13/10/2021
Por Danilo Evaristo em Notas

Entenda como a família pode ajudar no combate ao bullying

O bullying é um fenômeno que acontece quando uma ou mais pessoas têm atitudes agressivas, intencionais e repetidas contra outros. Esses atos repetidos entre pares (por exemplo crianças em uma escola ou colegas em um ambiente de trabalho) e o desequilíbrio de poder são as características essenciais do bullying, que tornam possível a intimidação da vítima.

Atualmente, o Brasil já conta com uma lei que protege crianças que sofrem bullying, a Lei nº 13.185/2015. Além disso, todos os estabelecimentos de ensino têm a responsabilidade de promover medidas de conscientização, prevenção e combate ao bullying. Porém, a participação da família é fundamental para garantir a proteção da criança e ajudá-la a lidar com o problema.

Pensando nisso, o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) lançou uma cartilha que orienta pais, responsáveis e familiares sobre como agir nestas situações. O documento explica que há diversos tipos de bullying, entre eles: verbal e/ou moral (que consiste em insultar, ofender, fazer deboches, apelidos pejorativos ou piadas ofensivas, provocar, humilhar, ridicularizar, excluir, ignorar ou desprezar); físico (bater, chutar, empurrar, beliscar, lançar objetos, roubar ou furtar); sexual (assediar, insinuar, abusar, violentar) e virtual (expor a intimidade ou conversas com conteúdos discriminatórios).

“Se seu filho apresentar sintomas como: resistência em ir à escola, dificuldade para aprender, expressão de ódio contra a escola ou pares, perda ou danos de pertences pessoais, machucados pelo corpo, choros, tristeza, medo de ficar sozinho ou de ir pra escola, irritabilidade, dores e mal-estar pelo corpo, ou qualquer outro sintoma diferente e não esperado, fique atento e converse com seu filho para que ele se sinta seguro em contar caso esteja sofrendo bullying na escola”, alerta a cartilha do MMFDH.

O documento também esclarece que, para evitar que as crianças sofram ou mesmo pratiquem bullying, a família deve falar sobre o assunto abertamente. “Reunir a família e perguntar se eles sabem o que é isso ou se eles já viram na escola alguém ofender ou provocar outra criança, é um passo inicial para que eles saibam que os pais estão dispostos a ouvir e ajudar caso isso venha a acontecer”, explica o documento.

Clique aqui e confira, na íntegra, a cartilha do MMFDH.

Com informações do MMFDH

13/10/2021
Por Danilo Evaristo em Esporte

Potyguar de Currais Novos conquista 2ª divisão em cima do Riachuelo

Foto: Divulgação

Tribuna do Norte

O Potyguar de Currais Novos é o campeão da segunda divisão do Campeonato Potiguar de Futebol. A equipe venceu o Riachuelo pelo placar de 1×0 e confirmou o acesso à Série A do futebol do RN.

O gol do jogo foi marcado pelo zagueiro Higor, numa cobrança de escanteio, marcando de cabeça. Após quase dez anos, o Potyguar volta a elite do futebol do Rio Grande do Norte.

Com o resultado, o Potyguar de Currais Novos volta à elite do futebol Potiguar, fato que não acontecia desde 2012. O grande feito da equipe seridoense foi vencer o ABC em 2009, no Frasqueirão, por 1 a 0, pela Copa do RN.

12/10/2021
Por Danilo Evaristo em Notas

Vazamento em adutora provoca falta de água em municípios da região Sertão Central

Oito municípios e comunidades da região Sertão Central ficarão sem abastecimento nesta quarta-feira (13). A parada no fornecimento será necessária para que a Caern faça o conserto de um vazamento na Adutora Sertão Central Cabugi, próximo ao riacho Sombra, em Angicos.

Serão afetados os municípios de Angicos, Fernando Pedrosa, Pedro Avelino, Lajes, Pedra Preta, Caiçara do Rio dos Ventos, Jardim de Angicos, Riachuelo, comunidades Cachoeira do Sapo, Mulungu e outras atendidas pelo mesmo sistema adutor.

A previsão é que o conserto seja concluído no mesmo dia, às 15h, com o retorno do funcionamento do sistema. No entanto, para que o abastecimento esteja completamente normalizado, é necessário aguardar um prazo de até 48 horas.

