01/04/2020
Por Danilo Evaristo em
Notas
O Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran), em parceria com o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) e o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), lança, nesta quinta-feira (2), a versão eletrônica do documento do veículo no estado. O Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Digital (CRLV) está disponível juntamente à CNH Digital no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), que reúne os dois documentos de porte obrigatório no trânsito.
Assim como a CNH Digital, a versão eletrônica do CRLV traz todas as informações do documento impresso e tem a mesma validade jurídica do CRLV físico. Para ter o documento digital, o proprietário tem que ter pago o licenciamento anual do veículo, IPVA, DPVAT e taxa dos Bombeiros. O acesso ao CRLV Digital é possível adicionando o documento após download do aplicativo CDT, disponível no Google Play e App Store. O cadastramento do veículo pode ser realizado no próprio aplicativo. Tanto a CNH quanto o CRLV digital poderão ser acessados pelo dispositivo móvel mesmo off-line, ou seja, sem internet. A opção da CNH Digital está disponível apenas para quem tem a CNH com QR Code.
Compartilhamento
O CRLV Digital pode ser compartilhado para outra pessoa que utiliza o mesmo veículo, desde que ela já tenha instalado, em seu dispositivo móvel, o aplicativo CDT. O compartilhamento pode ser realizado para até cinco pessoas ao mesmo tempo. Quem recebe o CRLV digital não consegue exportar ou compartilhar o documento, mas pode apresentá-lo às autoridades de trânsito. Quando o proprietário do veículo não quiser mais compartilhar o documento, é só cancelar a opção no aplicativo.
Segurança
O documento digital do usuário está protegido por uma senha de acesso de quatro dígitos, exigida para o login na Carteira Digital de Trânsito. O acesso ao aplicativo pode ser feito também com a impressão digital do usuário nos dispositivos móveis que já possuam leitor por biometria.
A autenticidade do documento é garantida pelo QR Code, que pode ser lido para verificar se há alguma falsificação no documento durante uma fiscalização de trânsito. O procedimento de obtenção do CRLV e da CNH Digital é 100% online, não sendo necessário o comparecimento do proprietário ao Detran de seu estado.
Passo a passo
– Para obter os documentos eletrônicos, é preciso fazer o download do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), disponível gratuitamente na Google Play e App Store.
– Depois, basta fazer o cadastramento no aplicativo. O usuário cria login e senha, que também servirão para acessar o Portal Gov.br, podendo ser utilizado em diversos outros serviços públicos online. Se o usuário já for cadastrado do portal do governo, basta usar os mesmos login e senha.
– Após a ativação, deve-se fazer login no aplicativo, clicar em “veículo” e “adicionar documento”, que pode ser tanto a CNH ou CRLV digitais.
– Após o cadastro, para validar o CRLV digital, basta informar o número do Renavam e o código de segurança impresso no Certificado de Registro de Veículo – CRV (antigo DUT).
– Depois de confirmar a validação, será necessário informar o número de telefone celular. Neste momento, será disponibilizada a CRLV Digital no dispositivo móvel.
– O aplicativo vai pedir para o usuário criar uma senha de quatro dígitos, uma chave de acesso que deverá ser digitada toda vez que o documento digital for utilizado. A CRLV Digital poderá ser acessada pelo dispositivo móvel mesmo off-line, ou seja, sem internet.
01/04/2020
Por Danilo Evaristo em
Notas
O tema da violência contra a mulher é uma das principais frentes de atuação do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), principalmente por meio do trabalho do Núcleo de Apoio à Mulher Vítima de Violência Doméstica e Familiar (Namvid). Neste momento de necessário isolamento social, a Instituição teme pelo aumento do número de casos de violência doméstica e feminícidos.
De acordo com dados do Ligue 180 (*), houve um aumento de quase 9% no número de ligações para o canal que recebe denúncias de violência contra a mulher. Segundo a Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, a média diária entre os dias 1 e 16 de março foi de 3.045 ligações recebidas e 829 denúncias registradas, contra 3.303 ligações recebidas e 978 denúncias registradas entre 17 e 25 deste mês.
Embora o isolamento social não seja a causa da violência, a quarentena recomendada por governos estaduais e municipais como forma de conter a propagação do novo coronavírus (Covid-19), como medida necessária e que deve ser obedecida, não deixa de ser um fator de risco para a violência doméstica e familiar contra a mulher.
Para a promotora de Justiça e Coordenadora do Núcleo de Apoio à Mulher Vítima de Violência Doméstica e Familiar (Namvid), Érica Canuto “a violência de gênero contra a mulher é uma grave violação de direitos humanos. Além de ser um problema de todos, pode levar ao feminicídio. Devemos ‘meter a colher’ para dar chances para que a mulher viva uma vida sem violência”.
