suporte pedagógico à docência (direção, coordenação, planejamento, administração, inspeção, supervisão e orientação) nas unidades escolares de Educação Básica e na Secretaria de Estado da Educação e da Cultura (SEEC), incluindo as Diretorias Regionais de Ensino e Cultura (Direc).
Progressão
Dentro da política de valorização dos servidores da Educação, entre os anos de 2015 e 2016, mais de 11 mil professores receberam a progressão salarial horizontal com a concessão de duas letras. Até então, desde a criação da lei de promoção, no ano de 2006, apenas três letras haviam sido concedidas a categoria.
Saiba mais
Reajustes dacategoria concedidos pelo Governo do RN:
2015 – 13,01%
2016 – 11,36%
2017 – 7,64%
2018 – 6,81%
25/05/2018
Por Danilo Evaristo em
Notas
Nesta quinta-feira (24) o deputado estadual Nelter Queiroz (MDB) esteve em Jardim de Piranhas, município localizado na região Seridó, para participar da confraternização alusiva ao Dia das Mães Idosas, evento promovido pela administração municipal no Clube Atlético Piranhas (CAP).
“Ao lado do prefeito Elidio Queiroz, de secretários municipais, de vereadores e da população presente, entregamos duas ambulâncias destinadas ao município por nosso mandato, bem como prestamos contas de algumas outras ações que desenvolvemos em prol de Jardim de Piranhas, a exemplo da perfuração de poços, do envio de recursos destinados à aquisição de medicamentos e de outros investimentos que serão encaminhados para a pavimentação de ruas”, frisou o parlamentar.
O prefeito Elidio e a secretária municipal de saúde Daisy de Queiroz agradeceram de público o empenho do deputado Nelter em viabilizar melhorias e recursos pra Jardim de Piranhas.
25/05/2018
Por Danilo Evaristo em
NotasAo julgarem apelação cível, os desembargadores que integram a 2ª Câmara Cível do TJRN determinaram que o Detran/RN instale Posto de Fiscalização provisório no Município de Parelhas, guarnecido por fiscais de trânsito ou, pelo menos, que seja mantido número suficiente de profissionais para a realização de policiamento operacional administrativo e fiscalização, até que o município passe a integrar o Sistema Nacional de Trânsito – SNT. A decisão teve a relatoria da desembargadora Judite Nunes, presidente do órgão julgador.
A decisão ressaltou, dentre outros pontos, que os direitos sociais não podem ficar sujeitos à boa vontade do administrador público, não podendo servir de fundamentação, como obstáculo, para a não intervenção judicial, sob o fundamento da separação dos Poderes.
“Conforme ensina Hugo Nigro Mazzilli, ‘o que não há de admitir, porém, é o uso da ação civil pública ou coletiva para que o juiz administre em lugar do governante’, o que se afigura bem diferente da situação fática dos autos”, enfatiza a desembargadora.
O julgamento ainda destacou, por outro lado, que deve ser levado em consideração que o município de Parelhas não dispõe de mecanismos legais para o exercício de fiscalização e educação no trânsito, dentre outros, nem de Junta Administrativa de Recursos e Infrações – JARI, necessários à integração no Sistema Nacional de Trânsito – SNT.
“E, como consta no douto parecer Ministerial, em se tratando de direito difuso e de imposição constitucional ou observância obrigatória, quando constatada omissão estatal, é dado ao Poder Judiciário a prerrogativa de correção, sem que haja qualquer ingerência indevida. Fundamentação que se estende ao Detran, diante de obrigação concorrente”, define.
25/05/2018
Por Danilo Evaristo em
Notas
A dona de casa Carmela Gurgel, 41 anos, há cinco anos foi diagnostica com Leiomiossarcoma de Retroperitônio, um tipo de câncer raro e agressivo derivado de células musculares lisas que pode se originar em qualquer parte do corpo, geralmente no útero, estômago, intestino delgado, abdômen ou outros tecidos moles.
O laudo constatou também metástase no fígado e que não seria possível operar, pois o tumor estava muito próximo da veia cava do coração, o que poderia ocasionar sua morte na sala de cirurgia.