12/10/2021
Por Danilo Evaristo em Notas

Gestores têm até 15 de outubro para regularizar cadastro de conselhos dos direitos da criança e do adolescente

Os gestores dos fundos geridos por conselhos municipais, estaduais, distrital e nacional dos direitos da criança e do adolescente devem preencher formulário digital de cadastramento ou recadastramento, se verificarem incorreções nos dados, até dia 15 de outubro. O alerta consta da Portaria 2.006/2021 do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH).

Os Fundos da Criança e do Adolescente (FDCA) têm como objetivo financiar projetos que garantam os direitos da criança e do adolescente. Foi criado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – Lei 8069/90 – no seu artigo 260. É de responsabilidade dos gestores municipais e estaduais manter atualizados os dados cadastrais relativos aos Fundos. Quem recebe esses dados é o MMFDH, por meio do cadastramento de fundos. Os Fundos que não têm cadastro ou os que apresentam inconsistências em seus dados, devem preencher o formulário de cadastramento disponível aqui para regularizar essa situação. A Secretaria da Receita Federal, de posse desses dados repassados pelo MMFDH, procederá a análise e o repasse dos recursos aos Fundos.

Os Municípios que já fizeram o cadastramento e não têm informações para atualizar ou corrigir não precisaram refazer o procedimento. A Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (SNDCA) disponibilizou um Manual de Cadastramento com Perguntas e Respostas para auxiliar os Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e Adolescente (CMDCA) com a demanda, bem como canal exclusivo de comunicação com os gestores pelo e-mail: [email protected] e pelo telefone(61) 2027-3104.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) ressalta que é importante que os gestores realizem o cadastramento de fundos dos direitos da criança e do adolescente para somar possibilidades de acesso e garantia de direitos desse público, que é prioritário.

Formulário de cadastramento para regularizar essa situação disponível aqui.

Da Agência CNM de Notícias

12/10/2021
Por Danilo Evaristo em Notas

Produtores rurais têm até 30 de novembro para quitar primeira parcela de dívida repactuada com o BNB

Produtores rurais que renegociaram suas dívidas com o Banco do Nordeste têm até o dia 30 de novembro para realizar o pagamento da primeira parcela e garantir as vantagens da repactuação. O prazo é válido para produtores que contrataram financiamentos até o ano de 2011 e aderiram à Lei 13.340/2016 entre 2016 e 2019.

A lei possibilitou a renegociação de dívidas rurais com pagamento em até 10 parcelas anuais. A repactuação permite a aplicação de descontos que podem chegar a 80% do valor da parcela. O bônus varia conforme o valor originalmente contratado, a região do empreendimento e o ano do contrato.

No Rio Grande do Norte, cerca de 8,7 mil contratos possuem parcela prevista para 2021. “É interessante que os produtores observem o prazo, para, além de aproveitar as condições concedidas pela Lei 13.340, continuarem aptos a novos financiamentos do BNB. Os boletos estão à disposição dos clientes nas suas agências de relacionamento e também podem ser obtidos através dos telefones 0800 033 0004 ou 4020-0004 (capitais e regiões metropolitanas)”, orienta o gerente executivo da Superintendência Estadual do Rio Grande do Norte do BNB, Irrailson Ferreira.

A Lei n.º 13.340/2016 contemplou operações de crédito contratadas com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) e de outras fontes. O instrumento permitiu liquidação total de dívidas e também a renegociação de operações com direito a juros de 0,5% a 3,5% ao ano, além de descontos no momento do pagamento das prestações anuais, que se iniciam em 2021 e seguem até 30 de novembro de 2030.

10/10/2021
Por Danilo Evaristo em Notas

Nelter volta a relatar situação crítica da saúde pública do Rio Grande do Norte

No horário destinado às lideranças partidárias, durante a sessão plenária da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, na última quinta-feira (7), o deputado Nelter Queiroz (MDB) focou seu pronunciamento na temática da saúde e escancarou a lotação dos corredores do maior hospital público do Estado, o Walfredo Gurgel.

