04/02/2019
Por Danilo Evaristo em Notas

Manutenção da ETA de Extremoz será remarcada para a próxima semana

Oscilações elétricas afetaram o abastecimento da Zona Norte neste domingo (03). Um transformador do Reservatório da Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern), mais precisamente na zona 14 (Parque dos Coqueiros), queimou neste domingo (03), ocasionando a interrupção do fornecimento de água para Igapó, Nossa Senhora da Apresentação, Amarante, Jardim Lola, Parque dos Coqueiros, Vale Dourado e adjacências.

Uma equipe da Caern já realizou a substituição do transformador por outro equipamento, regularizando o Sistema de Abastecimento. Nesta segunda-feira (04), no início da tarde, o abastecimento foi retomado, sendo normalizado em até 48 horas, de acordo com a localidade e pressurização completa da rede de água.

Em função dessa interrupção, a manutenção programada da Estação de Tratamento de Água de Extremoz, que seria realizada nesta terça (05), será reagendada para a próxima semana, em data a ser divulgada pela Companhia nos próximos dias.

04/02/2019
Por Danilo Evaristo em Jucurutu/RN

Vereadora diz que Jucurutu perdeu cerca de R$ 250 mil de emenda indicada pela ex-senadora Fátima Bezerra

A vereadora Da Guia disse hoje (04), no programa Jucurutu Notícias que o município de Jucurutu perdeu em 2018 cerca de R$ 250 mil reais referente a uma emenda parlamentar indicada pela ex-senadora Fátima Bezerra.

Segundo a vereadora não houve a apresentação do projeto por parte da gestão municipal no sistema do governo federal, o que resultou na perca dos recursos federais.

“A senadora na época, hoje governadora, Fátima Bezerra, destinou para Jucurutu uma emenda de R$ 250 mil reais. Não foi apresentado o projeto, e simplesmente perdeu-se uma emenda parlamentar de 250 mil reais que vinha pra ajudar o município de Jucurutu”, disse a vereadora.

04/02/2019
Por Danilo Evaristo em Notas

Infração de dirigir sem possuir CNH é a mais notificada pelo Detran

O Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran) registrou por mais um ano a infração de “Dirigir sem possuir CNH ou Permissão para Dirigir” como a primeira no ranking das autuações de trânsito assinaladas durante o ano de 2018 na área de jurisdição do órgão. O dado apontado pelo setor de Estatística do Departamento informa que 4.875 infrações dessa natureza foram notificadas no decorrer do ano, correspondendo a 22,30% do total de multas catalogadas no sistema do Detran no período.

Em números absolutos, esse tipo de infração teve uma queda quando comparado com o ano anterior. Nesse caso, foram notificadas 5.254 infrações em 2017, resultando numa queda de 379 autuações em 2018. O percentual de queda foi de 7,2%. Já no ranking geral, em 2017, a infração de dirigir sem possuir documento de habilitação também estava no topo da lista, correspondendo a 22,45% de todas as multas registradas pelo Detran naquele ano.

De acordo com os dados, a infração de conduzir veículo por motorista não habilitado é mais presente nos municípios do interior do Estado. Nesse caso, é comum as blitzen de fiscalização flagrarem menores de idade pilotando, principalmente, motocicletas ou ciclomotores, o que resulta num perigo maior para segurança no trânsito, já que esses tipos de veículos são os que mais se envolvem em acidentes.

Dirigir sem possuir CNH é registrada no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) como infração de natureza gravíssima, com notificação de 7 pontos na CNH do proprietário do veículo automotor conduzido por cidadão não habilitado. O valor da multa gravíssima é multiplicado pelo fator três, o que eleva a multa para R$ 880,41. Outra punição administrativa é que o veículo fica retido até a apresentação de um condutor habilitado.

Primeira Habilitação

O Detran vem aprimorando o processo de primeira habilitação de condutores por meio da descentralização dos serviços. Hoje o cidadão, além de poder iniciar os procedimentos em qualquer central de atendimento do Órgão, pode também abrir o processo pela internet ou em qualquer um dos centros de formação de condutores credenciados pelo Detran no Estado.

