01/08/2019
Por Danilo Evaristo em Notas

Emissão de GRU para pagamento de multa eleitoral está disponível no Portal do TSE

TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibiliza, em seu Portal na Internet, a emissão da Guia de Recolhimento da União (GRU) para quitação de multas eleitorais. O serviço agiliza o atendimento nos cartórios e nas centrais de atendimento da Justiça Eleitoral, onde o cidadão deve comparecer após o pagamento do boleto, munido do respectivo comprovante, para regularizar sua situação eleitoral.

As situações em que o cidadão fica passível de multa são: ausência a uma eleição sem apresentar justificativa eleitoral, sendo cada turno um pleito específico; ausência aos trabalhos eleitorais; e alistamento eleitoral intempestivo, conforme previsto no artigo 8º do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).

Para obter gerar a guia de pagamento, basta acessar a aba “Eleitor e Eleições”, localizada na barra superior da página principal do Portal, escolher a opção “Serviços ao Eleitor”, depois clicar em “Título de Eleitor” e, em seguida, em Quitação de Multas para a emissão da GRU.

O pagamento da Guia deve ser feito no Banco do Brasil (agências ou app). O valor do boleto é calculado conforme as regras fixadas nos parágrafos 2º a 4º do artigo 3º da Resolução-TSE nº 23.088, de 30 de junho de 2009.

O eleitor pode consultar os endereços dos cartórios eleitorais nas páginas dos tribunais regionais eleitorais (TREs) e, também, na página referente às zonas eleitorais no Portal do TSE.

Confira mais detalhes sobre o pagamento de multa pelo eleitor.

01/08/2019
Por Danilo Evaristo em Natal

Em 2019, Bombeiros já combateram 74 incêndios em veículos em Natal e região

O Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Norte (CBMRN) registrou só este ano, em Natal e região metropolitana, 74 incêndios em veículos, entre janeiro e julho. Segundo a corporação, a maior parte dos incidentes aconteceu em Natal,  cerca de cerca de 61% do total dos carros incendiados.

Desse total, 64 ocorrências foram envolvendo veículos de passeio, 7 de veículos de carga e 3 de transportes de passageiros. “A principal causa das ocorrências é a falta de manutenção preventiva, que pode levar a vários fatores que provocam o início de um incêndio, a exemplo de uma mangueira de combustível ressecada, ou uma instalação elétrica desgastada ou a não compatibilidade de equipamento instalado com a estrutura do veículo”, explica o major João Eduardo, comandante do serviço operacional.

De acordo com os Bombeiros, para evitar os incidentes, o ideal é que a manutenção seja feita pelo menos uma vez por ano ou conforme orientação do fabricante. Os bombeiros orientam ainda que em casos de incêndio veicular, o motorista deve desocupar o veículo e acionar a corporação o mais rápido possível por meio do 193.

“É preciso ter o cuidado de desligar o veículo, tirar todos os passageiros, pegar o extintor e abrir devagar o capô, caso o fogo esteja nesta área, para evitar a propagação das chamas e evitar acidentes a quem estiver fazendo o combate ao fogo”, orienta o major.


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