27/07/2020
Por Danilo Evaristo em Notas

Pesquisa da UFRN é colocada em prática pelo Detran

Interface do aplicativo desenvolvido na pesquisa

Allan Almeida e José de Paiva Rebouças de Sala de Ciência UFRN

O Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran-RN) passou a contar com sistema de vistoria eletrônica no início de julho. O processo tecnológico que resultou em um aplicativo foi desenvolvido por Felipe Rodrigues, durante mestrado em gestão de processos institucionais do PPGGPI/UFRN. O novo formato surgiu com a necessidade de reduzir o tempo de espera desse serviço, ao menos na hora de realizar a vistoria eletrônica de veículos.

O visor, modelo de aplicativo sugerido ao Detran, é exclusivo para os vistoriadores e agiliza a autenticação, consulta de veículos, captura de imagens e a disponibilização dos resultados dos laudos eletrônicos. A ferramenta foi desenvolvida pela equipe liderada pelo analista Anielisson Sales, da Subcoordenadoria de Informática (SUBINFO) do Detran-RN e torna esse serviço muito mais fácil e rápido de ser realizado.

Recentemente, o Detran-RN disponibilizou, por meio de seu site, o agendamento do processo de vistoria, primeira etapa que reduz a fila de veículos. Mais um avanço importante que reduz o tempo de espera. Anteriormente, o proprietário do veículo precisava passar por quatro etapas: fila de veículos, solicitação de laudo, vistoria e auditoria de laudo. Esse processo era visto como ineficiente para o gestor de processos, embora o serviço seja muito importante no setor de registro de veículos. Observando isso, Felipe Rodrigues mostrou que, por meio da união entre a gestão de processos e a tecnologia, era possível até mesmo facilitar o acesso à documentação final, possibilitando a formação de uma base de laudos eletrônicos.

“Assim que vi como funcionava o serviço de vistoria percebi sua importância no setor de registro de veículos. Esse processo é fundamental para todos os outros serviços neste setor. Notei então a necessidade de melhorar isso. A partir de então, meu estudo foi analisar mais profundamente o processo e a legislação envolvida. Nesse momento, veio a oportunidade de trazer as partes interessadas para a construção do projeto. Por isso, utilizei abordagens de desenho participativo para transformar o processo e desburocratizar esse serviço”, esclareceu.

Em questionário realizado durante a pesquisa, 86,2% dos que responderam disseram que uma ferramenta eletrônica contribuiria para agilidade e segurança do processo de vistoria. Já para os colaboradores do setor, alguns processos que outrora eram manuais, não agregavam valores. De acordo com Felipe, a partir disso, surgiu a necessidade da revisão das etapas e a virtualização da vistoria. “Percebe-se que as tarefas que não agregam valor ao fluxo de atividades, geram desperdícios ou são desnecessárias”, afirmou.

Em razão da pandemia, o DETRAN/RN realiza atualmente vistorias nos pátios das concessionárias. Nesta situação, o visor foi fundamental, pois facilitou a retomada dos serviços, possibilitando que o serviço fosse realizado fora do órgão com segurança, inclusive registrando a localização do aparelho no momento da vistoria e coletando as imagens dos veículos vistoriados. “Houve a implementação do aplicativo e já está em funcionamento e uso. Será feito, em breve, algumas melhorias e, em seguida, fazer uma maior divulgação à população”, disse Osmar Filho, chefe de gabinete Detran/RN.

Na visão do pesquisador, após o retorno das atividades presenciais, o aplicativo proporcionará redução das filas de pessoas nos pátios do Detran, devido ao agendamento de horário, bem como na fila do recebimento do laudo final, agora disponível para consulta na plataforma.

Processo de vistoria

O processo de vistoria é requisitado quando o portador do veículo necessita dar entrada em algum procedimento de seu interesse, como: transferência de propriedade do veículo, alteração do domicílio intermunicipal ou interestadual e outros serviços que necessitem da emissão de um novo Certificado de Registro de Veículo (CRV). Além do RN, a vistoria veicular eletrônica é, também, utilizada por outros departamentos de trânsitos, como o Detran/PR e o Detran/SE.

