07/10/2022
Por Danilo Evaristo em Educação

Prorrogado prazo de comprovação de informações do Prouni

O período de comprovação de informações, da inscrição dos participantes da lista de espera do atual processo seletivo do Programa Universidade para Todos (Prouni), foi estendido até 14 de outubro. O novo prazo foi publicado no Edital n°103, do Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (07/10).

A prorrogação do prazo visa garantir o máximo de tempo hábil aos participantes, para que possam comprovar as informações prestadas no momento da inscrição junto às instituições de ensino para as quais se inscreveram. Vale destacar que cabe às instituições informar aos candidatos os meios adotados por elas para o recebimento de documentos, que pode ser virtual ou presencial.

O resultado da lista de espera do Prouni pode ser consultado no portal Acesso Único. A lista de espera é a última etapa do Prouni. Por isso, cada candidato que manifestou interesse em participar dessa etapa pode apresentar sua documentação na instituição de ensino escolhida por ele, que analisará a documentação por ordem de pré-seleção até o máximo de possibilidade de ocupação das bolsas ofertadas nessa edição do Prouni.

Prouni

O Programa Universidade para Todos oferta bolsas de estudo, integrais (100% do valor da mensalidade do curso) e parciais (50% do valor da mensalidade do curso), em cursos de graduação e sequenciais de formação específica, em instituições de educação superior privadas.

O público-alvo do Programa são os estudantes sem diploma de nível superior, além de professores de escolas públicas que passam a poder concorrer às bolsas mesmo já tendo uma graduação.

Com informações do Ministério da Educação

07/10/2022
Por Danilo Evaristo em Notas

Caern deverá indenizar cliente por danos morais e materiais por suspensão no fornecimento de água

O juiz Flávio César Barbalho de Mello, da 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, determinou que a Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern) proceda o pagamento total no valor de R$ 7 mil por danos morais e materiais a um consumidor da empresa, que terá ainda de arcar com as custas dos valores que a parte pagou ao advogado.

De acordo com o processo, o consumidor teve o seu fornecimento de água suspenso por causa de obras do sistema de saneamento e abastecimento realizadas pela concessionária, os quais danificaram o ramal de entrada de água de sua residência.

Apesar de ter procurado solucionar o problema a partir de uma ligação telefônica, a situação só foi normalizada cerca de 70 dias depois, fazendo com que o consumidor ficasse dependente dos vizinhos para realização de necessidades básicas de sua residência durante este período de tempo.

O problema foi estendido devido ao fato de que, segundo o autor do processo, mesmo a companhia não prestando o serviço, as cobranças das faturas mensais continuaram sendo feitas.

Nesse sentido, o consumidor pediu indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil e repetição em dobro do valor cobrado das faturas que perfazem R$ 175,08.
A Caern, por sua vez, ofertou contestação, seguida de impugnação autoral.

Decisão

Ao analisar o caso, o magistrado ressaltou a falta de necessidade de produção de prova oral em audiência. “A dinâmica dos fatos apresentados na inicial e defesa é suficiente para concluir pela falha da prestação de serviço da ré”, justificou em sua sentença.

O juiz Flávio César ressaltou, que “a ré foi omissa no reparo, contribuindo para a privação do fornecimento de água por período por demais prolongado, suficiente, pois, a configurar falha na prestação do serviço na forma do art. 14 do CDC, dando-se azo, por conseguinte, à indenização pelos danos materiais e morais daí resultantes, máxime sendo a água elemento essencial para a rotina de sobrevivência do consumidor”.

Ainda segundo o magistrado, o dano moral “decorreu do rompimento de paz de espírito e da perda de tempo útil gasto pelo consumidor na tentativa de resolver, sem sucesso, o problema, além de derivar in re ipsa da própria ausência do fornecimento de serviço essencial nas circunstâncias suso já propaladas”.

Com relação ao pedido de repetição em dobro dos valores pagos pelas faturas de água cobradas no período, Flávio César afirmou que não há “prova do pagamento das faturas de água relativa ao período de suspensão do fornecimento”, sendo, o pleito autoral, “julgado improcedente neste ponto”.

