O jovem estuda no campus do IF em São Gonçalo do Amarante, na Grande Natal. Mesmo atingindo notas suficientes para ingressar no curso das duas instituições, a matrícula só poderia ser feita com apresentação do diploma de conclusão do ensino médio ou equivalente – documento que ele não tem.
Mesmo após pedido para realizar uma prova e conseguir o diploma antecipadamente, a Comissão de Exames de Certificação em Educação de Jovens e Adultos negou o direito de concluir o ensino médio antes de cursar o último ano por ele ser menor de idade.
Segundo o defensor público Rodolpho Penna Lima Rodrigues, no entanto, “o critério não é razoável, pois de caráter apenas etário, tendo o impetrante demonstrado ter capacidade”. De acordo com ele, esse seria o único critério previsto por lei.
A defensoria pediu um mandado de segurança liminar para garantir o direito do estudante a realizar a prova de conclusão do ensino médio e possibilitar a matrícula após a divulgação do resultado do Sisu.
“Há relevante fundamento nos argumentos lançados pela Defensoria Pública na petição, posto que o critério legal, repetido pela autoridade administrativa estadual, não é suficiente para medir a capacidade do impetrante para acessar um novo nível de educação, agora superior”, registrou o juiz em sua decisão.
Ainda segundo a Defensoria, o jovem realizou a prova nesta quarta-feira (29).
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