11/01/2020
Por Danilo Evaristo em
Notas
IBGE prevê mais de 3,4 mil vagas para o Censo 2020 no RN. — Foto: Reprodução / FAEPE
Por G1 RN
Mais de 3.478 pessoas deverão ser contratadas temporariamente para trabalhar no Censo Demográfico 2020 no Rio Grande do Norte, segundo informou o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O resultado de uma seleção para 68 vagas foi divulgado nesta sexta-feira (10) pelo órgão. O próximo processo seletivo simplificado tem edital previsto para publicação em fevereiro, com 3.402 vagas.
Os processos seletivos começaram ano passado. Nesta sexta, a Fundação Getúlio Vargas divulgou o resultado final de uma seleção com os nomes de 32 coordenadores censitários de subárea e 36 agentes censitários operacionais que trabalharão em terras potiguares, bem como os candidatos aprovados em outros estados brasileiros (veja aqui). Todas as contratações para o censo são temporárias.
Apenas para recenseador, de acordo com o órgão, serão 2.888 vagas distribuídas nos 167 municípios potiguares. A exigência para o cargo é ensino fundamental completo. A remuneração é baseada na produção. Somente a capital potiguar deverá ter 729 vagas. Mossoró terá 236 recenseadores e Parnamirim, 217.
Além de recenseador, haverá 363 vagas para agente censitário supervisor, com retribuição mensal de R$ 1.700, e 151 vagas para agente censitário municipal com retribuição de R$ 2.100. Ambos os cargos têm como requisito o ensino médio.
Censo 2020
A operação do Censo Demográfico tem início em agosto e está prevista para ser encerrada até o final de outubro. Os 2.888 recenseadores visitarão todos os 1.054.122 domicílios potiguares para conseguir informações fundamentais para a formulação de políticas públicas, como: tipo de residência, a cor ou raça dos moradores, renda, alfabetização, como ocorre o acesso à água e outros tópicos.
No Brasil, são 71 milhões de residências. Além disso, o Censo 2020 vai atualizar o número da população brasileira.
11/01/2020
Por Danilo Evaristo em
NotasO Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) abriu, na terça-feira (8), o período de inscrições para o XV Processo Seletivo de Estagiários de Direito da instituição.
Executado pelo Instituto Euvaldo Lodi (IEL), o concurso será realizado para formação de cadastro reserva. Em caso de convocação, os candidatos aprovados deverão estar regularmente matriculados e atender demais requisitos contidos no Edital Nº 004/2019, divulgado dia 20 de dezembro de 2019.
A seleção se dará a partir de prova objetiva de conhecimentos básicos e específicos, a ser aplicada em data, horário e endereços publicados posteriormente na página “Processos Seletivos” do site do IEL. As inscrições seguem até o dia 22 de janeiro. Todas as informações relativas ao certame, bem como a área para inscrições podem ser acessadas através do endereço eletrônico https://www.rn.iel.org.br/processos-seletivos/
Em caso de dúvidas, os candidatos poderão entrar em contato com o IEL por meio do e-mail selecaomprn@rn.iel.org.br
Clique aqui e confira o edital.
11/01/2020
Por Danilo Evaristo em
Notas
O Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran) leiloa na próxima quarta (15) e quinta-feira (16), 500 lotes de veículos que foram apreendidos nas ações de fiscalização do Órgão. Os lotes a serem leiloados estão retidos no pátio do Detran, situado na Rua Bom Pastor, 1222, bairro das Quintas (antiga garagem da viação Guanabara), em Natal.
Os interessados podem visitar o local na próxima segunda (13) e terça-feira (14), no horário das 8h às 11h30 e das 13h às 16h. Os lotes compreendem veículos que vão continuar em circulação e outros destinados exclusivamente à sucata.
O leilão acontece em duas fases, sendo leiloados na quarta-feira (15) os veículos catalogados nos lotes 001 a 250, e na quinta-feira (16) os demais, compreendidos entre 251 e 500. Ambos serão realizados a partir das 10h, no Auditório do Governo do Estado, situado no Centro Administrativo, BR 101, no bairro de Lagoa Nova, em Natal.
Os interessados em participar do leilão podem se cadastrar bastando comparecer ao local do evento levando a documentação exigida. Sendo pessoal física, deve apresentar RG, CPF e comprovante de residência, e sendo pessoa jurídica, o contrato social e CNPJ da empresa.