O procedimento para abertura do processo citado é simples. Basta o cidadão se dirigir a uma das autoescolas espalhadas pelo Estado, apresentar um documento de identificação com foto, CPF e comprovante de residência e informar o tipo de serviço que deseja realizar. Em seguida, as informações são inseridas no banco de dados e será impressa uma guia de identificação gerada pelo sistema de Registro Nacional de Carteira da Habilitação (Renach). De posse da guia do Renach e da documentação pessoal, o usuário busca uma unidade do Detran onde o processo de primeira habilitação é sequenciado.

Já para a solicitação do serviço pela internet, o usuário entra no site do Detran e clica no botão “Consulta de Pessoas e Boletos”. Logo em seguida, abre uma nova tela em que o sistema pede para que o cidadão insira o número do CPF e, logo após, clica em “consulta”. Dessa maneira, o usuário tem acesso ao ambiente online para iniciar o processo de primeira habilitação, bastando seguir as informações fornecidas pelo sistema.

Já o pagamento da taxa gerada pode ser realizado assim que o cidadão concluir a etapa online. Os meios utilizados para a quitação podem ser pelo aplicativo do Banco do Brasil; imprimir a guia e pagar diretamente no caixa do banco de preferência do usuário; ou mesmo buscar uma agência do Pagfácil e informar o CPF, que o débito será localizado, podendo assim ser quitado. Com essa opção, ao chegar no Detran, o cidadão já ultrapassa duas etapas da abertura do processo, fazendo com que a conclusão do serviço seja mais ágil e prática.

04/02/2019
Por Danilo Evaristo em Notas

Nelter cobra recuperação asfáltica da BR-110

Preocupado com a situação precária da BR-110, que liga os municípios de Mossoró, Upanema e Campo Grande, o deputado estadual Nelter Queiroz (MDB) cobra do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) a recuperação asfáltica deste trecho da rodovia.

“Fomos procurados pelo ex-prefeito de Campo Grande, Bibi de Nenca, bem como pelos amigos Jean Vieira, Grimaldo Gondim e Neta Góis, que estão extremamente preocupados com a situação desta rodovia. A BR-110 está bastante degrada, principalmente na parte urbana do município de Campo Grande, onde existem muitos buracos”, alertou parlamentar.

A cobrança de Queiroz foi formalizada através de requerimento protocolado na Assembleia Legislativa com destino à superintendência estadual do DNIT no Rio Grande do Norte, e se justifica uma vez que os condutores e pedestres que utilizam diariamente a rodovia estão colocando suas vidas em risco.

04/02/2019
Por Danilo Evaristo em Notas

TSE divulga quais partidos políticos terão acesso ao Fundo Partidário em 2019

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) de terça-feira (29/01/2019) portaria com a relação dos partidos políticos que atingiram a cláusula de desempenho e, portanto, terão direito ao recebimento de recursos do Fundo Partidário a partir do dia 1° de fevereiro deste ano.

Instituído pela Emenda Constitucional nº 97/2017, o mecanismo, também conhecido como cláusula de barreira, estabeleceu novos critérios para acesso dos partidos aos recursos do Fundo Partidário e ao tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.

Segundo a norma, têm direito aos valores as legendas que, na legislatura seguinte ao pleito de 2018, obtiveram no mínimo 1,5% dos votos válidos nas eleições para a Câmara dos Deputados, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 1% (um por cento) dos votos válidos em cada uma delas. Ou as que elegeram pelo menos nove deputados federais distribuídos em pelo menos um terço das 27 unidades da Federação.

Do total de 35 partidos registrados no TSE, 21 terão acesso aos recursos do Fundo, cujo valor global para 2019 foi estabelecido em R$ 927.750.560,00 pela Lei Orçamentária Anual (LOA). Ficaram de fora da divisão dos recursos as legendas que não cumpriram, nas Eleições 2018, os requisitos fixados na cláusula de desempenho.

As 21 agremiações que terão acesso aos recursos do Fundo, com os respectivos percentuais de votos válidos a serem utilizados para fins de cálculo do valor a ser recebido, são as seguintes: PSL, 12,81%; PT, 11,32%; PSDB 6,60%; PSD, 6,43%; PP, 6,12%; PSB, 6,02%; MDB, 6,08%; PR, 5,84%; PRB, 5,58%; DEM, 5,12%; PDT, 5,08%; PSOL, 3,11%; NOVO, 3,07%; PODE, 2,51%; PROS, 2,28%; PTB, 2,26%; SOLIDARIEDADE, 2,18%; AVANTE, 2,06%; PPS, 1,78%; PSC, 1,97%; e PV 1,78%.

