02/04/2015
Por Danilo Evaristo em
NotasMédico que plantava maconha em casa não é traficante

Foto: Divulgação/ Polícia Civil
Em mais um caso envolvendo cultivadores caseiros de maconha, a Justiça de São Paulo decidiu que um jovem médico flagrado plantando Cannabis não cometeu crime de tráfico e que a erva apreendida em sua residência era para consumo próprio. Na decisão, a juíza Silvana Amneris Rôlo Pereira Borges, da 6ª Vara Criminal de Santos, afirma que “não há prova a indicar que a droga produzida pelo acusado fosse destinada ao consumo de terceiros”.
Em novembro de 2012, policiais chegaram à república estudantil onde o jovem morava, em Santos, depois de uma denúncia anônima. Lá, foram encontrados cinco vasos da planta e artefatos para cultivo, além de um recipiente de vidro contendo 14 gramas de maconha e uma sacola com 70 gramas. O médico, que hoje tem 27 anos, chegou a ficar preso durante dois dias, mas sua defesa conseguiu a revogação da prisão preventiva. No último dia 12 de março, saiu a decisão em favor da desclassificação do crime.
– Em uma análise preliminar, tanto o delegado como o Ministério Público de São Paulo entenderam que era tráfico. Inicialmente, a nossa medida foi conseguir a revogação da prisão preventiva para que ele aguardasse o julgamento em liberdade – conta o advogado de defesa, Marcelo José Cruz. – Depois da denúncia por tráfico, demonstramos que ele não passava de um mero usuário. A quantidade por si só não trazia certeza de que a maconha se destinava ao consumo de terceiros. Dentro dos objetos encontrados, havia um cigarro de maconha parcialmente consumido, um demonstrativo que ele é usuário.
Um dos argumentos do jovem é que ele decidiu cultivar a erva para não financiar o tráfico de drogas. Segundo a decisão, o médico “explicou que sempre entrava em um conflito psicológico, porque tinha que comprar do traficante, ter contato com o criminoso, e não aceitava isso”. – Por uma ironia do destino, ele acabou sentado no banco dos réus por uma coisa que tanto repudiava – afirma Cruz.
PENA É SERVIÇO À COMUNIDADE
Com a desclassificação do crime, ao jovem foi imposta pena de prestação de serviços à comunidade, pelo período de um mês. A decisão afirma que o réu disse ter começado a usar maconha havia sete anos e que consumia a erva para “lidar melhor com a ansiedade”. Consta ainda no texto que o acusado colaborou com a polícia, além de depoimentos de amigos que confirmaram que a droga era para uso próprio.
O Globo
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