A participação também pode ser feita de forma online, bastando que o interessado tenha seu cadastro validado antes de iniciar o leilão, devendo ainda obedecer às exigências cadastrais especificadas no endereço eletrônico: http://www.lancecertoleiloes.com.br/cadastro.
O candidato que for responsável pelo arremate de qualquer bem deve assinar um comprovante de arrematação contendo número, valor e descrição do lote, como também efetuar o pagamento de sinal correspondente a 20% do valor do lote adquirido e após a data do pregão, em até três dias úteis, concluir a compra quitando os 80% que restarão. O custo de cada lote arrematado deve ser acrescido de 5%, referente à comissão do leiloeiro, além de 0,9% de ICMS, se o veículo for de circulação, ou 18% se o lote for destinado à sucata.
Deverá o arrematante custear ainda licenciamento, IPVA, Seguro DPVAT, tudo que envolva a transferência de propriedade, mudança de município, referente ao exercício de 2020. Já a sucata, o arrematante tem somente a obrigação de pagar as baixas da sucata e de gravame (caso haja), não pagando nenhuma outra taxa ao Detran. Nesse último caso, a arrematação dos veículos classificados como “Sucata” fica restrita as empresas de desmontagem registradas perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal em que atuar, conforme o Artigo 3º da Lei Nº 12.977, de 20 de maio de 2014.
Outro ponto importante é que os veículos tipo ciclomotores que porventura não estiverem devidamente emplacados somente serão liberados para retirada após o emplacamento, como determina a legislação vigente. Para isso o arrematante deve estar ciente de que todas as custas que envolvam esse processo correm por sua conta.
O Edital com todas as informações do leilão, inclusive com a relação completa dos carros e motocicletas com imagem e as especificações de marca, placa, ano de fabricação e valor inicial do bem podem ser conferidas clicando no link: AQUI.
11/01/2020
Por Danilo Evaristo em
NotasNesta sexta-feira, 10, a Pró-Reitoria de Ensino de Graduação da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (PROEG/UERN) publicou o Edital nº 002/2020-PROEG, abrindo um Processo Seletivo de Vagas Não Iniciais (PSVNI). As inscrições ocorrem no período de 13 a 24 de janeiro e deverão ser feitas na forma presencial ou com procuração com firma reconhecida.
Como prevê o Edital, trata-se do preenchimento de vacâncias existentes nos cursos de graduação, distribuídas nas modalidades de Transferência Interna, Transferência Externa e Retorno. Ao todo, são oferecidas 63 vagas, em diversos cursos, como Medicina, Direito e Enfermagem.
Vale destacar que a relação de documentos exigidos para inscrição em cada categoria está prevista no Regulamento dos Cursos de Graduação da UERN, com as devidas adaptações trazidas pela Lei nº 13.726/2018. Também constam do item 3 do Edital (link abaixo) e devem ser entregues na secretaria da faculdade do curso ou do campus avançado.
O resultado parcial do PSVNI será divulgado em 28 de fevereiro na página oficial da UERN (portal.uern.br). E a lista final de aprovados será publicada em 20 de março, no mesmo endereço eletrônico.
Confira o Edital nº 002/2020-PROEG AQUI.

Na tarde desta sexta-feira (10), prefeito de Angicos, Deusdete Gomes e o secretário de Agricultura, José Nilberto (Sasá), visitaram a comunidade rural Esperança, aonde o serviço de corte de terra está sendo ofertado aos agricultores pela prefeitura.
“Esta ação beneficiará entre 250 e 300 famílias, proporcionando todo o preparo das terras aos nossos agricultores para uma plantio de qualidade. O retorno da quadra invernosa aumenta a esperança por um bom ano”, ressalta Deusdete.
11/01/2020
Por Danilo Evaristo em
NotasOs veículos fabricados e vendidos no Brasil vão trazer mais segurança a partir deste ano. Isso porque, duas resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabelecem a obrigatoriedade de alguns itens de segurança. A mudança vale para todos os modelos, inclusive os carros populares.
A primeira estabelece que todos os veículos, a partir do dia 29 de janeiro, tragam itens como cinto de segurança de três pontos e apoios de cabeça para todos os ocupantes. Além disso, os veículos devem oferecer fixação do tipo isofix para cadeiras infantis, o que torna o transporte de crianças ainda mais seguro, já que o engate é feito por ganchos.
