Jucurutu: Em nota, ex-prefeito George Queiroz esclarece sobre notícia divulgada nesta quinta-feira

ESCLARECIMENTO
Hoje foi veiculada em alguns blogues uma notícia dando conta do deferimento em liminar dada pelo juiz da Comarca de Jucurutu, a respeito da prestação de contas das áreas de assistência social e saúde em 2016, fruto de uma ação judicial feita pela atual gestão municipal. Sobre isso, é preciso reparar e esclarecer:
1 – A ação judicial nem foi julgada ainda, foi deferida apenas liminar e nem sequer fui notificado para me manifestar sobre o assunto ainda;
2 – São relatadas 7 pendências no envio das prestações de contas, as quais adiantamos aqui parte do teor da resposta que será encaminhada à justiça, tão logo eu seja notificado:
• Balanço Anual: a contabilidade da nossa gestão enviou os arquivos ao Tribunal de Contas do Estado (TCE – RN) na forma e no prazo estabelecidos pelo órgão de controle, tendo eu cumprido todas as minhas obrigações e responsabilidades no tocante a isso;
• Balancetes da Assistência Social e da Saúde: os balancetes bimestrais foram enviados corretamente ao TCE/RN, por nossa contabilidade, em conformidade com as datas e modelos determinados pelo tribunal, mais uma vez tendo eu cumprido aquilo que era da minha competência, sendo importante aqui frisar que, após o envio das prestações de contas, o TCE/RN passa a reprocessar as informações recebidas e, eventualmente, isso pode apontar erros ou falhas, que muitas vezes não precisam de correções ou, quando muito, basta o reenvio dos arquivos para sanar isso. Então as pendências apontadas não decorrem de ausência de prestação de contas da minha parte;
3 – Quanto ao argumento da prefeitura de que “o ex-prefeito George Queiroz deixou de prestar contas em exercícios de 2015 e 2016…”, ela é simplesmente equivocada, já que, como mencionei acima, prestei todas as contas questionadas, dentro dos prazos e na forma adequada, cabendo à atual gestão a responsabilidade de acompanhamento e resolução de eventuais correções que se fizessem necessárias junto ao TCE/RN.
4 – Sobre a afirmação de que “a ausência de prestação de contas vem trazendo sérios prejuízos financeiros a municipalidade, impedindo de participar de convênios com o Estado e União, reduzindo seus investimentos no município”, que em suas entrelinhas tenta passar a ideia que eu fosse causador desses problemas, ela se mostra leviana, já que, como será demonstrado dentro do processo judicial, se alguém deixou de cumprir com seus deveres quanto a esse assunto, esse não fui eu.
5 – A responsabilidade pelas pendências noticiadas não devem ser imputadas a mim, pois, como se sabe, legalmente, uma vez sentado na cadeira de prefeito, compete ao novo gestor conduzir, proceder e concluir as prestações de contas do gestor anterior, junto ao TCE/RN, já que é o novo gestor que passa a ter o acesso aos sistemas de informática usados pela prefeitura para envio de dados e informações aos órgãos de controle, e não mais o antigo gestor
6 – Para concluir, vamos elucidar com clareza os fatos ocorridos que deram margem para as pendências aqui discutidas:
• Balancetes da Assistência Social e da Saúde: Como já dito, foram enviados nos prazos legais, mas o que causou as pendências deles foi o fato de que, mesmo tendo desde 30/04/2017 até hoje disponível e pronto para si a remessa dos documentos, o atual prefeito não acessou o Portal do Gestor do TCE/RN para assinar digitalmente os arquivos e assim concluir o envio, como É DE SUA OBRIGAÇÃO, mesmo tendo sido sua assessoria avisada várias vezes por nossa Contador da época, dentro do prazo, e que configura e evidencia assim, a OMISSÃO por parte da atual gestão no cumprimento de sua obrigação, já que até agora, simplesmente não fez o gesto simples que é de sua competência legal;
• Balanço Anual: cumpri minha obrigação legal, como já expliquei acima, reiterando que o controle do processamento das prestações de contas anuais, junto ao TCE/RN, foi feito por nossa equipe até quando foi possível (data limite do fim do nosso mandato, em 31/12/2016). A partir de 01/01/2017, a gestão atual passou a deter o controle disto, tendo ela meios e ciência para corrigir eventuais pendências que fossem apontadas pelo TCE/RN, inclusive Gabinete Civil e Assessoria da atual gestão foram comunicados pela nossa contabilidade, entre março e abril de 2017, sobre esse assunto, sendo sugerido o envio de ofício ao TCE/RN, pelo Gabinete Civil, solicitando a disponibilidade dos documentos para reenvio, o que, à época, foi feito, segundo o então Chefe de Gabinete – ele até relatou em detalhes, ao nosso Contador, ter enviado ofício pelos Correios e que o tribunal recusou o envio desta forma, determinando que a entrega do ofício fosse feita pessoalmente no TCE/RN, o que, a julgar pelo relato, espera-se ter ocorrido. Nesse sentido, quaisquer eventuais desdobramentos que houvessem, estariam a cargo do atual gestor resolver e, ao que parece, tudo indica não ter ocorrido ou, pior: o caso pode, eventualmente, ter sido negligenciado. Seja como for, está claro que a culpa de quaisquer problemas decorrentes disso não foi minha;
7 – Resumindo, repito algo simples, que é do conhecimento de qualquer pessoal que atue na administração pública: a responsabilidade quanto ao acompanhamento e eventuais medidas que viessem a ser necessárias em relação a esse assunto, legalmente falando, é do gestor atual, e não minha, como alguns desavisados querem fazer parecer, distorcendo a realidade de um assunto tão sério ao conhecimento da população.
8 – Ao invés de gastar tempo com uma ação judicial inóqua quanto essa, em que o único responsável pelos problemas apontados é o próprio acusador (a prefeitura), deveria o senhor prefeito concentrar seus esforços em resolver as pendências, que legalmente são de suas responsabilidade, e em buscar resolver os grandes problemas que assolam nossa querida Jucurutu, a exemplo do alarmante risco de surto de Dengue, Chikungunya e Zica, que colocam hoje nossa cidade em triste destaque nacional, com o 2º mais alto índice de infestação do Brasil (24,8) e que é do conhecimento do atual gestor desde o ano passo, mas que mesmo assim, permitiu que esse índice assombroso crescesse ainda mais do ano passado pra cá.
9 – Pelo dever e compromisso com a população de Jucurutu e com todo o respeito que devo ao nosso povo, são esses os esclarecimentos que se impunham, para bem da verdade, como deve ser.
GEORGE RETLEN COSTA QUEIROZ
Em 21 de junho de 2018.
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