23/01/2025
Por Danilo Evaristo em Notas

Recursos de penas pecuniárias beneficiarão projetos sociais em Jardim do Seridó

TJRN

A Vara Única da Comarca de Jardim de Seridó, sob a titularidade do juiz Silmar Lima Carvalho, publicou o Edital nº 001/2025, que abre o processo de apresentação de projetos para cadastramento de instituições públicas, aptas a receberem benefícios provenientes das penas pecuniárias das Transações Penais Pecuniárias, que consistem no pagamento de uma quantia em dinheiro, como uma alternativa à prisão e podem ser destinadas a entidades sociais, à vítima ou aos seus dependentes.

A seleção é voltada a entidades privadas, com finalidade social e para atividades de caráter essencial a Segurança pública, Educação, Saúde e Cultura, para o ano de 2025. A apresentação do edital foi realizada nessa segunda-feira (20/01), em uma solenidade que marcou o início do ano judiciário na comarca.

Conforme a publicação, os valores – na quantia de R$ 200 mil – a serem transferidos, além de resultantes das transações penais (crimes não hediondos) das suspensões condicionais do processo e aplicação de penas pecuniárias nos termos do artigo 43, inciso I, do Código Penal, também são resultado de composições civis, realizadas no Foro, nos termos da Resolução n.º 154, de 13 de julho de 2012, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Provimento n.º 99, de 7 de dezembro de 2012, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado (CGJ/RN) e Portaria Conjunta nº 46/2023-TJ de 01 de Setembro de 2023.

“Esse montante será destinado a dez instituições e foi o maior valor já destinado pela comarca no que se relaciona a penas alternativas e que, certamente, vai ajudar às entidades assistenciais e filantrópicas de Jardim e da comarca de Ouro Branco”, comenta o juiz Silmar Carvalho, ao acrescentar que, a partir da terça-feira, a comarca passou a receber os projetos candidatos, os quais serão avaliados nos critérios exigidos, no prazo de 30 dias.

Segundo o edital, a destinação dos recursos está vedada ao custeio do Poder Judiciário; para promoção pessoal de magistrados ou integrantes das entidades beneficiadas; pagamento de quaisquer espécies de remuneração aos membros das entidades beneficiadas e para fins político-partidários, dentre outros requisitos.

“Não podem apresentar projetos as pessoas que tenham sido beneficiadas em anos anteriores e que não tenham apresentado prestação de contas ou cuja prestação de conta não tenha sido homologada”, reza o edital.

De acordo com o dispositivo, a prioridade ao repasse dos valores será feita, dentre outros critérios, aos beneficiários que demonstrarem recebimento na instituição beneficiada de pessoas para cumprimento de prestação de serviços à comunidade ou entidade pública; projeto que beneficie instituições que atuem diretamente na execução penal, assistência à ressocialização de apenados, assistência às vítimas de crimes e prevenção da criminalidade, incluídos os conselhos da comunidade, bem como instituições que prestem serviços de maior relevância social e com projetos com viabilidade de implementação.


0 Comentários

Deixe o seu comentário!

Busca no Blog

Facebook


Twitter


Parceiros