Eleitor pode justificar voto até o dia quatro de dezembro
O eleitor que não votou nas eleições do último domingo e também não compareceu a nenhum posto de votação par justificar o seu voto, tem até o dia 4 de dezembro para fazer isso. O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) orienta aos eleitores se dirigirem ao cartório eleitoral mais próximo, onde poderá obter gratuitamente o Requerimento de Justificativa Eleitoral e entregá-lo em um local destinado para o seu recebimento.
Os endereços dos locais estão disponíveis no site do TSE e dos TREs. É preciso que todos os dados sejam escritos corretamente, pois em caso de alguma falha que não permita a identificação do eleitor ele será considerado inválido. Quem não estiver em dia com a Justiça Eleitoral não pode, por exemplo, obter passaporte ou carteira de identidade; participar de concursos públicos; e obter empréstimos em estabelecimentos mantidos pelo governo.
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