07/10/2022
Por Danilo Evaristo em Eleições

Prazo para solicitar o voto em trânsito terminou dia 18 de agosto

O prazo para solicitar o voto em trânsito, tanto no primeiro quanto no segundo turno, terminou no dia 18 de agosto. Novas solicitações não podem ser feitas no momento.

Para as eleições do próximo dia 30 de outubro, 314 mil pessoas pediram a transferência temporária do local de votação.

Segundo o artigo 233-A do Código Eleitoral e a Resolução TSE nº 23.669/2021, existem duas possibilidades de voto em trânsito: quem estiver fora de sua cidade, mas no mesmo estado, pode votar para todos os cargos em disputa; já os que estiverem em outro estado poderão votar apenas para presidente da República.

Não há voto em trânsito no exterior, somente no território nacional. No entanto, quem tem o título de eleitor cadastrado em outro país e estiver no Brasil poderá, sim, votar na eleição, também apenas para presidente da República, desde que tenha feito a solicitação à Justiça Eleitoral dentro do prazo.

Quem não puder comparecer às urnas no segundo turno, pode justificar a ausência pelo aplicativo e-Título. Também poderá enviar a justificativa pelo Sistema Justifica ou por meio do envio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) – pós-eleição à zona eleitoral competente.

Vale lembrar que cada turno é contabilizado como uma eleição. Portanto, quem não compareceu ao primeiro turno pode e deve votar no segundo.

Como funciona?

O voto em trânsito é como uma transferência de domicílio eleitoral, mas temporária. A habilitação para o voto em trânsito não altera quaisquer dados da inscrição eleitoral. Após as eleições, a vinculação do eleitor com a seção de origem é restabelecida automaticamente.

Quem mais pode votar em trânsito?

As regras também valem para as eleitoras e os eleitores com deficiência ou com mobilidade reduzida. Os que solicitaram transferência dentro do mesmo prazo para votar em uma seção especial com acessibilidade, comodidade e segurança poderão votar normalmente no segundo turno.

Além disso, aqueles que requereram transferência temporária podem votar no dia 30 de outubro, seguindo as mesmas diretrizes para o primeiro turno das Eleições 2022.

Com informações do TSE

07/10/2022
Por Danilo Evaristo em Notas

Após ação do MPRN, Estado fica obrigado a divulgar índices de violência

O Governo do Estado terá que divulgar os indicadores de violência e criminalidade no Rio Grande do Norte. A medida foi determinada pela Justiça em sentença que atendeu o pedido do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN). Agora, a gestão estadual terá o prazo máximo de 90 dias para que a ordem judicial seja cumprida. Pela decisão, a divulgação dos dados deve ser feita na internet com periodicidade, pelo menos, mensal.

O pedido do MPRN foi feito em uma ação civil pública (ACP) de autoria da 19ª Promotoria de Justiça, encarregada do controle externo da atividade policial. No processo foi argumentado que a Lei Estadual nº 10.721, que dispõe sobre a divulgação dos indicadores de violência e criminalidade no âmbito do Estado, não estava sendo obedecida.

Durante a instrução de procedimento administrativo, a unidade ministerial realizou diversas diligências e audiências com o intuito de dar eficácia à lei mencionada. Apesar dos esforços empreendidos e do compromisso assumido pelo Estado, de disponibilizar os dados em 5 de fevereiro de 2021, até o momento do ajuizamento da demanda, tais dados não haviam sido divulgados.

É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.

Leia aqui a sentença na íntegra.

