Os riscos de acidentes (explosão ou descarga elétrica) para quem usa o celular, seja falando ou escrevendo, durante o período em que a bateria do aparelho é carregada na tomada tem se transformado cada vez mais em realidade, como noticiaram diversos veículos de comunicação nos últimos meses.
A preocupação é pertinente, uma vez que o Brasil é recordista mundial no uso dos telefones celulares. De acordo com um levantamento da empresa Statista, os brasileiros utilizam os aparelhos móveis quase cinco horas por dia – o dobro do que acontecia há quatro anos.
O problema principal é o superaquecimento do aparelho, provocado pela ação simultânea de carregamento e o uso de múltiplas funções (ligações, mensagens, acesso a sites etc.) que podem causar uma explosão. Incidentes relacionados a choques elétricos são mais raros, porém podem ser fatais quando acontecem. Eles podem ocorrer principalmente por defeitos nos carregadores, que tem entre outras funções reduzir o nível de tensão elétrica conforme o padrão técnico adotado pelos fabricantes.
Dentro das ações educativas permanentes de prevenção aos acidentes com energia elétrica da Cosern, o uso do aparelho celular enquanto é carregado tem ocupado cada vez mais espaço e a Concessionária elaborou a série de dicas de segurança a seguir:
– Não utilize o celular enquanto ele estiver sendo carregado. Se for necessário usar, desconecte-o da tomada e só coloque novamente depois de utilizá-lo;
– Utilize o carregador e os cabos originais do aparelho. As diferentes configurações de voltagem e amperagem entre os modelos podem oscilar em equipamentos de marca similar;
– Se possível, carregue o seus aparelho na entrada USB do computador. A bateria pode demorar mais para carregar, mas é mais seguro;
– Sempre retire o carregador da tomada após o uso. Além do fator segurança, para proteger crianças e animais domésticos, essa atitude evita o consumo desnecessário de energia elétrica;
– Durante uma tempestade, evite carrega o seu celular;
– Não utilize o celular no banheiro, pois ambientes úmidos aumentam o risco de uma descarga elétrica, pois a água é um bom condutor;
– Não durma com o celular sendo carregado embaixo do travesseiro. A bateria, ao ser carregada, está quente e precisa ser resfriada.
– Respeite o tempo de carga do celular. Duas horas conectado a tomada é suficiente para recarregar a bateria;
– Lembre-se: uma ou duas horas que você fica sem manuseá-lo pode se transformar numa atitude de segurança.
O senador Garibaldi Filho (MDB-RN) viabilizou, junto ao Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS), a reforma e recuperação em nove reservatórios de água no Rio Grande do Norte, no primeiro semestre de 2018. O investimento nas melhorias ultrapassa o montante de R$ 21 milhões e beneficia uma população estimada em mais de 520 mil habitantes.
Ele viabilizou a recuperação e manutenção de obras civis, e recuperação dos equipamentos hidromecânicos da tomada de água nos seguintes açudes: Itans, em Caicó; Açude Público Sabugi, em São João do Sabugi; Mendubim, em Assu; Açude Público Cruzeta, em Cruzeta; Gargalheiras, em Acari; Armando Ribeiro Gonçalves, em Assu, Itajá e São Rafael; Caldeirão de Parelhas, em Parelhas; Caldeirão de Santa Cruz, em Santa Cruz; e Barragem de Poço Branco, em Poço Branco.
As obras no Itans, Sabugi, Cruzeta e Poço Branco já foram concluídas. Os demais reservatórios passam por melhorias que devem estar concluídas até o fim do segundo semestre.
O desembargador Vivaldo Pinheiro, do Tribunal de Justiça do RN, determinou o retorno de Maria das Graças de Medeiros Oliveira ao exercício do cargo de prefeita do Município de Cerro Corá. O magistrado deferiu parcialmente efeito suspensivo ao recurso interposto pela gestora, mantendo as demais determinações da decisão proferida pela 2ª Vara Cível da comarca de Currais Novos, até o pronunciamento da 3ª Câmara Cível do TJRN.
Em sede de Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa, o Juízo da 2ª Vara Cível de Currais Novos deferiu os pedidos liminares feitos pelo Ministério Público Estadual e determinou o afastamento cautelar da prefeita, a indisponibilidade de seus bens, e a suspensão dos pagamentos referentes à locação do imóvel que motivou o ajuizamento da ação.
Segundo relato do Ministério Público, a prefeita firmou contrato de locação de imóvel em janeiro de 2017, sem a realização de procedimento licitatório. O aluguel, segundo o MP, teria sido motivado, por ser a locatária pessoa ligada ao seu grupo político, havendo facilitação, inclusive, com ampla reforma do imóvel a ser locado, custeada pelos cofres municipais.
