24/12/2015
Por Danilo Evaristo em Notas

Dilma assina decreto que pode perdoar pena de Dirceu

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Foto: Reprodução da página do portal G1

Da TV Globo, em Brasília – O governo publicou nesta quinta-feira (24) no “Diário Oficial da União” decreto assinado pela presidente Dilma Rousseff que concede o chamado indulto natalino, perdão a presos de todo o país que se enquadrem em critérios pré-estabelecidos pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária. De acordo com o decreto, quem obtém o indulto fica livre de cumprir o restante da pena e não tem nenhuma restrição, como se apresentar à Justiça periodicamente. O benefício está previsto na Constituição como uma atribuição do presidente da República e, tradicionalmente, é concedido na época do Natal.

O texto é igual ao dos últimos anos e poderá beneficiar com o perdão da pena alguns dos condenados no processo do mensalão do PT, que estão presos desde o fim de 2013, como o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares. Também poderão ser beneficiados com o decreto os ex-deputados Valdemar Costa Neto, João Paulo Cunha, Pedro Henry e Roberto Jefferson. Segundo alguns advogados e juízes ouvidos pela TV Globo, eles já preenchem os requisitos para pleitear o indulto.

Isso porque o decreto prevê o perdão para condenados que estejam em regime aberto, cujas penas remanescentes não sejam superiores a oito anos, se não reincidentes, e seis anos, se reincidentes, desde que tenham cumprido um quarto da pena. Dirceu, Delúbio e os ex-deputados condenados no mensalão tiveram penas totais menores do que oito anos, estão em regime aberto e já cumpriram cada um mais de dois anos de pena.


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