07/10/2022
Por Danilo Evaristo em Notas

Caern inicia segunda-feira (10) nova campanha de negociação de débitos

A Caern inicia nesta segunda-feira (10) mais uma campanha de negociação de débitos para consumidores com dívidas junto à Companhia. A campanha terá duração de 30 dias e, além de oferecer descontos de juros e multa, também permite o parcelamento do saldo devedor em até 60 meses, com entrada de 5% do valor do débito.A campanha abrange faturas anteriores a julho de 2022. Caso o cliente decida não fazer o pagamento à vista, o parcelamento em até 60 vezes pode ser feito, desde que o valor da parcela seja de, no mínimo, 50% do valor médio da fatura do imóvel. O parcelamento pode incluir qualquer conta, mas só haverá dispensa de juros e multa para as faturas anteriores a julho.Débitos negociados anteriormente e não saldados, podem ser incluídos na nova negociação, com a entrada mínima de 10% do total do débito. A negociação também pode ser feita pelo cartão de crédito, sem entrada, com isenção de juros e multas, em até 20 vezes e com parcela mínima de R$ 5.Quem quiser aproveitar a oportunidade, pode procurar os canais virtuais da companhia ou ir ao escritório de atendimento mais próximo de sua casa. “Essa é uma oportunidade que a Caern possibilita à população de negociar suas dívidas e manter a continuidade deste bem indispensável para a vida”, destaca o Diretor Presidente da Caern, Roberto Linhares. Este ano, a inadimplência na companhia chegou a 7,21%. São R$ 71,2 milhões de valores em aberto no curto prazo, com faturas vencidas há até 12 meses. Na última campanha de negociação de débitos realizada pela Caern, em maio passado, foram negociados cerca de R$ 9 milhões em dívidas atrasadas.

07/10/2022
Por Danilo Evaristo em Notas

Governo do RN transfere ponto facultativo do Dia do Servidor para 14 de novembro

O Governo do Estado do Rio Grande do Norte transferiu o ponto facultativo do Dia do Servidor Público nos órgãos da Administração Pública Estadual Direta e Indireta para o dia 14 de novembro de 2022. O Decreto nº 32.056, que estabelece a transferência do ponto facultativo, foi publicado na edição desta sexta-feira (7) do Diário Oficial do Estado.

A publicação também destaca que caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

Com a transferência da data – comemorada tradicionalmente em 28 de outubro, os servidores públicos do Governo do RN terão o ponto facultativo acompanhado do feriado nacional da Proclamação da República, que é celebrado em 15 de novembro.

Origem

O Dia do Servidor Público surgiu através do Conselho Federal do Serviço Público Civil, recordando a criação das leis que regem os direitos e deveres dos servidores públicos – Decreto Lei nº 1.713, de 28 de outubro de 1939.

Decreto N° 32.056 – http://diariooficial.rn.gov.br/dei/dorn3/docview.aspx?id_jor=00000001&data=20221007&id_doc=789731

07/10/2022
Por Danilo Evaristo em Notas

Neoenergia Cosern e Senai oferecem 2ª turma do curso online gratuito sobre segurança com rede elétrica

A Neoenergia e o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) estão com inscrições abertas até 17 de outubro para a segunda turma do curso online, gratuito e autoinstrucional com oito horas de duração sobre noções básicas de eletricidade. As inscrições podem ser feitas no site da Neoenergia (Curso Básico de Eletricidade para Construção Civil – Neoenergia) e a classificação se dará por ordem de inscrição.

Serão oferecidas 110 vagas para profissionais autônomos que atuam na área construção civil (eletricistas, pedreiros, pintores, instaladores de antenas etc.) com Ensino Fundamental completo e que comprovarem residência no Rio Grande do Norte.

“Os cuidados com trabalhos próximos à eletricidade são importantes e merecem ser destacados, principalmente quando se trata de construções e reformas de edificações. A qualificação profissional é essencial para que a atividade seja exercida com segurança. Na Neoenergia, nós prezamos pela segurança das pessoas e esta iniciativa em parceria com o Senai só reforça o nosso compromisso com o tema”, afirma o gerente de Saúde e Segurança da Neoenergia, Harley Albuquerque.

“Segurança é um tema importante em qualquer segmento. Quando tratamos de eletricidade, torna-se vital ter profissionais bem capacitados para atuar sem riscos. A Neoenergia, parceira em muitos projetos com uma visão aguçada, tem aproveitado a experiência do Senai e as vantagens do Ensino a Distância (EAD) para disponibilizar essa oportunidade de aprendizado a profissionais nos estados em que atua”, destaca o gerente de Inovação e Tecnologias Educacionais do Senai​ Bahia, Ricardo Lima.

O Senai vai informar o resultado das inscrições para os alunos por meio do site do curso no dia 20 e as aulas terão início, no formato 100% a distância, no dia 24, com previsão de término no dia 8 de novembro.

05/10/2022
Por Danilo Evaristo em Notas

Novos títulos eleitorais podem ser solicitados a partir de 8 de novembro

TSE

Para votar nas Eleições 2022, as cidadãs e os cidadãos tiveram até 4 de maio deste ano, 150 dias antes do pleito, para tirar, transferir ou revisar o título de eleitor na plataforma Título Net. Depois dessa data, o cadastro eleitoral foi fechado e, de acordo com a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) 23.659/2021, o serviço será restabelecido no dia 8 de novembro.

