29/12/2014
Por Danilo Evaristo em Brasil

Eleitor que não justificou falta nas eleições pagará multa

O eleitor que deixou de votar no segundo turno, que ocorreu dia 26 de outubro, e não justificou a falta perante o juiz eleitoral deve pagar multa para regularizar sua situação, conforme previsto no artigo 7° do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). Os que não compareceram no primeiro turno (5 de outubro) das Eleições 2014 tiveram até o dia 4 de dezembro para justificar a ausência. Já os eleitores que faltaram ao segundo turno do pleito tiveram até 26 de dezembro. A Justiça Eleitoral considera cada turno de votação uma eleição autônoma.


0 Comentários

Deixe o seu comentário!

Busca no Blog

Facebook


Twitter


Parceiros