Deixarão de receber, a partir de fevereiro, recursos provenientes do Fundo Partidário os seguintes partidos: Rede, Patriota, PHS, DC, PCdoB, PCB, PCO, PMB, PMN, PPL, PRP, PRTB, PSTU e PTC.

Composição do Fundo

Dividido em 12 cotas repassadas mensalmente pelo TSE aos partidos, o valor global do Fundo Partidário em 2019 é composto de duas partes. A primeira, por dotações orçamentárias da União (duodécimos orçamentários) que totalizam R$ 810.050.743,00. A segunda, por valores provenientes da arrecadação de multas e penalidades aplicadas nos termos do Código Eleitoral. Estimado em R$ 117.699.817,00, esse valor pode sofrer variação.

De acordo com o artigo 41-A da Lei 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos), 5% do total do Fundo Partidário são distribuídos, em partes iguais, a todos os partidos; e outros 95% na proporção dos votos obtidos pelas legendas na última eleição geral para a Câmara dos Deputados. Em qualquer circunstância, só terão direito aos valores as agremiações que cumpriram os requisitos de acesso da cláusula de desempenho.

A impossibilidade de recebimento, a partir do dia 1° de fevereiro, de recursos do Fundo Partidário pelas legendas que não atingiram a cláusula de barreira foi reafirmada no dia 19 de dezembro do ano passado pelo TSE no julgamento de uma petição protocolada pela Rede Sustentabilidade (REDE).

Em um outro julgamento, no dia anterior, 18 de dezembro de 2018, a Corte havia determinado que o resultado obtido nas Eleições 2018 para a composição da Câmara dos Deputados seria o considerado para aplicação da cláusula de barreira na legislatura de 2019 a 2023.

Prestação de Contas

Em 2018, como previsto na LOA, foram distribuídos R$ 888.735.090,00 relativos ao Fundo Partidário às 35 legendas políticas com registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Desse total, R$ 780.357.505,00 referiam-se a dotações orçamentárias da União, e mais R$ 108.377.585,00 a multas e penalidades aplicadas.

Os repasses do Fundo podem ser suspensos caso o partido não realize a prestação de contas anual ou suas contas sejam reprovadas pela Justiça Eleitoral. Segundo a legislação, cabe à Justiça Eleitoral fiscalizar as contas das legendas e a escrituração contábil e patrimonial, para averiguar a correta regularidade das contas, dos registros contábeis e da aplicação dos recursos recebidos, próprios ou do Fundo Partidário.

As prestações de contas devem conter a discriminação dos valores e a destinação dos recursos recebidos do fundo; a origem e o valor das contribuições e doações; as despesas de caráter eleitoral, com a especificação e comprovação dos gastos com programas no rádio e televisão, comitês, propaganda, publicações, comícios e demais atividades de campanha; e a discriminação detalhada das receitas e despesas.

Os valores repassados aos partidos políticos são publicados mensalmente no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).

Com informações do TSE.

04/02/2019
Por Danilo Evaristo em Notas

Estado é condenado a efetivar técnica em Enfermagem aprovada em concurso público

A juíza Valéria Maria Lacerda Rocha, do 1º Juizado da Fazenda Pública de Natal, condenou o Estado do Rio Grande do Norte a tornar efetivo o cargo de Técnica em Enfermagem em razão da aprovação em concurso público, em benefício de uma servidora que acumula os empregos em dois hospitais, um estadual e outro federal. Segundo a justiça, não há ilicitude na cumulação de cargos no caso da servidora em questão.

A magistrada ainda condenou o Estado do Rio Grande do Norte a pagar os valores devidos a autora da ação judicial desde 7 de outubro de 2010, em razão do exercício do cargo de Técnica em Enfermagem, sobre as quais deverá incidir desde a data em que deveria ter sido cumprida a obrigação, correção monetária e juros de mora, excluindo-se os valores eventualmente já pagos na seara administrativa.

A autora moveu ação judicial contra o do Estado do RN, objetivando provimento jurisdicional no sentido de impossibilitar que o ente fazendário venha a exigir dela a limitação máxima da carga horária de 60 horas semanais, declarando a licitude da acumulação dos cargos públicos exercido por ela, e, consequentemente, que não se realize qualquer medida por parte do Estado que venha a penalizar a autora em razão da matéria de acumulação de cargos públicos.

