03/09/2024
Por Danilo Evaristo em Notas

Detran publica edital de chamamento para devolução de valores de infrações

A edição do Diário Oficial do Estado (DOE), publicada no sábado (31), trouxe o edital de chamamento público elaborado pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran), visando a  restituição dos valores de multas aplicadas de dezembro de 1996 a junho de 2000 (especificadas no edital). A ação é fruto de acordo judicial homologado entre o Departamento e o Ministério Público do Estado.

Os cidadãos podem consultar em portal.detran.rn.gov.br no botão “publicações”,  o edital completo, o requerimento e a listagem completa com nome, placa do veículo, valor da multa e valor a ser ressarcido pelo órgão. O ressarcimento ocorrerá a partir de março de 2025, após a devida avaliação dos requerimentos e cumprimento dos prazos.

O cidadão que tiver o nome na listagem, deverá preencher o requerimento específico disponibilizado e anexar os demais documentos para pessoa física, jurídica ou representação.  O requerimento ficará disponível no portal de serviços por 90 dias a contar da data da publicação do edital. A solicitação de devolução somente ocorrerá por meio de requerimento online, via portal de serviços.

Para dúvidas, o Detran disponibiliza o canal da ouvidoria 3232-1219 (mensagens de whatsapp) e e-mail ouvidoria@detran.rn.gov.br. Para acessar o portal.detran.rn.gov.br é necessário realizar o cadastro prévio.

03/09/2024
Por Danilo Evaristo em Notas

Uso de telemarketing é proibido na propaganda eleitoral

Candidatas, candidatos, partidos, federações e coligações estão proibidos de divulgar propaganda eleitoral por meio de  telemarketing na campanha das Eleições Municipais de 2024, de acordo com as diretrizes da Resolução nº 23.610/2019, que trata de propaganda eleitoral. A vedação vale para qualquer horário.

Além disso, não é permitida a propaganda eleitoral por meio de disparo em massa de mensagens instantâneas sem o consentimento da pessoa destinatária ou a partir da contratação de expedientes, tecnologias ou serviços não fornecidos pelo provedor de aplicação e em desacordo com seus termos de uso.

Sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, sofrerá punição, com multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil, quem realizar propaganda eleitoral na internet atribuindo indevidamente sua autoria a terceiro, inclusive candidata, candidato, partido político, federação ou coligação, nos termos do artigo 57-H da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).

As diretrizes buscam prevenir práticas invasivas e garantir que as campanhas respeitem os direitos das cidadãs e cidadãos, por meio da realização de um pleito com transparência e equidade entre candidaturas, conforme estabelece a legislação eleitoral.

Envio de mensagem

As mensagens eletrônicas e mensagens instantâneas enviadas por candidata, candidato, partido, federação ou coligação, por qualquer meio, com a autorização do destinatário, devem incluir a identificação completa do remetente.

A mensagem deve oferecer ao destinatário a opção de solicitar o descadastramento e a eliminação de seus dados pessoais. Caso a pessoa solicite o cancelamento da mensagem, o remetente é obrigado a atender a essa solicitação e a eliminar os dados pessoais no prazo de 48 horas. O remetente deve garantir que a exclusão dos dados seja realizada de maneira completa e irreversível.

Via TRE-RN

02/09/2024
Por Danilo Evaristo em Notas

Inadimplência no Banco do Nordeste cai mais do que média do Nordeste e do Brasil

A taxa de inadimplência nas operações do Banco do Nordeste (BNB) fechou o primeiro semestre de 2024 em 2,6%, valor 18,75% abaixo dos 3,2% registrados em junho de 2023. Uma diferença de 0,6 ponto percentual. A queda foi bem superior à registrada em todo o Nordeste, que passou de 4,44% no primeiro semestre de 2023 para 4,13% em junho deste ano, com a diferença de 0,31 ponto percentual ou 7%.

Na comparação com a taxa de inadimplência no Brasil, o Banco do Nordeste também apresenta melhor resultado. Em junho, a taxa nacional ficou em 3,24%, resultado 0,28 ponto percentual abaixo do registrado no final do primeiro semestre do ano passado. A queda no Brasil foi de 8%.

A taxa de inadimplência das operações de crédito considera os atrasos superiores a noventa dias. Os dados são do balanço do BNB e do levantamento do Escritório Técnico de Estudos Econômicos do Nordeste (Etene).

Segundo o diretor Financeiro e de Crédito do BNB, Wanger Antônio de Alencar Rocha, a melhora na pontualidade das operações se deve ao cenário macroeconômico e a medidas impostas pelo Banco. “O País apresenta melhoria na economia com aumento na taxa de ocupação e nos investimentos. A redução das taxas de juros também contribui para que as famílias possam pagar seus empréstimos com melhores condições. Além disso, melhoramos nossas operações e oferecemos aos clientes financiamentos e empréstimos com prazos adequados para cada um deles”, explica. De acordo com o executivo, o cenário econômico influencia de forma positiva na previsibilidade do valor das prestações a serem pagas ao longo dos anos.

Crediamigo

O programa de microcrédito urbano orientado, Crediamigo do Banco do Nordeste, contribuiu com redução da taxa média de inadimplência apresentando queda de 6,2% para 4,3% nos períodos (junho de 2023 e junho de 2024).

A redução vem ocorrendo mesmo com o aumento nas operações do programa. Somente nos seis primeiros meses de 2024, foram desembolsados R$ 5,46 bilhões, representando 12,3% de acréscimo em relação ao 1º semestre de 2023, em 1,81 milhão de operações, beneficiando diretamente 1,99 milhão de clientes, dos quais 68,2% são mulheres empreendedoras.


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