09/07/2014
Por Danilo Evaristo em Política, Rio Grande do Norte

AL/RN emite nota sobre afastamento de Gilson Moura

Sobre o afastamento do deputado estadual Gilson Moura, a Coordenadoria de Comunicação Social da Assembleia Legislativa informa que:

– O afastamento determinado pela Justiça Federal, Seção Judiciária do Rio Grande do Norte, foi integralmente cumprido pela Assembleia Legislativa nos termos determinados pela Constituição Federal e pelo seu Regimento Interno;

– A decisão da Justiça Federal  também estabelece  que o afastamento permanece enquanto durar a instrução processual;

– A Assembleia Legislativa informa que, de acordo com o artigo 46 do Regimento Interno, a convocação de suplentes ocorre nas seguintes hipóteses:

a) abertura de vaga (só há vaga em caso de renúncia, falecimento ou perda de mandato segundo o artigo 24 do Regimento Interno) ;

b) quando o deputado assume outro cargo, por exemplo,  Secretário de Estado;

c) Em caso de licença por mais de 120 dias;

Como no caso em questão, não se trata de nenhuma dessas hipóteses nem existe determinação judicial neste sentido, não há convocação de suplente, conforme dispõe o Regimento Interno.


0 Comentários

Deixe o seu comentário!

Busca no Blog

Facebook


Twitter


Parceiros