Ela alegou que possui dois vínculos públicos como técnica de enfermagem, um na rede estadual, no qual possui carga horária de 30 horas semanais e outro na seara federal, possuindo carga horária de 40 horas semanais e que ambas as atividades são realizadas em Natal. Afirmou também que tomou posse e iniciou seu exercício no âmbito estadual em 7 de outubro de 2010, sem receber salário desde então em razão da alegada ilicitude na acumulação de cargos.

Compatibilidade

Ao julgar o caso, a magistrada observou que a autora exerce atividades de técnico em enfermagem em ambos os vínculos laborais, situação prevista no art. 37, XVI, alínea c, da Constituição Federal. Além disso, acerca do requisito da compatibilidade de horários, considerou que ficou demonstrado pelos documentos anexados aos autos que o exercício das atividades no Hospital Ruy Pereira e na Maternidade Escola Januário Cicco tem sido normalmente desempenhadas pela servidora, não havendo qualquer prejuízo ou diminuição de eficiência em razão do acúmulo de cargos.

Por fim, cumpre destacar que a Constituição Federal apresenta a acumulação de cargos como garantia de que, naqueles casos específicos e previstos no art. 37, XVI, o indivíduo poderá ter mais de um vínculo público. “Assim sendo, a previsão de acumulação de cargos é um direito, previsto em sede constitucional, cujo exercício condiciona-se somente às atividades previstas e desde que haja compatibilidade de horários. Nesse sentido, não é possível que Lei infraconstitucional crie empecilhos e condições para o exercício de direito quando a própria Constituição não previu”, mencionou.

E finalizou afirmando que “Logo, não merece prosperar o argumento de que a acumulação de cargos é ilícita em razão da soma das atividades ser superior a 60h semanais se a própria Constituição, ao falar da acumulação de cargos não criou tal limitação”.

03/02/2019
Por Danilo Evaristo em Notas

Senac RN divulga programação de cursos para o 1º trimestre de 2019

Para promover o acesso à capacitação profissional, o Senac RN está com matrículas abertas para cerca de 50 cursos, somente no primeiro trimestre de 2019, nos municípios de Natal, Assú, Caicó, Macaíba e Mossoró.

As vagas estão distribuídas em diversas áreas: Beleza, Informática, Comunicação e Design, Gastronomia, Gestão e Negócios, Saúde, Segurança, Turismo e Hospitalidade e Meio Ambiente.

“O objetivo dos cursos é desenvolver os alunos para que eles estejam melhor preparados para concorrer a vagas de emprego dentro da área escolhida, e, também, subsidiar, por meio de conhecimentos teóricos e práticos, aqueles que desejam investir em um negócio próprio”, explica o diretor regional do Senac RN, Raniery Pimenta.

Os interessados podem efetuar sua matrícula em qualquer unidade do Senac no Rio Grande do Norte. Ao final das capacitações os concluintes recebem certificado reconhecido em todo território nacional. Outras informações sobre os cursos com matrículas disponíveis podem ser obtidas pelo telefone (84) 4005-1000.

Confira os cursos disponíveis nas unidades:

Natal

Caicó

Mossoró

Assú

03/02/2019
Por Danilo Evaristo em Notas

Fábio Faria é eleito terceiro secretário da Câmara dos Deputados

O deputado federal Fábio Faria foi eleito na última sexta-feira em Brasília para ocupar a Terceira Secretaria da Câmara dos Deputados.

Fábio teve a maior votação entre todos os cargos disputados para compor a Mesa Diretora da Câmara Federal com 418 votos. Essa é a segunda vez que o deputado ocupa uma vaga na Mesa Diretora da Casa.

03/02/2019
Por Danilo Evaristo em Notas

Cantora de forró sugere leitura da Bíblia no Encontro com Fátima Bernardes

Durante sua participação no programa “Encontro”, na Rede Globo, a cantora de forró Márcia Felipe sugeriu que as escolas incentivassem a leitura da Bíblia para combater os baixos índices de leitura no país.

“Quero fazer uma indicação! Está todo mundo falando sobre leitura, eu também gosto, eu acho que o nosso país deveria fazer uma adaptação, até nos colégios também, e para todos vocês e para todo mundo, que seria o livro da Bíblia”, disse.