Confira as principais perguntas e respostas sobre o documento:

1 – Quando posso solicitar o título de eleitor?

Quem vai tirar o título de eleitor pela primeira vez deve esperar o prazo final previsto em resolução para o restabelecimento dos serviços da plataforma Título Net. Portanto, somente a partir do dia 8 de novembro, será possível solicitar o título. Após fazer o requerimento no site, para emitir o documento, baixe o aplicativo e-Título, disponível para smartphone ou tablet, nas plataformas iOS ou Android.

2 – Quando posso corrigir meus dados cadastrais do título de eleitor?

O mesmo prazo previsto em resolução vale para este caso. Somente a partir de 8 de novembro, será possível pedir alterações na plataforma Título Net. A eleitora ou o eleitor também poderá alterar o endereço residencial, trocar local de votação para dentro e fora do país e incluir o nome social no documento.

3 – Como saber se meu título está com a situação regular?

Para que a situação eleitoral esteja regular, a eleitora ou o eleitor não deve se enquadrar em nenhuma causa de cancelamento (faltar à revisão de eleitorado, por exemplo) ou de suspensão dos direitos políticos (condenação criminal definitiva, cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado, improbidade administrativa, conscrição, etc., conforme estabelecido na Constituição Federal, artigos 15 e 14, parágrafo 2º).

Consultar a situação eleitoral na página do TSE.

A regularização do título de eleitor cancelado ou suspenso também só poderá ser feita a partir do dia 8 de novembro.

4 – Como emitir a certidão de quitação eleitoral?

Para estar quite com a Justiça Eleitoral (JE) e poder emitir a certidão de quitação eleitoral, a eleitora ou o eleitor deve estar com o voto em dia, ter justificado as ausências e atendido às convocações da JE (para trabalhar como mesária ou mesário, por exemplo) ou ter pagado as multas que tiverem sido aplicadas.

Após o primeiro turno das Eleições 2022, de 3 a 9 de outubro, estará suspensa a emissão de certidão de quitação eleitoral, bem como de 31 de outubro a 7 de novembro, depois do segundo turno.

Nas datas permitidas, para gerar a certidão, basta acessar o Portal do TSE e clicar em Eleitor – Certidões – Certidão de Quitação Eleitoral. Pelo aplicativo e-Título, também é possível solicitar o documento.

5 – Onde consulto e emito multas eleitorais?

Se, no cadastro do eleitor, constarem multas eleitorais decorrentes de ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais, a cidadã ou o cidadão deve emitir o boleto no Portal do TSE e realizar o pagamento. Para consultar débitos e emitir boleto, basta clicar em Eleitor – Quitação de multas. O aplicativo e-Título também possibilita a consulta e a emissão de débitos eleitorais.

6 – O que é certidão circunstanciada e onde emito?

Durante o fechamento do cadastro eleitoral, caso a eleitora ou o eleitor necessite regularizar passaporte ou CPF, solicitar diploma, bem como fazer matrícula em universidade ou outra instituição de ensino, entre outros serviços, poderá solicitar a emissão de uma certidão circunstanciada. O documento, emitido pelos cartórios eleitorais, é utilizado para atestar a impossibilidade de regularizar a situação na Justiça Eleitoral em razão do período de fechamento do cadastro.

A certidão circunstanciada vale até a reabertura do cadastro eleitoral, desde que preenchidos os requisitos legais, tais como o pagamento ou dispensa do recolhimento de multa. Após as eleições, quando o cadastro for reaberto, a cidadã ou o cidadão deverá procurar a Justiça Eleitoral para resolver as pendências e regularizar a situação.

Para emitir a certidão circunstanciada, basta entrar em contato com o cartório eleitoral da sua cidade por e-mail ou WhatsApp e se informar sobre a emissão. A listagem dos cartórios de cada estado pode ser encontrada na página de cada Tribunal Regional Eleitoral (TRE), no menu Cartórios Eleitorais – Contatos ou Consultas a Zonas eleitorais.

