02/03/2018
Por Danilo Evaristo em Notas

Busca residencial justificada por ‘odor de maconha’ não é ilegal, diz STJ

O GLOBO

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve esta semana decisão que considerou legal ação de policiais que, ao sentirem cheiro de maconha em uma casa, decidiram entrar e fazer uma busca no imóvel.

A defesa do morador entrou com um pedido para que a iniciativa dos agentes fosse considerada invasão de domicílio, já que os agentes não tinham mandado judicial, mas o recurso foi negado pela Sexta Turma do tribunal.

O caso aconteceu em São Paulo, após os policiais abordarem um homem na rua. Segundo os autos, o indivíduo estava sem documentos, mas se disponibilizou para buscá-los em casa. Os policiais afirmaram que, ao chegar na residência, sentiram “forte cheiro de maconha”. Os agentes então começaram a realizar um busca e apreenderam uma grande quantidade de drogas, como maconha, crack e cocaína.

Segundo a defesa do morador, não houve justificativa legal para a busca no interior do imóvel, uma vez que os policiais só tiveram conhecimento dos entorpecentes depois de entrarem na residência.

Já o ministro Sebastião Reis Júnior, relator do processo no STJ, entendeu que, “em se tratando de crimes permanentes, é despicienda a expedição de mandado de busca e apreensão, sendo permitido à autoridade policial ingressar no interior de domicílio em decorrência do estado de flagrância, não estando caracterizada a ilicitude da prova obtida”.

A turma, por unanimidade, manteve a decisão do relator.


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