Em seu recurso, a Maria das Graças de Medeiros Oliveira alegou que a contratação do imóvel não teve a finalidade de beneficiar e/ou enriquecer terceiros indevidamente e muito menos causar eventual prejuízo ao patrimônio público, não podendo ter seus bens bloqueados nem perdurar seu afastamento por prazo determinado ou indeterminado, por se tratar de medida excepcional.
Argumentou ainda que o afastamento é desproporcional, pois não estaria criando obstáculos de natureza processual capaz de inviabilizar a correta apuração dos fatos e que o bloqueio dos seus bens estaria afetando o seu patrimônio e suas atividades corriqueiras, não tendo o MP demonstrado suficientemente a necessidade das medidas.
Decisão
Em sua decisão, o desembargador Vivaldo Pinheiro, pondera que, em princípio, o que se colhe dos autos “é que houve uma contratação direta que precisa ser investigada, de acordo com os elementos já colhidos e/ou por colher pelo Ministério Público, devendo, por cautela, ser mantido o bloqueio do bens e a suspensão do pagamento suspeito”.
Por outro lado, não entendeu que a permanência da agravante no exercício do cargo poderia obstruir a instrução processual e probatória, de modo a prejudicar a apuração dos fatos investigados e que conduzem a Ação de Improbidade em trâmite.
“A integridade do patrimônio público e do processo estão assegurados, não tendo a gestora, a meu juízo, o condão de influenciar na produção das provas neste momento, o que autorizaria a suspensividade dos efeitos decisórios deflagrados na origem quanto a este tema”.
O desembargador Vivaldo Pinheiro ressalta que a decretação do afastamento cautelar nesses moldes só pode ser adotada em última hipótese e dentro de um caráter objetivo de excepcionalidade, “mediante fatos incontroversos e condicionada a existência de provas de que a autoridade estaria criando obstáculos para a instrução processual, fato que não se verifica ao exame do caderno recursal”, conforme diz a decisão.
O relator aponta ainda a existência do perigo da demora na continuidade do afastamento, “posto que o afastamento impede que a recorrente exerça o cargo para o qual fora eleita pelo voto direto dos cidadãos do seu município, sendo excessiva a decisão que o determinou por prazo indeterminado, sem qualquer previsão quanto ao término do processo, sendo certo que sua manutenção poderia implicar em perdas reais ou de difícil reparação à agravante”, destaca o membro do TJRN.
Quanto à indisponibilidade dos bens, o relator do Agravo entendeu não haver prejuízo insanável à agravante, “até porque restou resguardada sua remuneração, tendo a indisponibilidade apenas atingido patamar referente ao valor que teria sido indevidamente pago, como decorrência de um possível contrato dotado de nulidade (R$ 9.600,00)”.
A Secretaria de Educação do RN, através da Coordenadoria de Esportes (CODESP), realizou na tarde de hoje (4), o 2º Congresso de Técnicos dos Jogos Escolares do Rio Grande do Norte (JERN’s) 2018, na sede da 4ª Diretoria Regional de Cultura (DIREC), no município de São Paulo do Potengi. Na pauta, os preparativos para a realização da etapa regional dos jogos, que estão programados para acontecer entre os dias 15 de julho e 30 de agosto.
Realizado pelo Governo do RN, através da SEEC, em sua 48ª edição, o Jerns é um evento considerado uma das maiores competições estudantis do país, reunindo todas as redes de ensino do estado.
“É extremamente importante esse contato da CODESP, com os coordenadores regionais e os Professores das Escolas, norteando as ações e escutando os educadores fazendo com que cada vez mais o Jerns seja um evento melhor”, destacou o coordenador da Codesp, Neto Coutinho.
Em 2017, as fases regionais dos Jogos Escolares reuniram 35 mil alunos em todo o estado, enquanto a fase final contou com 11 mil estudantes. A intenção é ultrapassar esse número na edição 2018.
“Os jogos trazem para a escola um momento de lazer com os alunos, professores e diretores com interação e proporcionando um intercâmbio entre os alunos das escolas dos treze municípios” afirmou o coordenador técnico da 4ª Direc, Emerson Pereira.
A Petrobras anunciou nesta quarta-feira (4) que aumentou em média de 4,4% o chamado gás de cozinha, referente a um botijão de 13 quilos de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP). O novo preço, sem tributos, será de R$ 23,10 na refinaria. No acumulado do ano, o GLP 13 Kg acumula queda de 5,2% em relação a dezembro de 2017, informou a estatal. Os novos preços entram em vigor nesta quinta-feira (5).
Pelo levantamento de preços da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), o preço médio do botijão de 13 kg ao consumidor no Brasil é de R$ 68,28, sendo o maior preço de R$ 115,00 e o menor de R$ 50,00.