Demais dúvidas podem ser esclarecidas no Tira-Dúvidas do TSE no WhatsApp ou com a Ouvidoria da Corte Eleitoral.

05/10/2022
Por Danilo Evaristo em Notas

Financiamentos do BNB para MPEs alcançam R$ 3,5 bilhões no ano

O Banco do Nordeste encerrou o terceiro trimestre deste ano com R$ 3,5 bilhões contratados com as micro e pequenas empresas de sua área de atuação, que inclui a Região Nordeste e parte de Minas Gerais e Espírito Santo. Os financiamentos correspondem às mais de 25 mil operações de crédito realizadas com o segmento, considerado prioritário para a instituição por seu potencial de geração de empregos.

Ao todo, mais de 19 mil MPEs tiveram acesso aos empréstimos, concedidos, em sua maioria, com recursos Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE), principal funding do Banco. A meta do BNB é chegar a R$ 4,4 bilhões aplicados no segmento nesse ano.

No Rio Grande do Norte, os financiamentos do BNB voltados para MPEs superaram R$ 297 milhões, em três mil operações de crédito realizadas. Os empréstimos beneficiaram 1,9 mil empresas do estado.

“Para apoiar as MPEs, definimos como uma de nossas diretrizes estratégicas sermos reconhecidos como o Banco da micro, pequena empresa na Região. Por isso, empreendemos diversas iniciativas para oferecer maior apoio ao empresariado, com destaque para a disponibilização de contínuas facilidades digitais, que vêm contribuindo para um atendimento mais amplo, ágil e simplificado”, afirma o presidente da instituição, José Gomes da Costa.

Uma das ações de reconhecimento às MPEs implementadas pelo BNB é o Prêmio Banco do Nordeste da Micro e Pequena Empresa. Nesse ano, 44 empreendimentos exitosos foram contemplados com o prêmio, sendo quatro deles em cada estado de sua área de atuação, nas categorias Comércio, Serviços e Indústria, além de Inovação, Produtividade e Competitividade.

Segundo José Gomes da Costa, o Banco do Nordeste oferece produtos, serviços e soluções financeiras para as micro e pequenas empresas, com condições exclusivas que incluem o financiamento à implantação, expansão, modernização, aquisição de máquinas, veículos e equipamentos, além do capital de giro, com as melhores taxas e prazos do país.

05/10/2022
Por Danilo Evaristo em Notas

Quase 500 mil famílias passam a integrar o programa Auxílio Brasil em outubro

Neste mês de outubro, cerca de 500 mil famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza passam a fazer parte do programa de transferência de renda Auxílio Brasil. Com o acréscimo, o Auxílio Brasil vai atingir o patamar de 21,1 milhões de famílias beneficiadas.

Além de garantir uma renda básica, o programa busca estimular a emancipação para que as famílias alcancem autonomia e superem situações de vulnerabilidade econômica e social. A iniciativa prevê o pagamento mínimo de R$ 600 por família.

O ministro da Cidadania, Ronaldo Bento, afirmou que todos os que vivem em situação de pobreza extrema no país e estão regularmente cadastrados vão receber o Auxílio Brasil.

Para serem habilitadas a receberem o benefício do Auxílio Brasil, as famílias precisam atender a critérios de elegibilidade, como apresentar renda per capita classificada como situação de pobreza ou de extrema pobreza, ter os dados atualizados no Cadastro Único nos últimos 24 meses e não ter informações divergentes entre as declaradas no cadastro e as de outras bases de dados federais.

“As famílias que ainda não recebem o Auxílio Brasil podem continuar se cadastrando. Também é importante fazer a atualização dos dados no Cadastro Único para poder fazer jus aos benefícios”, disse o ministro da Cidadania, Ronaldo Bento.

A seleção das famílias aptas a participar do programa é feita de forma automática, considerando a estimativa de pobreza, a quantidade de famílias atendidas em cada município e o limite orçamentário anual do Auxílio Brasil.

Para permanecerem no programa, as famílias beneficiadas devem cumprir condicionalidades, principalmente nas áreas de saúde e educação. Os dados mais recentes das duas áreas mostram que, na educação, segundo as taxas de junho e julho, foram acompanhadas 13,1 milhões de crianças, adolescentes e jovens. Na saúde, foram 21,8 milhões de acompanhamentos no primeiro semestre do ano.


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