A Promotora de Justiça reforça que os casos de violência doméstica devem ser denunciados e a mulher deve pedir medida protetiva para fazer cessar a violência e não ser vítima de feminicídio.
Como medida de prevenção ao contágio pela Covid-19, o atendimento ao público nas Promotorias de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Natal ocorre por meio telefônico, onde podem ser solicitas medidas protetivas de urgência e comunicado o descumprimento dessas medidas, bem como prestadas demais orientações necessárias.
Além do Ligue 180, as mulheres vítima de violência doméstica podem buscar auxílio por meio dos seguintes canais:
– Núcleo de Apoio à Mulher Vítima de Violência Doméstica e Familiar – NAMVID
99972.0802
– Secretaria das Promotorias de Violência Doméstica e Familiar de Natal – 99994-8888
– 51ª Promotoria de Justiça 99972-2351
– 68ª Promotoria de Justiça 99972-1006
– 72ª Promotoria de Justiça 99972-3896
– Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher – DEAM/ZN 981356792/3232-5468
– Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher – DEAM/ZS 98135-
5218/3232-2526/3232-2530
– Plantão da DEAM 981356792
– Núcleo Especializado na Defesa da Mulher Vítima de Violência Doméstica e
Familiar – DPE/RN 3232-9221
– Centro de Referência Elizabeth Nasser 3232-4875
– 1⁰ Juizado da Violência Doméstica 3215-5410
– 2⁰ Juizado da Violência Doméstica 3615-1562
– 3⁰ Juizado da Violência Doméstica 3615-4663
(*) Fonte: https://www.mdh.gov.br/todas-as-noticias/2020-2/marco/coronavirus-sobe-o-numero-de-ligacoes-para-canal-de-denuncia-de-violencia-domestica-na-quarentena
01/04/2020
Por Danilo Evaristo em
Notas
Foto: Erasmo Salomão / ASCOM MS
Diante da necessidade de manter os estoques e a rede abastecida de sangue, o Ministério da Saúde orienta à população que as doações de sangue devem continuar acontecendo neste momento em que o país registra casos e óbitos por coronavírus. Pessoas com anemias crônicas, acidentes que causam hemorragias, complicações decorrentes da dengue, febre amarela, tratamento de câncer e outras doenças graves, continuam ocorrendo. Ou seja, o consumo de sangue é diário e contínuo.
A doação de sangue é segura, não havendo riscos para quem doa. Para receber os doadores, os cerca de 32 hemocentros no país, além de aproximadamente 500 serviços de hemoterapia – onde também são feitas coletas e uso do sangue -, estão preparados. Todas esses serviços estão disponibilizando condições de lavagem de mãos, uso de antissépticos e acolhimento que minimizem a exposição a aglomerado de pessoas. Cuidados com a higienização das áreas, instrumentos e superfícies também têm sido intensificados pelos hemocentros.
“Estamos incentivando o doador de sangue a sair de casa para realizar esse ato heroico, porque as cidades e transportes estão mais vazios, tornando o acesso aos pontos de coleta de sangue mais seguro e confortável. A população brasileira é reconhecida por sua postura solidária e certamente dará mais este bom exemplo ao mundo”, destaca o coordenador de Sangue e Hemoderivados do Ministério da Saúde, Rodolfo Duarte Firmino.
É importante lembrar que não há um substituto para o sangue e a disponibilidade é essencial em diversas situações e em muitos casos determinante para o sucesso de um tratamento.
QUEM PODE DOAR SANGUE
No Brasil, pessoas entre 16 e 69 anos podem doar sangue. Para os menores de 18 anos é necessário o consentimento dos responsáveis e, entre 60 e 69 anos, a pessoa só poderá doar se já o tiver feito antes dos 60 anos.
Além disso, é preciso pesar, no mínimo, 50 quilos e estar em bom estado de saúde. O candidato deve estar descansado, não ter ingerido bebidas alcoólicas nas 12 horas anteriores à doação e não estar de jejum. No dia, é imprescindível levar documento de identidade com foto.
Em relação à Covid-19, são considerados doadores inaptos para a doação de sangue por um período de 30 dias aqueles que apresentarem sintomas respiratórios e febre ou se tiverem tido contato, há menos de 30 dias, com casos suspeitos ou confirmados de COVID-19.
Quem doa sangue, doa uma nova oportunidade de vida. Procure o hemocentro mais próximo e seja um doador regular independente de quem estiver precisando. Uma doação pode salvar até quatro vidas.
Por Bruno Cassiano, da Agência Saúde
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