23/08/2022
Por Danilo Evaristo em Notas

UFRN participa de elaboração de políticas para sistema penitenciário do RN

Foto: Raiane Miranda

CCSA/UFRN

O Rio Grande do Norte tem agora uma política estadual de trabalho no âmbito do Sistema Penitenciário, de acordo com o Decreto nº 31.832, de 22 de agosto de 2022, que regulamenta a Lei nº 10.705, de 18 de fevereiro de 2020, e cria o Programa Estadual de Oportunidade de Empregos para Egressos do Sistema Prisional e Adolescentes Infratores. A política foi elaborada a partir de uma parceria entre o Executivo Estadual e a UFRN com base no projeto de pesquisa Criminalidade violenta, justiça criminal e diretrizes para a política de segurança pública do Estado do Rio Grande do Norte, coordenado pelo professor Walter Nunes, do Departamento de Direito Processual e Propedêutica (Depro/UFRN).

A regulamentação determina que os editais de licitação e contratos da administração pública direta e indireta do Rio Grande do Norte — inclusive de pessoas jurídicas contratadas por quaisquer órgãos ou instituições integrantes dos poderes do Estado, pelo Ministério Público e pelo Tribunal de Contas cujo objeto seja a contratação e a execução de mão de obra e serviços — deverão prever vagas para pessoas internas e egressas do Sistema Penitenciário. As exceções são os contratos que envolvam serviços de segurança, vigilância ou custódia e nos contratos de dispensa de licitação.

Para o professor Walter Nunes, também juiz federal, a política fortalece a cidadania no sistema penitenciário: “Agora temos um tripé formado por trabalho, educação e assistência social no Sistema Prisional. Recebemos o decreto com satisfação, pois complementa a lei que promove a oferta de emprego, assim como o projeto de lei que vai autorizar o trabalho nas unidades com vantagens para a administração, os apenados e suas famílias”.

Esse Projeto de Lei, também sugestão do grupo da UFRN, deve ser enviado pelo Executivo à Assembleia Legislativa (ALRN) para criar o Fundo Rotativo Penitenciário, destinado exclusivamente à aplicação dos recursos arrecadados em melhorias no sistema penitenciário estadual como forma de profissionalizar os apenados e promover a inclusão no mercado de trabalho.

Projeto

Desde 2019 o projeto se pauta pela ideia da união do tripé formado por pesquisa, ensino e extensão, com a finalidade de contribuir com a sociedade, levando para além dos muros da UFRN propostas concretas para auxiliar a definição de políticas públicas na área de segurança pública.

A pesquisa é dividida em quatro linhas de estudo diretrizes, estratégias e ações relativas a: prevenção para evitar e diminuir a criminalidade violenta; investigação dos crimes violentos; processamento e julgamento dos crimes violentos, especialmente os submetidos ao tribunal do júri; meios alternativos de solução do problema criminal, tratamento e assistências às pessoas privadas do direito de liberdade e aos egressos.

No projeto de pesquisa, o grupo produz dados e são analisadas estatísticas geradas por órgãos públicos, como secretarias de segurança pública e institutos privados, a exemplo do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, IPEA, Óbvio, Atlas da Violência e Instituto Igarapé.

O grupo também participou das discussões para a elaboração do plano de segurança pública e defesa social do estado, além de palestras a respeito dos temas para orientar os trabalhos da comissão criada para esse fim. No final, restou acatada a sugestão do grupo de que as bases do plano fossem alicerçadas em quatro vigas mestras, exatamente as linhas do projeto de pesquisa, ou seja: prevenção; investigação; processo e julgamento; e execução.

Publicações

Formado por 18 pesquisadores, o grupo já editou dois livros pelo projeto Crime, violência e segurança pública: apontamento para uma política de Estado e Política criminal: monitoramento de espaços públicos, (in)eficiência dos inquéritos policiais, duração razoável do processo e tratamento dos presos. As publicações podem ser baixadas gratuitamente no site da Owl Editora Jurídica.

No primeiro constou, além de outras, a sugestão para a criação do Fundo Rotativo para gerenciar os recursos arrecadados com o rendimento do trabalho das pessoas privadas do direito de liberdade. No segundo se propôs que fosse regulamentada, por decreto da alçada da governadora, a previsão da reserva de vagas nos contratos com o poder público (Legislativo, Executivo e Judiciário) para os internos, com retenção de percentual para pagamento de parte dos custos de manutenção do sistema penitenciário.


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