27/07/2020
Por Danilo Evaristo em Notas

Ministério da Saúde distribui mais de 208 milhões de EPIs para estados

Para garantir a proteção dos profissionais de saúde que atuam na linha de frente do enfrentamento à Covid-19, o Ministério da Saúde já distribuiu 208,5 milhões de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para todo o País. As entregas são para auxiliar e reforçar as redes de saúde dos estados e municípios no combate à pandemia da Covid-19.

“Esse momento é de união e esforço nacional de todos. A nossa missão, juntos, é salvar vidas. Temos que aproveitar esse momento para crescermos como País, crescermos como instituições”, ressaltou o ministro interino da Saúde, Eduardo Pazuello.

Ao todo, o Ministério da Saúde já entregou aos estados 564,2 mil litros de álcool; 3,1 milhões de aventais; 36,9 milhões de luvas; 10,2 milhões de máscaras N95; 138,5 milhões de máscaras cirúrgicas; 1,8 milhão de óculos e protetores faciais; e 17,1 milhões de toucas e sapatilhas. Os materiais foram entregues para as Secretarias Estaduais de Saúde, responsáveis por definir quais os serviços de saúde vão recebê-los, a partir de um planejamento local.

A compra de EPIs é de responsabilidade dos estados e municípios. No entanto, devido à escassez mundial desses materiais, neste cenário de emergência em saúde pública, o Ministério da Saúde utilizou o seu poder de compra para fazer as aquisições em apoio aos gestores locais do Sistema Único de Saúde (SUS). E, assim, fortalecer a rede pública de saúde.

Com a gradativa normalização dos mercados, a expectativa é que os gestores locais consigam novamente abastecer seus estoques com recursos que já são repassados pelo Governo Federal, além de recursos próprios.

Os EPIs são usados por profissionais de saúde que prestam assistência ao paciente com Covid-19, como médicos, enfermeiros e técnicos em enfermagem, além da equipe de suporte. São de uso individual e se destinam a proteger os profissionais de possíveis riscos de contágio.

A população pode acompanhar, com transparência, a quantidade de EPIs distribuída a cada estado por um painel online criado pelo Ministério da Saúde. Na plataforma, também é possível acompanhar a quantidade de leitos habilitados, de testes entregues, insumos e outros itens disponibilizados para cada estado.

Com informações do Ministério da Saúde

27/07/2020
Por Danilo Evaristo em Notas

Juízes eleitorais de 1ª instância atuam antes, durante e depois das eleições

TSE

Atualmente, existem no Brasil 2.645 juízes eleitorais de primeira instância atuando nas zonas eleitorais distribuídas por todo o país. Esses magistrados estão trabalhando na preparação das Eleições Municipais de 2020, tanto na esfera jurisdicional quanto na administrativa da Justiça Eleitoral, em todas as 5.568 localidades nas quais serão escolhidos novos prefeitos e vereadores.

Segundo o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), que estabelece e normatiza a função de juiz eleitoral de primeira instância, cabe a esses magistrados, por exemplo, tomar todas as providências para evitar a prática de ilícitos durante as eleições, além de processar e julgar os pedidos de registro de candidaturas e os crimes eleitorais que tenham ocorrido na sua jurisdição.

Fora do período eleitoral, destaca-se o trabalho desses juízes na esfera administrativa, uma vez que incumbe ao responsável por cada zona eleitoral expedir ou transferir títulos de eleitor, dividir o território em seções eleitorais, organizar a lista de eleitores e nomear os membros das mesas receptoras de votos, entre outras tarefas.