O parlamentar também apontou a difícil situação da saúde pública não só em Natal, mas também no interior e citou a suspensão de cirurgias em diversos hospitais particulares conveniados com o SUS, a exemplo do Memorial, da ProntoClínica Paulo Gurgel e do Hospital do Coração, que aguardam regularização de pagamento contratual.

“A governadora Fátima Bezerra, do PT, que se dizia de origem popular, esqueceu sua origem popular. Está aí o retrato em nossa saúde pública e o povo está morrendo a míngua. Situação dificílima”, classificou Nelter.

Queiroz fez apelo para que a governadora Fátima Bezerra encontre uma solução para reduzir as filas de espera e lotação no Walfredo Gurgel. “Se não tem dinheiro para investir na saúde, que a chefe do executivo convoque a classe política para uma audiência com o Governo Federal e, assim, consiga amenizar a dor dos norte-rio-grandenses”.

Por fim, o deputado Nelter Queiroz condenou  a briga política existente entre o partido da governadora Fátima Bezerra com o presidente Jair Bolsonaro, que só prejudica o Rio Grande do Norte e os potiguares mais humildes.

10/10/2021
Por Danilo Evaristo em Notas

Ministério da Saúde apresenta campanha de vacinação contra Covid-19 para 2022

Foto: Myke Sena

Marcado pela maior campanha de vacinação da história do Brasil, o ano de 2021 se aproxima do fim, mas 2022 promete ser ainda melhor. Prova disso é que o Ministério da Saúde apresentou na sexta-feira (8), de forma antecipada, o planejamento da campanha de vacinação contra a Covid-19 do próximo ano. Com tratativas avançadas para aquisição de novas doses de vacina, o Governo Federal vai disponibilizar à população brasileira mais de 354 milhões de imunizantes em 2022.

Com um investimento estimado em R$ 11 bilhões, as doses virão para reforçar ainda mais imunidade dos brasileiros contra a doença. A Pasta prevê aplicar mais duas doses na população acima de 60 anos, com intervalo de seis meses; mais uma dose de reforço na população até 59 anos; e a possibilidade de ampliar o público-alvo da campanha. A lógica da vacinação em 2022 deixará de seguir o critério de grupos prioritários para considerar a imunização por faixa etária decrescente.

Para isso, serão adquiridas 120 milhões da AstraZeneca e 100 milhões da Pfizer. Outras 134 milhões de doses serão de saldo de contratos de 2021. A escolha pelas vacinas leva em conta o fato de os dois agentes imunizantes terem registro definitivo na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Além disso, considerou-se o custo-efetividade dos imunizantes de tecnologia “Recombinante” e “RNA mensageiro”, e também por já estarem integradas ao Programa Nacional de Imunizações (PNI).

“Todas as estratégias adotadas pelo Governo Federal conferem a esta Campanha de Vacinação contra a Covid-19 o status de a maior campanha que o Brasil já registrou em toda a sua história. E entraremos em 2022 ainda mais fortes. O ano de 2021 nos deu preparo, confiança, segurança, e nos conferiu capacidade para produzir vacina em solo nacional. Asseguramos que todos os brasileiros terão, ano que vem, uma campanha muito mais eficiente”, contou o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga.

Vale ressaltar também que, com o fim da pandemia da Covid-19 esperado para 2022, imunizantes que possuem apenas autorização para uso emergencial não poderão ser usados fora do ambiente pandêmico. Segundo o secretário-executivo do Ministério da Saúde, Rodrigo Cruz, essa norma é regulamentada pela Resolução RDC nº 475, de 10 de março de 2021, que estabelece os procedimentos e requisitos para submissão de pedido de autorização temporária de uso emergencial (AUE).

“A figura da autorização para uso emergencial, seja medicamentos ou vacinas, só faz sentido em um ambiente pandêmico. Portanto, quando se decreta o fim da pandemia, ou da Emergência em Saúde Pública de importância Nacional, a chamada ESPIN, deixa de existir essa figura. Como a gente está falando em 2022, tudo isso deve ser considerado no nosso processo de planejamento”, contou Rodrigo.

Outro fator considera ainda um relatório divulgado pela Comissão Nacional De Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec), que indicou que a aquisição da AstraZeneca e Pfizer geraria, em 5 anos, uma economia aos cofres públicos em torno de R$ 150 bilhões.

