09/06/2016
Por Danilo Evaristo em Notas

MPF divulga nota de apoio à rotulagem obrigatória de alimentos

O Ministério Público Federal (MPF) divulgou nota em apoio à resolução RDC nº 26/2015 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que dispõe sobre a rotulagem obrigatória de alimentos comercializados no país. Em maio, empresas da indústria alimentícia solicitaram a prorrogação da data limite para a adequação às novas regras. No entanto, a Anvisa manteve a previsão inicial de 3 de julho deste ano para o cumprimento integral dos termos da resolução.

Na nota elaborada pela Câmara de Consumidor e Ordem Econômica (3ª CCR), o MPF destaca a necessidade de regulação rigorosa e urgente da rotulagem, em face da extrema vulnerabilidade de pessoas alérgicas, decorrente da ausência de informações sobre as substâncias que compõem os alimentos industrializados.

Para o MPF, a manutenção dos termos da resolução deve angariar apoio pela observação dos direitos dos consumidores: “As decisões tomadas pela Diretoria da Anvisa de expedir a Resolução RDC 26/2015 e de confirmar, à unanimidade, a data para o seu integral cumprimento merecem o apoio e o reconhecimento das entidades e instituições que promovem a defesa dos consumidores, considerando especialmente a sua postura, neste caso, de diálogo com a sociedade civil e de busca de implementação de segurança alimentar e dos direitos dos consumidores previstos na Constituição Federal e no Código de Defesa do Consumidor.”

A integração da regulação setorial com a legislação que trata da defesa do consumidor também foi um dos pontos observados pela nota de apoio. O documento destaca o artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece o direito básico a informação adequada sobre os diferentes produtos e serviços, com a especificação correta de quantidade, características, composição e qualidade, bem como sobre os riscos que apresentem à saúde.


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