26/06/2024
Por Danilo Evaristo em Notas

STF define limite de 40 gramas de maconha para diferenciar usuário de traficante

José Paulo Lacerda/Estadão Conteúdo

CNN

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por maioria, nesta quarta-feira, (26) definir um limite de 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas como critério objetivo para diferenciar usuário da droga do traficante.

A medida foi tomada na continuidade do julgamento em que a Corte resolveu, também por maioria, descriminalizar o porte de maconha par consumo pessoal.

Com a decisão, comprar, guardar, transportar ou portar maconha para uso próprio não é mais crime. A prática continua sendo ilegal e a droga não pode ser consumida em local público.

A diferença é que, a partir de agora, quem for flagrado com maconha não vai ser punido criminalmente. Ou seja, o usuário não será alvo de inquérito policial e nem terá contra si uma condenação judicial.

O consumo pessoal de drogas passa a ser um ato ilícito administrativo, e está sujeito a punições como advertência sobre os efeitos das drogas e medida educativa de comparecimento a cursos.

Atualmente, o artigo 28 da Lei de Drogas, de 2006, estabelece que é crime adquirir, guardar ou transportar drogas para consumo pessoal.


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