07/07/2014
Por Danilo Evaristo em Eleições, Notas

Proibido, candidatos nas inaugurações de obras públicas

Os candidatos a qualquer cargo nas eleições de outubro estão proibidos de comparecer à inauguração de obras públicas. A regra consta da Lei das Eleições (Lei  9.504/87), que normatiza o processo eleitoral, e passou a valer no último sábado (05). A restrição coincide com o prazo final para que os políticos registrem na Justiça Eleitoral suas candidaturas.

A lei também impede que, a partir do último sábado, agentes públicos façam nomeações, contratações ou demissões de servidores públicos até a posse dos eleitos, no dia 1º de Janeiro de 2015. No caso dos concursos públicos, os aprovados poderão ser nomeados se o certame tiver sido homologado até 5 de julho.

Integrantes do governo também estão proibidos de autorizar  publicidade institucional de programas e obras das administrações federais e estaduais. Pronunciamento em cadeia de rádio e TV só poderá ser feito em caso de assunto urgente ou calamidade pública, situação que deverá ser avaliada pela Justiça Eleitoral.


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