“Quero destacar que o mundo ainda não sabe qual é a forma mais adequada para a vacinação em 2022. Importa dizer que teremos vacinas disponíveis para reforçar a imunidade dos brasileiros. Vacinas, inclusive, sendo desenvolvidas em solo nacional. O estudo na Conitec mostra que as vacinas AstraZeneca e Pfizer são muito custo-efetivas e criam um impacto decremental no orçamento público. Então, vacinar a população contra a Covid-19, além de salvar vidas, é muito custo-efetivo para o nosso sistema de saúde”, contou o ministro Queiroga.

Com a articulação do Ministério da Saúde, o Governo Federal adquiriu para o ano de 2021 mais de 550 milhões de vacinas Covid-19. Dessas, 301 milhões de doses já foram distribuídas aos estados e Distrito Federal, e 246,8 milhões foram aplicadas. Os números da Campanha de Vacinação mostram que 93,2% do público-alvo foram vacinados com a primeira dose e 61% estão com a vacinação completa. Vale destacar também que 2,1 milhões de doses adicionais e de reforço foram aplicadas.

Fernando Brito
Ministério da Saúde

10/10/2021
Por Danilo Evaristo em Notas

Eleições: conheça as novas regras para a votação de 2022

Foto: Antonio Augusto/Ascom/TSE

Por Heloisa Cristaldo – Repórter da Agência Brasil

Falta pouco menos de um ano para as eleições de 2022 e os brasileiros irão às urnas com novas regras. Promulgada pelo Congresso Nacional na semana passada, as regras serão aplicadas nas eleições para presidente e vice-presidente da República, de 27 governadores e vice-governadores de estado e do Distrito Federal, de 27 senadores e de 513 deputados federais, além de deputados estaduais e distritais.

O pleito será realizado em primeiro turno no dia 2 de outubro e, o segundo turno, ocorrerá no dia 30 do mesmo mês.

Conheça as regras:

Recursos

Para incentivar candidaturas de mulheres e negros, a nova regra modifica contagem dos votos para efeito da distribuição dos recursos dos fundos partidário e eleitoral nas eleições de 2022 a 2030. Serão contados em dobro os votos dados a candidatas mulheres ou a candidatos negros para a Câmara dos Deputados nas eleições realizadas durante esse período.

Fundo eleitoral

Em 2022, o Fundo Especial de Financiamento de Campanha – chamado de fundo eleitoral – terá R$ 5,7 bilhões. Esse é o valor previsto para o financiamento de campanhas políticas. Os recursos são divididos da seguinte forma:

–  2% dos recursos do fundo devem ser divididos entre todos os partidos, sendo o marco temporal a antecedência de seis meses da data do pleito.

– 35% dos recursos devem ser divididos entre os partidos na proporção do percentual de votos válidos obtidos pelas siglas que tenham pelo menos um representante na Câmara dos Deputados, tendo por base a última eleição geral. Nos casos de incorporação ou fusão de partidos, os votos dados para o partido incorporado ou para os que se fundirem devem ser computados para a sigla incorporadora ou para o novo partido.

– 48% dos recursos do fundo serão divididos entre os partidos na proporção do número de representantes na Câmara dos Deputados na última eleição geral. Pela regra, partidos que não alcançaram a cláusula de barreira, contam-se as vagas dos representantes eleitos, salvo os deputados que não tenham migrado para outra legenda.

– 15% dos recursos do fundo devem ser divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes no Senado, contabilizados aos partidos para os quais os senadores foram eleitos.

Fundo Partidário

Já o Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos ou fundo partidário é destinado às siglas que tenham seu estatuto registrado no Tribunal Superior Eleitoral e prestação de contas regular perante a Justiça Eleitoral. Distribuído anualmente, o fundo partidário deve alcançar R$ 1,2 bilhão em 2022 e R$ 1,65 bilhão em 2023. A divisão é feita da seguinte forma:

– 5% do total do Fundo Partidário serão divididos, em partes iguais, a todos os partidos aptos que tenham seus estatutos registrados no Tribunal Superior Eleitoral;

– 95% do total do Fundo Partidário serão distribuídos a eles na proporção dos votos obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados.

