09/09/2015
Por Danilo Evaristo em
NotasMinistro determina corte de ponto de grevistas do TJRN
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, determinou a manutenção do corte do ponto dos servidores do Poder Judiciário potiguar que participaram da greve, deflagrada em 17 de março deste ano e mantida até o dia 15 de maio, com duração de 60 dias. Em sua decisão, o magistrado cassou acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) que havia decidido que os servidores poderiam, se desejassem, repor os dias não trabalhados. Segundo a assessoria de imprensa do TJRN, o corte de ponto dos grevistas já foi feito e a decisão para reposição dos dias parados está anulada.Mendes é o relator do processo de Reclamação nº 21.571, apresentado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE/RN) contra o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte (Sisjern).
A direção do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte (Sisjern) afirmou que está preparando um recurso para a determinação do Supremo. “Achamos a decisão um discalabro jurídico, pois já havia uma transitada e julgada e o STF fez um julgamento desse”, disse Alexandre Santos, diretor administrativo da entidade. Segundo ele, o ministro Gilmar Mendes teve um posicionamento pessoal. “Temos conhecimento que existe uma ação no STF que está julgando o direito de greve, mas o ministro passou na frente”, disse. A greve dos servidores do Poder Judiciário foi considerada ilegal em julgamento realizado pelo Pleno do TJRN em 29 de abril. O entendimento foi mantido pelo ministro Gilmar Mendes no dia 30 de abril ao rejeitar Reclamação do Sisjern contra a declaração de ilegalidade do movimento grevista. Contudo, a paralisação perdurou até o dia 15 de maio, quando foi decidida a suspensão do movimento.
Tribuna do Norte
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