Não há uma carreira específica para juiz eleitoral. Assim como os desembargadores dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), os juízes eleitorais são magistrados da Justiça Estadual designados pelo respectivo Tribunal de Justiça (TJ) para exercerem a função eleitoral pelo período de dois anos. Os juízes de primeira instância das comarcas em que só há uma vara de Justiça Comum atuam cumulativamente na Justiça Eleitoral. Já nos lugares em que há mais de um juiz, um deles é designado pelo TJ para essa função.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) regulamentou a função de juiz eleitoral na Resolução TSE nº 21.009/2002. Segundo a norma, não podem desempenhar a função de juiz eleitoral: cônjuge, parente consanguíneo ou afim, até o segundo grau, de candidato a cargo eletivo registrado na circunscrição, durante o período entre o registro de candidaturas até a apuração final da eleição.

27/07/2020
Por Danilo Evaristo em Notas

Atividades religiosas serão retomadas na próxima quarta-feira no RN

Foto: Douglas Lemos/Inter TV Cabugi

O Governo do Estado publicou na edição do último sábado (25) do Diário Oficial do Rio Grande do Norte, o decreto nº 29.861 que dispõe sobre a retomada gradual das atividades religiosa no Estado, em igrejas, espaços religiosos, lojas maçônicas e estabelecimentos similares, como cultos, missas e congêneres.

O decreto autoriza a realização de cerimônias religiosas em espaços com utilização de ventilação natural e divide a retomada desta atividade em duas fases. A fase 1 inicia na próxima quarta-feira (29), permitindo a frequência máxima simultânea de até 100 (cem) pessoas. A segunda fase, que se inicia no dia 12 de agosto, para frequência acima de 100 (cem pessoas).

Além do uso obrigatório de máscaras de proteção, disponibilização de álcool em gel nos acessos e frequente higienização dos espaços, os estabelecimentos precisam cumprir protocolos sanitários específicos que incluem, além de outras medidas, a limitação de 1 (uma) pessoa para cada 5 m² (cinco metros quadrados) de área do estabelecimento, sendo observado o limite máximo estabelecido no cronograma de fases, o distanciamento mínimo de 1,5 m (um metro e meio) entre os frequentadores, evitando aglomeração e contatos próximo; espaço entre os assentos ou interdição de assentos alternados, a fim de garantir o distanciamento de 1,5 (um metro e meio);  organização das filas, dentro e fora do estabelecimento, observando a distância de 1,5 (um metro e meio); e proibição de compartilhamento de aparelhos e equipamentos individuais, como microfones, bem como a vedação de distribuição de qualquer material impresso.

A medida é condicionada aos bons indicadores de saúde, correlacionados à taxa de transmissibilidade da COVID-19 e à taxa de ocupação dos leitos clínicos e de UTI para COVID-19 – atualmente abaixo dos 80% –  e poderá sofrer alterações, a qualquer momento, caso ocorram modificações nas taxas que representem maiores riscos para a população.

Confira o Decreto Nº 29.861 Aqui

26/07/2020
Por Danilo Evaristo em Notas

Eleições 2020: pesquisas de opinião devem ser previamente registradas

TSE

As pesquisas de opinião pública relativas às Eleições 2020 ou aos seus pretensos candidatos devem ser previamente registradas na Justiça Eleitoral até cinco dias antes de sua divulgação, por meio do Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle). A regra, que começou a valer no dia 1º de janeiro, é disciplinada pela Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.600/2019, que regulamenta os procedimentos relativos ao registro e à divulgação de pesquisas.

Pesquisa eleitoral é a indagação feita ao eleitor, em um determinado momento, sobre a sua opção a respeito dos candidatos que concorrem em uma eleição. De acordo com a resolução, o concorrente cujo registro de candidatura tenha sido indeferido, cancelado ou não conhecido somente poderá ser excluído da pesquisa quando cessada a condição sub judice, ou seja, quando houver um julgamento definitivo sobre o seu pedido de registro.