Nova data de posse

A emenda à Constituição modifica o dia da posse do presidente da República para 5 de janeiro e dos governadores para 6 de janeiro a partir de 2027. Atualmente, presidente e os governadores tomam posse no dia 1º de janeiro. No caso da próxima eleição, em 2022, a data de posse em 2023 permanecerá no primeiro dia do ano.

Fidelidade partidária

As novas regras permitirão que parlamentares que ocupam cargos de deputado federal, estadual e distrital e de vereador possam deixar o partido pelo qual foram eleitos, sem perder o mandato, caso a legenda aceite.

O texto permite ainda que partidos que incorporem outras siglas não sejam responsabilizados pelas punições aplicadas aos órgãos partidários regionais e municipais incorporados e aos antigos dirigentes do partido incorporado, inclusive as relativas à prestação de contas.

Antes da mudança, a lei eleitoral permitia que parlamentares mantivessem o mandato apenas nos casos de “justa causa”, ou seja, mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; grave discriminação política pessoal; e se o desligamento fosse 30 dias antes do prazo de filiação exigido em lei para disputar a eleição.

A incorporação de partidos também foi disciplinada pela emenda. Pelo texto, a sigla que incorporar outras legendas não será responsabilizada pelas sanções aplicadas aos órgãos partidários regionais e municipais e aos antigos dirigentes do partido incorporado, inclusive as relacionadas com prestação de contas.

Plebiscitos

A emenda constitucional incluiu a previsão para a realização de consultas populares sobre questões locais junto com as eleições municipais. Essas consultas terão que ser aprovadas pelas câmaras municipais e encaminhadas à Justiça Eleitoral em até 90 dias antes da data das eleições. Os candidatos não poderão se manifestar sobre essas questões durante a propaganda gratuita no rádio e na televisão.

Federações partidárias

Apesar de não fazer parte da Emenda Constitucional 111, outra mudança nas regras eleitorais terá validade no próximo pleito. Ao derrubar o veto do presidente Jair Bolsonaro, o Congresso Nacional validou o projeto que permite a reunião de dois ou mais partidos em uma federação.

A federação partidária possibilita aos partidos, entre outros pontos, se unirem para atuar como uma só legenda nas eleições e na legislatura, devendo permanecer assim por um período mínimo de quatro anos. As siglas que integram o grupo mantêm identidade e autonomia, mas quem for eleito devem respeitar a fidelidade ao estatuto da federação.

Outras modificações

A Câmara dos Deputados aprovou ainda outra proposta com a revisão de toda a legislação eleitoral. A modificação do novo código consolida, em um único texto, a legislação eleitoral e temas de resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A legislação eleitoral tem, ao todo, 898 artigos e reúne, entre outros pontos, a Lei das Eleições, a Lei dos Partidos Políticos, a Lei das Inelegibilidades e a Lei do Plebiscito.

Pelo texto aprovado na Câmara estabelece a quarentena de diversas carreiras. A proposta aprovada pelos deputados exige o desligamento de seu cargo, quatro anos antes do pleito, para juízes, membros do Ministério Público, policiais federais, rodoviários federais, policiais civis, guardas municipais, militares e policiais militares.

Entre as inovações da nova regra eleitoral está a autorização para candidaturas coletivas para os cargos de deputado e vereador. O partido deverá autorizar e regulamentar essa candidatura em seu estatuto ou por resolução do diretório nacional, mas a candidatura coletiva será representada formalmente por apenas uma pessoa.

No entanto, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), avaliou que não havia tempo hábil para analisar as propostas de alteração ao código eleitoral a tempo de vigorar para as eleições de 2022. De acordo com o Artigo 16 da Constituição Federal, “a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”. A matéria ainda aguarda votação no Senado e não terá vigor nas próximas eleições.

10/10/2021
Por Danilo Evaristo em Notas

José Agripino diz não ter intenção, mas não descarta candidatura em 2022

Via Heitor Gregório

Vice-presidente nacional do União Brasil, José Agripino foi entrevistado neste domingo (10), pela Tribuna do Norte.

No Rio Grande do Norte, atua como agregador de uma candidatura de oposição à governadora Fátima Bezerra.

Sobre a possibilidade de se candidatar em 2022, afirma não ter intenção, mas também diz que jamais afirmaria: “Desta água não beberei”.