A segunda resolução (567/2015) trata sobre o controle de estabilidade. A regra vale para modelos inéditos, inclusive populares e também para os que passarem por grandes mudanças, como troca de geração.
O analista técnico do Centro de Experimentação e Segurança Viária, Denis Perez, explica como o controle de tração pode salvar vidas: “o controle de tração é um equipamento que auxilia o motorista numa frenagem brusca, num movimento brusco, tanto de curva quanto de ultrapassagem numa via. Esse item, ele só vai entrar em um momento de risco, feito pelo volante, em contato com todos os sensores.”
Em veículos que já estão em linha no país e que receberão atualizações menores, como mudança de ano e de modelo, a mudança está prevista para 2022.
Para o presidente da Anfavea, Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores, Luiz Carlos Moraes, os itens são necessários e os prazos ajudam as indústrias a se planejarem. “A indústria defende isso, com isso ela consegue planejar as modificações, os investimentos e fazer os testes adequados para a introdução destes novos itens de segurança.”
A adoção dos itens, como controle de estabilidade, faz parte do Plano Nacional de Redução de Acidentes e Segurança Viária, com o objetivo de reduzir o número de vítimas no trânsito.
Com informações da Voz do Brasil.
11/01/2020
Por Danilo Evaristo em
NotasA Vara Única da comarca de Campo Grande publicou edital de abertura de inscrições para o processo seletivo para estagiário de pós-graduação remunerado. Duas vagas serão destinadas para pós-graduandos da área jurídica, havendo classificação até o quinto colocado, para efeito de cadastro de reserva. O estágio terá duração de um ano, prorrogável por igual período.
O edital completo pode ser visto AQUI.
As inscrições serão realizadas pessoalmente no período de 13 a 17 de janeiro de 2020, na Secretaria Judiciária da unidade, localizada no Fórum Municipal (Praça Cel. Pompeu Jácome, 74, Centro), no horário de 8h às 14h; ou pelo e-mail campogrande@tjrn.jus.br.
O estagiário receberá mensalmente bolsa-auxílio, atualmente no valor de R$ 1.874. Receberá, ainda, auxílio-transporte, atualmente no valor de R$ 127,60. A jornada de estágio é de 6 horas diárias e 30 horas semanais a ser exercida no período de expediente do Tribunal de Justiça.
Seleção
A seleção dos candidatos será realizada em duas etapas. A primeira, uma prova discursiva de caráter eliminatório e classificatório, consistirá em elaboração de uma sentença. A segunda será a fase de entrevistas, em que se analisará exclusivamente a aptidão do candidato para a vaga, conforme as demandas da unidade, de caráter eliminatório, examinando-se, ainda, o Currículo do Candidato.
A prova objetiva terá quatro horas de duração e será realizada no dia 23 de janeiro, às 8h30, no Fórum de Campo Grande, devendo o candidato comparecer ao local indicado com antecedência mínima de 30 minutos do início da prova.
A entrevista acontecerá no dia 29 de janeiro, a partir das 8h30, também no Fórum. A lista de classificação final será publicada no Diário da Justiça Eletrônico, no dia 31 de janeiro.
11/01/2020
Por Danilo Evaristo em
NotasTSE
Já estão em vigor a Lei nº 13.877/2019 e a Lei nº 13.878/2019, que alteram regras eleitorais e de funcionamento dos partidos políticos. As mudanças devem valer para as Eleições Municipais de 2020, uma vez que as leis foram sancionadas pelo Poder Executivo e publicadas até um ano antes do próximo pleito, que será no dia 4 de outubro deste ano, respeitando o princípio da anualidade eleitoral, fixado pelo artigo 16 da Constituição Federal.
A Lei nº 13.887 foi sancionada no dia 3 de outubro de 2019. Já a sanção da Lei nº 13.877 ocorreu no dia 27 de setembro de 2019. Esta última contou com vetos do presidente da República, Jair Bolsonaro, a alguns trechos do texto. Tais vetos foram analisados pelo Congresso Nacional, em sessão conjunta, no dia 27 de novembro do ano passado. Os parlamentares mantiveram um veto e derrubaram sete. A promulgação dos vetos foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 13 de dezembro de 2019.
