10/04/2018
Por Danilo Evaristo em
NotasPrefeituras e empresas devem se cadastrar para receber citações e intimações via PJe
Prefeituras e empresas públicas e privadas, a União, o Estado, órgãos da administração indireta, entre outros órgãos devem se cadastrar no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), no prazo de 60 dias, para o recebimento de atos processuais como citação e intimação.
O prazo começou a contar a partir de 23 de março. A medida tomada pelo Poder Judiciário potiguar leva em consideração a expansão do PJe nas unidades judiciárias estaduais, o que vai tornar a prestação dos serviços da Justiça mais célere e efetiva.
A Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral de Justiça RN regulamentaram o cadastro de pessoas jurídicas de direito público e de direito privado, para fins de citação e intimação eletrônica nos processos que tramitam no Sistema Processual Eletrônico (PJe) do Poder Judiciário potiguar. A Portaria nº 016-TJ, de 23 de março de 2018, instituiu este sistema de cadastramento, chamado SISCAD-PJ.
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