E o senhor? Vai ser candidato em 2022?

O que sinto falta hoje, não é do mandato. Veja, não tenho mandato. E na hora em que dois partidos se fundem para formar o maior partido do Brasil, lembram do meu nome para ser vice-presidente nacional. Não foi só o meu partido, o meu nome passou pelo PSL, pelo crivo do presidente (Luciano Bivar) e pelo vice-presidente Antonio Rueda, que concordaram para exercer uma vice-presidência do partido. Então, quem tem esse passado, tem um capital de credibilidade a oferecer. O  que me faz falta hoje? É a força de um mandato para resolver problemas do Estado. Hoje quando o sal está em dificuldade, não tem a quem recorrer. Quando a CPMF esteve para ser prorrogada, eu fui para a linha de frente derrubar. Portanto, as dificuldades do Estado… O saneamento de Parnamirim está bloqueado no Tribunal de Contas da União (TCU)? Foram resolver o problema Zé Agripino e Garibaldi. Toda hora eram figuras do Senado, fora até da sua habitual e tradicional obrigação, com credibilidade, que iam resolver  os problemas do Estado. Hoje não tenho a força do mandato para continuar a resolver tudo aquilo que conseguia resolver. Isso me faz falta. Agora o prestígio de onde chegar ser bem recebido em qualquer lugar, em Natal, no interior, fora do Estado. Isso continuo a ter e, para mim, basta. Agora, se perguntar, não será candidato de jeito nenhum? Até por respeito a tudo o que o Estado me deu, dois mandatos de governador e quatro de senador, jamais poderia dizer que desta água não beberei, mas não é a minha intenção. A minha intenção é colaborar para compor uma chapa de governador, vice-governador e senador capaz de ter robustez eleitoral para ganhar a eleição de 2022.

O senhor não acha que faz falta essa experiência ao Estado e, por isso, políticos experientes podem ser uma demanda no próximo ano?

Acho que sim. Onde chego a pergunta é recorrente: “E você vai ser candidato, vai ser candidato?” A resposta que eu dou às pessoas é essa que estou dando agora.

É possível que o senhor responda ‘sim’ quando se aproximar mais o momento de dar a resposta definitiva?

Vamos dar tempo ao tempo.

10/10/2021
Por Danilo Evaristo em Notas

Portaria prorroga suspensão de processos operacionais do Bolsa Família e do Cadastro Único

OGoverno Federal, por meio do Ministério da Cidadania suspendeu, mais uma vez, os procedimentos operacionais e de gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único, relacionados à gestão de condicionalidades e ao Índice de Gestão Descentraliza (IGD). A decisão foi publicada pela Portaria nº 682 no Diário Oficial da União de quinta-feira (07).

De acordo com o texto, fica suspensa por mais 180 dias, até março de 2022, a aplicação dos efeitos decorrentes do descumprimento das condicionalidades do Bolsa Família e, também, as medidas de bloqueio dos benefícios de famílias que não possuem informação de acompanhamento das condicionalidades do programa.

Os atendimentos aos cidadãos realizados nos centros de assistência social dos municípios continuam funcionando normalmente. Isso quer dizer que, se for necessário, os beneficiários podem ir aos postos de atendimento do Bolsa Família e do Cadastro Único para fazerem atualizações e inclusões no cadastro. As suspensões são relacionadas exclusivamente ao reflexo que essas atualizações teriam no pagamento dos benefícios do Programa Bolsa Família.

As taxas que medem a qualidade de gestão do Bolsa Família e do CadÚnico, para definição dos valores de repasse aos estados, municípios e Distrito Federal, se manterão as mesmas apuradas no mês de fevereiro de 2020, até o mês de janeiro de 2022, uma vez que a publicação mantém a competência de fevereiro de 2020 como referência do indicador resultante do cálculo do Fator de Operação pelo prazo de 120 dias, para fins de apuração do Índice de Gestão Descentralizada (IGD).

Apenas para a Taxa de Acompanhamento da Frequência Escolar (TAFE), umas das componentes do Fator de Operação, o prazo está prorrogado por mais 90 dias, ou seja, até abril de 2022.

Com informações do Ministério da Cidadania


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