A resolução prevê a aplicação de sanção às empresas responsáveis pela divulgação de pesquisas sem o prévio registro das informações constantes de seu artigo 2º, entre elas: o nome do contratante; o valor e a origem dos recursos despendidos; a metodologia e o período de realização do levantamento; e o questionário completo aplicado ou a ser aplicado. A multa prevista é de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00.

25/07/2020
Por Danilo Evaristo em Notas

MPRN recomenda que prefeituras revisem a frota escolar antes do retorno às aulas

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) expediu uma recomendação para as prefeituras de Florânia, Tenente Laurentino Cruz e São Vicente sobre a necessidade de revisarem a frota escolar de seus municípios quando fixarem a data de retorno às atividades de ensino. O documento com as orientações está publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (24).

Para emitir a recomendação, a Promotoria de Justiça de Florânia, que atende os três municípios, levou em consideração o provável retorno eminente das atividades escolares presenciais na rede estadual e municipal de ensino, após a suspensão das aulas por conta do novo coronavírus (Covid-19).

Assim, há o fato de que os veículos que integram a frota escolar ficaram sem uso por um longo período devido o estado de isolamento social para enfrentar a pandemia. Desse modo, as prefeituras deverão proceder com todas as adequações necessárias, de acordo com as diretrizes do Código de Trânsito Brasileiro, para fazer a revisão em toda a frota.

O Município é obrigado a fornecer transporte escolar de qualidade para a educação básica de sua respectiva rede de ensino. A prestação irregular desse serviço configura ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.

25/07/2020
Por Danilo Evaristo em Notas

Desocupação cresce e atinge 190 mil pessoas no RN em junho

Foto: Marcello Casal/Agência Brasil

A taxa de desocupação chegou a 13,8% em junho no Rio Grande do Norte. Isso corresponde 190 mil pessoas em busca de trabalho. Em maio, a taxa estava em 12,3%, o que representava 173 mil pessoas nessa condição. Os dados são da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios – PNAD COVID19, de junho, e foram divulgados na quinta-feira (23) pelo IBGE.

Além das pessoas desocupadas, sem trabalho formal ou informal e que tomaram medida efetiva para conseguir retornar ao mercado, outro grupo merece atenção em tempos de isolamento social. As pessoas que gostariam de trabalhar, mas não procuraram trabalho por conta da pandemia ou por falta de trabalho na localidade. Em junho, 449 mil potiguares estavam nessa situação. O grupo não pode ser considerado desocupado porque essas pessoas não tomaram medidas efetivas para conseguir um trabalho, embora tivessem disposição para isso.

Somados os desocupados e “pessoas que gostariam de trabalhar, mas não procuraram trabalho por conta da pandemia ou por falta de trabalho na localidade”, são 639 mil pessoas subutilizadas no RN. Com a flexibilização gradual do isolamento, essas pessoas podem retornar a busca por trabalho nos próximos meses e aumentar a taxa de desocupação.

Diminui afastamento do trabalho por distanciamento social

O número de pessoas ocupadas e afastadas do trabalho em razão do distanciamento social diminuiu. Em junho, 19,6% da população ocupada estava afastada, o que equivale a 232 mil pessoas. No mês anterior, 22% dos ocupados estavam nessa condição, o que correspondia 272 mil trabalhadores potiguares.

Auxílios emergenciais chegam a 56% dos lares do RN

Em 56% dos domicílios do Rio Grande do Norte pelo menos uma pessoa recebeu auxílios emergenciais governamentais relacionados à pandemia (Auxílio Emergencial e o Benefício Emergencial de Preservação de Emprego e Renda por exemplo) em junho. Isso significa 612 mil domicílios. No mês de maio, esse tipo de benefício atingiu 53,2% das residências potiguares.

A média de rendimento com origem no auxílio emergencial é de R$ 914 em junho no RN. No Nordeste, a essa média é de R$ 950. Os auxílios emergenciais chegaram a 58,9% dos domicílios na região.

