31/03/2015
Por Danilo Evaristo em Notas

Estado deve nomear agentes penitenciários já treinados

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Os desembargadores que integram a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, mantiveram a sentença da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal, a qual determinou que o Estado realizasse a nomeação dos candidatos aprovados no concurso para Agente Penitenciário e, nesta obrigatoriedade, não procedesse com a elaboração de um novo processo seletivo, que afrontaria a chamada “razoabilidade administrativa”.

A sentença, mantida no TJRN, também definiu a nomeação daqueles que realizaram o curso de formação, conforme Edital nº 001/2009, a medida em que forem surgindo vagas no quadro de pessoal, até que se complete o total de vagas a serem ocupadas pelos que fizeram o curso de formação. O ente público, alegou no recurso de Agravo que o citado edital estabeleceu 400 vagas para o cargo de agente penitenciário, logo, a obrigação gerada para o Estado era de nomear igual quantitativo de aprovados no respectivo certame, podendo nomear mais 90 candidatos aprovados, caso surgissem mais vagas em decorrência de exonerações e aposentadorias. Assim, assevera que este número já seria suficiente para atender aos 500 presos provisórios.


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