24/11/2016
Por Danilo Evaristo em Notas

TSE revoga prisão de Garotinho, mas impõe fiança de R$ 88 mil

garotinho

Foto: Glaucon Fernandes/Folhapress

G1 – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) revogou nesta quinta-feira (24) o mandado de prisão do ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho, decretado na semana passada. Mas, para ser solto, Garotinho – que está em prisão domiciliar – terá de pagar fiança de R$ 88 mil.

Na mesma decisão, o TSE estabeleceu uma série de restrições. Os ministros proibiram Garotinho de ter contato com testemunhas do processo e determinaram que ele não poderá mudar de endereço e se ausentar da residência por mais de três dias sem avisar o juiz do caso.

Garotinho também não poderá retornar, até o final do processo, a Campos de Goytacazes, município do Rio administrado pela mulher dele, Rosinha Garotinho, no qual ele exercia o cargo de secretário de Governo. Segundo as investigações, o ex-governador comandava um esquema de compra de votos na cidade.

Garotinho foi preso no dia 16 acusado de, como secretário municipal, ter ampliado o programa social Cheque Cidadão, que dá R$ 200 por mês a cada beneficiário, para corromper eleitores.

A defesa do ex-governador afirma que ele passou mal após ser preso na semana passada.  Na ocasião, Garotinho foi levado para o Hospital Souza Aguiar, da rede pública. De lá, foi levado à força, por decisão judicial, para uma unidade de saúde dentro do complexo penitenciário de Gericinó, em Bangu.


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