O gás de cozinha começou a ter reajuste trimestral em janeiro deste ano, “para suavizar os repasses da volatilidade dos preços ocorridos no mercado internacional para o preço doméstico”, disse a Petrobras na época.
Em nota no seu site, a empresa apontou como motivos o ajuste à alta da cotação internacional do GLP, que subiu 22,9% entre março e junho, período em que a desvalorização do real frente ao dólar foi de 16%.
Segundo a Petrobras, o impacto ao consumidor brasileiro seria maior do que o concedido, mas foi diluído pela combinação entre o período de nove meses usado como base para o cálculo do preço, conforme definido na metodologia anunciada em janeiro, e do mecanismo de compensação que permitirá que eventuais diferenças entre os preços praticados ao longo do ano e o preço internacional sejam ajustadas ao longo do ano seguinte, conciliando a redução da volatilidade dos preços com os resultados da Petrobras.
Foi publicado, na edição desta quarta-feira (4) do Diário Oficial do Estado (DOE), o resultado final e homologação do concurso público para provimento de cargos vagos do quadro de pessoal permanente da Secretaria de Estado da Saúde Pública do Rio Grande do Norte (SESAP), regido pelo Edital nº 001/2018 – SEARH/SESAP/RN.
“Com a homologação do resultado nós não temos mais impeditivos para as convocações e nomeações em qualquer período, dentro da validade do concurso. A Sesap já encaminhou ofício à Secretaria Estadual da Administração e Recursos Humanos (SEARH) solicitando a nomeação dos 404 candidatos de vagas diretas. Com esse encaminhamento, as convocações já podem ser iniciadas a qualquer momento”, explicou Jorge Castro, subsecretário de planejamento e gestão da Sesap.
Quem está planejando viajar com os filhos durante as férias escolares de julho deve estar atento às regras para não perder o prazo de reconhecimento de assinaturas das autorizações de viagem. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) disciplinou a concessão de autorização de viagem para o exterior de crianças e adolescentes brasileiro por meio da Resolução 131/2011.
Viagens para o exterior
De acordo com a norma do CNJ, a exigência autorização se dá em casos de viagens de crianças e adolescentes ao exterior quando desacompanhados, ou na companhia de apenas um dos pais, ou ainda acompanhados de terceiros.
Não necessitam de autorização judicial crianças ou adolescentes (até 17 anos de idade) que viajem em companhia do pai e da mãe; no entanto, se a criança viajar apenas com um dos dois, é preciso que haja autorização do outro, com firma reconhecida. O genitor acompanhante deve apresentar no momento do embarque, à Polícia Federal, autorização por escrito do outro genitor, reconhecida a assinatura em cartório. Confira aqui o modelo de autorização.
Se viajarem acompanhados de outros adultos ou sob responsabilidade das empresas de transporte, devem portar autorização escrita de ambos os pais, devidamente reconhecidas as assinaturas em cartório. Não é preciso autorização judicial para que crianças ou adolescentes brasileiros que moram no exterior voltem ao País quando estiverem em companhia de um dos pais.
Para comprovar a residência da criança ou adolescente no exterior deve-se apresentar o Atestado de Residência emitido por repartição consular brasileira há menos de dois anos. Quando o retorno ao País ocorrer com o menor desacompanhado ou acompanhado de terceiro é necessária autorização escrita dos pais, com firma reconhecida.
Viagens nacionais
Em viagens nacionais não é necessária autorização judicial para crianças com destino a cidades integrantes da mesma Região Metropolitana.
As viagens para outras cidades do território nacional também não precisam de autorização, desde que as crianças estejam acompanhadas de parentes, como pai, mãe, avós, bisavós, irmãos, tios legítimos (irmãos dos pais) maiores de 18 anos, portando documentação original para comprovação do parentesco, guardião ou tutor.
Se não houver parentesco entre a criança e o acompanhante, o responsável deverá apresentar uma autorização escrita, assinada pelo pai ou mãe, pelo guardião ou tutor, com firma reconhecida.
São obrigatórias as apresentações à empresa de transporte, antes do embarque e para comprovação de parentesco e responsabilidade, da certidão de nascimento original da criança ou da cópia autenticada em cartório, além do documento de identidade original da pessoa responsável, ou se for o caso, do documento original da guarda ou tutela judicial.
Não são aceitos como documentos de identidade da criança: carteiras de vacinação, identidade estudantil, cópias simples da certidão de nascimento, boletins de ocorrência, Declarações de Nascido Vivo (DNV) e passaporte (por não conter a filiação).
Autorização judicial
Se um dos pais está em lugar incerto e desconhecido, o requerente deve ingressar com ação de suprimento paterno ou materno para requerer a autorização da viagem ou expedição do passaporte.
A ação pode ser postulada também caso um dos pais se recuse a autorizar a viagem ou emissão de passaporte. Já em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior, as crianças precisam de prévia e expressa autorização judicial para sair do país, a menos que não tenha nacionalidade brasileira ou se o estrangeiro for genitor da criança.
