Vereador não pode ser processado ao expressar opinião

Sede do STF Foto: ebc.com.br
Destaque da Agência Estado:
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram que vereadores não podem ser processados por danos morais e pelos crimes de calúnia, difamação e injúria quando estiverem no exercício da atividade legislativa. O Plenário da Suprema Corte acatou nesta quarta-feira, 25, recurso de vereador do município de Tremembé, no interior paulista, que tem repercussão geral, valendo para os demais casos.
Por oito votos a um, os ministros entenderam que os vereadores dispõem de imunidade material para expressar sua opinião, ou seja, não podem ser processados na esfera civil por dizerem o que pensam, desde que isso ocorra durante a atividade legislativa. Com isso, sanções só poderão ser aplicadas pelo próprio Poder Legislativo, nesses casos.
O recurso é de autoria de um vereador de Tremembé contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que entendeu que críticas feitas a outro vereador, em 2001, não teriam imunidade material. O ministro relator do caso no Supremo, Marco Aurélio Mello, foi o único a rejeitar o recurso e a maioria seguiu divergência apresentada pelo ministro Luís Roberto Barroso. Ao votar, Barroso explicou que, ainda que considere as ofensas lamentáveis, destaca que elas ocorreram durante sessão da Câmara Municipal.
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