01/10/2016
Por Danilo Evaristo em Notas

O que pode e o que não pode fazer no dia das eleições?

Os eleitores que vão às urnas neste domingo (2) devem ficar atentos. O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) estabeleceu uma série de regras para o dia das eleições municipais. Saiba o que pode e o que não pode fazer na hora de votar.

No dia da votação, é proibida aglomeração de pessoas portando bandeiras, broches, adesivos ou roupas padronizadas que caracterizem manifestação coletiva – incluindo comícios, carreatas e uso de amplificadores sonoros. O eleitor pode manifestar sua preferência política por candidato, partido ou coligação apenas de forma individual e silenciosa.

Na seção eleitoral, é proibido o porte de armas, além de trajes de banho, telefone, filmadoras ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto. É permitido ao eleitor levar a cola com os números dos candidatos e votar uma única vez. Tentar violar a urna eletrônica e o pleito eleitoral é crime.

Nenhum automóvel poderá fazer transporte de pessoas com objetivo de interferir na decisão do eleitor, a partir do dia 1º de outubro. O comércio pode funcionar normalmente, desde que proporcione efetivas condições para os funcionários votarem.

Via G1 RN


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