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), através da 14ª Promotoria de Justiça de Mossoró, ingressou com uma ação civil pública contra o Estado em decorrência de diversas irregularidades constatadas na ala feminina do Complexo Penal Estadual Agrícola Dr. Mário Negócio (CPEAMN). O MPRN requer liminar que obrigue o Estado e a Secretaria da Justiça e da Cidadania a realizar reformas na ala.
O MPRN também pediu que a ação seja julgada o mais rápido possível e os requerimentos sejam postos em prática de imediato, visando salvaguardar os envolvidos, uma vez que a presente situação do presídio afeta a dignidade humana, segurança e saúde de todos aqueles que transitam o local – além de violar os requisitos mínimos de estabelecimento penais previstos nas legislações vigentes.
No caso de o Governo Estadual alegar indisponibilidade do valor necessário para as reformas previstas na decisão judicial, o MPRN indicou que seja determinada pela Justiça a transferência de verbas destinadas à propaganda institucional ou de setores não-prioritários da administração pública.
Irregularidades
O MPRN recebeu um ofício da Pastoral Carcerária Nacional (CNBB) relatando diversas irregularidades verificadas na ala feminina do presídio por diferentes instituições de segurança, que vão desde problemas na estrutura física do local até o tratamento dado às detentas que vão em desacordo com seus direitos.
Entre as várias irregularidades há a inexistência de cama para as detentas; celas pouco ventiladas; violação do direito ao banho de sol; fiação elétrica exposta; água das torneiras impura; ausência de chuveiro nas celas; celas destinadas a castigo; impedimento de entrada de objeto trazidos por familiares e agressão física e verbal às internas.
Em posse da reclamação, o MPRN iniciou a apuração dos fatos, o que levou a uma inspeção técnica nos presídios. Após inspeção foi constatado, além do que foi citado anteriormente, que o local onde agora funciona o pavilhão feminino eram salas de atendimento médico adaptadas para espaços prisionais. Para se ter ideia, as paredes estão em estado crítico e não há um sistema hidráulico ativo, o que obriga a utilização de baldes com água para realizar qualquer tipo de necessidade que demandem água.
O casal Ana Paula Oliveira, de 22 anos, e Ronny, de 23, realizou o sonho de construir uma família quando adotaram as irmãs Valentina, de 10 meses, e Sofia, e 3 anos. A felicidade, porém, deu lugar à preocupação quando a família descobriu que a bebê tem atrofia cerebral causada por sífilis, adquirida ainda na gravidez. Os pais começaram então uma verdadeira luta pra poder dar à filha o tratamento necessário. Até os móveis de casa foram vendidos.
A doença foi descoberta há um mês. “Um dia Valentina estava engatinhando, aí teve uma crise convulsiva. No outro dia, ela não conseguia nem sentar”, conta Ana Paula. Como o plano de saúde da filha ainda não tinha carência para a realização de todos os exames, o casal procurou a rede pública de saúde, onde foi diagnosticada a doença.
De acordo com a família, o Hopital Universitário Onofre Lopes é o único em Natal que poderia ter tratamento para Valentina, mas ainda assim não é o suficiente. “É uma doença rara e degenerativa e ela precisa de acompanhamento neurológico 24 horas”, diz a mãe. O casal então decidiu procurar o tratamento que a filha precisava em São Paulo.
O tratamento é caro e a família ainda teria que ter dinheiro para se manter na capital paulista. Desempregados, os pais começaram uma campanha na internet para arrecadar recursos para o tratamento de Valentina e até venderam os móveis de casa como cadeiras, guarda-roupa e sofá.
“O que a gente fizer, vender tudo, é o mínimo que a gente pode fazer pra salvar a vida dela”, diz Ana Paula.
Com o dinheiro arrecadado, Ronny viajou com Valentina para acompanhar o tratamento da filha, e Ana Paula ficou em Natal cuidando de Sofia, a filha mais velha.
O deputado estadual Nélter Queiroz (MDB) fez nesta terça-feira (03), um novo apelo para que o Governo do Estado viabilize, com urgência, as obras para recuperação da RN-118, no trecho que liga os municípios de Jucurutu e Caicó. Além da população potiguar, a rodovia estadual interliga o Rio Grande do Norte aos estados da Paraíba, Pernambuco, Ceará e Piauí.
“Hoje, fiz mais uma apelo ao governador Robinson Faria e ao secretário Vagner Araújo solicitando a liberação da ordem de serviço para construção da nova RN-118 entre os municípios de Caicó e Jucurutu, pois o povo não aguenta mais tanto buraco. Essa estrada é importantíssima pra nosso Estado e precisa ser totalmente recuperada o quanto antes”, relatou o deputado.