De todas as unidades da federação, o Maranhão tem a maior média de rendimento proveniente de auxílios emergenciais, R$ 1.047. O Amapá (67,3%) e o Maranhão (66,5%) são os estados onde os auxílios emergenciais chegaram a mais domicílios.

Cresce número de pessoas que buscam estabelecimento de saúde

A quantidade de pessoas que apresentaram algum dos sintomas pesquisados de síndromes gripais cresceu em junho em relação a maio: variou de 258 mil para 277 mil. Isso representa uma variação de 7,3% para 7,8% do total da população, estimada em 3.533.000 residentes.

Apesar do crescimento, que foi contra a tendência nacional de redução do percentual de pessoas com algum sintoma gripal, o Rio Grande do Norte manteve-se abaixo da média do Nordeste (8,4%) e passou ter média levemente acima da média nacional (7,3%).

A quantidade de pessoas que apresentaram algum sintoma gripal e buscaram atendimento hospitalar também cresceu: variou de 55 mil para 72 mil entre maio e junho.

Isso pode ter ocorrido devido ao crescimento de pessoas que apresentaram sintomas referenciados conjugados, que saltou de 32 mil para 69 mil nesse período. Considera-se que apresentou sintomas conjugados as pessoas que tiveram perda de cheiro ou sabor ou tosse, febre e dificuldade para respirar ou febre, tosse e dor no peito.

25/07/2020
Por Danilo Evaristo em Notas

Inscrições para o Fies começam na próxima terça-feira (28)

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O novo cronograma do processo seletivo do Fundo de Financiamento Estudantil, para o 2º semestre, foi publicado no Diário Oficial da União dessa quarta-feira (22). As inscrições poderão ser realizadas a partir do dia 28 e seguem até 31 de julho, na página do Fies. O resultado será divulgado no dia 4 de agosto. O período para complementação da inscrição dos candidatos pré-selecionados será do dia 4 até 6 de agosto.

A alteração no cronograma do Fies se deu após o Ministério da Educação (MEC) identificar inconsistências no processamento da distribuição das vagas ofertadas pelas instituições de ensino superior. Com essa medida, a atual gestão do MEC assegurará a lisura e a transparência do processo seletivo.

Os candidatos não pré-selecionados na chamada única do Fies podem disputar uma das vagas ofertadas por meio da lista de espera. Todos os não pré-selecionados na chamada única serão, automaticamente, incluídos na lista de espera. Portanto, diferente dos processos seletivos do Sisu e do Prouni, para participar da lista de espera do Fies não é necessário manifestar interesse. O prazo de convocação por meio da lista de espera é do dia 4 até às 23h59 de 31 de agosto.

Requisitos

Pode se inscrever no processo seletivo do Fies o candidato que tenha participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), a partir da edição de 2010, e que tenha obtido média aritmética das notas nas provas igual ou superior a 450 pontos, e nota superior a zero na redação. Também é necessário possuir renda familiar mensal bruta, por pessoa, de até três salários mínimos.

Veja o cronograma completo na página do Fies http://fies.mec.gov.br/

Com informações do Ministério da Educação

25/07/2020
Por Danilo Evaristo em Jucurutu/RN

Semarh supervisiona trabalhos ambientais envolvidos nas obras da barragem de Oiticica

FOTO: ASSECOM/SEMARH

A Secretaria Estadual do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos (Semarh), por meio da sua Coordenadoria de Meio Ambiente e Saneamento (Comeas), vem realizando um acompanhamento permanente de apoio e supervisão dos trabalhos ambientais envolvidos na construção da barragem de Oiticica.

Durante a última visita ao complexo, o coordenador da Comeas, Robson Henrique, o subcoordenador de saneamento, André Bezerra, e o engº ambiental Luís Fernandes acompanharam a supressão vegetal da bacia hidráulica, uma das atividades em curso, nesse sentido.

