29/11/2024
Por Danilo Evaristo em
Notas13º salário: primeira parcela deve ser paga até hoje (29); veja o que fazer se empresa não pagar

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
SBT News
O pagamento da primeira parcela do 13º salário deve ser depositado pelas empresas na conta dos trabalhadores até esta sexta-feira (29). O benefício é destinado aos contratados pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), incluindo empregados domésticos com carteira de trabalho assinada, que tenham trabalhado ao menos 15 dias durante o ano.
Em 2024, o pagamento do benefício seguirá a mesma regra dos últimos anos e pode ser feito pela empresa ou empregador em uma ou duas parcelas. A Lei 4.749/65 determina que a primeira parcela ou o pagamento único sejam realizados de 1º de fevereiro a 30 de novembro. Como neste ano o prazo final cai em um sábado, as empresas são obrigadas a antecipar o depósito para o dia útil anterior. Se a empresa dividir o pagamento em duas partes, a segunda parcela deve ser depositada na conta dos trabalhadores até o dia 20 de dezembro.
Mais de 92 milhões de brasileiros serão beneficiados com um rendimento adicional, em média, de R$ 3.096,78, segundo estimativas do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). O benefício deve injetar cerca de R$ 321,4 bilhões na economia nacional.
O SBT News conversou com a advogada Karolen Gualda Beber, coordenadora da área trabalhista do escritório Natal & Manssur, para tirar dúvidas sobre o tema.
Qual é o prazo para receber a gratificação?
A primeira parcela do 13º salário deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. As datas foram regulamentadas pela lei n° 4.749, de 1965. Neste ano, como o dia 30 cai em um sábado, o pagamento deve ser feito até esta sexta.
Ela também pode ser antecipada para o mês em que o empregado tira férias remuneradas, caso ele tenha optado por isso.
Essa parcela deve ser de, no mínimo, 50% do valor a que terá direito o trabalhador. A empresa pode decidir por pagar em parcela única, de 100% do valor, até dia 30 de novembro, ou dividir o pagamento em duas parcelas.
Caso o pagamento seja feito em duas parcelas, a segunda parte deve ser paga até o dia 20 de dezembro. Os descontos de imposto de renda e a contribuição ao INSS só devem ser feitos na segunda parcela, sobre o valor integral da gratificação.
O que fazer se a empresa não pagar?
O trabalhador que não receber o 13º até a data estipulada pela lei deve procurar o RH da empresa, o Ministério do Trabalho ou o sindicato da categoria para fazer uma reclamação. Talvez seja necessário entrar em contato com um advogado trabalhista.
A empresa poderá, ainda, ser penalizada administrativamente com aplicação de multa.
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