Confira as principais alterações na legislação eleitoral para o próximo pleito:
Limite de gastos
A Lei nº 13.878 estabeleceu os limites de gastos de campanha para as eleições municipais. O valor máximo para prefeito será equivalente ao limite para os respectivos cargos nas eleições de 2016 atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), aferido pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) ou por índice que o substituir. Nas campanhas para segundo turno das eleições para prefeito – onde houver –, o limite de gastos de cada candidato será de 40% do limite previsto na lei.
Autofinanciamento
O texto da Lei nº 13.878 também introduziu um limite para os investimentos que os candidatos podem fazer em suas próprias campanhas. O autofinanciamento poderá ser realizado até o total de 10% dos limites previstos para gastos de campanha no cargo concorrido.
Pagamentos de honorários
Está previsto na Lei nº 13.877 que o pagamento de honorários advocatícios e de contabilidade no curso das campanhas poderá ser realizado também com recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), o Fundo Eleitoral.
De acordo com o texto, as legendas poderão contratar, com as verbas do Fundo Partidário, serviços de consultoria contábil e advocatícia, para atuação jurisdicional em ações de controle de constitucionalidade e em demais processos judiciais e administrativos de interesse partidário, bem como nos litígios que envolvam candidatos do partido, eleitos ou não, desde que relacionados exclusivamente ao processo eleitoral.
Além disso, a lei exclui dos limites de gastos de candidatos e partidos as despesas advocatícias e de contabilidade em campanhas eleitorais que possam ser individualizadas. Também exclui esses dispêndios de limites que possam impor dificuldade ao exercício da ampla defesa.
Doações para partidos políticos
Ainda segundo a Lei nº 13.877, os partidos políticos poderão receber doações pelo seu site na internet, por meio de plataformas que permitam o uso de cartão de crédito, de cartão de débito, de emissão on-line de boleto bancário ou, ainda, de convênios de débitos em conta.
Bens
Com base na Lei nº 13.877, as legendas também poderão usar os recursos do Fundo Partidário para compra ou locação de bens móveis e imóveis, assim como para a edificação ou construção de sedes e afins. Também os recursos poderão ser utilizados para a realização de reformas e outras adaptações nesses bens.
Impulsionamento
Com relação à atividade eleitoral, a Lei nº 13.877 permite ainda que as agremiações contratem, com o dinheiro do Fundo Partidário, o impulsionamento de conteúdos diretamente com provedor de aplicação de internet com sede e foro no Brasil.
Essa regra inclui a priorização paga de conteúdos de busca, mediante o pagamento por meio de boleto bancário, de depósito identificado ou de transferência eletrônica diretamente para a conta do provedor, que deve manter conta bancária específica para receber recursos dessa natureza. Esse tipo de transação é proibido nos 180 dias anteriores à eleição.
Registro de partido
A Lei nº 13.877 também permite que o requerimento de registro de partido político seja dirigido ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas localizado na sede da agremiação, e não mais no Registro Civil das Pessoas Jurídicas em Brasília.
Relatórios técnicos
Um dispositivo acrescentado ao artigo 34 da Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos) proíbe que as áreas técnicas dos Tribunais Eleitorais emitam, em seus relatórios sobre prestação de contas, opinião sobre as sanções que deveriam ser aplicadas às legendas, cabendo apenas aos magistrados pronunciarem juízo de valor nos casos.
Outro trecho do documento estabelece que o partido está obrigado a enviar à Justiça Eleitoral, até o dia 30 de junho do ano seguinte, o balanço contábil do exercício concluído. Antes, a data-limite era o dia 30 de abril.
Fundo Eleitoral
Com relação à distribuição dos recursos do Fundo Eleitoral entre os partidos políticos, para o primeiro turno das eleições, o texto da Lei nº 13.877 acrescenta parágrafos vinculados aos incisos III e IV do artigo 16-D da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições). Os incisos dispõem, respectivamente, que: 48% das verbas do Fundo Eleitoral deverão ser divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes na Câmara dos Deputados, consideradas as legendas dos titulares; e 15% deverão ser repartidos entre as legendas, na proporção do número de representantes no Senado Federal, consideradas as agremiações dos titulares.
Para fins do disposto no inciso III, a distribuição dos recursos entre as legendas terá por base o número de representantes eleitos para a Câmara dos Deputados na última eleição geral, ressalvados os casos dos detentores de mandato que migraram em razão de o partido pelo qual foram eleitos não ter cumprido os requisitos previstos no parágrafo 3º do artigo 17 da Constituição Federal.