Durante sua participação no programa “Encontro”, na Rede Globo, a cantora de forró Márcia Felipe sugeriu que as escolas incentivassem a leitura da Bíblia para combater os baixos índices de leitura no país.

“Quero fazer uma indicação! Está todo mundo falando sobre leitura, eu também gosto, eu acho que o nosso país deveria fazer uma adaptação, até nos colégios também, e para todos vocês e para todo mundo, que seria o livro da Bíblia”, disse.

Márcia retrucou dizendo que a Bíblia não está ligada a uma religião. “A Bíblia não é religião, a Bíblia é amor, e Deus só quer realmente nos edificar, nos beneficiar, então eu deixo aqui a minha dica pra vocês”, concluiu.

Gospel Prime

02/02/2019
Por Danilo Evaristo em Notas

Davi Alcolumbre é eleito novo presidente do Senado Federal Biografia

Foto: Pedro França/Agência Senado

Com os votos de 42 senadores, Davi Alcolumbre (DEM-AP) foi eleito neste sábado (2) presidente do Senado Federal para os anos de 2019 e 2020. O senador Espiridião Amim (PP-SC) obteve 13 votos, o senador Angelo Coronel (PSD-BA) teve 8 votos, o senador Reguffe (sem partido-DF) recebeu 6 e o senador Fernando Collor (Pros-AL) obteve 3 votos. O senador Renan Calheiros (MDB-AL) retirou sua candidatura durante a segunda votação em cédulas, após a anulação da primeira votação, mas obteve ainda 5 votos. Quatro senadores não votaram.

O mandato de Davi Alcolumbre à frente da Presidência do Senado Federal começa neste sábado, 2 de fevereiro de 2019, e vai até 31 de janeiro de 2021. Ele não poderá concorrer à reeleição em fevereiro de 2021, pois a Constituição proíbe a recondução dentro da mesma legislatura. A legislatura é o período de quatro anos, cuja duração coincide com a dos mandatos dos deputados federais. A 56º Legislatura, que começou com a posse dos novos senadores e deputados federais na sexta-feira (1º), compreenderá os biênios de 2019/2020 e 2021/2022, terminando em 31 de janeiro de 2023.

Como presidente do Senado, Alcolumbre é também agora quem preside o Congresso Nacional e é o terceiro brasileiro na linha sucessória do presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, atrás do vice-presidente da República, Hamilton Mourão, e do presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia.

Na primeira votação, a contagem dos votos depositados na urna revelou 82 cédulas, duas delas sem envelopes. Por consenso, os senadores decidiram anular os votos do primeiro escrutínio e fazer nova votação. As 82 cédulas da primeira votação foram trituradas sem serem apuradas. A eleição mais concorrida no Senado nos últimos anos começou com nove candidatos, mas os senadores Alvaro Dias (Pode-PR), Major Olimpio (PSL-SP) e Simone Tebet (MDB-MS) acabaram por retirar suas candidaturas antes da votação, em favor de Alcolumbre. Renan retirou a sua durante a segunda votação, criticando a abertura do voto por senadores.

Aos 41 anos, Davi Alcolumbre é o senador mais novo a ser eleito para o cargo de presidente do Senado nas últimas décadas. Em 1971, Petrônio Portela assumiu seu primeiro mandato como presidente do Senado com 45 anos. Desde então, todos os presidentes eleitos do Senado já tinham mais de 49 anos completos quando assumiram o cargo.

Biografia

David Samuel Alcolumbre Tobelem nasceu em 1977, em Macapá, capital amapaense, e é empresário. Começou na política no PDT, partido pelo qual se elegeu vereador de Macapá em 2000. Também foi secretário de Obras do município. Em 2002 foi eleito deputado federal, sendo reeleito em 2006 e em 2010. Desde 2006 é filiado ao DEM e faz parte do diretório nacional e do conselho político do movimento jovem da legenda.

Em 2014 foi eleito senador, com 36,26% dos votos válidos. No Senado, presidiu a Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) e participou de colegiados como a Comissão Temporária para Reforma do Código Comercial e da Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul. Em 2018, foi candidato ao governo do Amapá, mas não se elegeu. Seus suplentes são José Samuel Alcolumbre Tobelem (DEM) e Marco Jeovano Soares Ribas (DEM).

Agência Senado


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