A equipe supervisionou uma das frentes de trabalho do consórcio EIT/ENCALSO que realiza a retirada do material orgânico (vegetação nativa) da área que será inundada. “Nossa orientação é no sentido de minimizar ao máximo os possíveis impactos ao meio ambiente e supervisionar se o processo está atendendo às exigências do licenciamento ambiental”, frisa Robson.

A supressão da vegetação está dentro das ações previstas no licenciamento ambiental do empreendimento. Ela é necessária para garantir a qualidade da água a ser armazenada no novo reservatório. Esse trabalho envolve o afugentamento, salvamento e resgate da fauna local e a soltura dos animais que acontecem nas áreas de preservação permanentes que foram definidas na fase inicial do complexo hídrico. Esse serviço está sendo realizado pelos biólogos contratados pelo consórcio, com supervisão da coordenação de Meio Ambiente e Saneamento da Semarh.

“No primeiro momento do trabalho de supressão são implantados diversos corredores ecológicos para o acolhimento da fauna que é afugentada. Ao mesmo tempo também é feita a sinalização de ninhos e colmeias, que não são retirados até que sejam devidamente abandonados ou remanejados para as novas áreas designadas. Quando, então, as áreas são definitivamente liberadas, se prossegue a supressão de toda a vegetação restante, concluindo a limpeza da região da bacia que será inundada”, explica Robson.

Além do supressão vegetal, o licenciamento ambiental também prevê a retirada dos insumos locais usados na própria obra, como areia e argila.

Na oportunidade, a equipe também visitou as obras de construção da Nova Barra de Santana e a área onde será implantada a estação de tratamento de esgoto que atenderá a comunidade realocada.

Para o secretário estadual do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos, João Maria Cavalcanti, a obras de implantação da barragem vai muito além do benefício do ponto de vista de abastecimento de água que o empreendimento trará para a região: “Embora se trate de uma complexa obra de engenharia e de grande extensão, toda a implantação do Complexo Oiticica vem se constituindo como um exemplo público de ações integradas entre desenvolvimento e respeito ao meio ambiente”.

24/07/2020
Por Danilo Evaristo em Notas

Testagem para suspeitos de Covid-19 será ampliada em todo o RN

Foto: Magnus Nascimento

O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap), passa a ampliar, a partir desta sexta-feira, 24, a testagem do tipo RT-PCR para pessoas que apresentem sintomas compatíveis com a Covid-19.

A medida é um incentivo do Governo do Estado e do Governo Federal, através do programa Diagnosticar para Cuidar, visando a ter uma resposta mais qualificada para a Covid-19, por meio do diagnóstico precoce da doença. O teste será oferecido a pacientes que apresentem sintomas gripais e que estejam entre o primeiro e sétimo dia do início dos sintomas.

“Deixamos de ter grupos prioritários para testagem, e a partir de agora todo paciente sintomático que procure atendimento e se enquadre nas definições para coleta do exame RT-PCR, conhecido como isolamento viral, poderá realizar o exame”, explica a subcoordenadora de Vigilância Epidemiológica da Sesap, Alessandra Luchesi.

A testagem do tipo RT-PCR estava reservada a profissionais da saúde, segurança, idosos e pessoas com comorbidade e a ampliação irá contribuir para o enfrentamento da pandemia do coronavírus no Rio Grande do Norte.

Uma nota técnica, elaborada pela Subcoordenadoria de Vigilância Epidemiológica da Sesap (Suvige), foi enviada às secretarias municipais de saúde com as definições operacionais dos casos considerados suspeitos para a Covid-19. O documento está disponível no site da Sesap, na área destinada a informações sobre o coronavírus.

A realização do diagnóstico através de testes-rápidos sorológicos permanece sendo indicada para os casos que passarem do período de oportunidade de coleta para RT-PCR, ou seja, a realização dos testes-rápidos é indicada aos pacientes sintomáticos a partir do 8º dia de início de sintomas, e que esteja há pelo menos três dias assintomático.


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