Já em relação ao inciso IV, a distribuição dos recursos entre os partidos terá por base o número de representantes eleitos para o Senado Federal na última eleição geral, bem como os senadores filiados à legenda que, na data da última eleição geral, se encontravam no primeiro quadriênio de seus mandatos.
Pela lei, os partidos que não quiserem receber recursos do Fundo Eleitoral poderão comunicar ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) essa renúncia até o primeiro dia útil de junho do ano eleitoral. O texto proíbe a redistribuição da verba objeto da renúncia aos demais partidos.

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
A Mega-Sena sorteia neste sábado (11) o prêmio estimado em R$ 10 milhões.
As seis dezenas do concurso 2.223 serão sorteadas a partir das 20h (horário de Brasília) no Espaço Loterias Caixa, localizado no Terminal Rodoviário do Tietê, na cidade de São Paulo.
O sorteio é aberto ao público.
De acordo com a Caixa, o valor do prêmio, caso aplicado na poupança, renderia mais de R$ 28,7 mil por mês. Com o valor total do prêmio é possível adquirir, também, 250 carros populares, no valor de R$ 40 mil cada.
As apostas podem ser feitas até as 19h (horário de Brasília) em qualquer casa lotérica credenciada pela Caixa, em todo o país. A cartela, com seis dezenas marcadas, custa R$ 4,50.
Agência Brasil
09/01/2020
Por Danilo Evaristo em
Notas
O mês de janeiro é o período de maior fluxo de veranistas e turistas em praias, piscinas, rios e lagoas do Brasil. Para curtir o verão de forma tranquila, são necessários alguns cuidados, como o uso do protetor solar, trânsito seguro e medidas para prevenir o afogamento. Porém, é sobre essa última medida que o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte orienta: “água no umbigo sinal de perigo”.
Uma das principais orientações feitas pelos guarda-vidas é para quem vai entrar no ambiente aquático não faça o uso de bebida alcoólica, pois o álcool inibe a noção de perigo. Nadar ou brincar no mar depois de comer também não é recomendado, pois corre o risco de congestão. Outra dica é manter-se afastado de pedras e costeiras.
Além dos perigos que os ambientes aquáticos impõem aos adultos, os pais ou familiares devem ficar atentos também com as crianças. Com as férias escolares e as praias lotadas nesse período, o CBMRN pede que os familiares tenham atenção redobrada.
“Independentemente de ser piscina ou mar, sempre orientamos os responsáveis pelas crianças. Durante o nosso patrulhamento levamos orientações na tentativa de retirar as crianças e os demais banhistas de ambientes não recomendáveis”, disse o atual comandante do Grupamento de Busca e Salvamento do CBMRN, Major BM João Eduardo.
Para intensificar as ações educativas no objetivo de prevenir o afogamento e desaparecimento de crianças, o CBMRN estreou no último sábado (04), a ‘Campanha Praia Segura 2020’, que está dentro do cronograma da ‘Operação Verão 2020’.
Entre as ações, destaque para a distribuição de pulseiras de identificação para crianças, onde se pode colocar o nome completo e o número de telefone do responsável para facilitar a localização em uma eventual perda.
“O nosso maior índice de ocorrência nas praias está sendo de crianças desaparecidas. Os familiares nos procuram, fazemos os registros e realizamos as buscas”, finalizou o Major BM João Eduardo.
Caso alguém presencie um afogamento, é só entrar em contato de forma imediata com o Corpo de Bombeiros, através do 193, ou arremessar um objeto flutuante para a vítima até a chegada dos guarda-vidas. Não tentar socorrer de forma alguma a pessoa, pois somente os bombeiros têm a habilidade para o resgate.
Medidas de Prevenção:
* Tenha atenção com as crianças;
* Coloque a pulseira de identificação fornecida pelos guarda-vidas;
* Evite ingerir bebidas alcoólicas e alimentos pesados antes de entrar na água;
* Nade longe de pedras;
* Pergunte sempre ao guarda-vidas qual o local mais apropriado e seguro para o banho;
* Certifique-se da profundidade da região em que deseja mergulhar;
* Respeite as instruções dos guarda-vidas e as sinalizações de perigo na praia.