07/07/2023
Por Danilo Evaristo em Saúde

Governo anuncia atualização da vacina contra a pólio a partir de 2024

Foto: Myke Sena/MS

O Governo Federal vai substituir gradualmente a Vacina Oral Poliomielite (VOP) pela versão inativada (VIP) do imunizante a partir de 2024. A recomendação foi debatida e aprovada pela Câmara Técnica de Assessoramento em Imunização (CTAI), que considerou as novas evidências científicas para proteção contra a doença. A atualização não representa o fim imediato do imunizante na versão popularmente conhecida como “gotinha”, mas um avanço tecnológico para maior eficácia do esquema vacinal, que será feito após um período de transição.

O Zé Gotinha, símbolo histórico da importância da vacinação no Brasil, também vai continuar na missão de sensibilizar as crianças, os pais e responsáveis em todo Brasil, participando das ações de imunização e campanhas do governo.

A nova recomendação foi apresentada, nesta sexta-feira (7/7), durante Live da ministra da Saúde, Nísia Trindade, com a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP). O objetivo da reunião com representantes da instituição em todas as regiões do Brasil foi expor as ações do Ministério da Saúde pela retomada das altas coberturas vacinais, principalmente entre as crianças, e debater a importância da adesão dos profissionais de saúde e médicos ao Movimento Nacional pela Vacinação.

“A retomada das altas coberturas vacinais é uma prioridade do Governo Federal. Esse é um movimento, não uma campanha isolada, justamente pela ideia de continuidade e pelo constante monitoramento de resultados. Esse trabalho não se restringe ao Ministério da Saúde, por isso estamos indo aonde estão os movimentos da sociedade”, afirmou Nísia Trindade.

Em relação aos imunizantes contra a poliomielite, a indicação foi para que o Brasil passe a adotar exclusivamente a Vacina Inativada Poliomielite (VIP) no reforço aos 15 meses de idade, que atualmente é feito com a forma oral do imunizante. A VIP (injetável) já é aplicada aos 2, 4 e 6 meses de vida, conforme o Calendário Nacional de Vacinação. Portanto, após um período de transição que começa no primeiro semestre de 2024, as crianças brasileiras que completarem as três primeiras doses da vacina irão tomar apenas um reforço com a VIP (injetável) aos 15 meses.

A dose de reforço aplicada atualmente aos 4 anos não será mais necessária, já que o esquema vacinal com quatro doses garantirá a proteção contra a pólio. A atualização considerou os critérios epidemiológicos, as evidências relacionadas à vacina e as recomendações internacionais sobre o tema. Desde 1989 não há notificação de caso de pólio no Brasil, mas as coberturas vacinais contra a doença sofreram quedas sucessivas nos últimos anos. Em todo o Brasil, a cobertura ficou em 77,19% no ano passado, longe da meta de 95%. Por isso, a mobilização para retomar as altas coberturas vacinais do país, que já foi referência internacional, é fundamental.

Ministério da Saúde

07/07/2023
Por Danilo Evaristo em Economia

Julho terá bandeira verde, sem custos extras nas tarifas de energia

Foto: Pixabay

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) definiu na última sexta-feira (30/6) que a bandeira tarifária do mês de julho será verde. A sinalização demonstra que não haverá cobrança complementar na conta de energia elétrica em julho para todos os consumidores de energia elétrica conectados ao Sistema Interligado Nacional (SIN).

“A manutenção da bandeira verde é um alento para o cidadão, que cada vez mais está alerta para o consumo consciente de energia. Toda a sociedade é beneficiada com as condições de geração favoráveis”, disse o diretor geral da ANEEL, Sandoval Feitosa.

A bandeira verde está vigorando desde abril de 2022 em decorrência das condições favoráveis de geração de energia no país. A ANEEL mantém o posicionamento de que é provável que haja bandeira verde em todo o ano de 2023, a julgar pelos dados disponíveis que permitem a atualização permanente de projeções de acionamento das bandeiras tarifárias.

O SIN é a malha de linhas de transmissão de energia elétrica que conecta as usinas aos consumidores. A bandeira verde indica a melhoria dos níveis dos reservatórios das hidrelétricas. O mecanismo das bandeiras tarifárias, criado em 2015, tem o objetivo de propiciar transparência ao custo real da energia.

Agência Nacional de Energia Elétrica

07/07/2023
Por Danilo Evaristo em Notas

FPM: repasse adicional de julho será creditado na segunda-feira (10)

Conquista encabeçada pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) por meio da Emenda Constitucional (EC) 84/2014, as prefeituras irão receber na próxima segunda-feira, 10 de julho, a partir das 13h, o repasse adicional de 1% do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) referente a este mês. O valor estimado que deve ser partilhado entre os 5.568 Municípios será de R$ 7,4 bilhões. A entidade disponibiliza aos gestores uma nota com os detalhes dos repasses. Acesse aqui. 

O repasse extra será realizado junto à transferência do primeiro decêndio do mês de julho Confira aqui somente os valores da primeira transferência. A CNM explica que o cálculo do repasse adicional de julho é feito de maneira semelhante ao 1% do mês de dezembro previsto na EC 55/2007, ou seja, com a incidência do percentual sobre o Imposto de Renda (IR) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), contabilizada entre o início de julho do ano passado até o final de junho deste ano.

Vale salientar que, de acordo com a redação da Emenda Constitucional 84/2014, no repasse adicional de 1% do FPM não incide retenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). No entanto, como se trata de uma transferência constitucional, devem ser respeitados os mínimos constitucionais, ou seja, os 15% da saúde e 25% com educação.

Novos coeficientes

Conforme informado pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), a partir de julho deste ano, o repasse do FPM já deve considerar os novos coeficientes de distribuição do fundo divulgados pelo Tribunal de Contas da União (TCU) na Decisão Normativa 205/2023, conforme determina o art. 2º da Lei Complementar 198/2023. Ainda deve haver a compensação conforme determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1043.

A LC 198/2023, aprovada no Congresso Nacional após a  atuação da CNM e sancionada pelo Presidente da República, minimiza as perdas imediatas para as cidades que perderam quotas e permite o incremento de repasses para as cidades que oscilaram positivamente de coeficiente. Essa medida deve beneficiar imediatamente 1.018 Municípios do país. Neste ano, extraordinariamente, os recursos correspondentes à primeira cota do mês de julho e à EC 84/2014 serão depositados nas contas do FPM na mesma data, com o objetivo de dar cumprimento à medida cautelar exarada pelo STF nos autos da ADPF 1043.

A Confederação ainda destaca que, no mês de julho, o FPM apresentava uma forte queda devido à sazonalidade da arrecadação ao longo do ano, que ocorre em função dos níveis de atividade econômica típicos de cada período. Dessa forma, o repasse extra de julho representa um fôlego financeiro para os gestores municipais.

Da Agência CNM de Notícias


Busca no Blog

Facebook


Twitter


Parceiros