Desde a descoberta, vem tendo sua sobrevida através do tratamento de quimioterapia para a metástase do fígado, elevadas doses de morfina para amenizar suas aflições e muita vontade de viver. Há alguns meses, no entanto, com as dores mais intensas, foi descoberto que a metástase havia dobrado de tamanho.
O único especialista em Sarcoma no Brasil atua em São Paulo, no Hospital da Beneficência Portuguesa, para onde ela viaja periodicamente dando continuidade ao tratamento. Na última visita foi descoberta a existência de um procedimento chamado Radioterapia Estereotática Hipofracionada, tratamento com uma técnica nova e altamente complexa, que pode “matar” essa metástase em crescimento, mas que não é oferecido por nenhum plano de saúde ou pelo SUS.
“Uma boa notícia porque se tudo ocorrer bem no fígado é possível fazer esse tratamento também no tumor principal”, disse radiante Carmela.
O tratamento inicial terá duração de duas semanas, incluindo tomografia de planejamento, ficando o custo para todo o procedimento em torno de R$ 40 mil.
Diante da situação, amigos e familiares criaram a Campanha #TodosJuntosPorCarmela para custear o procedimento o mais rápido possível.
“A vida é uma vela e com ela é possível fazer uma grande festa. Com a minha vela faço uma festa enorme que ilumina muita gente e também me ilumina a todo segundo. Vou lutar, é a única opção que tenho”, disse ela.
* Doações de qualquer valor podem ser feitas na conta corrente ou no site de ajuda descritos abaixo.
Banco do Brasil
Agencia: 2874-6
Conta Poupança: 45419-2
Variação: 51
Carmela G. F. Melo Moura
CPF: 837.526.844-53
Ou
https://www.vakinha.com.br/vaquinha/todos-juntos-por-carmela
25/05/2018
Por Danilo Evaristo em
NotasA Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern) restabeleceu, na manhã desta quinta-feira (24), o fornecimento de água para Patu e Messias Targino. As cidades são abastecidas pela adutora Arnóbio Abreu, popularmente conhecida como Médio Oeste, com captação da barragem Armando Ribeiro Gonçalves (BARG).
Com a retomada na distribuição de água, aproximadamente 18 mil pessoas voltam a ter água nas torneiras. As cidades estavam em colapso desde janeiro deste ano, quando surgiram dificuldades na captação de água e distribuição nestas cidades em virtude da baixa de volume da BARG. Estas cidades são as últimas atendidas na Adutora Médio Oeste. A mesma adutora atende mais quatro cidades: Campo Grande, Janduís, Paraú e Triunfo Potiguar.
Atualmente, com a saída das duas cidades do colapso, cai para oito o número de cidades nesta situação, todas elas na região Alto Oeste.
A Caern ressalta que com a retomada, trabalha na manutenção do sistema, que pode apresentar situações operacionais nos próximos dias. E destaca que o uso racional é essencial em todos os momentos.
25/05/2018
Por Danilo Evaristo em
NotasA campanha de vacinação contra a Influenza, iniciada em 23 de abril, segue até o próximo dia 1º de junho em todos os postos de vacinação do Rio Grande do Norte. Até o momento o estado aplicou 569.825 mil doses, o que corresponde a uma cobertura vacinal de 63,1% do público alvo. O estado se encontra em terceiro lugar no Nordeste e décimo terceiro do país em números de cobertura vacinal.
Nesta última quarta-feira (23), a Rede de Frio recebeu do Ministério da Saúde a última das sete remessas de vacinas, totalizando 967.400 mil doses distribuídas aos municípios desde o início da campanha.
Devem se vacinar as crianças na faixa etária de seis meses a menos cinco anos de idade (4 anos, 11 meses e 29 dias), gestantes, puérperas (até 45 dias após o parto), indivíduos a partir dos 60 anos, trabalhadores da saúde, professores de escolas públicas e privadas, povos indígenas, grupos portadores de doenças crônicas não transmissíveis e outras condições clínicas especiais, adolescentes e jovens de 12 a 21 anos de idade sob medidas socioeducativas, a população privada de liberdade e os funcionários do sistema prisional.